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<data><item><id>582</id><titulo>D&#xE9;bito de pequenos valores na esfera do munic&#xED;pio</titulo><numero>1162</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2005-06-07 00:00:00</aprovada><slug>d-bito-de-pequenos-valores-na-esfera-do-munic-pio</slug><descricao>&lt;P align=center&gt;&lt;STRONG&gt;&amp;nbsp;LEI&amp;nbsp; N.&#xBA; 1162&amp;nbsp; &lt;BR&gt;De 07 de junho de 2005.&lt;/STRONG&gt;&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P align=right&gt;Fixa os d&#xE9;bitos de pequeno valor na esfera&lt;BR&gt;&amp;nbsp;do munic&#xED;pio de Itabaiana, para os fins do&lt;BR&gt;&amp;nbsp;art. 100, &#xA7; 3&#xBA; da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal, com&lt;BR&gt;&amp;nbsp;a reda&#xE7;&#xE3;o da Emenda Constitucional n&#xBA; 30,&lt;BR&gt;&amp;nbsp;de 13 de setembro de 2000, superando a&lt;BR&gt;&amp;nbsp;norma de transi&#xE7;&#xE3;o do 87 do Ato das&lt;BR&gt;&amp;nbsp;Disposi&#xE7;&#xF5;es Constitucionais Transit&#xF3;rias,&lt;BR&gt;&amp;nbsp;com a reda&#xE7;&#xE3;o dada pela Emenda&lt;BR&gt;&amp;nbsp;Constitucional n&#xBA; 37, de 15 de junho de 2002.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O PRESIDENTE DA C&#xC2;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA &#x2013; SERGIPE.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Fa&#xE7;o saber que a C&#xE2;mara Municipal aprovou e a Sr&#xAA; . Prefeita sanciona a seguinte LEI:&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 1&#xBA; - Para efeito do que disp&#xF5;e o art. 100, &#xA7; 3&#xBA;, da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal, com a reda&#xE7;&#xE3;o dada pela Emenda Constitucional n&#xBA; 30, de 13 de setembro de 2000, no &#xE2;mbito da Fazenda Municipal de Itabaiana, ser&#xE3;o considerados de pequeno valor os d&#xE9;bitos ou obriga&#xE7;&#xF5;es que tenham por montante o equivalente ou quantia menor de 5 (cinco) sal&#xE1;rios m&#xED;nimos vigentes &#xE0; data do recebimento da ordem judicial de pagamento, ou da apresenta&#xE7;&#xE3;o, pelo credor, da decis&#xE3;o judicial transitada em julgado, inclu&#xED;das nesse &#xE2;mbito as atualiza&#xE7;&#xF5;es realizadas judicialmente.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 1&#xBA; - A peti&#xE7;&#xE3;o do credor para que a Administra&#xE7;&#xE3;o cumpra a decis&#xE3;o judicial dever&#xE1; ser instru&#xED;da com c&#xF3;pia da senten&#xE7;a ou ac&#xF3;rd&#xE3;o, com certid&#xE3;o de seu tr&#xE2;nsito em julgado e acompanhada de mem&#xF3;ria da atualiza&#xE7;&#xE3;o do d&#xE9;bito.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 2&#xBA; - Se a ordem judicial ou a peti&#xE7;&#xE3;o do interessado vierem desacompanhadas de atualiza&#xE7;&#xE3;o, a Secretaria de Assuntos Jur&#xED;dicos do Munic&#xED;pio dever&#xE1; realiz&#xE1;-la, e, acaso constatado o excesso do valor em rela&#xE7;&#xE3;o ao que previsto nesta Lei, dever&#xE1; peticionar ao Ju&#xED;zo competente informando-o da ocorr&#xEA;ncia, comunicando ao interessado essa provid&#xEA;ncia.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 3&#xBA; - Ser&#xE1; observada, sob pena de responsabilidade funcional, a ordem de chegada dos respectivos pedidos e ordens judiciais de pagamento.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 4&#xBA; - Ap&#xF3;s o pagamento, ser&#xE1; arquivado o material referido nesta Lei pelo prazo de 5 (cinco) anos, que, depois de findo, permitir&#xE1; a destrui&#xE7;&#xE3;o dos registros.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 5&#xBA; - N&#xE3;o corre o prazo do par&#xE1;grafo anterior na pend&#xEA;ncia de requerimento administrativo de pagamento do interessado ou de seus sucessores.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 2&#xBA; - Se, do valor apresentado pelo interessado, ou ordenado pelo Judici&#xE1;rio, por efeito de atualiza&#xE7;&#xE3;o, j&#xE1; na esfera administrativa, considerado apenas o tempo entre a data do recebimento da ordem judicial de pagamento ou do protocolo do pedido de pagamento, a quantia do d&#xE9;bito sobejar 5 (cinco) sal&#xE1;rios m&#xED;nimos, deve ser realizado o pagamento integral, destacando-se no comprovante de quita&#xE7;&#xE3;o o quanto se refere ao principal e &#xE0; atualiza&#xE7;&#xE3;o, registrados tamb&#xE9;m os termos inicial e final dos c&#xE1;lculos e os &#xED;ndices utilizados.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 3&#xBA; - Os pagamentos dos d&#xE9;bitos de pequeno valor, observadas as disponibilidades do Munic&#xED;pio, devem ser realizados em at&#xE9; 60 (sessenta) dias da entrada da ordem judicial ou do pedido do interessado no &#xE2;mbito da Administra&#xE7;&#xE3;o.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Par&#xE1;grafo &#xFA;nico &#x2013; Inexistindo disponibilidade financeira, dever&#xE1; o Secret&#xE1;rio de Finan&#xE7;as inform&#xE1;-la de modo incontinente ao Secret&#xE1;rio de Assuntos Jur&#xED;dicos do Munic&#xED;pio, que, de imediato, enviar&#xE1; peti&#xE7;&#xE3;o ao Ju&#xED;zo de onde emanou a decis&#xE3;o transitada em julgado, comunicando-o da impossibilidade material de seu cumprimento, junto com as provas documentais necess&#xE1;rias da alega&#xE7;&#xE3;o.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 4&#xBA; - A ordem judicial e o pedido de pagamento devem ser endere&#xE7;ados ao Secret&#xE1;rio de Assuntos Jur&#xED;dicos do Munic&#xED;pio, mas, sendo encaminhados a Autoridade diversa, devem ser redirecionados por quem a receber &#xE0;quela, para emiss&#xE3;o de parecer sint&#xE9;tico, reconhecendo ou n&#xE3;o o tr&#xE2;nsito em julgado da d&#xED;vida, a sua exist&#xEA;ncia e a corre&#xE7;&#xE3;o do valor apresentado. &lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 5&#xBA; - Ap&#xF3;s a emiss&#xE3;o do parecer da Secretaria de Assuntos Jur&#xED;dicos do Munic&#xED;pio, a ordem judicial ou o pedido do credor ser&#xE3;o encaminhados &#xE0; Secretaria de Finan&#xE7;as para pagamento ao interessado dentro do prazo fixado no art. 3&#xBA;.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 6&#xBA; - Para cumprimento do disposto no art. 1&#xBA;, &#xA7; 3&#xBA;, ser&#xE1; fixado no &#xE1;trio da Prefeitura bimestralmente um edital informando os pagamentos de pequeno valor pendentes e os j&#xE1; realizados, anotando a data da recep&#xE7;&#xE3;o do pedido ou da ordem judicial.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 7&#xBA; - Fica o Executivo autorizado a regulamentar esta Lei naquilo que for necess&#xE1;rio ao seu fiel cumprimento.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 8&#xBA; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&#xE7;&#xE3;o.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 9&#xBA; - Revogam-se as disposi&#xE7;&#xF5;es em contr&#xE1;rio. &lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Gabinete da&amp;nbsp;Prefeita Municipal de Itabaiana, em 07 de junho&amp;nbsp; de 2005.&lt;BR&gt;&lt;/P&gt;</descricao><criado>2005-06-07 00:00:00</criado><alterado>2005-06-07 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4160</id><titulo>Portaria N&#xBA; 001/2023</titulo><numero>001/2023</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-001-2023</slug><descricao>&lt;p&gt;Nomeia membros da Comiss&amp;atilde;o Permanente de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o - CPL, da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-04-22 12:10:46</criado><alterado>2026-04-22 13:13:48</alterado></item><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item></outros><arquivos/></data>
