{"item":{"id":936,"titulo":"Altera o Cap\u00edtulo I da lei n\u00ba 88, de 5 de Novembro de 1952, que regulamento a circunscri\u00e7\u00e3o territorial dos per\u00edmetros, urbano, suburbano e rural do Munic\u00edpio.","numero":"191","categoria_id":1,"aprovada":"1959-06-30 00:00:00","slug":"altera-o-cap-tulo-i-da-lei-n-88-de-5-de-novembro-de-1952-que-regulamento-a-circunscri-o-territorial-dos-per-metros-urbano-suburbano-e-rural-do-munic-pio","descricao":"\u003Cp class=\u0022t1\u0022\u003ELei n\u0026ordm; 191\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp class=\u0022t1\u0022\u003EDe 30 de Junho de 1959.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp class=\u0022assunto\u0022\u003EAltera o Cap\u0026iacute;tulo I da lei n\u0026ordm; 88, de 5 de Novembro de 1952, que regulamento a circunscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o territorial dos per\u0026iacute;metros, urbano, suburbano e rural do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores deste Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.1\u0026ordm; - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as avenidas, largos, pra\u0026ccedil;as travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo do canto direito ao lado do nascente do Est\u0026aacute;dio Etelvino Mendon\u0026ccedil;a, desce em linha reta pelo lado esquerdo da Ch\u0026aacute;cara de Jo\u0026atilde;o de Melo Rezende, at\u0026eacute; o in\u0026iacute;cio do pared\u0026atilde;o do A\u0026ccedil;ude Velho, no lado poente; da\u0026iacute; o contorno do Bairro Barrado at\u0026eacute; o Campo de Avia\u0026ccedil;\u0026atilde;o; da\u0026iacute; margeando o Bairro Marianga at\u0026eacute; o entroncamento da rodovia para Campo do Brito; da\u0026iacute; em linha reta at\u0026eacute; encontrar a Avenida Valter franco; da\u0026iacute; seguindo esta at\u0026eacute; o in\u0026iacute;cio do Bairro Porto no Matadouro Municipal; da\u0026iacute; segue a margem direita do Riacho Marcelinha, at\u0026eacute; o lugar Marcela na \u0026uacute;ltima constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Rua Esperidi\u0026atilde;o Noronha; da\u0026iacute; segue contornando os Bairros Bom Jardim, Moita Formosa e Avenida de Marab\u0026aacute; at\u0026eacute; encontrar a rodovia para o Povoado Candeias; da\u0026iacute;, em linha reta ao canto direito do Est\u0026aacute;dio Etelvino Mendon\u0026ccedil;a. \u003Cem\u003E\u003Cstrong\u003E(Modificado pela Lei 513 De 10 de Maio de 1979)\u003C\/strong\u003E\u003C\/em\u003E\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp style=\u0022margin-left: 84px;\u0022\u003E\u003Cem\u003EArt. 1\u0026ordm; - O art. 1\u0026ordm; da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u0026nbsp;\u003C\/em\u003E\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp style=\u0022margin-left: 84px;\u0022\u003E\u003Cem\u003E\u0022Art. 1\u0026ordm; - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, pra\u0026ccedil;as, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do Jo\u0026atilde;o Evangelista, no in\u0026iacute;cio do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta at\u0026eacute; as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, da\u0026iacute; seguindo at\u0026eacute; a divisa do Bairro Marianga, seguindo at\u0026eacute; o povoado Estreito, deste at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro campo Grande com o lugar Valad\u0026atilde;o; seguindo at\u0026eacute; o Tanque da Macambira, da\u0026iacute; segue at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo at\u0026eacute; sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Rom\u0026atilde;o, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita at\u0026eacute; encontrar o sangradouro do A\u0026ccedil;ude Municipal constru\u0026iacute;do pelo DNOCS, da\u0026iacute; em linha reta at\u0026eacute; encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo at\u0026eacute; o bairro Av. Fernandes at\u0026eacute; os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de Jo\u0026atilde;o Evangelista, ponto de partida.\u0022\u003C\/em\u003E\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Zona Suburbana compreende todos os bairros situados dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade de Jo\u0026atilde;o Evangelista, no in\u0026iacute;cio do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta at\u0026eacute; as divisas do Bairro Barrrado com o Povoado Batula; da\u0026iacute; segue at\u0026eacute; a divisa do Bairro Marianga; da\u0026iacute; at\u0026eacute; o Povoado Estreito; da\u0026iacute; at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro Campo Grande com o lugar Valad\u0026atilde;o, segue at\u0026eacute; o tanque de Macambira; da\u0026iacute; segue ate a divis\u0026atilde;o at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro porto com o lugar Queimadas, no Riacho do Fuzil, segue at\u0026eacute; sua desembocadura no Riacho Macela, na propriedade de Rom\u0026atilde;o; da\u0026iacute; segue o Riacho Macela pela sua margem direita at\u0026eacute; encontrar o sangradouro do A\u0026ccedil;ude Municipal, constru\u0026iacute;do pelo DNOCS; da\u0026iacute; em linha reta at\u0026eacute; encontrar o Riacho dos Barreiros, segue este at\u0026eacute; o Bairro Avenida Fernandes at\u0026eacute; os limites com o Povoado Fazenda Grande na propriedade de Jo\u0026atilde;o Evangelista, ponto de partida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A zona rural compreende todo op territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, salvo os per\u0026iacute;metros referidos nos par\u0026aacute;grafos anteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1959.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EEuclides Paes Mendon\u0026ccedil;a\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EEl\u0026iacute;zio Ara\u0026uacute;jo\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"1959-06-30 00:00:00","alterado":"1959-06-30 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}