{"item":{"id":696,"titulo":"Modifica a Estrutura Organizacional da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e disp\u00f5e sobre o Sistema de Cargos, Fun\u00e7\u00f5es e Sal\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio de Itabaiana","numero":"847","categoria_id":1,"aprovada":"1997-12-02 00:00:00","slug":"modifica-a-estrutura-organizacional-da-administra-o-municipal-e-disp-e-sobre-o-sistema-de-cargos-fun-es-e-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-civis-do-munic-pio-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 847\/97\u003Cbr \/\u003EDe 02 de Outubro de 1997.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E(PRESSIONE AS TECLAS Ctrl+f para encontrar uma palavra espec\u0026iacute;fica)\u003Cbr \/\u003EModifica a Estrutura Organizacional da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal e disp\u0026otilde;e sobre o Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios dos Servidores P\u0026uacute;blicos Civis do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana no Estado de Sergipe e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EO Presidente da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais baseado no Art. 38 Incisos I e III da Lei Org\u0026acirc;nica Municipal.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Integram a estrutura organizacional b\u0026aacute;sica da Prefeitura Municipal de Itabaiana, os seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os:\u003Cbr \/\u003EI \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Apoio e Assessoramento: \u003Cbr \/\u003Ea. Gabinete do Prefeito - GAPRE; \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos - SEJUR; \u003Cbr \/\u003Ec. Procuradoria Geral do Munic\u0026iacute;pio - PROGE;\u003Cbr \/\u003EII \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Instrumental \u003Cbr \/\u003Ea. Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral - SEAGE \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria de Finan\u0026ccedil;as - SEFIN\u003Cbr \/\u003EIII \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Operacional a. Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos - SOSUR \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura - SEDEC \u003Cbr \/\u003Ec. Secretaria de Esporte, Eventos e Turismo - SETUR; \u003Cbr \/\u003Ed. Secretaria da Sa\u0026uacute;de - SESAD \u003Cbr \/\u003Ee. Secretaria da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEASC \u003Cbr \/\u003Ef. Secretaria do Desenvolvimento Rural - SEDUR \u003Cbr \/\u003Eg. Secretaria da Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC \u003Cbr \/\u003Eh. Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SECOM\u003Cbr \/\u003EIV \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Especial; \u003Cbr \/\u003Ea. Secretaria Especial de Governo; \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; \u003Cbr \/\u003Ec. Secretaria Especial de Energia e Recursos H\u0026iacute;dricos; \u003Cbr \/\u003Ed. Secretaria Especial de Planejamento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Compete ao Gabinete do Prefeito: \u003Cbr \/\u003EI Coordenar e executar a assist\u0026ecirc;ncia geral direta e imediata ao Prefeito, sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o pol\u0026iacute;tica social e jur\u0026iacute;dica, podendo inclusive, prestar depoimento pessoal, atrav\u0026eacute;s do seu titular; \u003Cbr \/\u003EII Receber preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal, encaminh\u0026aacute;-los aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes e acompanhar o seu cumprimento; \u003Cbr \/\u003EIII Controlar as audi\u0026ecirc;ncias p\u0026uacute;blicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do chefe do executivo municipal, organizar e executar as atividades do cerimonial; \u003Cbr \/\u003EIV Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos: \u003Cbr \/\u003EI Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jur\u0026iacute;dica; \u003Cbr \/\u003EII Emitir parecer nas quest\u0026otilde;es jur\u0026iacute;dicas que lhe sejam submetidas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais; \u003Cbr \/\u003EIII Elaborar contratos, conv\u0026ecirc;nios e outros acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EIV Emitir parecer sobre os procedimentos licitat6rios do Poder Executivo Municipal, bem como os instrumentos contratuais, conv\u0026ecirc;nios, ajustes e acordos; \u003Cbr \/\u003EV Emitir parecer sobre atos que envolvam muta\u0026ccedil;\u0026atilde;o patrimonial, do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EVI Defender os interesses do Poder Executivo Municipal em ju\u0026iacute;zo, com dedica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e zelo; \u003Cbr \/\u003EVII Cumprir religiosamente os prazos jur\u0026iacute;dicos, evitando preju\u0026iacute;zo para o Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EVIII Assessorar a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o , opinando sobre aspectos jur\u0026iacute;dicos. \u003Cbr \/\u003EIX Executar outras tarefas correlatas que Lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral do Munic\u0026iacute;pio: \u003Cbr \/\u003EI Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais; \u003Cbr \/\u003EII Representar, em ju\u0026iacute;zo, o Munic\u0026iacute;pio, podendo prestar depoimento pessoal, atrav\u0026eacute;s do seu titular; \u003Cbr \/\u003EIII Elaborar, controlar e encaminhar Mensagens e Projetos de Lei \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e acompanhar sua tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIV Elaborar, coordenar e controlar a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EV Planejar e executar o programa de Defesa Civil e acompanhar as atividades de alistamento militar; \u003Cbr \/\u003EVI Promover o suprimento, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de material, patrim\u0026ocirc;nio m\u0026oacute;vel e im\u0026oacute;vel; \u003Cbr \/\u003EVII Administrar o arquivo e o almoxarifado da Prefeitura; \u003Cbr \/\u003EVIII Desenvolver e acompanhar a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal, recrutamento, sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o, treinamento, controle e pagamento; \u003Cbr \/\u003EIX Coordenar os servi\u0026ccedil;os de transportes do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EX Coordenar os servi\u0026ccedil;os auxiliares, expediente, de seguran\u0026ccedil;a e da Guarda Municipal; \u003Cbr \/\u003EXI Coordenar e controlar a assist\u0026ecirc;ncia administrativa aos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EXII Consolidar e apresentar o relat\u0026oacute;rio anual e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas da Prefeitura; \u003Cbr \/\u003EXIII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Finan\u0026ccedil;as:\u003Cbr \/\u003EI Coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e do Plano Plurianual; \u003Cbr \/\u003EII Coordenar e acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento anual do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII Executar a pol\u0026iacute;tica financeira e fiscal do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos e taxas; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes; \u003Cbr \/\u003EVI Executar o controle de t\u0026iacute;tulos e valores mobili\u0026aacute;rios; \u003Cbr \/\u003EVII Proceder o registro cont\u0026aacute;bil e patrimonial e administrar os servi\u0026ccedil;os da d\u0026iacute;vida ativa; \u003Cbr \/\u003EVIII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos: \u003Cbr \/\u003EI Promover a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos e projetos relativos \u0026agrave; obras p\u0026uacute;blicas municipais; \u003Cbr \/\u003EII Executar programas de reforma e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pr\u0026eacute;dios p\u0026uacute;blicos; \u003Cbr \/\u003EIII Construir, reformar e conservar a malha vi\u0026aacute;ria urbana e de centros micro-urbanos do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a reforma urbana, atrav\u0026eacute;s do incentivo \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de loteamentos urbanos; \u003Cbr \/\u003EV Coordenar e executar as atividades de limpeza p\u0026uacute;blica da cidade; \u003Cbr \/\u003EVI Manter os servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos municipais de abastecimento, urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EVII Construir, manter e conservar logradouros p\u0026uacute;blicos como parques, jardins, ruas avenidas e necr\u0026oacute;poles; \u003Cbr \/\u003EVIII Promover a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das estradas municipais; \u003Cbr \/\u003EIX Supervisionar e executar o servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia nos logradouros e unidades publicas municipais; \u003Cbr \/\u003EX Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura: \u003Cbr \/\u003EI Administrar o Sistema Municipal de Ensino, atrav\u0026eacute;s do planejamento integrado; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver a Pol\u0026iacute;tica do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Municipal; \u003Cbr \/\u003EIII Administrar a biblioteca e as unidades escolares; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar o patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, arqueol\u0026oacute;gico, cultural e art\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV Administrar os estabelecimentos e promover o desenvolvimento de entidades culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003EVI Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os mun\u0026iacute;cipes; \u003Cbr \/\u003EVII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Esporte, Eventos e Turismo: \u003Cbr \/\u003EI Desenvolver e Promover a planifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o desenvolvimento do esporte no Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Administrar as pra\u0026ccedil;as de esportes e recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026aacute;reas de lazer; \u003Cbr \/\u003EIII Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es populares, culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003EIV Incentivar e promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos , em datas tradicionalmente comemorativas para o Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Sa\u0026uacute;de: \u003Cbr \/\u003EI Desenvolver e Executar a pol\u0026iacute;tica de sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver atividades de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-odontol\u0026oacute;gica \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII Desenvolver o combate \u0026agrave;s doen\u0026ccedil;as infecciosas, parasit\u0026aacute;rias e de vigil\u0026acirc;ncia epidemiol\u0026oacute;gica; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar as unidades de sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio e outras, em regime de comodato; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver a pol\u0026iacute;tica de saneamento e bem estar social, promovendo a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica no meio urbano e rural; \u003Cbr \/\u003EVI Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Compete \u0026aacute; Secretaria da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003EI Coordenar e executar os programas de suplementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o alimentar; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver programas comunit\u0026aacute;rios de assist\u0026ecirc;ncia social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o carente; \u003Cbr \/\u003EIII Desenvolver programas de moradia , emprego e renda; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar creches e centros sociais urbanos; \u003Cbr \/\u003EV Promover e orientar a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselhos Populares, Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Bairros e Povoados e outros tipos de organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EVI Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os afins; \u003Cbr \/\u003EVII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Desenvolvimento Rural: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento rural do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mercados, feiras livres e matadouros; \u003Cbr \/\u003EIII Promover meios para a melhoria da comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos regionais; \u003Cbr \/\u003EIV Manter atualizados dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre meios e t\u0026eacute;cnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no munic\u0026iacute;pio, da pecu\u0026aacute;ria e da piscicultura; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver a pol\u0026iacute;tica de controle e preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do meio ambiente; \u003Cbr \/\u003EVI Promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica aos produtores rurais; \u003Cbr \/\u003EVII Promover o controle da defesa sanit\u0026aacute;ria animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003EVIII Coordenar a rea1lza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de feiras e exposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es agropecu\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EIX Supervisionar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de po\u0026ccedil;os artesianos e o abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais \u003Cbr \/\u003EX Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria da Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Promover meios para a industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos regionais, especialmente os hortifrutigranjeiros; \u003Cbr \/\u003EIII Incentivar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novas ind\u0026uacute;strias, a moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das j\u0026aacute; existentes, a amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do parque agro-industrial e redefinir \u0026aacute;reas para instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos n\u0026uacute;cleos industriais; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cadastro industrial e comercial do munic\u0026iacute;pio, \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o social do munic\u0026iacute;pio, visando resguardar e preservar a transpar\u0026ecirc;ncia da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a imagem p\u0026uacute;blica do executivo municipal; \u003Cbr \/\u003EII Supervisionar e controlar a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo , bem como a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Relat\u0026oacute;rio Anual, presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas e quaisquer documentos de divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal; \u003Cbr \/\u003EIII Coordenar e controlar a divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pe\u0026ccedil;as e documentos promocionais da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal; \u003Cbr \/\u003EIV Assessorar e orientar o Chefe do Executivo, na prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o de entrevistas, discursos e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico; \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - O detalhamento da Estrutura Organizacional ocorrer\u0026aacute; no prazo m\u0026aacute;ximo de 120 (cento e vinte) dias, quando da regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, atrav\u0026eacute;s de Decreto Municipal, onde dever\u0026aacute; estar descriminada a estrutura de cada Secretaria, Departamento, etc., bem como as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cada unidade org\u0026acirc;nica, dos cargos em comiss\u0026atilde;o e das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios do Pessoal Civil\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - O Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios do Pessoal Civil do Poder Executivo, seguir\u0026aacute; as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - O Sistema de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es compreender\u0026aacute; cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o, e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas, definidos nos termos das tabelas I e II, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Os cargos a que se refere o artigo 16\u0026ordm; desta Lei, ter\u0026atilde;o suas remunera\u0026ccedil;\u0026otilde;es calculadas e fixadas nos termos das tabelas III, IV, V e VI em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDos Quadros\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - O Sistema de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;do do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Quadro de Cargos de Provimento em Comiss\u0026atilde;o e Quadro de Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:\u003Cbr \/\u003EI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - o conjunto de cargos efetivos e dos servidores que ocupam os mesmos cargos, se preenchidos os requisitos necess\u0026aacute;rios para o seu provimento, conforme estabelecido no Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios de que trata esta Lei;\u003Cbr \/\u003EII QUADRO DE CARGOS EM COMISS\u0026Atilde;O - o conjunto de cargos com fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferenciadas, organizados em n\u0026iacute;veis e categorias e agrupados de acordo com as atividades que lhes s\u0026atilde;o comuns;\u003Cbr \/\u003EIII QUADRO DE FUN\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GRATIFICADAS - o conjunto de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferenciadas, organizadas em n\u0026iacute;veis e categorias e agrupadas de acordo com as atividades comuns aos diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os;\u003Cbr \/\u003EIV N\u0026Iacute;VEL - o deslocamento que identifica a posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cargo na estrutura dos Grupos Ocupacionais, segundo o grau de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e escolaridade formal exigida para o seu ocupante, compreendendo:\u003Cbr \/\u003Ea. N\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas simples, executadas ap\u0026oacute;s pouco tempo de aprendizagem, e escolaridade at\u0026eacute; 4\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Eb. N\u0026iacute;vel Intermedi\u0026aacute;rio - constitu\u0026iacute;do de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas de complexidade regular, executadas ap\u0026oacute;s o intervalo razo\u0026aacute;vel de tempo de aprendizagem e escolaridade a n\u0026iacute;vel de 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Ec. N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas complexas, executadas ap\u0026oacute;s o m\u0026iacute;nimo de 1 ano de aprendizagem e escolaridade de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica profissional equivalente ao 2\u0026ordm; Grau completo; \u003Cbr \/\u003Ed. N\u0026iacute;vel Superior - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos profissionais ou especializados, com forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003EV CARGO - conjunto de deveres e responsabilidades cometidas em car\u0026aacute;ter n\u0026atilde;o transit\u0026oacute;rio, a funcion\u0026aacute;rios, com denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria e cujo exerc\u0026iacute;cio corresponde a determinada faixa salarial;\u003Cbr \/\u003EVI GRUPO HIER\u0026Aacute;RQUICO - o agrupamento de Cargos com o mesmo n\u0026iacute;vel de dificuldades e a mesma faixa salarial;\u003Cbr \/\u003EVII FAIXA SALARIAL - \u0026Eacute; o conjunto de n\u0026iacute;veis salariais que comp\u0026otilde;em um grupo hier\u0026aacute;rquico, onde s\u0026atilde;o fixados os sal\u0026aacute;rios m\u0026aacute;ximos e m\u0026iacute;nimos;\u003Cbr \/\u003EVIII N\u0026Iacute;VEL SALARIAL - \u0026Eacute; o valor fixado na escala salarial de um grupo hier\u0026aacute;rquico;\u003Cbr \/\u003EIX FUN\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O GRATIFICADA - \u0026Eacute; o conjunto de deveres, tarefas e responsabilidade cometidas preferencialmente ao funcion\u0026aacute;rio, em car\u0026aacute;ter tempor\u0026aacute;rio, por encargo de chefia a que corresponde uma gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o incorpor\u0026aacute;vel ao sal\u0026aacute;rio do cargo;\u003Cbr \/\u003EX REMUNERA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; a soma do sal\u0026aacute;rio , gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e incentivos funcionais do emprego;\u003Cbr \/\u003EXI ADMISS\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; o ato pelo qual a autoridade competente do munic\u0026iacute;pio, autoriza o ingresso no Quadro de Pessoal, de candidatos aprovados em Concurso P\u0026uacute;blico, devidamente habilitado para preencher certo cargo;\u003Cbr \/\u003EXII DESIGNA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; o ato pelo qual o Prefeito Municipal formaliza a escolha de pessoal para ocupar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas, preferencialmente dentre funcion\u0026aacute;rios do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003EXIII NOMEA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u0026Eacute; o ato pelo qual o Prefeito Municipal formaliza a escolha de pessoal para ocupar os cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003EXIV EXONERA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - o ato pelo qual o Prefeito Municipal demite seus funcion\u0026aacute;rios observando a ampla defesa contida em seu estatuto;\u003Cbr \/\u003EXV TABELA SALARIAL - \u0026Eacute; o conjunto de n\u0026iacute;veis e faixas salariais fixadas para os diversos grupos hier\u0026aacute;rquicos que comp\u0026otilde;em o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - Os cargos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es que comp\u0026otilde;em o Plano de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios ser\u0026atilde;o descritos observando-se os requisitos, os sum\u0026aacute;rios de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e as tarefas cometidas a cada um.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Poder Executivo manter\u0026aacute; o Sistema de Pessoal Civil, cabendo ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central do mesmo sistema coordenar, supervisionar e orientar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios de que trata esta Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Secretaria da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral, como \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central, expedir\u0026aacute; as normas e instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e uniformidade do Sistema, bem como a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do o Plano de Carreira dos Servidores P\u0026uacute;blicos Civis do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O Plano de Carreira \u0026eacute; destinado a organizar os cargos P\u0026uacute;blicos de provimento em carreira, fundamentada no principio de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, com a finalidade de assegurar continuidade de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa e efici\u0026ecirc;ncia do servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, entende-se por carreira, o conjunto de classes em que se desdobra um Cargo, e os respectivos Padr\u0026otilde;es, cujas classes s\u0026atilde;o agrupadas hierarquicamente em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a requisitos de experi\u0026ecirc;ncia e ou titula\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou escolaridade.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O desenvolvimento funcional na Carreira corresponde \u0026agrave; progress\u0026atilde;o do servidor de uma classe para outra e seus respectivos padr\u0026otilde;es.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Ingresso na Carreira\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - A investidura em cargo p\u0026uacute;blico dar-se-\u0026aacute; na Classe da Carreira do mesmo Cargo na primeira refer\u0026ecirc;ncia do respectivo Padr\u0026atilde;o de Vencimento, atendidos os requisitos de escolaridade e mediante habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o em concurso p\u0026uacute;blico de provas ou de provas de t\u0026iacute;tulos.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Constituem requisitos de escolaridade para investidura em cargos p\u0026uacute;blicos:\u003Cbr \/\u003Ea) de N\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico - certificado ou comprovante de escolaridade, at\u0026eacute; a 4\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Eb) de N\u0026iacute;vel Intermedi\u0026aacute;rio - certificado ou comprovante de escolaridade, da 8\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm;Grau; \u003Cbr \/\u003Ec) de N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio - certificado de curso de 2\u0026ordm; Grau ou de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal de igual N\u0026iacute;vel quando se trata de atividade profissional regulamentada; \u003Cbr \/\u003Ed) de N\u0026iacute;vel Superior, diploma de curso superior, expedido por institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Ensino Superior reconhecida por Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O certificado de N\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, quando se trata de atividade profissional regulamentada, e o diploma de curso superior dever\u0026atilde;o estar devidamente registrados nos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos aprovados em Concurso P\u0026uacute;blico de provas e t\u0026iacute;tulos, para investidura no cargo, ser\u0026aacute; feita tomando-se sempre por base a nota, ou o n\u0026uacute;mero de pontos, do maior para o menor, obtido por candidato.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para efeito de desempate a ser procedido no concurso p\u0026uacute;blico, ser\u0026atilde;o observados, quanto ao candidato aprovado, os seguintes crit\u0026eacute;rios;\u003Cbr \/\u003EI o de major tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico geral; \u003Cbr \/\u003EII o de maior prole; \u003Cbr \/\u003EIII o mais idoso.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDo Desenvolvimento e da Qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Profissional\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDo Desenvolvimento\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - O desenvolvimento do servidor na Carreira ocorrer\u0026aacute; mediante avan\u0026ccedil;o horizontal, observadas as seguintes formas: \u003Cbr \/\u003EI por tempo de servi\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003EII por t\u0026iacute;tulo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - O desenvolvimento na forma do inciso I, do \u0022caput\u0022 deste artigo, dar-se-\u0026aacute; automaticamente, ap\u0026oacute;s o interst\u0026iacute;cio de tr\u0026aacute;s anos de efetivo exerc\u0026iacute;cio na refer\u0026ecirc;ncia imediatamente seguinte, mantidos a mesma Classe e o mesmo Padr\u0026atilde;o de Vencimento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O desenvolvimento na forma do inciso II do \u0022caput\u0022 deste artigo, ocorrer\u0026aacute; pela participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor em cursos ou eventos relacionados com o seu cargo, ou pelo exerc\u0026iacute;cio de cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, chefia ou assessoramento e dar-se-\u0026aacute; mediante avan\u0026ccedil;o da refer\u0026ecirc;ncia em que se encontrar para outra, dentro da mesma Classe e do mesmo Padr\u0026atilde;o de Vencimento, e ser\u0026aacute; regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - Para efeito de avan\u0026ccedil;o previsto no inciso II, do \u0022caput\u0022 deste artigo, somente ser\u0026atilde;o v\u0026aacute;lidos os t\u0026iacute;tulos conferidos por entidades oficiais, ou devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo Poder P\u0026uacute;blico Municipal.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Quarto - A regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder P\u0026uacute;blico Municipal, de que tratam os par\u0026aacute;grafos 1\u0026ordm;, 2\u0026ordm;, e 3\u0026ordm; , deste artigo, dever\u0026aacute; ocorrer no prazo de at\u0026eacute; 180 (cento e oitenta) dias de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 27.\u0026ordm; - Observado o que disp\u0026otilde;e o art. 26.\u0026ordm; desta Lei, o servidor ter\u0026aacute; direito a que seja computado para efeito de avan\u0026ccedil;o horizontal por tempo de servi\u0026ccedil;o:\u003Cbr \/\u003EI - o tempo de servi\u0026ccedil;o prestado em cargo comissionado ou comiss\u0026atilde;o e em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratificada nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; \u003Cbr \/\u003EII - o tempo de exerc\u0026iacute;cio em atividade pr\u0026oacute;pria da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, para cujo desempenho seja necess\u0026aacute;rio experi\u0026ecirc;ncia ou qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional inerente ao Cargo ocupado pelo servidor.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Para efeito do avan\u0026ccedil;o horizontal por tempo de servi\u0026ccedil;o, n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; considerado:\u003Cbr \/\u003EI - o tempo de licen\u0026ccedil;a n\u0026atilde;o remunerada; \u003Cbr \/\u003EII - o tempo em que o servidor esteja sujeito a pris\u0026atilde;o em decorr\u0026ecirc;ncia de condena\u0026ccedil;\u0026atilde;o criminal transitada em julgado.\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026ordm; - O desenvolvimento funcional do servidor poder\u0026aacute; ocorrer, ainda, mediante a sua mudan\u0026ccedil;a do cargo que ocupa para outro cargo de unia categoria hierarquicamente superior, dentro do mesmo N\u0026iacute;vel ou de outro que exija escolaridade mais elevada, do mesmo Grupo Ocupacional ou de outro.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O desenvolvimento funcional por mudan\u0026ccedil;a de cargo, a que se refere o \u0022caput\u0022 deste artigo, somente ocorrer\u0026aacute; mediante concurso p\u0026uacute;blico de provas e t\u0026iacute;tulos.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;da, no \u0026acirc;mbito da Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, uma comiss\u0026atilde;o permanente composta por no m\u0026iacute;nimo tr\u0026ecirc;s servidores, com a finalidade de apreciar e opinar a respeito das solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou pedidos, dos t\u0026iacute;tulos e dos demais assuntos relativos a ingresso e desenvolvimento do servidor na carreira.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - A comiss\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;da de servidores de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, facultado ao Chefe do Executivo o direito de contratar t\u0026eacute;cnicos especializados para integr\u0026aacute;-la e \/ou assessor\u0026aacute;-la.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os relat\u0026oacute;rios de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o submetidos a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Comiss\u0026atilde;o a que se refere o \u0022caput\u0022 deste artigo. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDa Qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Profissional\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026ordm; - A qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, como base da valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor, compreender\u0026aacute; programa de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial, constitu\u0026iacute;do de segmentos te\u0026oacute;ricos e pr\u0026aacute;ticos, e programas regulares de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o , inclusive de natureza gerencial, para fins de avan\u0026ccedil;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 32\u0026ordm; - A qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, de que trata o artigo 31\u0026ordm; desta Lei, ser\u0026aacute; planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema de carreira, e atender\u0026aacute;, quanto:\u003Cbr \/\u003EI - \u0026agrave; forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial - prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos aprovados em concurso p\u0026uacute;blico, e chamados ao servi\u0026ccedil;o, para o exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos cargos, transmitindo-lhes conhecimentos, m\u0026eacute;todos, t\u0026eacute;cnicas e habilidades adequadas;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026agrave; prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o regular - programas regulares de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial, habilitando o servidor para o desempenho eficiente das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es inerentes \u0026agrave; respectiva classe e \u0026agrave; classe imediatamente superior, inclusive para o exerc\u0026iacute;cio de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, chefia e assessoramento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Decreto do Poder Executivo Municipal estabelecer\u0026aacute;;\u003Cbr \/\u003EI - as \u0026aacute;reas b\u0026aacute;sicas de conhecimento, as habilidades e t\u0026eacute;cnicas necess\u0026aacute;rias, inclusive de ger\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EII - os crit\u0026eacute;rios de avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos programas de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional para o avan\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003EIII - a dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cursos de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o avan\u0026ccedil;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 33\u0026ordm; - Os cursos regulares de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional poder\u0026atilde;o ser realizados por Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas ou por institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas reconhecidas oficialmente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Al\u0026eacute;m dos cursos regulares poder\u0026atilde;o ser oferecidos outros que aprimorem o desempenho funcional do servidor, capacitando-o em favor da melhoria da qualidade no desenvolvimento da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas tarefas especificas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS OUTRAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Normas de Enquadramento\u003Cbr \/\u003EArt. 34\u0026ordm; - O enquadramento dos Servidores no Plano de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios e no Plano de Carreira dos Servidores P\u0026uacute;blicos Civis da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica, estabelecidos nos termos da Lei, observar\u0026aacute; as normas dispostas neste cap\u0026iacute;tulo.\u003Cbr \/\u003EArt. 35\u0026ordm; - O enquadramento do servidor ser\u0026aacute; realizado em duas formas:\u003Cbr \/\u003EI - Enquadramento Salarial - que compreender\u0026aacute; a lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor no Quadro e no Cargo, dentro da respectiva Classe e na Refer\u0026ecirc;ncia que lhe couber, que definir\u0026aacute; o valor de seu vencimento. \u003Cbr \/\u003EII - Enquadramento Funcional - que compreender\u0026aacute; a designa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor para a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o que lhe couber, de acordo com o cargo no qual for enquadrado.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026ordm; - O enquadramento no cargo, que se dar\u0026aacute; na Classe inicial, ressalvados os casos previstos nesta Lei, far-se-\u0026aacute; por tr\u0026ecirc;s modalidades:\u003Cbr \/\u003EI - Enquadramento direto no cargo; \u003Cbr \/\u003EII - Enquadramento por reclassifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - Enquadramento sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - O enquadramento direto refere-se \u0026agrave; passagem autom\u0026aacute;tica do quadro anterior para o novo Quadro Permanente decorrente do Plano de Cargos de que trata esta Lei, mantido o mesmo cargo com a mesma denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que preenchidos e comprovados os requisitos para o seu provimento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O enquadramento por reclassifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o refere-se \u0026agrave; passagem para o novo Quadro Permanente, mudando tamb\u0026eacute;m para um novo Cargo em que o anterior tenha sido reclassificado, conforme estabelecido na situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o anterior e na situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o nova da Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Cargos, desde que o servidor comprove os requisitos para o provimento do novo cargo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - O enquadramento sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es refere-se \u0026agrave; coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor em Quadro Suplementar quando n\u0026atilde;o preenchidos ou comprovados os requisitos necess\u0026aacute;rios para o provimento em Cargo do Quadro Permanente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Quarto - Os servidores enquadrados sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e que venham a preencher os requisitos necess\u0026aacute;rios, ser\u0026atilde;o reclassificados no Cargo e respectiva Classe e enquadrados no Quadro Permanente.\u003Cbr \/\u003EArt. 37\u0026ordm; - O enquadramento salarial do servidor, no Cargo e respectiva Classe em que for enquadrado funcionalmente, dar-se-\u0026aacute; no Padr\u0026atilde;o de Vencimento na mesma Classe, e, de in\u0026iacute;cio, na refer\u0026ecirc;ncia de n\u0026uacute;mero correspondente a do ent\u0026atilde;o N\u0026iacute;vel em que se encontrava no Plano de Cargos anterior, ou seja, antes da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de Cargos de que trata esta Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Na hip\u0026oacute;tese em que o vencimento antes percebido no N\u0026iacute;vel do Plano anterior, seja maior que o valor de refer\u0026ecirc;ncia correspondente, em n\u0026uacute;mero, do Padr\u0026atilde;o do novo Plano, ou recaia no intervalo de duas refer\u0026ecirc;ncias, ser\u0026aacute; atribu\u0026iacute;da ao servidor a refer\u0026ecirc;ncia imediatamente superior que n\u0026atilde;o seja menor que aquele percebido anteriormente.\u003Cbr \/\u003EArt. 38\u0026ordm; - Para efeito de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de Carreira, o enquadramento salarial do servidor no Padr\u0026atilde;o de Vencimento referente a Classe do Cargo em que for enquadrado o funcion\u0026aacute;rio, dar-se-\u0026aacute; na refer\u0026ecirc;ncia correspondente ao tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico prestado ao Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, observado, no que couber, o disposto no par\u0026aacute;grafo primeiro do Artigo 36\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 39\u0026ordm; - Os cargos de provimento efetivo integrantes do Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios, e do Plano de Carreira dos Servidores Civis da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, passam a ser os relacionados na Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Nova da consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos.\u003Cbr \/\u003EArt.40\u0026ordm; - Os cargos de provimento efetivo, a que se refere o Artigo 39\u0026ordm;, de acordo com o sistema de codifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecido por esta Lei, passam a ter os C\u0026oacute;digos definidos nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 41\u0026ordm; - Os funcion\u0026aacute;rios ocupantes de cargos extintos, transformados ou adaptados por for\u0026ccedil;a desta Lei, ser\u0026atilde;o enquadrados de acordo com o respectivo grau de escolaridade em um outro cargo equivalente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os funcion\u0026aacute;rios ocupantes do cargo de T\u0026eacute;cnico em Contabilidade e Auxiliar de Contabilidade e outros cargos transformados ou extintos, que tenham tempo de servi\u0026ccedil;o prestado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal superior a 10 (dez) anos, ser\u0026atilde;o enquadrados no QUADRO SUPLEMENTAR, de acordo com a experi\u0026ecirc;ncia, o n\u0026iacute;vel de complexidade e responsabilidade das tarefas que executa, o n\u0026iacute;vel salarial e o respectivo tempo e n\u0026iacute;vel de escolaridade, em n\u0026iacute;vel equivalente ou imediatamente superior ao padr\u0026atilde;o salarial correspondente a do ent\u0026atilde;o n\u0026iacute;vel em que se encontrava no Plano de Cargos anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 42\u0026ordm; - Ao funcion\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026aacute; dado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o sabre o seu enquadramento, a contar da data da portaria.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais, Transit\u0026oacute;rias e Finais\u003Cbr \/\u003EArt. 43\u0026ordm; - O servidor da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica colocado \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura Municipal de Itabaiana e designado para o servi\u0026ccedil;o de cargo em comiss\u0026atilde;o, poder\u0026aacute; optar pelo vencimento do cargo em comiss\u0026atilde;o ou, pelo vencimento do cargo de origem, acrescidos de 60% (sessenta por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cargo em comiss\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Estende-se ao servidor da Prefeitura Municipal de Itabaiana, quando designado para o exerc\u0026iacute;cio de cargo em comiss\u0026atilde;o o direito de op\u0026ccedil;\u0026atilde;o previsto no \u0022caput\u0022 deste artigo.\u003Cbr \/\u003EArt. 44\u0026ordm; - Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes Anexos:\u003Cbr \/\u003EI. Anexo - I - Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos Efetivos; \u003Cbr \/\u003EII. Anexo - II - Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos em Comiss\u0026atilde;o e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas; \u003Cbr \/\u003EIII. Anexo - III - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos Efetivos; \u003Cbr \/\u003EIV. Anexo - IV - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos Efetivos do Magist\u0026eacute;rio; \u003Cbr \/\u003EV. Anexo - V - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais do Quadro Suplementar; \u003Cbr \/\u003EVI. Anexo -VI - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos em Comiss\u0026atilde;o e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - A Tabela de padr\u0026otilde;es salariais dos cargos efetivos constantes do anexo III refere-se a valores equivalentes a uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas di\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O funcion\u0026aacute;rio que desempenhar suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es em jornada de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas di\u0026aacute;rias, poder\u0026aacute; perceber somente, \u0026agrave; crit\u0026eacute;rio da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o equivalente a 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) respectivamente, do valor constante da tabela.\u003Cbr \/\u003EArt. 45\u0026ordm; - Aos ocupantes de cargos em comiss\u0026atilde;o e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas poder\u0026aacute; ser atribu\u0026iacute;da, a crit\u0026eacute;rio do Chefe do Executivo, atrav\u0026eacute;s de Decreto, uma verba de representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gabinete de at\u0026eacute; 100% (cem por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do respectivo Cargo ou fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, observados os preceitos constitucionais.\u003Cbr \/\u003EArt. 46\u0026ordm; - Ao servidor que desenvolver fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais em tempo integral, poder\u0026aacute; ser atribu\u0026iacute;do, a crit\u0026eacute;rio do Chefe do Executivo, atrav\u0026eacute;s de decreto ,uma Gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Desempenho de at\u0026eacute; 100% (cem por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do respectivo cargo , observados os preceitos constitucionais.\u003Cbr \/\u003EArt. 47\u0026ordm; - Os cargos de AGENTE DE ENSINO e ASSISTENTE DE ENSINO constantes do Quadro de Cargos Efetivos, tem car\u0026aacute;ter provis\u0026oacute;rio e foram inclu\u0026iacute;dos para o devido enquadramento dos professores em efetivo exerc\u0026iacute;cio no magist\u0026eacute;rio municipal e cujo n\u0026iacute;vel de escolaridade corresponde, ao 1\u0026ordm; grau e 2\u0026ordm; grau acad\u0026ecirc;mico ou t\u0026eacute;cnico, respectivamente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Os funcion\u0026aacute;rios enquadrado nestes cargos, por for\u0026ccedil;a de exig\u0026ecirc;ncia contida na Lei de Diretrizes de Base, ter\u0026atilde;o o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data do seu enquadramento, para obter a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica, m\u0026iacute;nima de 2\u0026ordm; grau, para o Magist\u0026eacute;rio;\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os cargos referidos no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o automaticamente transformados em cargos efetivos do magist\u0026eacute;rio, \u0026agrave; medida em que, o seu respectivo ocupante galgar a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica para o Magist\u0026eacute;rio e de acordo com o n\u0026iacute;vel atingido.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - Aqueles que n\u0026atilde;o cumprirem esta exig\u0026ecirc;ncia legal, no prazo previsto no par\u0026aacute;grafo primeiro deste artigo, ser\u0026atilde;o automaticamente demitidos. \u003Cbr \/\u003EArt. 48\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a Estrutura Organizacional do Munic\u0026iacute;pio, a esta Lei, mediante Decreto, num prazo m\u0026aacute;ximo de 90 (noventa) dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 49\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal, mediante decreto expedir\u0026aacute; normas regulamentares para execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei num prazo m\u0026aacute;ximo de at\u0026eacute; 120 (cento e vinte) dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 50\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 51\u0026ordm;- Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana \/ Se, em 02 de outubro de 1997.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo\u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Nivaldo dos Santos\u003Cbr \/\u003ESEC. MUN. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E","criado":"1997-12-02 00:00:00","alterado":"1997-12-02 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}