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<data><item><id>634</id><titulo>Lei do Or&#xE7;amento de 2007</titulo><numero>1215</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2006-12-14 00:00:00</aprovada><slug>lei-do-or-amento-de-2007</slug><descricao>&lt;P&gt;&lt;EM&gt;&lt;FONT color=#404040&gt;&#x201C;Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&#xED;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc&#xED;cio financeiro de 2007 e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias&#x201D;.&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/EM&gt;&lt;BR&gt;O PRESIDENTE DA C&#xC2;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA &#x2013; SERGIPE.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Fa&#xE7;o saber que a C&#xE2;mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar&#xE1; a seguinte LEI:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 1&#xBA; - O Or&#xE7;amento do Munic&#xED;pio de ITABAIANA/SE para o exerc&#xED;cio financeiro de 2007, constitu&#xED;do do Or&#xE7;amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, &#xA7;5&#xBA;, da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal, estima a Receita em R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milh&#xF5;es, quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 2&#xBA; - A receita municipal, estimada a pre&#xE7;os correntes e conforme a legisla&#xE7;&#xE3;o tribut&#xE1;ria vigente, levou em considera&#xE7;&#xE3;o a arrecada&#xE7;&#xE3;o dos tributos, de transfer&#xEA;ncias constitucionais, dos conv&#xEA;nios firmados com &#xF3;rg&#xE3;os e entidades da Administra&#xE7;&#xE3;o P&#xFA;blica Federal ou Estadual, das cobran&#xE7;as de d&#xED;vida ativa e de outras receitas correntes e de capital;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 3&#xBA; - A despesa do Munic&#xED;pio de ITABAIANA/SE, fixada de acordo com a programa&#xE7;&#xE3;o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por &#xD3;rg&#xE3;o, Unidade Or&#xE7;ament&#xE1;ria, Fun&#xE7;&#xE3;o, Subfun&#xE7;&#xE3;o, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econ&#xF4;mica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplica&#xE7;&#xE3;o, Elemento de Despesa, e, em &#xFA;ltimo n&#xED;vel, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 4&#xBA; - Durante a Execu&#xE7;&#xE3;o Or&#xE7;ament&#xE1;ria fica o Poder Executivo autorizado a:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;I &#x2013; abrir Cr&#xE9;ditos Suplementares at&#xE9; o limite de 50% (cinq&#xFC;enta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n&#xBA; 4.320, de 17 de mar&#xE7;o de 1964;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;II &#x2013; realizar opera&#xE7;&#xF5;es de cr&#xE9;ditos por antecipa&#xE7;&#xE3;o da Receita Or&#xE7;ament&#xE1;ria, nos termos e nos limites da legisla&#xE7;&#xE3;o em vigor;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;III &#x2013; proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n&#xE3;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite que trata o inciso I deste artigo;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;IV &#x2013; incluir novas fontes de recursos em elementos de despesas j&#xE1; consignados no Or&#xE7;amento, devendo os recursos necess&#xE1;rios &#xE0; esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n&#xE3;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 5&#xBA; - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;a) Sum&#xE1;rio Geral da Receita e Despesa;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;b) Demonstra&#xE7;&#xE3;o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ&#xF4;micas - Anexo 1 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;c) Receita Segundo as Categorias Econ&#xF4;micas e Natureza da Despesa por &#xD3;rg&#xE3;o e Unidade Or&#xE7;ament&#xE1;ria &#x2013; Anexo 2 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;d) Programa de Trabalho por &#xD3;rg&#xE3;o e Unidade Or&#xE7;ament&#xE1;ria - Anexo 6 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;e) Programa de Trabalho de Governo &#x2013; Anexo 7 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;f) Demonstrativo da Despesa por Fun&#xE7;&#xE3;o e V&#xED;nculo com os Recursos &#x2013; Anexo 8 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;g) Demonstrativo da Despesa por &#xD3;rg&#xE3;os e Fun&#xE7;&#xF5;es &#x2013; Anexo 9 da Lei Federal n&#xBA; 4.320/64;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 6&#xBA; - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi&#xE7;&#xE3;o de&lt;BR&gt;dota&#xE7;&#xF5;es dentro dos limites do seu pr&#xF3;prio or&#xE7;amento.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 7&#xBA; - Esta Lei entra em vigor a partir de 1&#xBA; de janeiro de 2007.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Art. 8&#xBA; - Revogam-se &#xE0;s disposi&#xE7;&#xF5;es em contr&#xE1;rio.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Gabinete da Presid&#xEA;ncia da C&#xE2;mara Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2006.&lt;/P&gt;</descricao><criado>2006-12-14 00:00:00</criado><alterado>2006-12-14 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4160</id><titulo>Portaria N&#xBA; 001/2023</titulo><numero>001/2023</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-001-2023</slug><descricao>&lt;p&gt;Nomeia membros da Comiss&amp;atilde;o Permanente de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o - CPL, da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-04-22 12:10:46</criado><alterado>2026-04-22 13:13:48</alterado></item><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item></outros><arquivos/></data>
