{"item":{"id":650,"titulo":"Lei do Conselho do FUNDEB","numero":"1223","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-do-conselho-do-fundeb","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo I\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - Conselho do FUNDEB, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo II\u003CBR\u003EDa Composi\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O Conselho a que se refere o art. 1\u00ba \u00e9 constitu\u00eddo por 09 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representa\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o a seguir descriminadas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI)\u0026nbsp;um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicado pelo Poder Executivo Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII)\u0026nbsp;um representante dos professores das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII)\u0026nbsp;um representante dos diretores das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV)\u0026nbsp;um representante dos servidores t\u00e9cnico-adminstrativos das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV)\u0026nbsp;dois representantes dos pais de alunos das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI)\u0026nbsp;dois representantes dos estudantes da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII)\u0026nbsp;um representante do Conselho Tutelar.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo ser\u00e3o indicados pelas respectivas representa\u00e7\u00f5es ap\u00f3s processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A indica\u00e7\u00e3o referida no art. 1\u00ba, caput, dever\u00e1 ocorrer em ata vinte dias antes do t\u00e9rmino do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomea\u00e7\u00e3o dos conselheiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o guardar v\u00ednculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condi\u00e7\u00e3o constituir-se como pr\u00e9-requisito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no processo eletivo previsto no \u00a7 1\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas p\u00fablicas municipais dever\u00e3o ser diretores eleitos por seus pares.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - S\u00e3o impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 c\u00f4njuge e parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, do Prefeito ou Vice-Prefeito, e dos Secret\u00e1rios Municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 tesoureiro, contador ou funcion\u00e1rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi\u00e7os relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como c\u00f4njuges, parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, desses profissionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 estudantes que n\u00e3o sejam emancipados; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 pais de alunos que:\u003CBR\u003Ea) exer\u00e7am cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal; ou\u003CBR\u003Eb) prestem servi\u00e7os terceirizados ao Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - O suplente substituir\u00e1 o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos tempor\u00e1rios ou eventuais deste, e assumir\u00e1 sua vaga nas hip\u00f3teses de afastamento definitivo decorrente de:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 desligamento por motivos particulares;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 rompimento do v\u00ednculo de que trata o \u00a7 3\u00ba, do art. 2\u00ba; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 situa\u00e7\u00e3o de impedimento previsto no \u00a7 6\u00ba, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo descrita no art. 3\u00ba, o estabelecimento ou segmento respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar novo suplente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo descrita no art. 3\u00ba, na institui\u00e7\u00e3o ou segmento respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - O mandato dos membros do Conselho ser\u00e1 de 2 (dois) anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o para o mandato subseq\u00fcente por apenas uma vez.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo III\u003CBR\u003EDas Compet\u00eancias do Conselho do FUNDEB\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Compete ao Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Acompanhar e controlar a reparti\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Supervisionar a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Escolar e a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estat\u00edsticos e financeiros que alicer\u00e7am a operacionaliza\u00e7\u00e3o do FUNDEB;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 examinar os registros cont\u00e1beis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos \u00e0 conta do Fundo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 emitir parecer sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos do Fundo, que dever\u00e3o ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 outras atribui\u00e7\u00f5es que legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica eventualmente estabele\u00e7a;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 Solicitar do poder Executivo Municipal a disponibilidade da presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB em tempo h\u00e1bil a analise e manifesta\u00e7\u00e3o do conselho no prazo regulamentar;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 Emitir parecer sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos do FUNDEB que dever\u00e3o ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 Observar a correta aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo 60% dos recursos no fundo de remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do grupo de profissionais, cujo pagamento \u00e9 realizado com essa parcela m\u00ednima legal de recursos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remunera\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio e da rede de ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 Zelar pela observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o do conselho, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o conselho e para exerc\u00edcio da presid\u00eancia e vice-presid\u00eancia do colegiado, descritos no 5\u00ba e 6\u00ba do artigo 24 da medida provis\u00f3ria 339\/06;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 Apresentar a C\u00e2mara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual, manifesta\u00e7\u00e3o formal acerca de registros cont\u00e1beis e de demonstrativos gerenciais do fundo, sempre que o conselho julgar conveniente conforme par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 25 da emenda provis\u00f3ria 339\/06;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII - Requisitar junto ao Poder Executivo Municipal, ampla infra-estrutura e as condi\u00e7\u00f5es materiais necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o plena das compet\u00eancias do conselho com base no disposto no par\u00e1grafo 10 do art.24 da medida provis\u00f3ria n\u00ba 339\/06.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba- O parecer que trata o inciso VII deste artigo dever\u00e1 ser aprovado, por maioria simples dos membros do conselho do FUNDEB, e apresentado ao Poder Executivo Municipal para o devido encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Em caso de parecer contr\u00e1rio a apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas o mesmo dever\u00e1 ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Tribunal de Contas.\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo IV\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - O Conselho do FUNDEB ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente, ser\u00e3o eleitos pelos conselheiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Est\u00e1 impedido de ocupar a Presid\u00eancia o conselheiro designado nos termos do art. 2\u00ba, I desta LEI.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o membro que ocupa a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo prevista no art. 3\u00ba, a Presid\u00eancia ser\u00e1 ocupada pelo Vice-Presidente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.8\u00ba - No prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o do Conselho do FUNDEB, dever\u00e1 ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho do FUNDEB ser\u00e3o realizadas mensalmente, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito de pelo menos um ter\u00e7o dos membros efetivos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 O Conselho do FUNDEB atuar\u00e1 com autonomia em suas decis\u00f5es, sem vincula\u00e7\u00e3o ou subordina\u00e7\u00e3o institucional ao Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11- A atua\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 renumerada;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 \u00e9 considerada atividade de relevante interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 assegura isen\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberam informa\u00e7\u00f5es; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas p\u00fablicas, no curso do mandato:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ou demiss\u00e3o do cargo ou emprego sem justa causa, ou transfer\u00eancia involunt\u00e1ria do estabelecimento de ensino que atuam;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;atribui\u00e7\u00e3o de falta injustificada ao servi\u00e7o, em fun\u00e7\u00e3o das atividades do conselho; e\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;afastamento involunt\u00e1rio e injustificado da condi\u00e7\u00e3o de conselheiro antes do t\u00e9rmino do mandato para o qual tenha sido designado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 O Conselho do FUNDEB n\u00e3o contar\u00e1 com estrutura administrativa pr\u00f3pria, devendo o Munic\u00edpio garantir infra-estrutura e condi\u00e7\u00f5es materiais adequadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o plena das compet\u00eancias do Conselho e oferecer ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o os dados cadastrais relativos a sua cria\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 O Conselho do FUNDEB poder\u00e1, sempre que julgar conveniente:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 apresentar, ao Poder Legislativo local e aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo manifesta\u00e7\u00e3o formal acerca dos registros cont\u00e1beis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 por decis\u00e3o da maioria de seus membros, convocar o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca de fluxos e a execu\u00e7\u00e3o das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo n\u00e3o superior a trinta dias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 Durante o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba, os novos membros dever\u00e3o se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato est\u00e1 se encerrando, para transfer\u00eancia de documentos e informa\u00e7\u00f5es de interesse do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 Esta LEI entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}