{"item":{"id":466,"titulo":"Lei CONSEA","numero":"1103","categoria_id":1,"aprovada":"2003-12-17 00:00:00","slug":"lei-consea","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba1103 \u003CBR\u003EDE\u0026nbsp; 17 DE DEZEMBRO DE 2003\u003C\/STRONG\u003E \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003ECria o Conselho Municipal de\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u2013 COMSEA do Munic\u00edpio de Itabaiana\u003CBR\u003E\u0026nbsp;e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba - Fica criado o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA, com car\u00e1ter consultivo, constituindo-se em espa\u00e7o de articula\u00e7\u00e3o entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formula\u00e7\u00e3o de diretrizes para pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da seguran\u00e7a alimentar e nutricional. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 2\u00ba - Cabe ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA -\u0026nbsp; estabelecer dialogo permanente entre o Governo Municipal e as organiza\u00e7\u00f5es sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Munic\u00edpio de Itabaiana na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e na defini\u00e7\u00e3o de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Compete ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA \u2013 do Munic\u00edpio de Itabaiana propor e pronunciar-se sobre :\u003CBR\u003EI \u2013 As diretrizes da pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional a serem implementadas pelo Governo;\u003CBR\u003EII \u2013 Os projetos e a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias da pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional a serem inclu\u00eddos, anualmente, na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e no Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Itabaiana;\u003CBR\u003EIII \u2013 As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada no \u00e2mbito da pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional indicando as prioridades;\u003CBR\u003EIV \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o de estudos que fundamentem as propostas ligadas \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional;\u003CBR\u003EV \u2013 A organiza\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das Confer\u00eancias Municipais de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Compete tamb\u00e9m ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\u0026nbsp; - COMSEA \u2013 do Munic\u00edpio de Itabaiana estabelecer rela\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00f5es com os Conselhos Municipais de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de Munic\u00edpios da regi\u00e3o, com o Conselho Estadual de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe e com o Conselho Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 CONSEA.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA \u2013 do Munic\u00edpio de Itabaiana ser\u00e1 composto por no m\u00ednimo 12 (doze) conselheiros (as), sendo 2\/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1\/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente; ou por maioria de representantes da sociedade civil organizada, desde que atinja o n\u00famero m\u00ednimo suso mencionado.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 1\u00ba - Caber\u00e1 ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Seguran\u00e7a Alimentar.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 2\u00ba - A defini\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o da sociedade civil dever\u00e1 ser estabelecida atrav\u00e9s de consulta p\u00fablica, entre outros, aos seguintes setores :\u003CBR\u003EI \u2013 Movimento Sindical de empregados e do patronal, urbano e rural;\u003CBR\u003EII \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de classes profissionais e empresariais;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EIII \u2013 Institui\u00e7\u00f5es religiosas de diferentes express\u00f5es de f\u00e9 existentes no munic\u00edpio;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EIV- Movimentos populares organizados, associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - As institui\u00e7\u00f5es representadas no COMSEA devem ter efetiva atua\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutri\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o popular.\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - O COMSEA ser\u00e1 institu\u00eddo atrav\u00e9s de decreto do Prefeito Municipal contendo a indica\u00e7\u00e3o dos conselheiros governamentais e n\u00e3o governamentais com seus respectivos suplentes.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 5\u00ba - Os (As) conselheiros (as) suplentes substituir\u00e3o os (as) titulares em seus impedimentos nas reuni\u00f5es do COMSEA e de suas C\u00e2maras Tem\u00e1ticas com direito a voto e voz.\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003E\u00a7 6\u00ba - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA ser\u00e1 de dois anos, admitido duas recondu\u00e7\u00f5es consecutivas.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 7\u00ba - A aus\u00eancia \u00e0s reuni\u00f5es plen\u00e1rias devem ser justificadas em comunica\u00e7\u00e3o por escrito \u00e0 presid\u00eancia com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo tr\u00eas dias, ou tr\u00eas dias posteriores \u00e0 sess\u00e3o, se imprevis\u00edvel a falta.\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003E\u00a7 8\u00ba - O COMSEA ser\u00e1 presidido por um (a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reuni\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o do Conselho. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 9\u00ba - Na aus\u00eancia do Presidente ser\u00e1 escolhido pelo p\u00fablico presente no plen\u00e1rio um representante da sociedade civil para presidir a reuni\u00e3o.\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003E\u00a7 10\u00ba - Poder\u00e3o ser convidados a participar das reuni\u00f5es do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 11\u00ba - O COMSEA ter\u00e1 como convidados permanentes, na condi\u00e7\u00e3o de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003E\u00a7 12\u00ba - A participa\u00e7\u00e3o dos Conselheiros no COMSEA n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 5\u00ba - O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA \u2013 do Munic\u00edpio de Itabaiana contar\u00e1 com C\u00e2maras Tem\u00e1ticas permanentes, que preparar\u00e3o as propostas a serem por ele apreciadas.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 1\u00ba - As C\u00e2maras Tem\u00e1ticas ser\u00e3o compostas por conselheiros (as) designados (as) pelo plen\u00e1rio do COMSEA , observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no seu Regimento Interno.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Na fase de elabora\u00e7\u00e3o das propostas a serem submetidas ao plen\u00e1rio do COMSEA, as C\u00e2maras Tem\u00e1ticas poder\u00e3o convidar representantes de entidades\u0026nbsp; da sociedade civil, de \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas e t\u00e9cnicos afeitos aos temas nelas em estudo. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 6\u00ba - O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA do Munic\u00edpio de Itabaiana poder\u00e1 instituir grupos de trabalho, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, para estudar e propor medidas especificas.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 7\u00ba - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA- do Munic\u00edpio\u0026nbsp; de Itabaiana, assim como tamb\u00e9m \u00e0s suas C\u00e2maras Tem\u00e1ticas e grupos de trabalho, os meios necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias, incluindo suporte administrativo e t\u00e9cnico e recursos financeiros assegurados pelo Or\u00e7amento Municipal.\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 8\u00ba - Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA- do Munic\u00edpio de Itabaiana reuni \u2013 se \u2013 \u00e1\u0026nbsp; ordinariamente em sess\u00f5es mensais e, extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias. \u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA \u2013 do Munic\u00edpio de Itabaiana elaborar\u00e1 o seu Regimento Interno em at\u00e9 sessenta dias, a contar de data de sua instala\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 10\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 11\u00ba - Revogam \u2013 se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003ECumpra-se. Publique-se. Registre-se.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 16 de dezembro de 2003. \u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-12-17 00:00:00","alterado":"2003-12-17 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE.","numero":"02\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-02-2026-dispoe-sobre-a-aplicacao-da-lei-federal-n0-14-129-de-29-de-marco-de-2021-lei-do-governo-digital-no-ambito-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Federal n\u0026deg; 14.129, de 29 de mar\u0026ccedil;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u0026acirc;mbito da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","tags":"governo,digital,itabaiana","criado":"2026-04-23 12:34:51","alterado":"2026-04-23 12:44:11"},{"id":4164,"titulo":"Portarias - Ano 2023","numero":"2023","categoria_id":10,"slug":"portarias-ano-2023","descricao":"\u003Cp\u003EPortarias - Ano 2023\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-23 12:30:17","alterado":"2026-04-23 12:47:38"},{"id":4163,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 01\/2026. Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Plano lnstitucional Estrat\u00e9gico da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"01\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-01-2026-dispoe-sobre-a-aprovacao-do-plano-lnstitucional-estrategico-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se-e-da-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano lnstitucional Estrat\u0026eacute;gico da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E","tags":"plano,institucional,camara,municipal","criado":"2026-04-23 12:26:41","alterado":"2026-04-23 12:43:46"}],"arquivos":[]}