{"item":{"id":800,"titulo":"S\u00daMULA: Disp\u00f5e sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabaiana e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios para o Quadro Pessoal da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta e d\u00e1 outras provid\u00eancias;","numero":"1326","categoria_id":1,"aprovada":"2009-02-03 00:00:00","slug":"s-mula-disp-e-sobre-a-estrutura-administrativa-da-prefeitura-municipal-de-itabaiana-e-institui-o-plano-de-cargos-carreiras-e-sal-rios-para-o-quadro-pessoal-da-administra-o-direta-e-indireta-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELei n\u0026ordm;. 1326 de 03 de fevereiro de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ES\u0026Uacute;MULA: Disp\u0026otilde;e sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabaiana e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios para o Quadro Pessoal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, passa, a saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EPRINC\u0026Iacute;PIOS B\u0026Aacute;SICOS DA A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O ADMINISTRATIVA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm;. - A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Governo Municipal ter\u0026aacute; como objetivo o desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio e o aprimoramento dos servi\u0026ccedil;os prestados \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mediante o planejamento de suas atividades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio ter\u0026aacute; por objetivo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o plena de seu potencial econ\u0026ocirc;mico e a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u0026ccedil;os, respeitadas as voca\u0026ccedil;\u0026otilde;es, as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu patrim\u0026ocirc;nio ambiental, natural e constru\u0026iacute;do.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. - O processo de planejamento municipal dever\u0026aacute; considerar os aspectos t\u0026eacute;cnicos e pol\u0026iacute;ticos envolvidos na fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de objetivos, diretrizes e metas para a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal, e ser\u0026aacute; feito por meio de elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Plano Diretor;\u003Cbr \/\u003EII - Plano Plurianual;\u003Cbr \/\u003EIII - Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EIV - Or\u0026ccedil;amento Anual;\u003Cbr \/\u003EV - Programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Financeira e cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal e desembolso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do planejamento das atividades municipais guardar\u0026atilde;o inteira conson\u0026acirc;ncia com os planos e programas do Governo do Estado de Sergipe e dos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio em \u0026aacute;reas assistidas pela atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Estado ou Uni\u0026atilde;o ser\u0026aacute; supletiva e, sempre que for o caso, buscar\u0026aacute; mobilizar os recursos humanos, financeiros e materiais dispon\u0026iacute;veis para sua perfeita e completa execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, al\u0026eacute;m dos controles formais concernentes \u0026agrave; obedi\u0026ecirc;ncia a preceitos legais e regulamentares, dever\u0026aacute; dispor de instrumentos de acompanhamento e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de resultados da atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o de seus diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e agentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; Para o aprimoramento de seus servi\u0026ccedil;os, a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal buscar\u0026aacute; elevar a produtividade operacional qualitativa de seus \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, atrav\u0026eacute;s de rigorosa sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfei\u0026ccedil;oamento dos servidores, do estabelecimento dos n\u0026iacute;veis de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o compat\u0026iacute;veis com a qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do estabelecimento e observ\u0026acirc;ncia de crit\u0026eacute;rios de promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; O Munic\u0026iacute;pio recorrer\u0026aacute;, sempre que admiss\u0026iacute;vel e aconselh\u0026aacute;vel, \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de obras e servi\u0026ccedil;os, mediante contrato, concess\u0026atilde;o, permiss\u0026atilde;o e conv\u0026ecirc;nio com pessoas ou entidades p\u0026uacute;blicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O B\u0026Aacute;SICA DA PREFEITURA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 8\u0026ordm;. - A estrutura b\u0026aacute;sica da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o superior do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, institu\u0026iacute;da pela presente Lei e com os princ\u0026iacute;pios nela declinados, constituir-se-\u0026aacute; de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da seguinte natureza:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assist\u0026ecirc;ncia Imediata, ou de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta ou Descentralizada.\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os Colegiados de Aconselhamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana dispor\u0026aacute; de unidades organizacionais pr\u0026oacute;prias da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e de entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta, integradas segundo setores de atividades relativos \u0026agrave;s metas e objetivos, que devem, conjuntamente, buscar atingir.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Auxiliar\u0026atilde;o diretamente o Prefeito Municipal, no exerc\u0026iacute;cio do Poder Executivo, o dirigente principal de cada uma das entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta, os Secret\u0026aacute;rios Municipais e a estes seus Diretores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta compreende o exerc\u0026iacute;cio das atividades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es auxiliares, coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de assuntos e programas inter-secretarias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de primeiro n\u0026iacute;vel hier\u0026aacute;rquico, para o planejamento, comando, coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o normativa da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. A Estrutura Organizacional b\u0026aacute;sica do Poder Executivo do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana , ser\u0026aacute; a seguinte:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Unidade de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assessoramento:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Gabinete do Prefeito;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Parlamentares;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Especiais de Natureza Instrumental ou Meio:\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Fazenda.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Municipais de Natureza Fim:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Secretaria Municipal de Planejamento, Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Saneamento;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu\u0026aacute;ria e do Meio Ambiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Superintend\u0026ecirc;ncia Municipal de Transportes e Tr\u0026acirc;nsito, SMTT;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A defesa Civil do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana passa a ser entidade vinculada a Secretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho e a Ouvidoria Municipal de Itabaiana, quando criada por lei, ser\u0026aacute; um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o vinculado a Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assist\u0026ecirc;ncia Imediata e de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral constituem a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o superior, direta e centralizada da Prefeitura Municipal e subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade hier\u0026aacute;rquica e funcional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os colegiados de aconselhamento vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta e Descentralizada, dotados de personalidade jur\u0026iacute;dica pr\u0026oacute;pria, est\u0026atilde;o sujeitos ao controle e supervis\u0026atilde;o do Prefeito Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDOS \u0026Oacute;RG\u0026Atilde;OS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os Colegiados de Aconselhamento, com suas caracter\u0026iacute;sticas, atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento definidos em leis espec\u0026iacute;ficas, t\u0026ecirc;m como finalidade b\u0026aacute;sica garantir a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos, mediante:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos b\u0026aacute;sicos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal e sobre a sua implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos planos, programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pol\u0026iacute;ticas de desenvolvimento integrado ao Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - fornecimento de subs\u0026iacute;dios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, do plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o cr\u0026iacute;tica dos representantes comunit\u0026aacute;rios e dos dirigentes de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da estrutura organizacional do Munic\u0026iacute;pio com rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos problemas setoriais do Governo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026iacute;tulo IV\u003Cbr \/\u003EDOS ORG\u0026Atilde;OS DE ASSIST\u0026Ecirc;NCIA IMEDIATA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO GABINETE DO PREFEITO - GAP\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 15. - O Gabinete do Prefeito \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: Assistir ao Prefeito nas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pol\u0026iacute;ticas administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura, quando n\u0026atilde;o feitos de forma direta; Cuidar da coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura com os mun\u0026iacute;cipes, entidades e associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe; Atender e fazer encaminhar os interessados aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes da Prefeitura; Registrar e controlar as audi\u0026ecirc;ncias p\u0026uacute;blicas do Prefeito; preparar e expedir correspond\u0026ecirc;ncias do Prefeito; controlar o uso de ve\u0026iacute;culos que atendem o Gabinete do Prefeito; Realizar as atividades p\u0026uacute;blicas da Prefeitura; Cuidar do cerimonial e das solenidades p\u0026uacute;blicas da Prefeitura; Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - SECOM\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 16. - A Secretaria Municipal de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: a proposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica de rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas e de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o externa e interna do Poder Executivo Municipal; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fatos e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico, sobre a cidade e os servi\u0026ccedil;os municipais, de forma a assegurar a democratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso \u0026agrave; informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a transpar\u0026ecirc;ncia da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos atos oficiais da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, em articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com o Gabinete do Prefeito; o apoio aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais na divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de campanhas educativas, de esclarecimento e de difus\u0026atilde;o de potencialidades do Munic\u0026iacute;pio; o relacionamento com a m\u0026iacute;dia e os ve\u0026iacute;culos de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para todos os fins; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS PARLAMENTARES - SEMUGAP\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 17. - A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Parlamentares, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: assessorar o Prefeito, os Secret\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio e as demais autoridades Municipais, em suas rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es com a C\u0026acirc;mara de Vereadores do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana; assessorar, direta ou indiretamente os membros da C\u0026acirc;mara de Vereadores nos assuntos atinentes ao Munic\u0026iacute;pio quando solicitada; realizar, a interface com o Gabinete do Prefeito no encaminhamento de pedidos de audi\u0026ecirc;ncia com o mesmo, formulado por parlamentares; realizar a interface com a Consultoria Jur\u0026iacute;dica, no tocante \u0026agrave; juridicidade, constitucionalidade e boa t\u0026eacute;cnica legislativa dos projetos de lei do Executivo e dos emanados do Legislativo, particularmente os aut\u0026oacute;grafos; exercer rigoroso controle dos prazos relativos a pedidos de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de vereadores, \u0026agrave; san\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou veto do Prefeito a projetos de lei e \u0026agrave; convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de autoridades do Executivo pelo Legislativo; manter arquivo informatizado de todos os documentos provenientes da C\u0026acirc;mara de Vereadores; controlar a tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, na C\u0026acirc;mara dos projetos de lei do Executivo e demais projetos de lei; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003E- SECRET\u0026Aacute;RIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JUR\u0026Iacute;DICOS -\u003Cbr \/\u003ESAJ\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 18. - A Secretaria de Assuntos jur\u0026iacute;dicos \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incumbe: orientar e representar o Munic\u0026iacute;pio nos assuntos referentes \u0026agrave; justi\u0026ccedil;a e a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pa\u0026iacute;s, al\u0026eacute;m da representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022ad judicia\u0022, nas quest\u0026otilde;es em que tiver interesse como autor, r\u0026eacute;u, interveniente ou oponente, bem como defender em ju\u0026iacute;zo ou fora dele, os direitos e interesses do Munic\u0026iacute;pio; promover a cobran\u0026ccedil;a judicial da D\u0026iacute;vida Ativa do Munic\u0026iacute;pio ou de quaisquer outras d\u0026iacute;vidas que n\u0026atilde;o forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jur\u0026iacute;dica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos \u0026agrave; desapropria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de im\u0026oacute;veis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inqu\u0026eacute;ritos administrativos e dar-lhes orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica conveniente; manter atualizada a colet\u0026acirc;nea de leis municipais, bem como a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal e estadual de interesse do Munic\u0026iacute;pio; proporcionar assessoramento jur\u0026iacute;dico aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; atender os of\u0026iacute;cios do Poder Judici\u0026aacute;rio e do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico; dar parecer t\u0026eacute;cnico-jur\u0026iacute;dico nas mat\u0026eacute;rias que lhe s\u0026atilde;o encaminhadas pelo Gabinete do Prefeito e pelos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O -\u003Cbr \/\u003ESEMA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 19. - A Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: executar as atividades relativas ao expediente, documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, protocolo, arquivo e zeladoria; cuidar do recrutamento, sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o, treinamento, regime jur\u0026iacute;dico, controle funcional, pagamento e demais atividades de Recursos Humanos; manter o sistema de padroniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, guarda, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; encaminhar o tombamento, registro, invent\u0026aacute;rio, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens m\u0026oacute;veis e im\u0026oacute;veis; zelar os equipamentos, m\u0026oacute;veis e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es de uso geral da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como a sua guarda; responsabilizar-se pelo recebimento, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e arquivamento definitivo dos pap\u0026eacute;is da Prefeitura; administrar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Sistema de Processamento de Dados da Prefeitura; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI \u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -\u003Cbr \/\u003ESEFAZ\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 20. - A Secretaria Municipal da Fazenda \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: a formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica econ\u0026ocirc;mica e financeira do Munic\u0026iacute;pio; cuidar das atividades referentes ao lan\u0026ccedil;amento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos e demais rendas municipais; zelar pelo recebimento, pagamento, guarda e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do er\u0026aacute;rio e outros valores do munic\u0026iacute;pio; cuidar do controle e escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o cont\u0026aacute;bil da Prefeitura; realizar o controle interno; cuidar dos procedimentos licitat\u0026oacute;rios, figurando como autoridade hierarquicamente superior, para efeitos legais \u0026agrave;s comiss\u0026otilde;es de licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais, bem como autorizar e realizar os pagamentos dos controles oriundos das requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o descentralizada encarregados da movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dinheiro e outros valores; a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria; o acompanhamento e o controle dos valores pertencentes \u0026agrave; Fazenda Municipal; a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desempenho fiscal do Munic\u0026iacute;pio; a cobran\u0026ccedil;a extrajudicial, diretamente ou atrav\u0026eacute;s de empresa especializada, dos cr\u0026eacute;ditos inscritos na d\u0026iacute;vida ativa do Munic\u0026iacute;pio; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, IND\u0026Uacute;STRIA E COM\u0026Eacute;RCIO - SEMUPIC\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 21. - A Secretaria Municipal de Planejamento \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar e promover a organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio; executar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio; acompanhar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos planos e programas parciais pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juntamente com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura, dos processos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio; coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos de desenvolvimento do munic\u0026iacute;pio; cooptar recursos e investimentos que proporcionem o desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico social do Munic\u0026iacute;pio, bem como a viabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos e programas municipais de alcance social, com recursos externos; promover a compatibiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do planejamento municipal com o planejamento regional, estadual e nacional; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, os estudos para a estimativa da Receita; orientar, coordenar e controlar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Munic\u0026iacute;pio; promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Munic\u0026iacute;pio; delimitar e implantar \u0026aacute;reas destinadas \u0026agrave; industria, ao com\u0026eacute;rcio e a empresas prestadoras de servi\u0026ccedil;o, sem descaracterizar ou alterar a qualidade ecol\u0026oacute;gica natural; orientar a localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e licenciar a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas \u0026agrave;s delimita\u0026ccedil;\u0026otilde;es e respeitando o interesse p\u0026uacute;blico; licenciar e controlar o com\u0026eacute;rcio transit\u0026oacute;rio eventual e\/ou ambulante; promover o interc\u0026acirc;mbio e conv\u0026ecirc;nios com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes \u0026agrave; pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial, artesanal e comercial; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003Cbr \/\u003EMUNICIPAL DE INCLUS\u0026Atilde;O, ASSIST\u0026Ecirc;NCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SEMIAST\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 22. - A Secretaria de Inclus\u0026atilde;o, Assit\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: atuar conjuntamente com as demais secretarias municipais no desenvolvimento de atividades comunit\u0026aacute;rias, representativas e cong\u0026ecirc;neres, procurando auxili\u0026aacute;-las no que for necess\u0026aacute;ria a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas finalidades, bem como realizar atividades objetivando aprimorar a consci\u0026ecirc;ncia pol\u0026iacute;tica da comunidade; estabelecer prioridades na implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas de assist\u0026ecirc;ncia social que atendam as necessidades da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, assegurando a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na pol\u0026iacute;tica do munic\u0026iacute;pio; a aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o integral para supera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pobreza e desigualdades sociais; promover o acesso de pessoas, fam\u0026iacute;lias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral; fortalecimento de oportunidades econ\u0026ocirc;micas e de inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o no setor produtivo; a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mecanismos de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pobreza e desigualdades sociais; promover atividades profissionalizantes com a finalidade de estimular o trabalho; atuar juntamente com as entidades organizadas do munic\u0026iacute;pio, na promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o humana e assist\u0026ecirc;ncia social geral da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o carente; estimular a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho; a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho; capacitar a m\u0026atilde;o de obra do Munic\u0026iacute;pio, tanto para o primeiro emprego quanto para a adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das necessidades do novo mercado de trabalho; estabelecer prioridades na implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e programas \u0026agrave; crian\u0026ccedil;a e \u0026agrave; fam\u0026iacute;lia; dar assist\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s crian\u0026ccedil;as e adolescentes em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pobreza e risco, solicitando a colabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades estaduais que cuidam especificamente do problema; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O -\u003Cbr \/\u003ESEMED\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 23. - A Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Munic\u0026iacute;pio; cuidar da instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos municipais de ensino; acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano Municipal de Ensino; organizar anualmente o levantamento da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o em idade escolar procedendo sua chamada para a matr\u0026iacute;cula; realizar servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; desenvolver programas de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pedag\u0026oacute;gica, objetivando o aperfei\u0026ccedil;oamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e treinamento profissional; administrar a biblioteca e as unidades escolares; administrar os equipamentos, pr\u0026eacute;dios e outros que sejam do \u0026acirc;mbito da Secretaria; administrar o Sistema Municipal de ensino, atrav\u0026eacute;s do planejamento integrado; desenvolver a pol\u0026iacute;tica do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Municipal; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO X\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u0026Uacute;DE E SANEAMENTO B\u0026Aacute;SICO -\u003Cbr \/\u003ESES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 24. - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Saneamento \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar, orientar, supervisionar e executar uma pol\u0026iacute;tica de sa\u0026uacute;de sanit\u0026aacute;ria nos aspectos de promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; estudar os problemas de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, desenvolvendo pesquisas cient\u0026iacute;ficas necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; sua solu\u0026ccedil;\u0026atilde;o; promover contatos com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os federais e estaduais, visando a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos; a formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pol\u0026iacute;tica de Sa\u0026uacute;de que vise a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de riscos de doen\u0026ccedil;as e outros agravos, tendo como base os indicadores s\u0026oacute;cio-econ\u0026ocirc;micos e culturais da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fatores condicionantes e determinantes de doen\u0026ccedil;as; a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o peri\u0026oacute;dica do Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de, em termos de prioridades e estrat\u0026eacute;gias, em conson\u0026acirc;ncia com o Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de e com o Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de; o gerenciamento do Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de servi\u0026ccedil;os, produtos e subst\u0026acirc;ncias de interesse para a sa\u0026uacute;de e meio ambiente; a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o do processo de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica, bem como as de sa\u0026uacute;de do trabalhador; o atendimento integral \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u0026iacute;zo dos servi\u0026ccedil;os assistenciais; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XI\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - \u003Cbr \/\u003ESEMIE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 25. - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de obras p\u0026uacute;blicas municipais e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es para presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os \u0026agrave; comunidade; executar atividades concernentes \u0026agrave; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de obras p\u0026uacute;blicas municipais e aos respectivos or\u0026ccedil;amentos; promover a pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estradas e vias urbanas, bem como a abertura manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estradas vicinais, rurais e ruas e avenidas sem pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o; promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalhos topogr\u0026aacute;ficos indispens\u0026aacute;veis \u0026agrave;s obras e servi\u0026ccedil;os a cargo da Prefeitura; manter atualizada a planta cadastral do Munic\u0026iacute;pio; fiscalizar e aprovar juntamente com a Secretaria de Assuntos jur\u0026iacute;dicos o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; promover a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de parques, pra\u0026ccedil;as e jardins p\u0026uacute;blicos, tendo em vista a est\u0026eacute;tica urbana e a preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ambiente natural; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos locais, tais como limpeza p\u0026uacute;blica, terras livres, ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica e terminais rodovi\u0026aacute;rios; zelar pela observ\u0026acirc;ncia das posturas municipais e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o mec\u0026acirc;nica dos equipamentos m\u0026oacute;veis e ve\u0026iacute;culos pr\u0026oacute;prios; supervisionar todas as obras p\u0026uacute;blicas do Munic\u0026iacute;pio; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XII\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, EVENTOS E TURISMO - SELETUR\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 26. - A Secretaria Municipal de Esportes, lazer eventos e turismo \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar e estimular o esporte no munic\u0026iacute;pio; organizar escolas de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica nas diversas modalidades esportivas; coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a pr\u0026aacute;tica da recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o e lazer; organizar e executar competi\u0026ccedil;\u0026otilde;es esportivas de car\u0026aacute;ter amador na municipalidade; promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos que estimulem a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de jovens e idosos no munic\u0026iacute;pio; desenvolver o turismo como uma atividade econ\u0026ocirc;mica sustent\u0026aacute;vel com papel relevante na gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empregos e divisas; formular planos e coordenar a pol\u0026iacute;tica municipal de turismo e supervisionar sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o; propor a pol\u0026iacute;tica municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; propor juntamente com a Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o o calend\u0026aacute;rio oficial de eventos de ordem tur\u0026iacute;sticas do Munic\u0026iacute;pio; implementar e coordenar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal de turismo; planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Munic\u0026iacute;pio; promover e divulgar juntamente com a Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o os produtos e pontos tur\u0026iacute;sticos do Munic\u0026iacute;pio; propor normas relacionadas ao est\u0026iacute;mulo e ao desenvolvimento do turismo, no \u0026acirc;mbito de sua compet\u0026ecirc;ncia; exercer a supervis\u0026atilde;o das atividades dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e das entidades da sua \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIII\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -\u003Cbr \/\u003ESEC\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 27. - A Secretaria Municipal de Cultura \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: promover o desenvolvimento cultural do Munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s de est\u0026iacute;mulo ao cultivo das ci\u0026ecirc;ncias, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es s\u0026oacute;cio-culturais de acordo com as expectativas da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; proteger o patrim\u0026ocirc;nio cultural, hist\u0026oacute;rico, art\u0026iacute;stico e natural do Munic\u0026iacute;pio; promover juntamente com a Secretaria de esporte, lazer, eventos e turismo, atividades recreativas e tur\u0026iacute;sticas junto \u0026agrave; comunidade organizada; promover e incentivar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades e estudos de interesse local, de natureza cient\u0026iacute;fica ou s\u0026oacute;cio econ\u0026ocirc;mica; incentivar e proteger o artista e o artes\u0026atilde;o; documentar as artes populares; promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas culturais e recreativos de interesse para a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; quando criado organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIV\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECU\u0026Aacute;RIA E DO MEIO AMBIENTE - SAGRI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 28. - A Secretaria Municipal da Agricultura Pecu\u0026aacute;ria e do Meio Ambiente, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: estabelecer prioridades da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e programas da agricultura no Munic\u0026iacute;pio; prestar assist\u0026ecirc;ncia nas atividades relacionadas com a produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o agropecu\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio; supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mercados, feiras livres e matadouros; manter atualizados dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre meios e t\u0026eacute;cnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no munic\u0026iacute;pio, da pecu\u0026aacute;ria e da psicultura; promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica aos produtos rurais; coordenar juntamente com a Secretaria de Esporte, lazer, eventos e turismo, a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de feiras e exposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es agropecu\u0026aacute;rias; supervisionar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de po\u0026ccedil;os artesianos e o abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais; cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; garantir a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da comunidade no processo de gest\u0026atilde;o ambiental; estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de car\u0026aacute;ter cient\u0026iacute;fico, tecnol\u0026oacute;gico, cultural e educativo, objetivando a produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conhecimento e a difus\u0026atilde;o de uma consci\u0026ecirc;ncia de preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental; estudos, programas e projetos para reciclagem e diminui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lixo urbano; exames laboratoriais para fins de diagn\u0026oacute;stico ambiental ou relacionados com sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica; apoio ao monitoramento ambiental das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es de antenas de transmiss\u0026atilde;o de r\u0026aacute;dio, televis\u0026atilde;o, telefonia fixa e telefonia m\u0026oacute;vel (celular), e de telecomunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es em geral, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio; articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais ou n\u0026atilde;o governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o coordenada e a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de financiamentos para a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos relativos \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos ambientais, naturais ou n\u0026atilde;o, e de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos para \u0026aacute;reas verdes, parques, pra\u0026ccedil;as e \u0026aacute;reas remanescentes; incentivar o uso de tecnologia n\u0026atilde;o agressiva ao ambiente; apoiar \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cadastro de atividades econ\u0026ocirc;micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a cataloga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre as mesmas; controlar, monitor e avaliar os recursos naturais do Munic\u0026iacute;pio, visando \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026agrave; conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;reas de interesse ecol\u0026oacute;gico, em especial a fauna e a flora da Serra de Itabaiana, assim como a recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;reas degradadas; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003E- DA IMPLANTA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA -\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 29. - As Unidades de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta da estrutura administrativa prevista na presente Lei, entrar\u0026atilde;o em funcionamento t\u0026atilde;o logo seja aprovada esta Lei pela C\u0026acirc;mara de Vereadores com a consequente san\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito e publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mesma.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - As unidades de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta que j\u0026aacute; estejam regulamentadas por leis pr\u0026oacute;prias tamb\u0026eacute;m entrar\u0026atilde;o em funcionamento t\u0026atilde;o logo seja aprovada esta Lei pela C\u0026acirc;mara de Vereadores e consequente san\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito e publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mesma.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026ordm; - A implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os far-se-\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s do provimento das respectivas chefias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 3\u0026ordm; - O detalhamento da estrutura Organizacional dever\u0026aacute; ocorrer no prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), quando da regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei, atrav\u0026eacute;s de Decreto Municipal, onde estar\u0026aacute; discriminada a estrutura de cada Secretaria, bem como as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cada unidade org\u0026acirc;nica, dos cargos em comiss\u0026atilde;o e das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026iacute;tulo VII\u003Cbr \/\u003EDA INSTITUI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO PLANO E SEU \u0026Acirc;MBITO DE APLICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 30. Fica institu\u0026iacute;do o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios para os servidores p\u0026uacute;blicos, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comiss\u0026atilde;o ou emprego p\u0026uacute;blico, integrantes dos Grupos Funcionais B\u0026aacute;sico, T\u0026eacute;cnico e Superior os quais formam o quadro de pessoal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, abrangidos na forma desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Os dispositivos desta lei estar\u0026atilde;o fundados nos princ\u0026iacute;pios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e efici\u0026ecirc;ncia, na valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor, na efic\u0026aacute;cia das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es institucionais e das pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES E OBJETIVOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 31. O Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios aqui estabelecido tem como principais diretrizes b\u0026aacute;sicas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o desenvolvimento profissional do servidor p\u0026uacute;blico de modo a possibilitar o estabelecimento de trajet\u0026oacute;ria das carreiras, mediante crescimentos horizontal e vertical;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a fim de permitir a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos de excel\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de instrumentos gerenciais de pol\u0026iacute;tica pessoal integrados ao planejamento estrat\u0026eacute;gico do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO GLOSS\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 32. Para os efeitos desta lei entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - \u0026Aacute;rea de Atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o - cada uma das c\u0026eacute;lulas de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e responsabilidades em que pode estar subdividido um cargo, atendida sua natureza prim\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Cargo - \u0026eacute; a unidade funcional b\u0026aacute;sica, criada por lei, que expressa um conjunto de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor (a) p\u0026uacute;blico (a), com denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria e n\u0026uacute;mero certo, dentro da estrutura organizacional da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Cargo em Comiss\u0026atilde;o: a soma das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, responsabilidades e encargos de Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor ou n\u0026atilde;o, com exerc\u0026iacute;cio transit\u0026oacute;rio, nomeado e exonerado por decis\u0026atilde;o do Chefe do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV- Fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o Gratificada -. \u0026eacute; a vantagem pecuni\u0026aacute;ria, de car\u0026aacute;ter transit\u0026oacute;rio, atribu\u0026iacute;da a remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do conjunto de deveres e responsabilidades cometidas a uma posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o em n\u0026iacute;vel de chefia, dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assessoramento, que a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o confere transitoriamente somente ao servidor efetivo, do quadro de pessoal permanente ou transit\u0026oacute;rio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - Emprego: a soma das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es a serem exercidas, da mesma natureza, em car\u0026aacute;ter permanente, por empregado sujeito ao regime da Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Leis do Trabalho (CLT);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Carreira - trajet\u0026oacute;ria profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta lei, organizados conforme as suas especialidades, classes e padr\u0026otilde;es atrav\u0026eacute;s do encadeamento de refer\u0026ecirc;ncias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - Compet\u0026ecirc;ncias - agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padr\u0026otilde;es previamente conhecidos, que se manifestam atrav\u0026eacute;s do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - Formul\u0026aacute;rio de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Reconhecimento Pessoal e Profissional - instrumento no qual est\u0026atilde;o contidas informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es referentes a aspectos quantitativos e qualitativos que indicam m\u0026eacute;rito do servidor e que possa conduzir seu exerc\u0026iacute;cio profissional a patamares mais elevados de complexidade, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, objetivando a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Crescimento Vertical por Merecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional - instrumento no qual est\u0026atilde;o contidos registros de aspectos referentes ao exerc\u0026iacute;cio profissional do servidor no per\u0026iacute;odo abrangido, considerando o resultado da avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncias e a capacita\u0026ccedil;\u0026atilde;o por ele realizada, previstos para o Procedimento de Crescimento Horizontal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - Grupo Funcional - agrupamento de cargos com a mesma escolaridade e atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de complexidade semelhante;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - Classe - agrupamento de cargos de mesma denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, numa escala crescente de vencimentos b\u0026aacute;sicos, decorrente da aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026eacute;rito no exerc\u0026iacute;cio profissional, pass\u0026iacute;vel de mudan\u0026ccedil;a atrav\u0026eacute;s de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Procedimento de Crescimento Vertical;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - Vencimento - \u0026eacute; a contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o devida pelo Munic\u0026iacute;pio ou entidade de Direito P\u0026uacute;blico ao servidor em virtude do real desempenho das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes ao seu cargo, n\u0026atilde;o incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e adicionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII - Remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o - \u0026eacute; a soma do vencimento b\u0026aacute;sico do cargo acrescido das demais vantagens financeiras;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV - Padr\u0026atilde;o - \u0026Eacute; a letra atribu\u0026iacute;da \u0026agrave; identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do vencimento do servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV - Faixa de Vencimentos - \u0026eacute; a escala de vencimentos expressos em moeda corrente aplic\u0026aacute;vel aos cargos a titulo de retribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI - Refer\u0026ecirc;ncia - posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o na faixa de vencimentos, resultado da combina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Classe e Padr\u0026atilde;o estabelecidos para o cargo, pass\u0026iacute;vel de mudan\u0026ccedil;a atrav\u0026eacute;s de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Procedimento de Crescimento Horizontal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVII - Procedimento de Transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o - procedimento de natureza transit\u0026oacute;ria, atrav\u0026eacute;s do qual \u0026eacute; possibilitada aos ocupantes atuais de cargos que ser\u0026atilde;o extintos com a sua vac\u0026acirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVIII - Quadro de Pessoal - \u0026Eacute; o conjunto de cargos que integram as Partes Permanente e Transit\u0026oacute;ria, regidos ou pelo Estatuto do Servidor Municipal e ou pela Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Leis do Trabalho, ocupados por servidores efetivos, comissionados ou n\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Parte Permanente - compreendida pelos servidores que atendam a todos os requisitos previstos nesta lei, para o exerc\u0026iacute;cio do cargo em que forem enquadrados, de car\u0026aacute;ter definitivo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Parte Transit\u0026oacute;ria - compreendida pelos servidores que no momento da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei estejam enquadrados no quadro de carreiras, entretanto estes ser\u0026atilde;o, progressivamente, extintas com a sua vac\u0026acirc;ncia ou pela falta de renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos conv\u0026ecirc;nios envolvendo o munic\u0026iacute;pio o Estado e o Governo Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIX - Segmento - cada um dos agrupamentos profissionais, representando a estratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos prestados pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EGRUPOS FUNCIONAIS E SEGMENTOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 33. Os cargos efetivos que formam o quadro de pessoal do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana est\u0026atilde;o reunidos em tr\u0026ecirc;s Grupos Funcionais, definidos em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o do grau de instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o b\u0026aacute;sica requerida, conforme Anexo I.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34 - Para efeito desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes Grupos Funcionais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Grupo Funcional B\u0026aacute;sico - GFB; (Anexo I)\u003Cbr \/\u003EII - Grupo Funcional T\u0026eacute;cnico\/ M\u0026eacute;dio - GFTM; (Anexo II)\u003Cbr \/\u003EIII - Grupo Funcional Superior - GFS. (Anexo III)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAPITULO IV\u003Cbr \/\u003EDA INVESTIDURA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35 - A investidura nos cargos regidos por esta lei dar-se-\u0026aacute; por concurso p\u0026uacute;blico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36 - Constituem requisitos m\u0026iacute;nimos de escolaridade para investidura nos cargos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Grupo Funcional B\u0026aacute;sico - GFB - (Anexo I) - certificado ou comprovante de escolaridade referente a ensino fundamental incompleto ou fundamental completo, a depender do cargo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Grupo Funcional T\u0026eacute;cnico\/ M\u0026eacute;dio - GFTM - (Anexo II) - Certificado de curso de 1\u0026ordm; grau ou de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal de igual n\u0026iacute;vel quando se trata de atividade profissional regulamentada e\/ou especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026aacute;tica\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Grupo Funcional Superior - GFS - (Anexo III) -ensino Superior completo compat\u0026iacute;vel com o cargo, conforme regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O certificado de n\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, quando se trata de atividade profissional regulamentada, e o diploma de curso superior dever\u0026atilde;o estar devidamente registrados nos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. O concurso p\u0026uacute;blico, com car\u0026aacute;ter eliminat\u0026oacute;rio e classificat\u0026oacute;rio, poder\u0026aacute; ser composto das seguintes etapas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - de car\u0026aacute;ter obrigat\u0026oacute;rio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) prova escrita de conhecimentos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) exame m\u0026eacute;dico ocupacional, que poder\u0026aacute; abranger todos os exames pertinentes \u0026agrave; aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de, f\u0026iacute;sica e mental dos candidatos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - de car\u0026aacute;ter facultativo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) prova pr\u0026aacute;tica,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) prova de t\u0026iacute;tulos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) prova de aptid\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o psicol\u0026oacute;gica, com an\u0026aacute;lise de perfil para o cargo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38 - O edital do concurso p\u0026uacute;blico definir\u0026aacute; as regras espec\u0026iacute;ficas para participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contendo obrigatoriamente:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das etapas previstas no artigo anterior para o certame bem como as respectivas fases distintas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - o limite de candidatos classificados em cada etapa, que poder\u0026atilde;o participar das etapas posteriores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPITULO V\u003Cbr \/\u003EDA TRAJET\u0026Oacute;RIA DE CARREIRA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDA PROGRESS\u0026Atilde;O HORIZONTAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. - Progress\u0026atilde;o Horizontal consiste na passagem de uma refer\u0026ecirc;ncia para a seguinte, dentro da mesma Classe, de acordo com a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente lei. (Anexo IV)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. - Poder\u0026atilde;o concorrer ao Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal os servidores ativos, pertencentes tanto \u0026agrave; parte Permanente quanto \u0026agrave; Parte Transit\u0026oacute;ria do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ser est\u0026aacute;vel;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - estar em efetivo exerc\u0026iacute;cio na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ou Indireta;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ter cumprido o interst\u0026iacute;cio de 03 (anos) anos de efetivo exerc\u0026iacute;cio na refer\u0026ecirc;ncia de vencimento em que se encontra.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - ter obtido parecer favor\u0026aacute;vel nas duas \u0026uacute;ltimas avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es e pontua\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026iacute;nima exigida estabelecida em regulamento espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm;. Os Procedimentos de Progress\u0026atilde;o Horizontal ocorrer\u0026atilde;o a cada 03 (tr\u0026ecirc;s) anos na mesma refer\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026ordm;. Para a Progress\u0026atilde;o Horizontal considerar-se-\u0026aacute; o resultado do processo de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncias realizado no interst\u0026iacute;cio, condicionada ao n\u0026uacute;mero de vagas destinadas para os cargos e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura Municipal de Itabaiana, conforme a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41 - O servidor efetivo permanente e transit\u0026oacute;rio exerc\u0026iacute;cio que obtiver classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, avan\u0026ccedil;ar\u0026aacute; 01 (uma) refer\u0026ecirc;ncia, com ganho de 3% (tr\u0026ecirc;s por cento), reiniciando-se ent\u0026atilde;o, nova contagem de tempo, registros, anota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es para fins de apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de progress\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. - A progress\u0026atilde;o dos servidores obedecer\u0026aacute; a disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal e ter\u0026aacute; preval\u0026ecirc;ncia servidor municipal que contar com maior tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico no cargo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. - O servidor p\u0026uacute;blico habilitado para o processo de progress\u0026atilde;o e n\u0026atilde;o contemplado com o avan\u0026ccedil;o de uma refer\u0026ecirc;ncia, em raz\u0026atilde;o das limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no artigo anterior, ter\u0026aacute; prioridade no pr\u0026oacute;ximo procedimento de progress\u0026atilde;o horizontal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. - O servidor que n\u0026atilde;o obtiver o total de pontos m\u0026iacute;nimo necess\u0026aacute;rio para avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o favor\u0026aacute;vel por ocasi\u0026atilde;o da apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, permanecer\u0026aacute; no padr\u0026atilde;o atual em que se encontrar, devendo reiniciar novo cumprimento do interst\u0026iacute;cio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. - Para participar do Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, o servidor dever\u0026aacute; apresentar, devidamente preenchido, o Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional, junto \u0026agrave; Comiss\u0026atilde;o de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o T\u0026eacute;cnica Setorial do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel por esta finalidade que \u0026eacute; a Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. Os crit\u0026eacute;rios: assiduidade, pontualidade, disciplina, metas, iniciativa e relacionamento interpessoal, e seus respectivos pesos, utilizados para o Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, bem como o conte\u0026uacute;do do Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional, ser\u0026atilde;o regulamentados em decreto espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. O in\u0026iacute;cio e periodicidade do procedimento especifico de Progress\u0026atilde;o horizontal constar\u0026atilde;o em decreto espec\u0026iacute;fico expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 48. - A Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical consiste na passagem de uma Classe para outra imediatamente superior, condicionada \u0026agrave;s disponibilidades or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, financeira e abertura de vagas pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de acordo com a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente Lei. (Anexo V)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As vagas ser\u0026atilde;o abertas conforme necessidades funcionais da Prefeitura Municipal de Itabaiana, por Grupo Funcional e seus respectivos segmentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. - Os servidores dos grupos funcionais superior, t\u0026eacute;cnico e b\u0026aacute;sico ser\u0026atilde;o efetivados, por Classe, consoante grau de escolaridade abaixo discriminado (Anexo V):\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI- De n\u0026iacute;vel Superior:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (Gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - conclus\u0026atilde;o de p\u0026oacute;s-gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o (especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - conclus\u0026atilde;o de p\u0026oacute;s-gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o (mestrado ou doutorado).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII- De N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio\/ T\u0026eacute;cnico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (ensino m\u0026eacute;dio regular)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua, cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 180 (cento e oitenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua, cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 240 (duzentos e quarenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII -De n\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (ensino fundamental incompleto)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - ensino fundamental completo; conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 180 (cento e oitenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - ensino fundamental completo mais habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o em curso profissionalizante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: Os cursos conclu\u0026iacute;dos dever\u0026atilde;o ser obrigatoriamente reconhecidos por institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legalmente autorizadas e obedecerem ao crit\u0026eacute;rio de afinidade com as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es desempenhadas pelo servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. - Poder\u0026atilde;o concorrer ao Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical os servidores ativos, pertencentes \u0026agrave;s Partes Permanente e Transit\u0026oacute;ria do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ser est\u0026aacute;vel;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - estar em efetivo exerc\u0026iacute;cio na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ou Indireta;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ter cumprido o interst\u0026iacute;cio m\u0026iacute;nimo de 03 (tr\u0026ecirc;s) anos correspondente \u0026agrave; Classe imediatamente inferior \u0026agrave; carreira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - ter obtido parecer favor\u0026aacute;vel da Comiss\u0026atilde;o de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o T\u0026eacute;cnica, atrav\u0026eacute;s do processo de sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o interna competitiva em que se apure objetivamente a capacidade e qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o funcional para pleno exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da categoria a qual concorre.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - atender os requisitos da Classe imediatamente superior \u0026agrave;quela que pertence, desde que dentro da mesma carreira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - apresentar, devidamente preenchido, o Formul\u0026aacute;rio de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Reconhecimento Pessoal e Profissional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. - O Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical ser\u0026aacute; composto de 02 (duas) partes:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - processo de sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o interna competitiva em que se apure objetivamente a capacidade e qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o funcional para pleno exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Classe \u0026agrave; qual concorre, levando-se em considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ordem de pontua\u0026ccedil;\u0026atilde;o obtida nas avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es de compet\u0026ecirc;ncias durante o interst\u0026iacute;cio exigido na Classe imediatamente anterior;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e valida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos documentos exigidos para ascens\u0026atilde;o \u0026agrave; Classe imediatamente superior, conforme disposto em decreto espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. - Para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cada procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical, a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixar\u0026aacute; mediante inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o em t\u0026oacute;pico espec\u0026iacute;fico da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias (LDO), o n\u0026uacute;mero de vagas ofertadas, por Grupo Funcional e Segmento, conforme necessidade operacional desta PMI.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. - O resultado final do Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical obedecer\u0026aacute; \u0026agrave; ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. - Ap\u0026oacute;s a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical, fica a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal autorizada a efetivar a ascens\u0026atilde;o para a Classe imediatamente superior, de acordo com o n\u0026uacute;mero de vagas previstas na LDO.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O in\u0026iacute;cio e periodicidade do procedimento especifico de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical constar\u0026atilde;o em portaria expedida pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EENQUADRAMENTO, CRIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, NOMENCLATURA E VAGAS DE CARGOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDO ENQUADRAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. - Os servidores municipais de Itabaiana, titulares de cargos e empregos de provimento efetivo ou transit\u0026oacute;rios, ser\u0026atilde;o enquadrados nos cargos previstos no anexo I, tomando-se por base atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e complexidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, observando rigorosamente o disposto neste cap\u0026iacute;tulo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. - Inexistindo coincid\u0026ecirc;ncia de refer\u0026ecirc;ncia de valor do vencimento, o servidor ser\u0026aacute; enquadrado na refer\u0026ecirc;ncia imediatamente seguinte da faixa estabelecida para o cargo alvo de enquadramento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58. - Em hip\u0026oacute;tese algum","criado":"2009-02-03 00:00:00","alterado":"2009-02-03 00:00:00"},"outros":[{"id":4160,"titulo":"Portaria N\u00ba 001\/2023","numero":"001\/2023","categoria_id":10,"slug":"portaria-no-001-2023","descricao":"\u003Cp\u003ENomeia membros da Comiss\u0026atilde;o Permanente de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CPL, da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-22 12:10:46","alterado":"2026-04-22 13:13:48"},{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"}],"arquivos":[]}