<?xml version="1.0"?>
<data><item><id>641</id><titulo>Lei da reestrutura&#xE7;&#xE3;o do Conselho Municipal  de Educa&#xE7;&#xE3;o</titulo><numero>1264</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2007-12-13 00:00:00</aprovada><slug>lei-da-reestrutura-o-do-conselho-municipal-de-educa-o</slug><descricao>&lt;P&gt;&lt;EM&gt;&lt;FONT color=#404040&gt;Disp&#xF5;e sobre a Reestrutura o Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/EM&gt;&lt;BR&gt;O PRESIDENTE DA C&#xC2;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA &#x2013; SERGIPE.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Fa&#xE7;o saber que a C&#xE2;mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 1&#xBA; - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o de Itabaiana &#x2013; CMEITABAIANA &#x2013; nos termos desta Lei com a finalidade de estudar, planejar e orientar as atividades relacionadas com Sistema Municipal de Ensino.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - Fica caracterizado como Sistema Municipal de ensino o Conselho de Educa&#xE7;&#xE3;o, a Secretaria de Educa&#xE7;&#xE3;o e a Rede de Unidades de Ensino P&#xFA;blico Municipal e as Escolas da Rede Particular que ministram a Educa&#xE7;&#xE3;o Infantil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - O Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o e &#xF3;rg&#xE3;o normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 2&#xBA; - O Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o ser&#xE1; composto de 09 (nove) membros nomeados pelo(a) Prefeito(a) de Itabaiana dentre pessoas de not&#xF3;rio saber e experi&#xEA;ncia em mat&#xE9;ria de educa&#xE7;&#xE3;o, observando o seguinte crit&#xE9;rio representativo com fun&#xE7;&#xE3;o de conselheiro:&lt;BR&gt;a)&amp;nbsp;O Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, que ser&#xE1; membro nato;&lt;BR&gt;b)&amp;nbsp;02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, indicados pelo titular da pasta;&lt;BR&gt;c)&amp;nbsp;01 (um) representante dos professores que exer&#xE7;a fun&#xE7;&#xE3;o no munic&#xED;pio e eleitos por sufr&#xE1;gio direto em Assembl&#xE9;ia Geral designada para tal fim;&lt;BR&gt;d)&amp;nbsp;01 (um) representante dos gestores escolares da Rede de Unidade de Ensino eleito por sufr&#xE1;gio direto em reuni&#xE3;o designada para tal finalidade;&lt;BR&gt;e)&amp;nbsp;01 (um) representante da C&#xE2;mara de Vereadores do munic&#xED;pio eleito pelo plen&#xE1;rio;&lt;BR&gt;f)&amp;nbsp;01 (um) representante dos pais dos alunos matriculados regularmente na rede de Unidades do Ensino e eleito por um sufr&#xE1;gio direto em Assembl&#xE9;ia Geral designada para tal fim;&lt;BR&gt;g)&amp;nbsp;01 (um) representante da sociedade civil organizada sendo convidado pelo atual gestor p&#xFA;blico municipal;&lt;BR&gt;h)&amp;nbsp;01 (um) representante dos alunos matriculados regularmente em uma das escolas da rede p&#xFA;blica municipal, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, contados a partir da data do decreto de nomea&#xE7;&#xE3;o, devendo ser eleito em Assembl&#xE9;ia Geral designada para a finalidade proposta;&lt;BR&gt;&#xA7;1&#xBA; - Cada Conselheiro Titular ter&#xE1; um Suplente, exceto o Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, devendo seguir os mesmos tr&#xE2;mites do caput e das al&#xED;neas deste artigo.&lt;BR&gt;&#xA7;2&#xBA; - Na aus&#xEA;ncia de um Conselheiro Titular, o Conselheiro suplente o substituir&#xE1; nas sess&#xF5;es do Colegiado com direito a voz e voto.&lt;BR&gt;&#xA7;3&#xBA; - O mandato do Conselheiros Suplentes poder&#xE3;o participar das sess&#xF5;es mesmo com a presen&#xE7;a do Conselheiro Titular, por&#xE9;m s&#xF3; ter&#xE1; direito a voz, se o Presidente do Colegiado assim o permitir.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 3&#xBA; - O mandato do conselheiro ser&#xE1; de 02 (dois) anos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - Ser&#xE1; permitida a recondu&#xE7;&#xE3;o por mais per&#xED;odo de igual dura&#xE7;&#xE3;o, desde que respeite os dispositivos desta Lei.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - o Conselheiro que, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato, n&#xE3;o poder&#xE1; ser reconduzido ou nomeado para o per&#xED;odo seguinte.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 3&#xBA; - O conselheiro que n&#xE3;o mais representar a fun&#xE7;&#xE3;o da qual foi designado ser&#xE1; desvinculado do Conselho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 4&#xBA; - As fun&#xE7;&#xF5;es de Conselheiro ser&#xE3;o consideradas de relevante interesse p&#xFA;blico e os servidores p&#xFA;blicos, bem como o representante da sociedade civil organizada, que a exercem ter&#xE3;o abonadas as suas faltas ao servi&#xE7;o durante o per&#xED;odo das reuni&#xF5;es do Conselho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 5&#xBA; - O Conselho ter&#xE1; um Presidente e um Vice-Presidente&amp;nbsp; escolhidos entre os seus membros, por maioria absoluta, em escrut&#xED;nio secreto, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reelei&#xE7;&#xE3;o por igual per&#xED;odo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - O Presidente do Conselho, al&#xE9;m do seu voto, ter&#xE1; voto qualificado&amp;nbsp; nas sess&#xF5;es do Conselho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - Na aus&#xEA;ncia das sess&#xF5;es, o Vice-Presidente assumir&#xE1; a Presid&#xEA;ncia, cabendo ao mesmo as fun&#xE7;&#xF5;es prescritas nesta Lei e no Regimento Interno do Colegiado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 6&#xBA; - O Conselho reunir-se-&#xE1; em sess&#xE3;o plen&#xE1;ria 01 (uma) vez por m&#xEA;s, para deliberar sobre assuntos gerais e sobre mat&#xE9;rias da sua compet&#xEA;ncia, podendo ser convocadas por qualquer de seus membros sess&#xF5;es extraordin&#xE1;rias sempre que os interesses do ensino exigirem, desde que consiga 2/3 (dois ter&#xE7;os) das assinaturas dos Conselheiros em efetivo exerc&#xED;cio da fun&#xE7;&#xE3;o, atrav&#xE9;s de requerimento a Presid&#xEA;ncia.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - Caber&#xE1; ao Presidente do Conselho elaborar um calend&#xE1;rio no inicio do m&#xEA;s de fevereiro com todas as datas das sess&#xF5;es do ano c&#xED;vico, devendo ser aprovada por maioria dos Conselheiros presentes na sess&#xE3;o do Plen&#xE1;rio.&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - O m&#xEA;s de janeiro ser&#xE1; considerado per&#xED;odo de recesso, podendo, por convoca&#xE7;&#xE3;o da Presid&#xEA;ncia, existir sess&#xF5;es extraordin&#xE1;rias.&lt;BR&gt;&#xA7; 3&#xBA; - As sess&#xF5;es do Conselho funcionar&#xE3;o com a presen&#xE7;a da maioria dos seus membros.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 7&#xBA; - O Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o dividir-se-&#xE1; em C&#xE2;maras e Comiss&#xF5;es para realiza&#xE7;&#xE3;o de estudos espec&#xED;ficos e outros atribu&#xED;dos pelo seu Regimento Interno, assim distribu&#xED;das;&lt;BR&gt;I &#x2013; das C&#xE2;maras:&lt;BR&gt;a)&amp;nbsp; C&#xE2;mara de Educa&#xE7;&#xE3;o B&#xE1;sica &#x2013; CEB;&lt;BR&gt;b)&amp;nbsp; C&#xE2;mara de Legisla&#xE7;&#xE3;o e Normas &#x2013; CLN.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;II &#x2013; das Comiss&#xF5;es;&lt;BR&gt;a)&amp;nbsp;Comiss&#xF5;es Especiais;&lt;BR&gt;b)&amp;nbsp;Comiss&#xF5;es de Auditagem.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 8&#xBA; - Por delibera&#xE7;&#xE3;o de 2/3 (dois ter&#xE7;os), em sess&#xF5;es plen&#xE1;rias, poder&#xE1; ser delegada compet&#xEA;ncia a qualquer das C&#xE2;maras e Comiss&#xF5;es para deliberar sobre mat&#xE9;ria a respeito da qual tenha o Conselho firmado entendimento pac&#xED;fico.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 9&#xBA; - O Conselheiro ter&#xE1; direito a uma gratifica&#xE7;&#xE3;o de 5% (cinco por cento) do valor do sal&#xE1;rio m&#xED;nimo, a t&#xED;tulo de est&#xED;mulo, por participa&#xE7;&#xE3;o de presen&#xE7;a nas sess&#xF5;es plen&#xE1;rias, de c&#xE2;mara e de comiss&#xF5;es.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - A t&#xED;tulo de representa&#xE7;&#xE3;o, o Presidente do Conselho, far&#xE1; jus a uma gratifica&#xE7;&#xE3;o de presen&#xE7;a, &#xE0;s&amp;nbsp; sess&#xF5;es equivalente a 10% (dez por cento) do valor referenciado no par&#xE1;grafo anterior.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - Quando no exerc&#xED;cio da Presid&#xEA;ncia, o Vice-Presidente ter&#xE1; direito a referida gratifica&#xE7;&#xE3;o estabelecida no par&#xE1;grafo anterior.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 10 &#x2013; Configura-se&amp;nbsp; como renuncia t&#xE1;cita ao mandato de Conselheiro, a aus&#xEA;ncia&amp;nbsp; de 03 (tr&#xEA;s) sess&#xF5;es plen&#xE1;rias, de C&#xE2;mara ou de Comiss&#xF5;es consecutivas, ordin&#xE1;rias e/ou extraordin&#xE1;rias, sem que tenha havido justificativa aceita ou licen&#xE7;a concedida.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - A licen&#xE7;a s&#xF3; ser&#xE1; concedida por aprova&#xE7;&#xE3;o do Presidente do Conselho ou por aprova&#xE7;&#xE3;o da maioria dos Conselheiros nas sess&#xF5;es de plen&#xE1;rio.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - Caracterizado o afastamento do membro, o Presidente imediatamente solicitar&#xE1; a Entidade representativa um novo membro, observando o que disp&#xF5;e sobre o caput e as al&#xED;neas do artigo 2&#xBA; desta Lei.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 11 &#x2013; Compete ao Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;I &#x2013; elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser legitimado por Decreto do Prefeito Municipal.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;II &#x2013; apreciar e avaliar periodicamente, quando da sua implanta&#xE7;&#xE3;o o Plano Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o e suas poss&#xED;veis altera&#xE7;&#xF5;es;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;III &#x2013; elaborar as diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino, sugerindo normas e medidas para a sua organiza&#xE7;&#xE3;o e seu funcionamento;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;IV &#x2013; indicar, completamente para o Sistema Municipal de Ensino, os componentes curriculares de car&#xE1;ter&amp;nbsp; optativo, fixando a carga hor&#xE1;ria e sua distribui&#xE7;&#xE3;o;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;V &#x2013; promover e divulgar&amp;nbsp; estudos sobre o Sistema Municipal de Ensino;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;VI &#x2013; autorizar e reconhecer o funcionamento das escolas p&#xFA;blicas municipais de Itabaiana que ministrarem a Educa&#xE7;&#xE3;o Infantil e o Ensino Fundamental e suas modalidades de ensino, bem como as escolas da rede particular de ensino que desejarem implantar, exclusivamente, a Educa&#xE7;&#xE3;o Infantil;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;VII &#x2013; certificar os cursos de forma&#xE7;&#xE3;o e aperfei&#xE7;oamento e de atualiza&#xE7;&#xE3;o que visem a melhoria do Sistema Municipal de Ensino;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;VIII &#x2013; fiscalizar as atividades pedag&#xF3;gico-administrativas das Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;IX &#x2013; fixar normas para inspe&#xE7;&#xE3;o e supervis&#xE3;o das escolas por este &#xF3;rg&#xE3;o autorizados e reconhecidas;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;X &#x2013; dispor sobre normas para matr&#xED;cula, transfer&#xEA;ncia e adapta&#xE7;&#xE3;o de estudos nos estabelecimentos de ensino por este &#xD3;rg&#xE3;o autorizados e reconhecidos;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XI &#x2013; estabelecer normas para verifica&#xE7;&#xE3;o do rendimento escolar e estudos de recupera&#xE7;&#xE3;o nas unidades escolares p&#xFA;blicas municipais de Itabaiana;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XII &#x2013; enviar esfor&#xE7;os para melhorar a qualidade e elevar os &#xED;ndices de produtividades do ensino, em rela&#xE7;&#xE3;o ao seu custo;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XIII &#x2013; realizar estudos, pesquisas e inqu&#xE9;rito sobre a situa&#xE7;&#xE3;o do ensino no Munic&#xED;pio de Itabaiana;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XIV&amp;nbsp; - emitir Resolu&#xE7;&#xF5;es, Pareceres e Indica&#xE7;&#xF5;es sobre assuntos de natureza pedag&#xF3;gica e educativa;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XV &#x2013; promover Sindic&#xE2;ncia, por meio de Comiss&#xF5;es de Auditagem, em qualquer dos estabelecimentos por este &#xD3;rg&#xE3;o autorizado e reconhecido sempre que julgar necess&#xE1;rio;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XVI &#x2013; manter interc&#xE2;mbio com os Conselhos Nacional e Estadual de Educa&#xE7;&#xE3;o e os demais Conselhos Municipais;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XVII &#x2013; participar de congressos, f&#xF3;runs, simp&#xF3;sios, jornadas e similares de interesse pol&#xED;tico-educacional sempre quando for convocado ou convidado;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XVIII &#x2013; pronunciar-se sobre a cria&#xE7;&#xE3;o ou encerramento de Unidades Escolares, bem como&amp;nbsp; n&#xED;veis e modalidades&amp;nbsp; de ensino nas referidas escolas;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XIX &#x2013; apreciar os regimentos Escolares e poss&#xED;veis Emendas das Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XX &#x2013; aprovar as matrizes curriculares dos estabelecimentos&amp;nbsp; sobre a jurisdi&#xE7;&#xE3;o;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXI &#x2013; questionar ao Minist&#xE9;rio P&#xFA;blico ou a C&#xE2;mara de Vereadores sobre assuntos de sua compet&#xEA;ncia, bem como ao Conselho Tutelar;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXII &#x2013; manter o Sistema Municipal de Ensino atualizado conforme a dinamicidade da legisla&#xE7;&#xE3;o educacional e similar:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXIII &#x2013; baixar normas para a organiza&#xE7;&#xE3;o de cursos e exames de supl&#xEA;ncia, como tamb&#xE9;m cursos profissionalizantes, quando couber;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXIV &#x2013; autorizar o funcionamento de Programas, Projetos e Planos de natureza pedag&#xF3;gica, quando for solicitado; &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXV &#x2013; velar pelo cumprimento da legisla&#xE7;&#xE3;o educacional vigente, nas esferas Federal, Estadual &#x2013; quando for o caso &#x2013; e Municipal;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXVI - dar autenticidade e efic&#xE1;cia a produ&#xE7;&#xE3;o pedag&#xF3;gica dos segmentos que est&#xE3;o inseridas no Sistema Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXVII &#x2013; expedir normas disciplinares nas escolas jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXVIII &#x2013; estabelecer&amp;nbsp; crit&#xE9;rios que disponham sobre ingresso de alunos menores de 6 (seis)&amp;nbsp; ano de idade no Ensino fundamental com dura&#xE7;&#xE3;o m&#xED;nima de 9 (nove) ano;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXIX &#x2013; publicar, atrav&#xE9;s dos meios legais, anualmente, relat&#xF3;rios de suas atividades;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;XXX &#x2013; elaborar, anualmente, a proposta or&#xE7;ament&#xE1;ria para manuten&#xE7;&#xE3;o das atividades a cargo do Conselho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Par&#xE1;grafo &#xDA;nico &#x2013; Outras compet&#xEA;ncias ser&#xE3;o (pr&#xE9;) estabelecidas no Regimento Interno do Colegiado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 12 &#x2013; As delibera&#xE7;&#xF5;es do Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, de conte&#xFA;do normativo e de car&#xE1;ter or&#xE7;ament&#xE1;rio dependem de homologa&#xE7;&#xE3;o do Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, ressalvas as pertinentes &#xE0; sua economia interna.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 1&#xBA; - O Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o dever&#xE1; homologar ou vetar as delibera&#xE7;&#xF5;es no todo ou em parte, no prazo de 08 (oito) dias &#xFA;teis, contados da data em que derem entrada em seu gabinete.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 2&#xBA; - Decorrido o prazo a que se refere o &#xA7; 1&#xBA; deste artigo, sem comunica&#xE7;&#xE3;o do Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o ao Conselho, considerar-se-&#xE3;o homologadas as delibera&#xE7;&#xF5;es.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 3&#xBA; - O Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o ao vetar qualquer delibera&#xE7;&#xE3;o, comunicar&#xE1; ao Presidente do Conselho, dentro do prazo referido no &#xA7; 1&#xBA; deste artigo, os motivos do veto, podendo o Conselho rejeit&#xE1;-lo por maioria dos seus membros, no prazo de 16 (dezesseis) dias &#xFA;teis contados do recebimento da comunica&#xE7;&#xE3;o.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&#xA7; 4&#xBA; - Esgotado o prazo, o sil&#xEA;ncio do Conselho importar&#xE1; em acolhimento do veto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 13 &#x2013; Para efeito do disposto no artigo anterior, n&#xE3;o ser&#xE3;o computados os dias compreendidos nos per&#xED;odos regimentais de recesso do Conselho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 14 &#x2013; O Secret&#xE1;rio Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o dever&#xE1; submeter ao Conselho projetos de delibera&#xE7;&#xE3;o sobre qualquer mat&#xE9;ria da compet&#xEA;ncia desse &#xD3;rg&#xE3;o.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 15 &#x2013; O Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o ter&#xE1; a seguinte estrutura administrativa:&lt;BR&gt;I &#x2013; Presid&#xEA;ncia;&lt;BR&gt;II &#x2013; Secretaria Geral;&lt;BR&gt;III &#x2013; Assessoria T&#xE9;cnica e de Legisla&#xE7;&#xE3;o&lt;BR&gt;Par&#xE1;grafo &#xDA;nico &#x2013; Para atender ao disposto nos incisos II e III deste artigo, A Prefeitura Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, atrav&#xE9;s do seu gestor p&#xFA;blico, nomear&#xE1; servidores lotados na pr&#xF3;pria Prefeitura, podendo ser do quadro efetivo ou possui cargo em Comiss&#xE3;o, conforme a necessidade.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 16 -&amp;nbsp; O Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o passa a constituir-se Unidade Or&#xE7;ament&#xE1;ria da Secretaria Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 17 &#x2013; Dentro de no m&#xE1;ximo 45 (quarenta e cinco) dias &#xFA;teis ap&#xF3;s a sua instala&#xE7;&#xE3;o, o Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o dever&#xE1; elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser sancionado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Itabaiana.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 18 &#x2013; Para atender as despesas decorrentes da aplica&#xE7;&#xE3;o desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 19 &#x2013; Os casos omissos ser&#xE3;o regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o e/ou aprovados pelos Conselheiros em Sess&#xE3;o Plen&#xE1;ria, atrav&#xE9;s de proposituras.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 20 - Esta Lei entrar&#xE1; em vigor na data de sua publica&#xE7;&#xE3;o&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 21 - Ficam revogadas as disposi&#xE7;&#xF5;es em contr&#xE1;rio, em especial a Lei Municipal n&#xBA; 910, de 15 de dezembro de 1999.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Gabinete da Presid&#xEA;ncia da C&#xE2;mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.&lt;/P&gt;</descricao><criado>2007-12-13 00:00:00</criado><alterado>2007-12-13 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4160</id><titulo>Portaria N&#xBA; 001/2023</titulo><numero>001/2023</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-001-2023</slug><descricao>&lt;p&gt;Nomeia membros da Comiss&amp;atilde;o Permanente de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o - CPL, da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-04-22 12:10:46</criado><alterado>2026-04-22 13:13:48</alterado></item><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item></outros><arquivos/></data>
