{"item":{"id":521,"titulo":"Lei Que Cria O Conselho Do Idoso","numero":"1084","categoria_id":1,"aprovada":"2003-10-30 00:00:00","slug":"lei-que-cria-o-conselho-do-idoso","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u0026nbsp;LEI N.\u00ba 1084\u003CBR\u003EDe 30 de outubro de 2003\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003ECria o Conselho Municipal dos\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso e\u003CBR\u003E\u0026nbsp;d\u00e1 outra provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso, como \u00f3rg\u00e3o consultivo, deliberativo e normativo da pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do idoso, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e diretrizes estabelecida pela Lei Federal n\u00ba 8.842 de 04 de janeiro de 1994.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso \u00e9 vinculada \u00e0 Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Art. 2 \u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso, reger-se-\u00e1 pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser no seu Regimento Interno e pelas outras disposi\u00e7\u00f5es legais que lhe forem aplic\u00e1veis. \u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI \u2013 Formular a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do idoso, bem como controlar e fiscalizar a sua execu\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EII \u2013 Acompanhar e avaliar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da respectiva pol\u00edtica;\u003CBR\u003EIII \u2013 Estabelecer prioridades de atua\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rios para a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, programas e a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplica\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EIV \u2013 Acompanhar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a entidades particulares atuantes no atendimento ao idoso;\u003CBR\u003EV \u2013 Zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o da descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico \u2013 administrativa e da participa\u00e7\u00e3o popular, por meio de organiza\u00e7\u00e3o representativa, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso;\u003CBR\u003EVI \u2013 Propiciar apoio t\u00e9cnico a \u00f3rg\u00e3os e entidades n\u00e3o \u2013 governamentais, no sentido de tornar efetivo os princ\u00edpios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso;\u003CBR\u003EVII \u2013 Promover prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico \u2013 social ao idoso;\u003CBR\u003EVII \u2013 Promover campanhas de forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o p\u00fablica sobre os direitos assegurados ao idoso, inclusive incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudos e pesquisas no campo da promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do idoso;\u003CBR\u003EIX \u2013 Oferecer subs\u00eddios ou fazer proposi\u00e7\u00f5es ao Prefeito objetivando aperfei\u00e7oar a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 pol\u00edtica de atendimento aos direitos do idoso;\u003CBR\u003EX \u2013 Receber, apreciar e manifestar-se sobre as den\u00fancias e queixas formuladas \u00e0 respeito dos direitos dos idosos;\u003CBR\u003EXI \u2013 Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;\u003CBR\u003EXII \u2013 Aprovar de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos dos idosos;\u003CBR\u003EXIII \u2013 Exercer outras atividades regulares que objetivem a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos idosos.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 4\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o dos Idosos ser\u00e1 integrado por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e entidades\u0026nbsp; :\u003CBR\u003EI \u2013 De \u00d3rg\u00e3os ou Entidades Governamentais\u0026nbsp; :\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Saneamento;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EII \u2013 De \u00d3rg\u00e3os ou Entidades N\u00e3o \u2013 Governamentais\u0026nbsp; :\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;01 (um) representante de Grupos de Idosos;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;01 (um) representante das Igrejas;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante dos Sindicatos;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante das\u0026nbsp; Associa\u00e7\u00f5es de Moradores.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 5\u00ba - A escolha das organiza\u00e7\u00f5es representativas da sociedade civil e dos seus respectivos representantes no Conselho, titulares e suplentes, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de F\u00f3rum do qual participe o maior n\u00famero poss\u00edvel dessas organiza\u00e7\u00f5es.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 6\u00ba - Os membros do Conselho Municipal do Idoso e representantes da sociedade civil, uma vez escolhidos, dever\u00e3o ser indicados atrav\u00e9s de oficio, \u00e0 Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho, at\u00e9 o d\u00e9cimo dia \u00fatil contados a partir do dia da escolha.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPar\u00e1grafo\u0026nbsp; \u00danico \u2013 Os membros do Conselho Municipal do Idoso ser\u00e3o nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Os conselheiros titulares e suplentes ter\u00e3o mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 8\u00ba - A Presid\u00eancia e Vice \u2013 Presid\u00eancia do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso caber\u00e3o aos membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual per\u00edodo.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 9\u00ba - O desempenho da fun\u00e7\u00e3o de membros do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso ser\u00e1 considerado como servi\u00e7o relevante ao Munic\u00edpio e n\u00e3o ter\u00e1 qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 10\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso contar\u00e1 com uma Secretaria Executiva, que desenvolver\u00e1 as atividades t\u00e9cnicas e administrativas necess\u00e1rias ao seu funcionamento e atua\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 11\u00ba - As normas de funcionamento e atua\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso e da sua Secretaria Executiva ser\u00e3o disciplinadas em Regimento Interno, que dever\u00e1 ser aprovado por Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 12\u00ba - As atividades de apoio administrativas, necess\u00e1rias ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atua\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o dos Idosos e da sua Secretaria, ser\u00e3o prestados pela Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 13\u00ba - Para atender as despesas necess\u00e1rias \u00e0 instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal do Idoso fica o Executivo Municipal\u0026nbsp; autorizado a abrir, no or\u00e7amento do presente exerc\u00edcio, cr\u00e9dito especial.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 14\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 15\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2003.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-10-30 00:00:00","alterado":"2003-10-30 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE.","numero":"02\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-02-2026-dispoe-sobre-a-aplicacao-da-lei-federal-n0-14-129-de-29-de-marco-de-2021-lei-do-governo-digital-no-ambito-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Federal n\u0026deg; 14.129, de 29 de mar\u0026ccedil;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u0026acirc;mbito da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","tags":"governo,digital,itabaiana","criado":"2026-04-23 12:34:51","alterado":"2026-04-23 12:44:11"},{"id":4164,"titulo":"Portarias - Ano 2023","numero":"2023","categoria_id":10,"slug":"portarias-ano-2023","descricao":"\u003Cp\u003EPortarias - Ano 2023\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-23 12:30:17","alterado":"2026-04-23 12:47:38"},{"id":4163,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 01\/2026. Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Plano lnstitucional Estrat\u00e9gico da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"01\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-01-2026-dispoe-sobre-a-aprovacao-do-plano-lnstitucional-estrategico-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se-e-da-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano lnstitucional Estrat\u0026eacute;gico da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E","tags":"plano,institucional,camara,municipal","criado":"2026-04-23 12:26:41","alterado":"2026-04-23 12:43:46"}],"arquivos":[]}