{"item":{"id":694,"titulo":"Altera dispositivos da Lei 852\/97 de 30 de outubro de 1997 e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"856","categoria_id":1,"aprovada":"1997-11-15 00:00:00","slug":"altera-dispositivos-da-lei-852-97-de-30-de-outubro-de-1997-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\/ SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais, Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\u003Cp\u003EART. 1\u0026ordm; - A Lei n\u0026ordm; 852\/97, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Todos os assuntos relacionados com as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o regidos pelas disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas nesta Lei, nas normas t\u0026eacute;cnicas especiais, portarias e resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de, respeitadas, no que couber a Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, Estadual vigente e a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - \u0026Eacute; reconhecido o direito do indiv\u0026iacute;duo, como sujeito das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os em sa\u0026uacute;de de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Ter garantido e respeitado o sigilo sobre os dados pessoais revelados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Obter informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e esclarecimentos adequados a respeito das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados, sobre situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es atinentes \u0026agrave; sa\u0026uacute;de coletiva e, quando for o caso, sobre se estado de sa\u0026uacute;de, a evolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do quadro nosol\u0026oacute;gico e poss\u0026iacute;veis alternativas de tratamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Decidir livremente sobre a aceita\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou recusa \u0026agrave; assist\u0026ecirc;ncia oferecida pelo servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de e pela sociedade, salvo em caso que caracterizem riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de da coletividade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio possuir\u0026aacute; AUDITORIA, incumbida de detectar e tecer den\u0026uacute;ncias e reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es referente \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, encaminhado-as aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competente para provid\u0026ecirc;ncias necess\u0026aacute;rias com vistas \u0026agrave; solu\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos problemas detectados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Constitui dever do Munic\u0026iacute;pio consolidar o direito de cidadania, configurando sa\u0026uacute;de como processo social que determina \u0026agrave;s pessoas e \u0026agrave; coletividade condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de bem - estar f\u0026iacute;sico e mental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os recursos financeiros do SUS ser\u0026atilde;o depositados em conta especial, movimentada pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sob fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A gest\u0026atilde;o financeira se far\u0026aacute; por meio do Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Taxas, multas, emolumentos e pre\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos arrecadados em \u0026acirc;mbito do SUS ser\u0026atilde;o repassados pelo Munic\u0026iacute;pio ao Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Gestor Municipal de Sa\u0026uacute;de observar\u0026aacute; no planejamento e na organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, as diretrizes da pol\u0026iacute;tica nacional e estadual de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; garantida a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular na gest\u0026atilde;o do Sistema Municipal de Sa\u0026uacute;de em \u0026acirc;mbito Municipal, atrav\u0026eacute;s do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de e das Confer\u0026ecirc;ncias Municipais de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Sujeitam-se a esta Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de interesse \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, sejam de car\u0026aacute;ter privado, p\u0026uacute;blico ou filantr\u0026oacute;pico, assim como outros locais que ofere\u0026ccedil;am riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Compet\u0026ecirc;ncias e Atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio poder\u0026aacute;, atrav\u0026eacute;s de seus \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, utilizar-se da rede de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos como campo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o ensino, a pesquisa e o treinamento em sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10\u0026ordm;- Sem preju\u0026iacute;zo de outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e as conferidas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os oficiais, compete \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Promover por todos os meios o planejamento, educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria, em todo territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Planejar e organizar os servi\u0026ccedil;os de aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de individual e coletiva, tendo como base o perfil epidemiol\u0026oacute;gico do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Prestar assist\u0026ecirc;ncia individual e coletiva \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, por meio de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de, garantindo acesso igualit\u0026aacute;rio e universal em todos os n\u0026iacute;veis de complexidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Celebrar conv\u0026ecirc;nios com institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico, filantr\u0026oacute;pico e privado, visando ao melhor cumprimento desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Celebrar cons\u0026oacute;rcios intermunicipais, visando \u0026agrave; integralidade e \u0026agrave;s melhorias na qualidade dos servi\u0026ccedil;os prestados, assim como o controle de produtos de interesse da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Garantir a adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos dispon\u0026iacute;veis no setor sa\u0026uacute;de \u0026agrave;s necessidades especificas da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e servi\u0026ccedil;os a serem prestados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Promover a capacita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos existentes no SUS, visando a aumentar a efici\u0026ecirc;ncia dos servi\u0026ccedil;os no setor de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Promover, orientar e coordenar estudos de interesse da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Fiscalizar, controlar e avaliar os procedimentos, equipamentos e tecnologias utilizados no SUS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Prestar assist\u0026ecirc;ncia farmac\u0026ecirc;utica aos usu\u0026aacute;rios do SUS, garantindo maior acessibilidade aos medicamentos e componentes farmac\u0026ecirc;uticos b\u0026aacute;sicos, atrav\u0026eacute;s da organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI. Na contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de pelo SUS, considerar padr\u0026otilde;es de qualidade dos equipamentos, produtos e procedimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII. Exercer o poder de pol\u0026iacute;cia sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O poder de pol\u0026iacute;cia sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio tem como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exerc\u0026iacute;cio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria, epidemiol\u0026oacute;gica, controle de zoonoses e a sa\u0026uacute;de do trabalhador, visando ao beneficio da coletiva e do pr\u0026oacute;prio Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Defini\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.11\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 01 - Alimento: Toda subst\u0026acirc;ncia ou mistura de subst\u0026acirc;ncias no estado s\u0026oacute;lido, l\u0026iacute;quido, pastoso ou qualquer forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano ao elementos normais \u0026agrave; sua forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E02 - Alimento \u0022in natura\u0022. Todo alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exijam, apenas a remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da parte n\u0026atilde;o comest\u0026iacute;vel e os tratamentos indicados para a sua perfeita higieniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E03 - An\u0026aacute;lise: Exame de parte de um todo, com o objetivo de conhecer sua natureza, suas propor\u0026ccedil;\u0026otilde;es, suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e suas rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E04 - An\u0026aacute;lise de controle - Aquela que \u0026eacute; efetuada ap\u0026oacute;s o registro do produto, quando da sua entrega ao consumo, e que servir\u0026aacute; para comprovar a sua conformidade com o respectivo padr\u0026atilde;o de identidade e qualidade, ou com as normas t\u0026eacute;cnicas especiais, ou ainda com o relat\u0026oacute;rio e o modelo do r\u0026oacute;tulo anexado ao requerimento que deu origem ao registro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E05 - An\u0026aacute;lise fiscal: A efetuada sobre o produto colhido pela autoridade fiscalizadora competente e que servir\u0026aacute; para verificar a sua conformidade com os dispositivos desta Lei e de suas normas t\u0026eacute;cnicas especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E06 - An\u0026aacute;lise de rotina: A efetuada sobre o alimento coletado pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente, sem que se atribua suspeita \u0026agrave; sus qualidade, que servir\u0026aacute; para avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e acompanhamento da qualidade dos produtos, de acordo com os padr\u0026otilde;es legais vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E07 - Animais Sinantr\u0026oacute;picos: S\u0026atilde;o animais que convivem com o homem em sua morada ou arredores e que lhe trazem inc\u0026ocirc;modos ou preju\u0026iacute;zos e riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E08 - Aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Ato de consentimento da autoridade competente em solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do requerente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E09 - Autoridade Sanit\u0026aacute;ria Competente: O funcion\u0026aacute;rio legalmente credenciado pela Secretaria municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E10 - Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Ato privado da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de incumbido da vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria dos produtos e servi\u0026ccedil;o de que trata esta Lei e que poder\u0026aacute; ser usada em situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais e tempor\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E11 - Assist\u0026ecirc;ncia Farmac\u0026ecirc;utica: Conjunto de atividades de pesquisa, produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, armazenamento, dispensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras relacionadas a f\u0026aacute;rmaco, insumos, medicamentos e correlatos destinados a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de individual e coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E12 - Crit\u0026eacute;rio da Autoridade Competente: Parecer baseado em par\u0026acirc;metros estabelecidos nesta Lei, na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente ou normas t\u0026eacute;cnicas especiais reconhecidas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E13 - Emerg\u0026ecirc;ncia: A constata\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dica de condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de agravo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de que impliquem em riscos eminente \u0026agrave; vida ou em sofrimento intenso, exigido, portanto, tratamento m\u0026eacute;dico imediato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E14 - Estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de interesse \u0026agrave; sa\u0026uacute;de: Os estabelecimentos que industrializem, fabriquem, beneficiem, comercializem, armazenem e\/ou distribuam alimentos, mat\u0026eacute;rias-primas alimentares, medicamentos, drogas e correlatos, produtos biol\u0026oacute;gico, perfumes e cosm\u0026eacute;ticas, saneantes domissanit\u0026aacute;rios e cong\u0026ecirc;neres, estabelecimentos destinados a desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinfesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes domiciliares ou p\u0026uacute;blicos, estabelecimentos de hospedagem, creches, asilos, orfanatos, escolas e pr\u0026eacute;-escolas, academias de nata\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gin\u0026aacute;stica e similares, estabelecimentos de lazer e divers\u0026otilde;es, parques de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, circos, institutos de beleza, barbearias, saunas e cong\u0026ecirc;neres, terminais rodovi\u0026aacute;rios, garagens de \u0026ocirc;nibus, outros, locais que, devido \u0026agrave;s suas especialidades, possam criar ambiente insalubre e\/ou favor\u0026aacute;vel \u0026agrave; prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais sinantr\u0026oacute;picos, tais como borracharias, oficinas, dep\u0026oacute;sitos de sucatas, entre outros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E15 - Estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de: Estabelecimento hospitalares de qualquer natureza servi\u0026ccedil;os m\u0026eacute;dicos, cl\u0026iacute;nicas, ambulat\u0026oacute;rios, consult\u0026oacute;rios, ou estabelecimentos de psicoterapia, psican\u0026aacute;lise, fisioterapia, ortopedia, laborat\u0026oacute;rio de an\u0026aacute;lises m\u0026eacute;dicas e de pesquisa clinicas, banco de sangue, est\u0026acirc;ncia de tratamento, repouso, laborat\u0026oacute;rio ou oficina de \u0026oacute;ticas de aparelho ou material ortop\u0026eacute;dico para uso m\u0026eacute;dico, servi\u0026ccedil;os odontol\u0026oacute;gicos, cl\u0026iacute;nicas odontol\u0026oacute;gicas, laborat\u0026oacute;rio ou oficina de pr\u0026oacute;tese dent\u0026aacute;ria, oficinas de aparelhos ou materiais para uso odontol\u0026oacute;gico, cl\u0026iacute;nicas radiol\u0026oacute;gicas e outras locais que exer\u0026ccedil;am atividades que visem a prevenir ou curar doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E16 - Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Atividade de poder de pol\u0026iacute;cia desempenhada pelo poder p\u0026uacute;blico, atrav\u0026eacute;s das autoridades sanit\u0026aacute;rias em ambientes, inclu\u0026iacute;do o de trabalho; subst\u0026acirc;ncia de produtos; procedimentos e t\u0026eacute;cnicas, sujeito a esta Lei, com o objetivo de cumprir ou fazer cumprir as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E17 - Maquinismo: Conjunto das pe\u0026ccedil;as de uma m\u0026aacute;quina; mecanismo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E18 - Monitoramento: \u0026Eacute; o acompanhamento e a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o cont\u0026iacute;nua de que o processamento ou as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es nos pontos cr\u0026iacute;ticos de controle est\u0026atilde;o sendo adequadamente realizados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E19 - Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Compuls\u0026oacute;ria: \u0026Eacute; a comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial, por qualquer meio, \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria competente, dos casos suspeitos ou confirmados, das doen\u0026ccedil;as classificadas de acordo com o Regulamento Sanit\u0026aacute;rio Internacional; de rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o elaborada pelo Minist\u0026eacute;rio da sa\u0026uacute;de e aquelas enumeradas em normas t\u0026eacute;cnicas especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E20 - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Competentes: \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os t\u0026eacute;cnicos oficiais espec\u0026iacute;ficos para a atividade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E21 - Produtos de Interesse da Sa\u0026uacute;de: S\u0026atilde;o produtos de interesse da sa\u0026uacute;de os alimentos, g\u0026ecirc;nero aliment\u0026iacute;cios, produtos de higiene, diet\u0026eacute;ticos, seus correlatos, saneantes domissanit\u0026aacute;rios, seus insumos e embalagens, bem como os demais produtos que interessem a sa\u0026uacute;de, utens\u0026iacute;lios e equipamentos com os quais entrem em contato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E22 - Urg\u0026ecirc;ncias: Ocorr\u0026ecirc;ncia imprevista de agravo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessite de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dica imediata.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E23 - Zoonoses: Entende-se por zoonoses agravos ou doen\u0026ccedil;as infecciosas que s\u0026atilde;o transmiss\u0026iacute;veis ao homem pelos animais, vertebrados ou n\u0026atilde;o, e as que s\u0026atilde;o comuns aos homens e animais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E24 - Outras defini\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas em legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es especificas e normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12\u0026ordm; - A Secretaria de sa\u0026uacute;de possuir\u0026aacute; unidades de servi\u0026ccedil;os b\u0026aacute;sicos de sa\u0026uacute;de inter-relacionadas com as unidades de maior complexidade, para onde poder\u0026atilde;o encaminhar, sob garantia de atendimento, a clientela que necessitar de cuidados especializados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de sa\u0026uacute;de far\u0026aacute; um controle e a avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio, por entidades p\u0026uacute;blicas, filantr\u0026oacute;picas e privadas conveniadas com o Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14\u0026ordm; - As ambul\u0026acirc;ncias p\u0026uacute;blicas e os ve\u0026iacute;culos utilizados para o transporte de pacientes por prestadores de servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o mantidos sempre em boas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es higi\u0026ecirc;nicas e desinfetados, de modo a impedir de agentes pat\u0026oacute;genos e parasit\u0026aacute;rios, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15\u0026ordm; - Os estabelecimentos de prontos-socorros dever\u0026atilde;o ser estruturados para prestar atendimento as urg\u0026ecirc;ncias e emerg\u0026ecirc;ncias, devendo garantir todas as manobras de sustenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da vida e dar continuidade \u0026agrave; assist\u0026ecirc;ncia no local ou em outra unidade referenciada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o adotadas medidas de aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o especial \u0026agrave; crian\u0026ccedil;a, ao idoso, aos portadores de defici\u0026ecirc;ncia e aos acometidos de transtorno mental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - No tocante \u0026agrave; sa\u0026uacute;de mental, ser\u0026atilde;o adotados procedimentos terap\u0026ecirc;uticos que visem a reinser\u0026ccedil;\u0026atilde;o do paciente na sociedade e na fam\u0026iacute;lia, dando-se prefer\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es extra- hospitalares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o psiqui\u0026aacute;trica ser\u0026aacute; utilizada como ultimo recurso terap\u0026ecirc;utico e objetivar\u0026aacute;, sempre, a mais breve recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do paciente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Vigil\u0026acirc;ncia Epidemiol\u0026oacute;gica\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Epidemiol\u0026oacute;gica acompanhar\u0026aacute; as doen\u0026ccedil;as \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, assim como a detec\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o conhecimento de seus fatores determinantes, atrav\u0026eacute;s da sistematiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pesquisa, inqu\u0026eacute;ritos, investiga\u0026ccedil;\u0026otilde;es e levantamentos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, visando ao seu controle e\/ou erradica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18\u0026ordm; - S\u0026atilde;o considerados como de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o compuls\u0026oacute;ria, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio, casos ou \u0026oacute;bitos suspeitos ou confirmados das doen\u0026ccedil;as classificadas de acordo com o Regulamento Sanit\u0026aacute;rio Internacional, de rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o elaborada pelo Minist\u0026eacute;rio da Sa\u0026uacute;de e aquelas enumeradas em Normas T\u0026eacute;cnicas Especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - A rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o das doen\u0026ccedil;as caracterizadas como de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o compuls\u0026oacute;ria poder\u0026atilde;o ser modificadas mediante normaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o posterior, de acordo com a epidemiologia das mesmas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.19\u0026ordm; - S\u0026atilde;o obrigados \u0026agrave; notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de os m\u0026eacute;dicos e demais profissionais de sa\u0026uacute;de no exerc\u0026iacute;cio da profiss\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os respons\u0026aacute;veis por escolas, creches ou quaisquer outras habilita\u0026ccedil;\u0026otilde;es coletivas p\u0026uacute;blicas ou privadas, ao tomarem conhecimento ou suspeitarem de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis, comunicar\u0026atilde;o o fato \u0026agrave; autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os m\u0026eacute;dicos veterin\u0026aacute;rios, no exerc\u0026iacute;cio de sua profiss\u0026atilde;o, notificar\u0026atilde;o os casos identificados de zoonoses.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20\u0026ordm; - Os cart\u0026oacute;rios de registro civil ficam obrigados a remeter ao SUS, nos prazos por ele determinados, c\u0026oacute;pias da declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es de \u0026oacute;bitos ocorridos no Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21\u0026ordm; - Na ocorr\u0026ecirc;ncia de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, caber\u0026aacute; \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria, quando julgar pertinente, procede \u0026agrave; investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o epidemiol\u0026oacute;gica, \u0026agrave; defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o das medidas de controle a adotar e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe couberem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; realizar investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inqu\u0026eacute;ritos junto a grupos populacionais, sempre que julgar necess\u0026aacute;rio ao controle e\/ou erradica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de doen\u0026ccedil;as e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - No controle de epidemia e zoonoses, a autoridade sanit\u0026aacute;ria poder\u0026aacute;, considerados os procedimentos t\u0026eacute;cnicos pertinentes, exigir a elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de focos, reservat\u0026oacute;rios e animais que, identificados como fonte de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contribuam para a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e disper\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes etiol\u0026oacute;gicos e vetores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria, sempre que julgar necess\u0026aacute;rio, exigir\u0026aacute; exames cl\u0026iacute;nicos e\/ou laboratoriais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s da Secretaria de Sa\u0026uacute;de e em articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os oficiais de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, exercer\u0026aacute; a vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e\/ou prestadores de servi\u0026ccedil;os que direto e indiretamente, possam interferir nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de coletiva ou individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - No desempenho das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas neste artigo ser\u0026atilde;o empregados m\u0026eacute;todos cient\u0026iacute;ficos e tecnol\u0026oacute;gicos adequados \u0026agrave;s normas e padr\u0026otilde;es vigentes, visando a maior efic\u0026aacute;cia no controle e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria atuar\u0026aacute; nos estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de interesse da sa\u0026uacute;de, no sentido de fiscalizar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es ambientais, a efici\u0026ecirc;ncia dos m\u0026eacute;todos tecnol\u0026oacute;gicas adotados e a qualidade de servi\u0026ccedil;os e produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Para o exerc\u0026iacute;cio da vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, poder\u0026aacute; a autoridade competente. I. Adotar normas e padr\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rios definidos em legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Estabelecer normas t\u0026eacute;cnicas especiais referentes \u0026agrave;s quest\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias relativas a estes estabelecimentos e\/ou servi\u0026ccedil;os, de interesse peculiar do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; trabalhar em conson\u0026acirc;ncia com os servi\u0026ccedil;os de vigil\u0026acirc;ncia epidemiol\u0026oacute;gica, de controle de zoonoses, de sa\u0026uacute;de do trabalhador e aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental, na busca de uma a\u0026ccedil;\u0026atilde;o coordenada, objetiva e eficaz no controle dos agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria trabalhar\u0026aacute; de forma complementar \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de posturas municipais, no que diz respeito \u0026agrave; cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais em zona urbana, atrav\u0026eacute;s da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e laudos t\u0026eacute;cnicos referentes a riscos e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibida a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de su\u0026iacute;nos na zona urbana do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27\u0026ordm; - A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o das demais esp\u0026eacute;cies de animais dom\u0026eacute;sticos em zona urbana ser\u0026aacute; permitida desde que, por seu n\u0026uacute;mero, esp\u0026eacute;cie e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, n\u0026atilde;o constituam focos de insalubridade, incomodo ou risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, a crit\u0026eacute;rio da autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28\u0026ordm; - Todo animal encontrado em via p\u0026uacute;blica desacompanhado de seu dono \u0026eacute; considerado vadio e pass\u0026iacute;vel de captura por parte da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - A captura, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, resgate, doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sacrif\u0026iacute;cio dos animais vadios ser\u0026atilde;o objeto de regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o por Decreto do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o responde por indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer esp\u0026eacute;cie, no caso de dano ou \u0026oacute;bito do animal vadio apreendido.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO V\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Sa\u0026uacute;de do Trabalhador\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.29\u0026ordm; - O servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de do trabalhador atuar\u0026aacute; em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao processo produtivo e na vigil\u0026acirc;ncia dos ambientes de trabalho visando \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de riscos e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador ser\u0026aacute; exercida por t\u0026eacute;cnicos habilitados e autorizados pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.30\u0026ordm; - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador dar-se-\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s da investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o normaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle do ambiente e das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es comerciais, industriais, agroindustriais e de prestadores de servi\u0026ccedil;os de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico, privado, filantr\u0026oacute;pico ou misto, com fins de garantir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias dos locais de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Os maquinismos, os aparelhos e os instrumentos de trabalho, assim como os dispositivos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos trabalhadores, entidades sindicais e empresas sobre os riscos de acidente e de doen\u0026ccedil;as do trabalho, bem como sobre os resultados de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental e dos exames de sa\u0026uacute;de, respeitados os princ\u0026iacute;pios \u0026eacute;ticos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. A Assist\u0026ecirc;ncia ao trabalhador v\u0026iacute;tima de acidente de trabalho ou portador de doen\u0026ccedil;a do trabalho, visando \u0026agrave; sua recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador abrange produtos, servi\u0026ccedil;os, procedimentos, m\u0026eacute;todos e t\u0026eacute;cnicas dos ambientes de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31\u0026ordm; - Os Profissionais e os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de que prestarem assist\u0026ecirc;ncia a casos de acidentes e\/ou doen\u0026ccedil;as do trabalho estar\u0026atilde;o obrigados a notifica-los \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32\u0026ordm; - \u0026Eacute; assegurado aos sindicatos o acompanhamento das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026otilde;es e controle executadas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o Municipal relativas \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33\u0026ordm; - S\u0026atilde;o obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es do empregador, al\u0026eacute;m daquelas estabelecidas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Permitir e facilitar o acesso das autoridades sanit\u0026aacute;rias aos locais de trabalho, a qualquer hora dia e hor\u0026aacute;rio, fornecendo as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e dados solicitados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de risco grave e iminente no local de trabalho, paralisar as atividades, garantindo todos os direitos dos trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Notificar \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sobre os casos de doen\u0026ccedil;a profissional, doen\u0026ccedil;a do trabalho e acidentes de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, direta ou indireta, observar\u0026aacute;, na contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os e obras, o respeito e a observ\u0026acirc;ncias \u0026agrave;s normas relativas \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a dos trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibida a exig\u0026ecirc;ncia, nos exames pr\u0026eacute;-admissionais, daqueles que visem a dificultar o acesso ao mercado de trabalho ou que expressem preconceitos de qualquer natureza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; exigir o afastamento tempor\u0026aacute;rio dos trabalhadores das atividades exercidas, quando julgar necess\u0026aacute;rio ao controle de doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36\u0026ordm; - As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sa\u0026uacute;de do trabalhador ser\u0026atilde;o pautadas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e nas normas t\u0026eacute;cnicas existentes, al\u0026eacute;m das constantes neste C\u0026oacute;digo e na sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.37\u0026ordm; - A vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria fiscalizar\u0026aacute; todos os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, de servi\u0026ccedil;os de interesse da sa\u0026uacute;de, os ambientes de trabalho e outros ambientes que ofere\u0026ccedil;am riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de no Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Sem preju\u0026iacute;zo da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o das autoridades sanit\u0026aacute;rias federais e estaduais e em conson\u0026acirc;ncia com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente, a autoridade sanit\u0026aacute;ria Municipal ter\u0026aacute; livre acesso a qualquer estabelecimento e ambientes citados neste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de servi\u0026ccedil;os de interesse da sa\u0026uacute;de dever\u0026atilde;o possuir Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e Caderneta Sanit\u0026aacute;ria autenticada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - Nos estabelecimentos de maior complexidade poder\u0026atilde;o ser adotados instrumentos pr\u0026oacute;prios de registro das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, al\u0026eacute;m dos citados neste artigo, a fim de se garantir a efetividade e a qualidade das mesmas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - Para a libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio ser\u0026aacute; considerado o cumprimento das normas legais vigentes, avaliados os aspectos relativos \u0026agrave;s instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, equipamentos e procedimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm; - Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio \u0026eacute; renov\u0026aacute;vel anualmente, devendo o seu requerimento ser protocolado at\u0026eacute; a data de seu vencimento, contando-se o prazo a partir de sua expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm; - Constar\u0026atilde;o da Caderneta Sanit\u0026aacute;ria todas as infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es cometidas por aqueles sujeitos \u0026agrave;s normas desta Lei e outras observa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de interesse da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;5\u0026ordm; - Os projetos de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e reforma dos estabelecimentos de que trata este artigo, considerando suas especificidades, dever\u0026atilde;o ser aprovados pela Secretaria Municipal de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;6\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;ria a afixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, em local vis\u0026iacute;vel no estabelecimento, de cartazes e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias ao consumidor sobre os servi\u0026ccedil;os prestados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. O Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio dever\u0026aacute; estar exposto em local vis\u0026iacute;vel dentro do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. O Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e a Caderneta Sanit\u0026aacute;ria dever\u0026atilde;o ser apresentados sempre que exigidos pela autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Estabelecimentos de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39\u0026ordm; - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e as entidades do setor privado, participantes ou n\u0026atilde;o do SUS, est\u0026atilde;o obrigados a fornecer informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de, na forma por ele solicitada, para fins de planejamento, de controle e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, e de elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estat\u0026iacute;sticas de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40\u0026ordm; - Os estabelecimentos dever\u0026atilde;o possuir condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es adequadas para o exerc\u0026iacute;cio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de, adotando medidas de seguran\u0026ccedil;a que garantam a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e coletiva, evitando riscos aos trabalhadores, pacientes, clientes e circunstantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41\u0026ordm; - Os estabelecimentos que executam procedimentos em regime de interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou procedimentos invasivos de alta complexidade em regime ambulatorial implantar\u0026atilde;o comiss\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de controle de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o hospitalar, conforme legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.42\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de que trata este cap\u0026iacute;tulo estar\u0026atilde;o sujeitos \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle dos procedimentos, tecnologias e equipamentos adotados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Estabelecimentos de Servi\u0026ccedil;os de Interesse \u0026agrave; Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de que trata este cap\u0026iacute;tulo dever\u0026atilde;o atender ao disposto neste artigo sem preju\u0026iacute;zo das exig\u0026ecirc;ncias j\u0026aacute; especificadas em artigos anteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Ser\u0026atilde;o mantidos em perfeitas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e limpeza, organizados de modo a n\u0026atilde;o possibilitar a exist\u0026ecirc;ncia de focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo e dever\u0026atilde;o ser objeto de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e pintura peri\u0026oacute;dicas, de acordo com autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Dever\u0026atilde;o possuir instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias dotadas de paredes impermeabilizadas, \u0026aacute;gua corrente, vasos sanit\u0026aacute;rios, pia e sab\u0026atilde;o, toalhas, papel higi\u0026ecirc;nico e lixeiras e as instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o separadas por sexo, em n\u0026uacute;mero suficiente ao conjunto de trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. As \u0026aacute;reas destinadas ao armazenamento, acondicionamento e dep\u0026oacute;sito de produtos, mat\u0026eacute;rias - primas e materiais dever\u0026atilde;o ser adequadas ao volume de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento, a crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Tais \u0026aacute;reas possuir\u0026atilde;o luminosidade e ventila\u0026ccedil;\u0026atilde;o suficientes \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade do ambiente e produtos, mat\u0026eacute;rias-primas e materiais armazenados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Os produtos, mat\u0026eacute;rias-primas e materiais armazenados ou depositados dever\u0026atilde;o ser dispostos mantendo distanciamento de piso e parede, de modo a permitir a circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ar e a investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle sobre roedores e animais sinantr\u0026oacute;picos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Os alimentos, produtos e mat\u0026eacute;rias-primas perec\u0026iacute;veis e, ainda, aqueles que por caracter\u0026iacute;sticas especificas estejam sujeitos a maiores altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es em decorr\u0026ecirc;ncia da forma de acondicionamento dever\u0026atilde;o ser armazenados em adequadas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de temperatura, luminosidade, aera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e umidade, de acordo com especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es do produto e\/ou orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Os trabalhadores dever\u0026atilde;o se apresentar em boas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e sa\u0026uacute;de, portando o vestu\u0026aacute;rio adequados aos trabalhos realizados, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; vedado ao vendedor e manipulador de alimentos o manuseio com dinheiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. S\u0026atilde;o proibidas as comercia1iza\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou guarda de produtos n\u0026atilde;o compat\u0026iacute;veis com a atividade dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. A venda de saneantes, desinfetantes e similares nestes estabelecimentos fica condicionada \u0026agrave; exist\u0026ecirc;ncia de local separado para estes produtos, aprovado pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Os locais destinados \u0026agrave; manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, beneficiamento e industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos de interesse da sa\u0026uacute;de dever\u0026atilde;o possuir, a crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) piso de material resistente e compat\u0026iacute;vel com a atividade exercida;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) paredes revestidas com material imperme\u0026aacute;vel e em cor clara adequada;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) dispositivos que impossibilitem o acesso de insetos, roedores e vetores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) equipamentos e maquin\u0026aacute;rios suficientes e compat\u0026iacute;veis com as atividades de funcionamento e higiene.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44\u0026ordm; - S\u0026atilde;o proibidas a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais vivos nos estabelecimentos que comercializem alimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45\u0026ordm; - A venda de animais vivos para o consumo fica restrita a estabelecimentos destinados a esse fim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; proibido o abate de animais nos estabelecimentos de que trata este artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos produtores dever\u0026atilde;o possuir e apresentar \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria competente normas de boas pr\u0026aacute;ticas de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de controle da qualidade dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47\u0026ordm; - Os estabelecimentos de hospedagem (hot\u0026eacute;is, mot\u0026eacute;is, pens\u0026otilde;es e correlatos) dever\u0026atilde;o manter roupas de cama e banho desinfetadas e\/ou esterilizadas, atrav\u0026eacute;s da utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos e m\u0026eacute;todos aprovados pela autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48\u0026ordm; - Os mot\u0026eacute;is manter\u0026atilde;o \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos usu\u0026aacute;rios preservativos e material informativo destinados \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de doen\u0026ccedil;as sexualmente transmiss\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de avaliar\u0026aacute; e aprovar\u0026aacute; o conte\u0026uacute;do das informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es veiculadas pelos materiais informativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49\u0026ordm; - Os institutos de beleza, barbearias, sal\u0026atilde;o e cong\u0026ecirc;neres dever\u0026atilde;o manter todo o instrumental perfurocortante e utens\u0026iacute;lios, assim como a rouparia de cama e banho que entrem em contato direto com os usu\u0026aacute;rios e trabalhadores, desinfetados e\/ou esterilizados, atrav\u0026eacute;s de m\u0026eacute;todos aprovados pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50\u0026ordm; - As casas de divers\u0026atilde;o, cinemas, clubes recreativos e cong\u0026ecirc;neres ter\u0026atilde;o aera\u0026ccedil;\u0026atilde;o natural e\/ou artificial, suficiente \u0026agrave; sua capacidade m\u0026aacute;xima de lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51\u0026ordm; - As academias de nata\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gin\u0026aacute;stica e estabelecimentos similares dever\u0026atilde;o manter, como respons\u0026aacute;veis t\u0026eacute;cnicos, profissionais registrados em conselhos de classe ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52\u0026ordm; - As creches, os lact\u0026aacute;rios, asilos, escolinhas e similares s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o abrigar pessoas em n\u0026uacute;mero adequado \u0026agrave;s suas instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53\u0026ordm; - As piscinas de uso coletivo ou destinadas ao ensino e treinamento de pr\u0026aacute;ticas esportivas ser\u0026atilde;o mantidas em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es higi\u0026ecirc;nico- sanit\u0026aacute;rias satisfat\u0026oacute;rias e suas \u0026aacute;guas dentro de padr\u0026otilde;es f\u0026iacute;sico- qu\u0026iacute;micos adotados pelo servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o separadas por sexo e em n\u0026uacute;mero suficiente ao conjunto dos usu\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54\u0026ordm; - Quando solicitado, os terminais ferrovi\u0026aacute;rios e rodovi\u0026aacute;rios, aeroportos e empresas de turismo informar\u0026atilde;o \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sobre a chegada de ve\u0026iacute;culos oriundos de \u0026aacute;reas end\u0026ecirc;micas e\/ou de \u0026aacute;reas onde estejam ocorrendo surtos de doen\u0026ccedil;as infecto-contagiosas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As vigil\u0026acirc;ncias sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica tomar\u0026atilde;o as medidas necess\u0026aacute;rias no sentido de prevenir transmiss\u0026otilde;es de doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Cabem \u0026agrave;s vigil\u0026acirc;ncias sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre os procedimentos a serem seguidos para o controle das doen\u0026ccedil;as infecto-contagiosas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55\u0026ordm; - Os restaurantes, bares e similares, dever\u0026atilde;o possuir instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias em n\u0026uacute;mero suficiente ao de usu\u0026aacute;rios, al\u0026eacute;m daquelas aos trabalhadores, j\u0026aacute; mencionadas anteriormente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56\u0026ordm; - As empresas de beneficiamento de produtos de origem animal dever\u0026atilde;o seguir as normas t\u0026eacute;cnicas estabelecidas pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57\u0026ordm; - As empresas de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes privados ou p\u0026uacute;blicos dever\u0026atilde;o manter respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico, de acordo com norma vigente, observando ainda estas normas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Utilizar produtos registrados e aprovados pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, sendo sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o condicionada \u0026agrave;s especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Proceder \u0026agrave; manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final de embalagens de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Fornecer aos trabalhadores equipamentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o adequados aos produtos utilizados, de acordo com o respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico e a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Possuir chuveiros para acesso de manipuladores e aplicativos de produtos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Possuir lavanderias para higieniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos equipamentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Registrar em livro pr\u0026oacute;prio e fornecer ao usu\u0026aacute;rio do servi\u0026ccedil;o, no ato da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do mesmo, material informativo sobre produtos utilizados em que conste: nome, composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o toxicol\u0026oacute;gica dos produtos, natureza do servi\u0026ccedil;o, quantidade empregada por \u0026aacute;rea e instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o quanto a poss\u0026iacute;veis intoxica\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58\u0026ordm; - O com\u0026eacute;rcio ambulante de interesse da sa\u0026uacute;de obedecer\u0026aacute; \u0026agrave;s normas desta Lei no que couber e sua autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para funcionamento dar-se-\u0026aacute; ap\u0026oacute;s a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Produtos de Interesse da Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 59\u0026ordm; - Todo o produto destinado ao campo humano comercializado e\/ou produzido no Munic\u0026iacute;pio, estar\u0026aacute; sujeito \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria municipal, respeitando os termos desta Lei e a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal e estadual vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 60\u0026ordm; - Todos os produtos industrializados em embalagens pr\u0026oacute;prias dever\u0026atilde;o possuir registro, rotulagem, padr\u0026atilde;o de identidade e qualidade de acordo com as normas vigentes dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 61\u0026ordm; - Os alimentos produzidos e comercializados no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026atilde;o a padr\u0026otilde;es de qualidade determinados pela autoridade sanit\u0026aacute;ria municipal atrav\u0026eacute;s de normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 62\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibido qualquer procedimento de manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, beneficiamento ou fabrico de produtos que ocorram para adultera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, falsifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fraude ou perda de qualidade dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 63\u0026ordm; - A fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria municipal dever\u0026aacute; realizar an\u0026aacute;lises de rotina dos produtos cujo fabrico, beneficiamento ou industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estejam sob sua inspe\u0026ccedil;\u0026atilde;o e daqueles expostos \u0026agrave; venda, no sentido de verificar sua conformidade com os padr\u0026otilde;es de qualidade vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As an\u0026aacute;lises fiscais e de controle obedecer\u0026atilde;o \u0026agrave;s normas federais vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 64\u0026ordm; - Os alimentos destinados ao consumo, tenham ou n\u0026atilde;o sofrido coc\u0026ccedil;\u0026atilde;o, dever\u0026atilde;o ser expostos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que possibilitem sua adequada prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o conforme crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 65\u0026ordm; - O transporte de produtos e subprodutos dever\u0026aacute; ser adequado, preservando a integridade e qualidade dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os ve\u0026iacute;culos dever\u0026atilde;o atender \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es t\u0026eacute;cnicas espec\u0026iacute;ficas necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a da coletividade e a conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do tipo de produto transportado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDo Meio Ambiente e Saneamento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 66\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de participar\u0026aacute; da formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica de saneamento e meio ambiente e da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, no que lhe couber, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.67\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de participar\u0026aacute; da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de loteamento e de parcelamento do solo, visando a garantir as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias necess\u0026aacute;rias para a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Fica proibido o loteamento em \u0026aacute;reas de preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental, em \u0026aacute;reas aterradas com material nocivo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e em \u0026aacute;reas onde a polui\u0026ccedil;\u0026atilde;o atinja n\u0026iacute;veis inaceit\u0026aacute;veis, de acordo com as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os mananciais dever\u0026atilde;o ser protegidos, assegurando a qualidade das fontes de capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;gua.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.68\u0026ordm; - O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o credenciado para o abastecimento de \u0026aacute;gua fornecer\u0026aacute; \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de relat\u0026oacute;rios mensais do controle de qualidade de \u0026aacute;gua, que dever\u0026atilde;o ser avaliados segundo as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 69\u0026ordm; - Sempre que o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica municipal detectar a exist\u0026ecirc;ncia de anormalidade ou falha no sistema de \u0026aacute;gua e esgoto que represente risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, comunicar\u0026aacute; o fato aos respons\u0026aacute;veis para imediatas medidas corretivas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.70\u0026ordm; - \u0026Eacute; obrigat\u0026oacute;ria a liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de toda constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o considerada habit\u0026aacute;vel \u0026agrave; rede p\u0026uacute;blica de abastecimento de \u0026aacute;gua e \u0026agrave; rede coletora de esgoto sempre que estas existirem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; de responsabilidade do propriet\u0026aacute;rio do im\u0026oacute;vel, cabendo ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelas redes de \u0026aacute;gua e esgoto sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao usu\u0026aacute;rio a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das insta1a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em bom estado de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Nos casos em que n\u0026atilde;o existirem as redes, o servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria, em conjunto com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, orientar\u0026aacute; os propriet\u0026aacute;rios quanto \u0026agrave;s medidas a serem adotadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 71\u0026ordm; - Toda liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o clandestina de esgoto dom\u0026eacute;stico ou de outra proced\u0026ecirc;ncia feita \u0026agrave; galeria de \u0026aacute;guas pluviais dever\u0026aacute; ser desconectada desta e ligada \u0026agrave; rede publica coletora.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.72\u0026ordm; - \u0026Eacute; de responsabilidade do poder p\u0026uacute;blico a coleta, o transporte e a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final dos res\u0026iacute;duos s\u0026oacute;lidos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que n\u0026atilde;o representem riscos ao meio ambiente e a sa\u0026uacute;de individual ou coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os res\u0026iacute;duos de estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ter\u0026atilde;o coleta separada dos res\u0026iacute;duos domiciliares e, com destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final adequada, de modo a n\u0026atilde;o apresentar riscos de prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes pat\u0026oacute;genos e de contamina\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 73\u0026ordm; - \u0026Eacute; de responsabilidade dos estabelecimentos produtores o transporte e a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final dos res\u0026iacute;duos industriais, que dever\u0026atilde;o ser realizados de forma adequada, que n\u0026atilde;o represente riscos ao meio ambiente e \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.74\u0026ordm; - A utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais oriundos de esgoto sanit\u0026aacute;rio em atividades agr\u0026iacute;colas obedecer\u0026aacute; \u0026agrave;s especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e normas do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 75\u0026ordm; - As habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es, os terrenos n\u0026atilde;o edificados e as constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es em geral dever\u0026atilde;o ser mantidos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que n\u0026atilde;o propiciem a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de insetos, roedores, vetores e demais animais que representem risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VIII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sanit\u0026aacute;rias e Penalidades\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 76\u0026ordm; - Considera-se infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para os fins desta Lei e de suas normas t\u0026eacute;cnicas especiais a desobedi\u0026ecirc;ncia ou a inobserv\u0026acirc;ncia ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 77\u0026ordm; - Responde pela infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o quem, por a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou omiss\u0026atilde;o, lhe deu causa ou concorreu para sua pr\u0026aacute;tica ou dela se beneficiou.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 78\u0026ordm; - Exclui a imputa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a causa decorrente de for\u0026ccedil;a maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstanciais imprevis\u0026iacute;veis, que venha determinar avaria, deteriora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos ou bens de interesse da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 79\u0026ordm; - As infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es de natureza sanit\u0026aacute;ria ser\u0026atilde;o punidas administrativamente com uma ou mais penalidades seguintes, sem preju\u0026iacute;zo das san\u0026ccedil;\u0026otilde;es penais e civis cab\u0026iacute;veis:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Pena educativa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Multa no valor de 50 (Cinq\u0026uuml;enta) at\u0026eacute; 5.000 (Cinco Mil) UFIR;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Apreens\u0026atilde;o de produtos e\/ou animais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Suspens\u0026atilde;o de vendas e\/ou fabrica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Proposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cancelamento de registro de produtos ou cancelamento de registro de produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o parcial ou total do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Cancelamento de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para funcionamento da empresa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A pena educativa consiste em: a) divulgar a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com o objetivo de esclarecer o p\u0026uacute;blico consumidor ou a clientela do estabelecimento acerca das medidas adotadas em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao ato ou fato de natureza sanit\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) reciclagem de dirigentes, t\u0026eacute;cnicos ou empregados do estabelecimento infrator; c) veicula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para a clientela, de mensagens educativas expedidas pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - A gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa ser\u0026aacute; definida em resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, portarias ou normas t\u0026eacute;cnicas especiais, baixadas pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal de Sa\u0026uacute;de, em conson\u0026acirc;ncia com a gravidade da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u0026sect;3\u0026ordm; - No caso de reincid\u0026ecirc;ncia de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevista nesta Lei, as penalidades de car\u0026aacute;ter pecuni\u0026aacute;rio ser\u0026atilde;o aplicadas em dobro, e assim sucessivamente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 80\u0026ordm; - S\u0026atilde;o infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. constituir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Munic\u0026iacute;pio, laborat\u0026oacute;rios de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medicamentos, drogas, insumos, cosm\u0026eacute;ticos, produtos de higiene, diet\u0026eacute;ticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, sem registro, licen\u0026ccedil;a e autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando as normas legais pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimento de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ou organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es afins, que se dediquem \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de, sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Instalar, estabelecimento de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ou explorar atividades comerciais, industriais ou filantr\u0026oacute;picas, com a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes que exer\u0026ccedil;am profiss\u0026otilde;es ou ocupa\u0026ccedil;\u0026otilde;es t\u0026eacute;cnicas e auxiliares relacionadas com a sa\u0026uacute;de, sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentos pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Instalar ou fazer funcionar estabelecimentos do servi\u0026ccedil;o de interesse da sa\u0026uacute;de sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos aliment\u0026iacute;cios, medicamentos, drogas, insumos farmac\u0026ecirc;uticos, produtos diet\u0026eacute;ticos, de higiene, cosm\u0026eacute;ticos, correlatos, embalagens, saneantes, utens\u0026iacute;lios e aparelhos que interessem \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica ou individual sem registro, licen\u0026ccedil;a ou autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando o disposto na 1egisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do registro e\/ou multa e cancelamento Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Fazer propaganda de produtos e servi\u0026ccedil;os sob vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria, contrariando a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da propaganda, suspens\u0026atilde;o de venda e\/ou multa de cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Deixar, aquele que tiver o dever legal de faz\u0026ecirc;-lo, de notificar doen\u0026ccedil;a transmiss\u0026iacute;vel e agravos ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Impedir ou dificultar a ap1ica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas sanit\u0026aacute;rias relativas \u0026agrave;s doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e ao sacrif\u0026iacute;cio de animais dom\u0026eacute;sticos considerados nocivos pelas autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Reter atestado de vacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o obrigat\u0026oacute;ria, deixar de executar, dificultar ou opor-se \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas sanit\u0026aacute;rias que visem \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o das doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e sua dissemina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Opor-se \u0026agrave; exig\u0026ecirc;ncia de provas imunol\u0026oacute;gicas ou a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelas autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI. Obstar ou dificultar a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscalizadora das autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes no exerc\u0026iacute;cio de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII. Desobedecer desrespeitar ou desacatar a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente no exerc\u0026iacute;cio de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII. Prescrever receitu\u0026aacute;rio, prontu\u0026aacute;rio e assemelhados de natureza m\u0026eacute;dica, odontol\u0026oacute;gica ou veterin\u0026aacute;ria em desacordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV. Aviar receita em desacordo com prescri\u0026ccedil;\u0026otilde;es m\u0026eacute;dicas, odontol\u0026oacute;gicas e veterin\u0026aacute;rias ou com determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es expressas de Lei e normas regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, multa e\/ou cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV. Fornecer, vender ou praticar atos de com\u0026eacute;rcio em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dica, sem observ\u0026acirc;ncia dessa exig\u0026ecirc;ncia e contrariando as normas legais e regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI. Comercializar sangue e seus derivados, placentas, \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, gl\u0026acirc;ndulas ou horm\u0026ocirc;nios, bem como quaisquer substancias ou partes do corpo humano, ou utiliz\u0026aacute;-los contrariando as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa. XVII. XVIII. Rotular alimentos e produtos aliment\u0026iacute;cios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmac\u0026ecirc;uticos, produtos diet\u0026eacute;ticos, de higiene, cosm\u0026eacute;ticos, perfumes, correlatos, saneantes, de corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o est\u0026eacute;tica e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIX. Alterar o processo de fabrica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos sujeitos a controle sanit\u0026aacute;rio, modificar os seus componentes b\u0026aacute;sicos, nome e demais elementos objetos do registro, sem a necess\u0026aacute;ria autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXX. Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus cong\u0026ecirc;neres de outros capazes de ser nocivos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos diet\u0026eacute;ticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosm\u0026eacute;ticos e perfumes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registro, Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio do e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXI. Expor \u0026agrave; venda ou entregar ao consumo produtos de interesse da sa\u0026uacute;de cujo o prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhe novas datas, ap\u0026oacute;s expirado o prazo, sem a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registro do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXII. Industrializar produtos de interesse sanit\u0026aacute;rio sem a assist\u0026ecirc;ncia de respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico, conforme determina\u0026ccedil;\u0026atilde; de normas especificas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIII. Comercializar produtos que exijam cuidados especiais de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou transporte, sem observ\u0026acirc;ncia das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias a sua preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inuti1iza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registros, do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIV. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, por empresas de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinfesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes, de produtos e\/ou m\u0026eacute;todos contrariando as indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXV. Fornecer produtos e servi\u0026ccedil;os potencialmente nocivos ou perigosos a sa\u0026uacute;de ou seguran\u0026ccedil;a do individuo, meio ambiente ou da coletividade, sem informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o adequada a respeito de sua nocividade ou periculosidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio c\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVI. Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produto ou res\u0026iacute;duo perigoso, t\u0026oacute;xico, explosivo, inflam\u0026aacute;vel, corrosivo, emissor de radia\u0026ccedil;\u0026otilde;es ionizantes, entre outros, contrariando a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o, inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, suspens\u0026atilde;o de venda do produto, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVII. Manter condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalho que ofere\u0026ccedil;a risco para a sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVIII. Fabricar, operar ou comercializar m\u0026aacute;quina ou equipamentos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que ofere\u0026ccedil;am risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, suspens\u0026atilde;o da venda do produto, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do equipamento e\/ou do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIX. Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u0026ecirc;ncias sanit\u0026aacute;rias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignat\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento de Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXX. Inobserv\u0026acirc;ncia das exig\u0026ecirc;ncias sanit\u0026aacute;rias relativas a im\u0026oacute;veis, pelos seus propriet\u0026aacute;rios, ou por quem detenha legalmente sua posse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXI. Manter condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es, nos im\u0026oacute;veis e estabelecimentos comerciais e industriais que contribuam para a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de roedores, vetores e animais sinantr\u0026oacute;picos que ofere\u0026ccedil;am risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXII. Proceder ao transporte e \u0026agrave; destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final de res\u0026iacute;duos de forma inadequada, que ofere\u0026ccedil;a riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e\/ou meio ambiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXIII. Manter animal dom\u0026eacute;stico no estabelecimento, colocando em risco a sanidade dos produtos de interesse da sa\u0026uacute;de ou comprometendo a higiene e limpeza do local.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e\/ou inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, apreens\u0026atilde;o do animal, suspens\u0026atilde;o de venda do produto, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, cancelamento do Alvar\u0026aacute; sanit\u0026aacute;rio. interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXIV. Manter cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de su\u0026iacute;nos na zona urbana do munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o do animal e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXV. Exercer profiss\u0026otilde;es e ocupa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relacionadas com a sa\u0026uacute;de sem a necess\u0026aacute;ria habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o leg","criado":"1997-11-15 00:00:00","alterado":"1997-11-15 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}