{"item":{"id":646,"titulo":"Leis de Diretrizes 2008","numero":"1233","categoria_id":1,"aprovada":"2007-06-28 00:00:00","slug":"leis-de-diretrizes-2008","descricao":"\u003CP\u003EDisp\u00f5e sobre as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de ITABAIANA\/SE aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; S\u00e3o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e na Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio financeiro de 2008, compreendendo:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 as metas e\u0026nbsp; prioridades da Administra\u00e7\u00e3o\u0026nbsp; P\u00fablica Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 orienta\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 disposi\u00e7\u00f5es sobre a pol\u00edtica de pessoal e servi\u00e7os extraordin\u00e1rios; \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 disposi\u00e7\u00f5es sobre a receita e altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 equil\u00edbrio entre receitas e despesas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o de empenho;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 normas relativas ao controle de custos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII- condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para destina\u00e7\u00e3o de recursos ao setor privado;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio auxiliar o custeio de despesas atribu\u00eddas a outros entes da federa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 par\u00e2metros para a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o financeira e do cronograma mensal de desembolso;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para in\u00edcio de novos projetos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII \u2013 defini\u00e7\u00e3o das despesas consideradas irrelevantes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIII \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es gerais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O I\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as metas e as prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2008, especificadas de acordo com os programas e a\u00e7\u00f5es estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo de 2006-2009, ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e na sua execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para 2008 dever\u00e1 ser elaborado em conson\u00e2ncia com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A destina\u00e7\u00e3o de recursos do or\u00e7amento para cada Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, dever\u00e1 atender as seguintes prioridades gerais:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obriga\u00e7\u00e3o constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 recursos destinados ao atendimento de despesas compuls\u00f3rias com pessoal, d\u00edvida p\u00fablica, pagamento de senten\u00e7as judiciais, indeniza\u00e7\u00f5es, reembolsos, devolu\u00e7\u00f5es de receitas, dentre outras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 recursos para despesas de car\u00e1ter necess\u00e1rio ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como alugu\u00e9is, energia el\u00e9trica, telefone, dentre outras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 recursos para manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos existentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 conclus\u00e3o de obras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 adequa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios para uso p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 despesas com projetos que visem o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Munic\u00edpio, especialmente os que tenham potencial de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 expans\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 obras novas para uso comum da popula\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O II\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS ORIENTA\u00c7\u00d5ES B\u00c1SICAS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI\u003CBR\u003EOR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EDas Diretrizes Gerais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria por unidades or\u00e7ament\u00e1rias, fun\u00e7\u00f5es, subfun\u00e7\u00f5es, programas, atividades, projetos, opera\u00e7\u00f5es especiais, categoria econ\u00f4mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, de acordo com as codifica\u00e7\u00f5es da Portaria SOF n\u00ba 42\/1999, da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u00ba 163\/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo 2006-2009.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 cada projeto constar\u00e1\u0026nbsp; somente de uma unidade or\u00e7ament\u00e1ria e de um programa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 as atividades com a mesma finalidade de outras j\u00e1 existentes poder\u00e3o observar o mesmo c\u00f3digo, independente da unidade or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos na lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das a\u00e7\u00f5es e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas de governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 os recursos legalmente vinculados \u00e0 finalidade espec\u00edfica dever\u00e3o ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vincula\u00e7\u00e3o, ainda que em exerc\u00edcio diverso daquele em que ocorrer o ingresso;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 os or\u00e7amentos ser\u00e3o elaborados, para efeito de aloca\u00e7\u00e3o de recursos por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, em conformidade com a estrutura organizacional vigente da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, podendo, entretanto, considerar eventuais propostas de altera\u00e7\u00e3o da estrutura administrativa, desde que o respectivo projeto de lei tratando desta mat\u00e9ria j\u00e1 se encontre sob aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba -\u0026nbsp; Os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, e discrimina\u00e7\u00e3o a despesa por categoria de programa\u00e7\u00e3o em seu menor n\u00edvel, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Para fins desta lei e da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio de 2008, entende-se por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 programa \u2013 o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental, visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 atividade \u2013 um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o do governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 projeto \u2013 um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar\u0026nbsp; o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o do governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 opera\u00e7\u00e3o especial \u2013 as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sobre a forma de bens e servi\u00e7os;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 fun\u00e7\u00e3o \u2013 o maior n\u00edvel de agrega\u00e7\u00e3o das diversas \u00e1reas da despesa que competem ao setor p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 subfun\u00e7\u00e3o \u2013 a partir da fun\u00e7\u00e3o, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 a C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2007, ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 texto da lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 documentos referenciados nos artigos 2\u00ba e 22 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 quadros or\u00e7ament\u00e1rios consolidados;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 anexos do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 demonstrativos e documentos previstos na Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 ser\u00e3o elaboradas a valores correntes do exerc\u00edcio de 2007, projetados ao exerc\u00edcio a que se refere.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria atualizar\u00e1 a estimativa da margem de expans\u00e3o das despesas, considerando os acr\u00e9scimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolu\u00e7\u00e3o de outras vari\u00e1veis que implicam aumento da base de c\u00e1lculo, bem com de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado prim\u00e1rias e nominais estabelecidas nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O Poder Legislativo encaminhar\u00e1 ao Poder Executivo, at\u00e9 31 de julho de 2007, suas respectivas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Na programa\u00e7\u00e3o da despesa n\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio entre a receita e a despesa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria discriminar\u00e1, no \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo d\u00e9bito, as dota\u00e7\u00f5es destinadas ao pagamento de precat\u00f3rios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 78 das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e na Emenda Constitucional n\u00ba 30, de 13 de setembro de 2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins de acompanhamento, controle e centraliza\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e indireta submeter\u00e3o os processos referentes ao pagamento de precat\u00f3rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Procuradoria ou Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 D\u00edvida e ao Endividamento P\u00fablico Municipal\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Dever\u00e3o ser garantidos, na lei or\u00e7ament\u00e1ria, os recursos necess\u00e1rios para pagamento da d\u00edvida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os, subordinar-se-\u00e1 \u00e0s\u0026nbsp; normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40\/2001, do Senado Federal, que disp\u00f5e sobre os limites globais para o montante da d\u00edvida p\u00fablica consolidada e da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria , em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 Na lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida ser\u00e3o fixadas com base nas opera\u00e7\u00f5es contratadas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita or\u00e7ament\u00e1ria, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000 e atendidas as exig\u00eancias estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43\/2001 do Senado Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o III\u003CBR\u003EDa Defini\u00e7\u00e3o de Montante e Forma de Utiliza\u00e7\u00e3o da Reserva de Conting\u00eancia\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria destinar\u00e1 recursos para a Reserva de Conting\u00eancia no montante equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista na proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, destinada ao atendimento de passivos contingentes,\u0026nbsp; outros riscos e eventos fiscais imprevistos e abertura de cr\u00e9ditos adicionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O III\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA POL\u00cdTICA DE PESSOAL E DOS SERVI\u00c7OS\u003CBR\u003EEXTRAORDIN\u00c1RIOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Sobre Pol\u00edtica de Pessoal e Encargos Sociais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 \u2013 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1\u00ba,\u0026nbsp; inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u00e1grafo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Al\u00e9m de observar as normas do caput, no exerc\u00edcio financeiro de 2008 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo dever\u00e3o atender as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos\u0026nbsp; 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, ser\u00e3o adotadas as medidas de que trata os \u00a7 \u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 17 \u2013 O disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 18, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa total de pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o indireta de atividades que:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 sejam acess\u00f3rias, instrumentos ou complementares aos assuntos que constituem \u00e1rea de compet\u00eancia legal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, na forma de regulamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 n\u00e3o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 n\u00e3o caracterizam rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDa Previs\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o Excepcional\u0026nbsp; de Horas Extras\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 18 \u2013 Se durante o exerc\u00edcio de 2008 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio somente poder\u00e1 ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses p\u00fablicos que ensejem situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a sociedade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio para atender as situa\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo, no \u00e2mbito do Poder Executivo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Prefeito Municipal e no \u00e2mbito do Poder Legislativo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Presidente da C\u00e2mara.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O IV\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A RECEITA E ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19 \u2013 A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, com vistas \u00e0 expans\u00e3o da base tribut\u00e1ria e conseq\u00fcente aumento das receitas pr\u00f3prias, contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, dentre as quais:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 aperfei\u00e7oamento do sistema de forma\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos, visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 aperfei\u00e7oamento dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, objetivando a sua maior exatid\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 aperfei\u00e7oamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos por meio da revis\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o das rotinas e processos, objetivando a moderniza\u00e7\u00e3o, a padroniza\u00e7\u00e3o de atividades, a melhoria dos controles internos e a efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 aplica\u00e7\u00e3o das penalidades fiscais como instrumento inibit\u00f3rio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20 \u2013 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria somente ser\u00e1 aprovado se atendidas as exig\u00eancias do art. 14 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21 \u2013 Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que estejam em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 22 \u2013 Os tributos lan\u00e7ados e n\u00e3o arrecadados,\u0026nbsp; inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para cobran\u00e7a seja superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante autoriza\u00e7\u00e3o em Lei, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O V\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDO EQUIL\u00cdBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 23 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar o super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio para garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 24 \u2013 Os projetos de lei que impliquem em diminui\u00e7\u00e3o de receita ou aumento de despesa do Munic\u00edpio no exerc\u00edcio de 2008 dever\u00e3o estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminui\u00e7\u00e3o da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exerc\u00edcios compreendidos no per\u00edodo de 2008 a 20010, demonstrando a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo respectiva.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 25 \u2013 As estrat\u00e9gicas para busca ou manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio entre as receitas e despesas poder\u00e3o levar em conta as seguintes medidas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 para eleva\u00e7\u00e3o das receitas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;a implementa\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 19 desta Lei;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;atualiza\u00e7\u00e3o e informatiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;chamamento geral dos contribuintes inscritos na D\u00edvida Ativa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 para redu\u00e7\u00e3o das despesas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;implanta\u00e7\u00e3o de rigorosa pesquisa de pre\u00e7os, de forma a baratear toada e qualquer compra e evitar a carteliza\u00e7\u00e3o dos fornecedores;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;contingenciamento de gastos com servi\u00e7os de terceiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VI\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS CRIT\u00c9RIOS E FORMAS DE LIMITA\u00c7\u00c3O DE EMPENHO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 26 \u2013 Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no caput do artigo 9\u00ba, e no inciso II, do \u00a7 1\u00ba, do artigo 31, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, calculada de forma proporcional \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos Poderes no total das dota\u00e7\u00f5es iniciais constantes da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, utilizando para tal fim as cotas or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Excluem do caput deste artigo \u00e0s despesas que constituam obriga\u00e7\u00e3o constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Poder Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo o montante que lhe caber\u00e1 tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, conforme propor\u00e7\u00e3o estabelecida no caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, emitir\u00e3o e publicar\u00e3o ato pr\u00f3prio estabelecendo os montantes que caber\u00e3o aos respectivos \u00f3rg\u00e3os na limita\u00e7\u00e3o do empenho e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u00e7\u00e3o da receita n\u00e3o ser\u00e1 suficiente para garantir o equil\u00edbrio\u0026nbsp; das contas p\u00fablicas, adotar-se-\u00e3o as mesmas medidas previstas neste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VIII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 27 \u2013 O Poder Executivo realizar\u00e1 estudos visando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o do resultado dos programas de governo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 28 \u2013 O controle de custos das a\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, enquanto n\u00e3o for organizado um quadro espec\u00edfico para atender esta particularidade e desenvolver um m\u00e9todo mais detalhado, ser\u00e1 efetuado pelos Grupos de Natureza de Despesa, ou seja, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da D\u00edvida, Outras Despesas Decorrentes, Investimentos, Invers\u00f5es Financeiras e Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, de forma global, visando atender os diversos programas e prioridades do governo municipal, respeitando os\u0026nbsp; limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o e as disponibilidades financeiras, utilizando-se, para isto, de dados passados e proje\u00e7\u00f5es de acordo co o cen\u00e1rio e as tend\u00eancias de rumo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 29 \u2013 O Poder Executivo promover\u00e1 amplo esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de custos, otimiza\u00e7\u00e3o de gastos e reordenamento de despesas do setor p\u00fablico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e sociais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VIII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS CONDI\u00c7\u00d5ES E EXIG\u00caNCIAS PARA DESTINA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS AP SETOR PRIVADO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 30 \u2013 A concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es sociais, aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es privadas, que prestem servi\u00e7os nas \u00e1reas de sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e ser\u00e1 calculada com base em unidade de servi\u00e7os prestados ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As subven\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 poder\u00e3o ser concedidas a institui\u00e7\u00f5es privadas de utilidade p\u00fablica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u00fablico, de forma gratuita.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A concess\u00e3o de aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo, estar\u00e1 subordinada \u00e0s raz\u00f5es de interesse p\u00fablico e destinar-se-\u00e3o, exclusivamente, \u00e0s entidades sem fins lucrativos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - As dota\u00e7\u00f5es e valores destinados a subven\u00e7\u00f5es sociais de entidades beneficiadas dever\u00e3o ser discriminados tanto nos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios como nos adicionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do poder concedente, com a finalidade de verificar\u0026nbsp; o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 31 \u2013 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal poder\u00e1 destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u00edsicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u00edlios financeiros a pessoas f\u00edsicas ou material de distribui\u00e7\u00e3o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/00.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 aux\u00edlios financeiros a pessoas f\u00edsicas: dota\u00e7\u00f5es destinadas a atender despesas de concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro diretamente a pessoas f\u00edsicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o de bens; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 material de distribui\u00e7\u00e3o gratuita: dota\u00e7\u00f5es destinadas a atender despesa com a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de distribui\u00e7\u00e3o gratuita, tais como livros did\u00e1ticos, g\u00eaneros aliment\u00edcios, materiais de constru\u00e7\u00e3o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u00eddos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas, cient\u00edficas, desportivas e outras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 32 \u2013 As transfer\u00eancias de recursos \u00e0s entidades previstas no art. 30 desta Lei, dever\u00e3o ser precedidas da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, devendo ser observadas na elabora\u00e7\u00e3o de tais instrumentos as exig\u00eancias do art. 116 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Compete ao \u00f3rg\u00e3o concedente o acompanhamento da realiza\u00e7\u00e3o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - \u00c9 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com entidade em situa\u00e7\u00e3o irregular com o Munic\u00edpio, em decorr\u00eancia de transfer\u00eancia feita anteriormente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Executam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo \u00e0s caixas escolares da rede p\u00fablica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE \u2013 Programa Dinheiro Direto na Escola.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O\u0026nbsp; IX\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA O MUNIC\u00cdPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPET\u00caNCIA\u0026nbsp; DE OUTROS ENTES DA FEDERA\u00c7\u00c3O\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 33 \u2013 \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es para que o munic\u00edpio contribua para o custeio de despesas de compet\u00eancia\u0026nbsp; de outro ente da Federa\u00e7\u00e3o, ressalvadas as autorizadas mediante lei espec\u00edfica e que sejam destinadas ao atendimento das situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o interesse local.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o da despesa definida no caput deste artigo dever\u00e1 ser precedida da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O X\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS PAR\u00c2METROS PARA A ELABRA\u00c7\u00c3O DA PROGRAMA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 34 \u2013 O Poder Executivo estabelecer\u00e1 por ato pr\u00f3prio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, as metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos doas arts. 8\u00ba e 13 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O XI\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA DEFINI\u00c7\u00c3O DE CRIT\u00c9RIOS PARA IN\u00cdCIO DE NOVOS PROJETOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 35 \u2013 Al\u00e9m da observ\u00e2ncia das metas e prioridades definidas nos desta Lei, a lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e seus cr\u00e9ditos adicionais. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, somente incluir\u00e3o projetos novos se:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 estiverem compat\u00edveis com o Plano Plurianual de 2006-2009 e com as normas desta Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execu\u00e7\u00e3o iniciar-se at\u00e9 a data de encaminhamento da proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, cujo cronograma de execu\u00e7\u00e3o ultrapasse o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O XII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA DEFINI\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 36 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa depender\u00e3o da exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e suficiente, e, com exce\u00e7\u00e3o das despesas irrelevantes, ser\u00e3o precedidas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio e nos dois anos subseq\u00fcentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 da declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o e \u00e9 compat\u00edvel com as leis or\u00e7ament\u00e1rias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 37 - Para fins do disposto artigo anterior e no \u00a7 3\u00ba, do art. 16, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse a 5% (cinco por cento) da despesa total fixada na lei or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o XVIII\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 38 \u2013 O Poder Executivo publicar\u00e1, 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria, por Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD), por Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria de cada \u00d3rg\u00e3o, Fundo ou Entidade que integram o or\u00e7amento, explicitando, para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, conforme detalhamento previsto na Portaria Interministerial STN\/SOF n\u00ba 163\/2001.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os Quadros de Detalhamento de Despesa (QDD) poder\u00e3o ser alterados, durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008, por ato do Executivo, desde que tais modifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o resultem em altera\u00e7\u00f5es da despesa aprovada na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o, conforme definida no art. 4\u00ba desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 39 \u2013 O Executivo Municipal enviar\u00e1 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria \u00e1 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2007, que a apreciar\u00e1 e a devolver\u00e1 para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa anual.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o entrar\u00e1 em recesso enquanto n\u00e3o cumprir o disposto no caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Se o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o for sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u00e9 a san\u00e7\u00e3o da respectiva lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 40 \u2013 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008, considerar-se-\u00e1 contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o de despesa no momento em que se efetivar o est\u00e1gio da liquida\u00e7\u00e3o, conforme defini\u00e7\u00e3o prevista no art. 63, da Lei Federal n\u00ba\u0026nbsp; 4.320\/64.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins do disposto no caput deste artigo, n\u00e3o ser\u00e3o consideradas as despesas decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es legais ou constitucionais do Poder P\u00fablico desde que a obriga\u00e7\u00e3o de despesa tenha sido gerada independente da vontade do gestor ou da administra\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 41 \u2013 Na aprecia\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, as emendas ser\u00e3o apresentadas na forma das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ser\u00e3o acompanhadas de exposi\u00e7\u00e3o de motivos que as justifiquem, e,\u0026nbsp; somente poder\u00e3o ser aprovadas caso:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas o provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddos os que incidam sobre;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;dota\u00e7\u00e3o\u0026nbsp; para pessoal e seus encargos;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;servi\u00e7o da d\u00edvida;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;dota\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 sejam relacionadas com:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;a corre\u00e7\u00e3o de erros ou emiss\u00f5es;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As emendas dever\u00e3o indicar, como parte da justificativa:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u00f4mica e t\u00e9cnica do projeto durante a vig\u00eancia da lei or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003EII \u2013 no caso de incidirem sobre despesas com a\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o de n\u00e3o inviabiliza\u00e7\u00e3o operacional da entidade ou \u00f3rg\u00e3o cuja despesa \u00e9 reduzida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es ser\u00e1 justificada circunstancialmente e n\u00e3o implicar\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 42 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o de novos projetos ou atividades, al\u00e9m dos constantes da proposta da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u00e1 admitida mediante a redu\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 43 \u2013 Conforme estabelecido no \u00a7 1\u00ba, do art. 12, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, a C\u00e2mara de Vereadores s\u00f3 poder\u00e1 reestimar a receita prevista na lei or\u00e7ament\u00e1ria, se comprovado erro ou omiss\u00e3o de ordem t\u00e9cnica ou legal em sua estimativa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 44 \u2013 O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Legislativo\u0026nbsp; para propor modifica\u00e7\u00f5es no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual enquanto n\u00e3o iniciada a sua vota\u00e7\u00e3o, no tocante \u00e0s partes cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 45 \u2013 Em atendimento ao disposto no art. 4\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Anexo de Metas Fiscais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Anexo de Riscos Fiscais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 46 \u2013 Quando da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, as estimativas de receita e a fixa\u00e7\u00e3o de despesa poder\u00e3o ser modificadas em vista dos par\u00e2metros utilizados na atual proje\u00e7\u00e3o sofrerem altera\u00e7\u00f5es conjunturais, devendo as metas fiscais serem ajustadas, ficando automaticamente revistas \u00e0s metas fiscais estabelecidas nesta Lei, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 46 - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 47 - O Poder Executivo dever\u00e1 incorporar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Legislativo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 48 -\u0026nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando - se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 28 de junho de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-06-28 00:00:00","alterado":"2007-06-28 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}