{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":173,"proxima":174,"anterior":172,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":1649,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aliena\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00f5es da Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A PETROBR\u00c1S.   ","numero":"759","categoria_id":1,"aprovada":"1994-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aliena-o-de-a-es-da-petr-leo-brasileiro-s-a-petrobr-s","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 759\/94\t\u003Cbr \/\u003EDE 15 DE DEZEMBRO DE 1994\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de A\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Petr\u0026oacute;leo Brasileiro S\/A PETROBR\u0026Aacute;S.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE\u003Cbr \/\u003EA C\u0026acirc;mara Municipal por seus Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar na Bolsa de Valores as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias nominativas e preferenciais nominativas da Petr\u0026oacute;leo Brasileiro S\/A - PETROBR\u0026Aacute;S de propriedade da Prefeitura Municipal e incorporado ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O produto de aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; investido em o pagamento de parte da folha salarial, correspondente ao 13\u0026ordm; Sal\u0026aacute;rio dos servidores do Munic\u0026iacute;pio, subs\u0026iacute;dios dos Vereadores e servidores da C\u0026acirc;mara Municipal em Dezembro de 1994, no valos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).\u003Cbr \/\u003E(Alterado pela Lei 768\/95 de 28 de mar\u0026ccedil;o de 1995)\u003Cbr \/\u003EArt 2\u0026ordm; - O produto das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es mencionadas no artigo anterior, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ser\u0026aacute; aplicado em pagamento de pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de vias p\u0026uacute;blicas.\u003Cbr \/\u003E(Nova reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Lei 768\/95 de 28 de mar\u0026ccedil;o de 1995)\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, e revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 16 de Dezembro de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1994-12-15 00:00:00","alterado":"1994-12-15 00:00:00"},{"id":1648,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica a Associa\u00e7\u00e3o Beneficiente \u0022Jos\u00e9 Mesquita da Silveira\u0022.","numero":"758","categoria_id":1,"aprovada":"1994-08-30 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-a-associa-o-beneficiente-jos-mesquita-da-silveira","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 758\/94\u003Cbr \/\u003EDE 30 DE AGOSTO DE 1994 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficiente \u0022Jos\u0026eacute; Mesquita da Silveira\u0022.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - Fica reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficiente \u0022JOS\u0026Eacute; MESQUITA DA SILVEIRA\u0022.\u003Cbr \/\u003EArt 2\u0026deg; - A Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficiente \u0022Jos\u0026eacute; Mesquita da Silveira\u0022 foi fundada em 13 de abril de 1992, \u0026eacute; uma sociedade civil sem fins lucrativos tendo se Estatuto publico no Di\u0026aacute;rio Oficial do Estado de Sergipe, em 07\/08\/92, e inscrito no Minist\u0026eacute;rio da Fazenda sob n\u0026ordm; 00.076.361\/0001-11.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 30 de Agosto de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOSE CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-08-30 00:00:00","alterado":"1994-08-30 00:00:00"},{"id":1647,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Itabaiana para o exerc\u00edcio de 1995 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"756","categoria_id":1,"aprovada":"1994-07-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-do-munic-pio-de-itabaiana-para-o-exerc-cio-de-1995-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 756\/94\u003Cbr \/\u003EDE 05 DE JULHO DE 1994 \t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana para o exerc\u0026iacute;cio de 1995 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Em cumprimento ao disposto no Art. 140 \u0022caput\u0022 e seu inciso II, e 2\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, e na Lei Org\u0026acirc;nica Municipal, esta Lei fixa as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias deste Munic\u0026iacute;pio para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1995, compreendendo: \u003Cbr \/\u003EI - metas e prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal; \u003Cbr \/\u003EII - Orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento anual do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII - Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual para o exerc\u0026iacute;cio de 1995 dever\u0026atilde;o ser observado as metas e prioridades constantes do Plano do Governo Municipal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As metas previstas para 1995 ser\u0026atilde;o atualizadas a quantitativos financeiros de acordo com o art. 3\u0026ordm;, \u0026sect;\u0026sect; 1\u0026ordm; e 2\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES PARA O OR\u0026Ccedil;AMENTO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - No projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em junho de 1994. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os valores da receita e da despesa apresentados no Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026atilde;o ser atualizados, na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, para pre\u0026ccedil;os de janeiro de 1995, pela varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026iacute;ndices oficiais da infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o no per\u0026iacute;odo de junho a dezembro de 1994. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os valores atualizados na forma do disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm; deste artigo poder\u0026atilde;o ser, ainda, corrigidos durante a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, por crit\u0026eacute;rios que vierem a ser estabelecidos na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES DO OR\u0026Ccedil;AMENTO ANUAL \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES COMUNS \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A Mensagem que encaminhar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria explicitar\u0026aacute; a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o quanto a observ\u0026acirc;ncia ao limite, e respectiva ressalva, se for o caso, a que se refere o Art. 152 \u0022caput\u0022, inciso III, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e dispositivos da Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Para efeito do Art. 154, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, e dispositivo da Lei Org\u0026acirc;nica, fica definido que: \u003Cbr \/\u003EI - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no Art. 8\u0026ordm; do Ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidas os respectivos limites em Lei Complementar; \u003Cbr \/\u003EII - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria estabelecer\u0026aacute; dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o suficiente para a atender as proje\u0026ccedil;\u0026otilde;es de despesas com pessoal e aos acr\u0026eacute;scimos delas decorrentes, especialmente as que resultarem da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do disposto no par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do Art. 154 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual; \u003Cbr \/\u003EIII - A concess\u0026atilde;o de vantagens ou aumento de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos ou altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estruturas de carreiras, bem como a admiss\u0026atilde;o, a qualquer t\u0026iacute;tulo, de pessoal, poder\u0026atilde;o ser feitas na forma em que a respeito disp\u0026otilde;e os Artigos 25 e 28 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e a Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para efeito de c\u0026aacute;lculo do disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo, n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o considerados os gastos com inativos e pensionistas. \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica municipal dever\u0026atilde;o considerar, apenas, as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es contratadas ou com prioridades e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data de encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Poder Legislativo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES ESPEC\u0026Iacute;FICAS DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DO PODER LEGISLATIVO \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Ficam estipulados os seguintes limites para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Poder Legislativo: \u003Cbr \/\u003EI - as despesas com pessoal e encargos observar\u0026atilde;o o disposto no Art. 5\u0026ordm; desta Lei; \u003Cbr \/\u003EII - as despesas com as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e expans\u0026atilde;o, corresponder\u0026atilde;o \u0026agrave;s prioridades de que trata o art. 2\u0026ordm; desta Lei, condicionadas \u0026agrave; disponibilidade de recursos.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES ESPEC\u0026Iacute;FICAS DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento da Seguridade Social observar\u0026aacute; o disposto no Artigo 198 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, a Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio, e constar\u0026aacute;, dentre outros, com recursos provenientes: \u003Cbr \/\u003EI - de fundos e de outras fontes conforme previsto no Art. 196 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e na Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII - de receitas pr\u0026oacute;prias dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, fundos e entidades que integram exclusivamente o or\u0026ccedil;amento de que trata este artigo; \u003Cbr \/\u003EIII - de receitas tribut\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EAS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E ESTRUTURA DA LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual, que apresentar\u0026aacute; conjuntamente a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa far-se-\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor n\u0026iacute;vel de detalhamento: \u003Cbr \/\u003EI - o or\u0026ccedil;amento a que pertence; \u003Cbr \/\u003EII - a natureza da despesa, obedecendo \u0026agrave; seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EDESPESAS CORRENTES \u003Cbr \/\u003EDespesas de Custeio \u003Cbr \/\u003ETransfer\u0026ecirc;ncias Correntes \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDESPESAS DE CAPITAL \u003Cbr \/\u003EInvestimentos \u003Cbr \/\u003EInvers\u0026otilde;es Financeiras \u003Cbr \/\u003ETransfer\u0026ecirc;ncias de Capital \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere o inciso II do \u0022caput\u0022 deste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As despesas e as receitas dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto nos dois ser\u0026atilde;o apresentadas de forma sint\u0026eacute;tica e agregada, evidenciando o total de cada um do or\u0026ccedil;amentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros, os seguintes demonstrativos: \u003Cbr \/\u003E1. das receitas do Or\u0026ccedil;amento Fiscal e da Seguridade Social, que obedecer\u0026aacute; o previsto no art 2\u0026ordm;, \u0026sect; 1\u0026ordm; da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003E2. da natureza da despesa, para cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003E3. dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m do disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo, o resumo geral das despesas de cada um dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois or\u0026ccedil;amentos, ser\u0026atilde;o apresentados obedecendo forma semelhante \u0026agrave; prevista no Anexo II da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - As categorias de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o identificadas por projetos e atividades, os quais ser\u0026atilde;o integrados por t\u0026iacute;tulos e descritos de forma a caracterizar as respectivas metas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - Os investimentos ser\u0026atilde;o detalhados, por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, atendendo ao disposto no \u0026sect; 5\u0026ordm; deste artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - O projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado como a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais. \u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o Or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS E FINAIS \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - \u0026Eacute; vedado ao Poder P\u0026uacute;blico Municipal, celebrar conv\u0026ecirc;nios, subvencionar, fazer doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ou, ainda, destinar verbas p\u0026uacute;blicas para Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias, Beneficentes ou Corporativistas que n\u0026atilde;o tenham sido reconhecidas de efetiva Utilidade P\u0026uacute;blica, pela C\u0026acirc;mara Municipal. \u003Cbr \/\u003EArt. 14 - A Secretaria Municipal de Finan\u0026ccedil;as, no prazo de at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, divulgar\u0026aacute;, por unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade que integram os or\u0026ccedil;amentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa especificando, para cada categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, no seu menor n\u0026iacute;vel, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com valores corrigidos e fixados na forma do que disp\u0026otilde;e o artigo 3\u0026ordm;, 1\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es decorrentes da abertura e reabertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais integrar\u0026atilde;o os quadros de detalhamento da despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Os projetos de Lei referidos no art. 9\u0026ordm; desta Lei ser\u0026atilde;o encaminhados, pelo Prefeito, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, na forma da Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificando o pedido. \u003Cbr \/\u003EArt. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 05 de junho de 1994.\u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1994-07-05 00:00:00","alterado":"1994-07-05 00:00:00"},{"id":1646,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","numero":"755","categoria_id":1,"aprovada":"1994-06-30 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 755\t\u003Cbr \/\u003EDE 30 DE JUNHO DE 1994 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u0026Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P\u0026Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais servidores, que exer\u0026ccedil;am fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Professor em sala de aula, que trabalhem em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais servidores, que exer\u0026ccedil;am a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Professor em sala de aula, que trabalhem em regime de 02 (dois) turnos. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Diretores de escola, Diretores de creches e Diretores da Funda\u0026ccedil;\u0026atilde;o Renascer. \u003Cbr \/\u003EArt 4\u0026ordm; - Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Monitores de creche, Educadores de rua e servidores cedidos a outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os pertencentes \u0026agrave; Prefeitura e que trabalhem em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Fiscais de Tributos (feira), Pedreiros, Carpinteiros, Eletricistas e Fiscais de Obras. \u003Cbr \/\u003EArt 6\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Fiscais de Tributos (I. S. S.), Motoristas e Auxiliares Administrativos. \u003Cbr \/\u003EArt 7\u0026ordm; - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Atendente de Enfermagem, Recepcionistas que trabalham no Hospital Regional, nos Postos M\u0026eacute;dicos e na Secretaria de Sa\u0026uacute;de. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Trabalhador Bra\u0026ccedil;al, Vigilantes, Aux. De Servi\u0026ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 02 (dois) turnos. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Trabalhador Bra\u0026ccedil;al, Vigilantes, Aux. De Servi\u0026ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - Ficam reajustados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime celetista, cargos comissionados com s\u0026iacute;mbolos CNE-I e CC-I da Lei 614\/89 e os demais que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de T\u0026eacute;cnicos em Contabilidade, Chefe de Setores em geral. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo a 1\u0026ordm; de junho de 1994, e revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 30 de junho de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal \u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ES\u0026eacute;c. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-06-30 00:00:00","alterado":"1994-06-30 00:00:00"},{"id":1645,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua de nossa cidade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"754","categoria_id":1,"aprovada":"1994-06-14 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-de-nossa-cidade-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 754 \/94\t\u003Cbr \/\u003EDE 14 DE JUNHO DE 1994. \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua de nossa cidade e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua D do Conjunto Mutir\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Mons. Jos\u0026eacute; Curvelo Soares\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 14 de Junho de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-06-14 00:00:00","alterado":"1994-06-14 00:00:00"},{"id":1644,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua de nossa cidade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"753","categoria_id":1,"aprovada":"1994-05-19 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-de-nossa-cidade-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 753 \/94\u003Cbr \/\u003EDE 19 DE MAIO DE 1994. \t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua de nossa cidade e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua C do Conjunto Mutir\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Wilson Almeida Santana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt 3\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 19 de maio de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-05-19 00:00:00","alterado":"1994-05-19 00:00:00"},{"id":1643,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","numero":"752","categoria_id":1,"aprovada":"1994-04-20 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 752\t\u003Cbr \/\u003EDE 20 DE ABRIL DE 1994 \u003Cbr \/\u003E(veja abaixo anexo n\u0026atilde;o relacionado no corpo da Lei).\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u0026Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P\u0026Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores, que exer\u0026ccedil;am fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de professor em sala de aula, que trabalhem em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, trabalhista, e os demais, que exer\u0026ccedil;am a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Professor em sala de aula, em regime de 02 (dois) turnos. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam reajustados em 140% (cento e quarenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Diretor de escola. \u003Cbr \/\u003EArt 4\u0026ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Monitor de creche, Educador de rua e servidores cedidos a outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os pertencentes \u0026agrave; Prefeitura e que trabalhem em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de motorista, Fiscal de Tributos (feira), Pedreiro, Carpinteiro. \u003Cbr \/\u003EArt 6\u0026ordm; - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Fiscal de Tributos (ISS), e Auxiliar Administrativo. \u003Cbr \/\u003EArt 7\u0026ordm; - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Atendente de Enfermagem. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Trabalhador Bra\u0026ccedil;al, Vigilante, Auxiliar de Servi\u0026ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 02 (dois) turnos. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista Trabalhador Bra\u0026ccedil;al, Vigilante, Auxiliar de Servi\u0026ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 01 (um) turno. \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de T\u0026eacute;cnico em Contabilidade, Chefe de Setor. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo a 1\u0026ordm; de abril de 1994, e revoga as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 20 de abril de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal \u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-04-20 00:00:00","alterado":"1994-04-20 00:00:00"},{"id":1642,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","numero":"751","categoria_id":1,"aprovada":"1994-03-03 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 751\u003Cbr \/\u003EDE 03 DE MAR\u0026Ccedil;O DE 1994 \t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL\u0026Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P\u0026Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores que exer\u0026ccedil;am fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de professor em sala de aula, que trabalham em regime de 01 (um) turno.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Ficam reajustados em 95% (noventa e cinco por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo trabalhista, e os demais, que exer\u0026ccedil;\u0026atilde;o a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de professor em sala de aula, que trabalha em regime de 02 (dois) turnos.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de, Vigilantes, Pedreiros, Eletricistas, que trabalhem em regime de 02 (dois) turnos.\u003Cbr \/\u003EArt 4\u0026ordm; - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Trabalhador Bra\u0026ccedil;al, Auxiliar de Serv. Gerais, Merendeiras, que trabalhem em regime de 01 (um) turno.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista, e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de monitores de creche, e aqueles servidores cedidos a outros departamentos, que trabalhem em regime de 01 (um) turno, e que percebem o sal\u0026aacute;rio base de professor que trabalha 02 (dois) turnos.\u003Cbr \/\u003EArt 6\u0026ordm; - Ficam reajustados em 80% (cem por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais, em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Diretores de Escolas.\u003Cbr \/\u003EArt 7\u0026ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais, em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer\u0026ccedil;am as fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Fiscal de Cobran\u0026ccedil;a de Feira.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais, em regime estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que tenham sal\u0026aacute;rio base entre as faixas de CR$ 32.882,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais) \u0026agrave; CR$ 43.680,00 (quarenta e tr\u0026ecirc;s mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais).\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo a 1\u0026ordm; de fevereiro de 1994 e revoga as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 03 de mar\u0026ccedil;o de 1994.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal \u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1994-03-03 00:00:00","alterado":"1994-03-03 00:00:00"},{"id":1641,"titulo":"ALTERA DISPOSI\u00c7\u00d5ES DA LEI N\u00ba 614, DE 20 DE JANEIRO DE 1989 CRIA DEPARTAMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"750","categoria_id":1,"aprovada":"1993-12-24 00:00:00","slug":"altera-disposi-es-da-lei-n-614-de-20-de-janeiro-de-1989-cria-departamento-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI 750\/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 24 DE DEZEMBRO DE 1.993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EALTERA DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DA LEI N\u0026ordm; 614, DE 20 DE JANEIRO DE 1989 CRIA DEPARTAMENTO E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os artigos 3\u0026ordm;, 6\u0026ordm; e 8\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 614, de 20 de janeiro de 1989, passa, a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E(*)Art. 3\u0026ordm; - A Estrutura Organizacional b\u0026aacute;sica da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal, funciona atrav\u0026eacute;s de Secretarias Municipais, de natureza Instrumental e Operacional, e seus Departamentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A estrutura organizacional, no que tange \u0026agrave;s Secretarias de Natureza Instrumental, \u0026eacute; a seguinte: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003Ea) - Departamento de Recursos Humanos; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de material, Patrim\u0026ocirc;nio e compras; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de Servi\u0026ccedil;os Auxiliares. \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Finan\u0026ccedil;as \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Contabilidade; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de Tesouraria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A estrutura organizacional, no que tange \u0026agrave;s Secretarias de Natureza Operacional, \u0026eacute; a seguinte: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; \u003Cbr \/\u003Ea) - Departamento Rural; \u003Cbr \/\u003Eb) - Departamento de Controle de Meio-Ambiente. \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura; \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Cultura;\u003Cbr \/\u003EIII - A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Esporte e Lazer \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Turismo.\u003Cbr \/\u003EIV - Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Obras; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Servi\u0026ccedil;os Urbanos; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de Transportes;\u003Cbr \/\u003EV - Secretaria de Sa\u0026uacute;de: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Controle Sanit\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EVI - Secretaria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Planejamento Social; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003EVII - Secretario de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Ind\u0026uacute;stria; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Com\u0026eacute;rcio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Gabinete do Prefeito, em sua estrutura organizacional, compreende os seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI - Assessoria Jur\u0026iacute;dica - ASJUR; \u003Cbr \/\u003EII - Assessoria de Planejamento - ASPLAN; \u003Cbr \/\u003EIII - Secretaria de natureza instrumental: \u003Cbr \/\u003Ea) Secretaria da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o - SEAD; \u003Cbr \/\u003Eb) Secretaria de Finan\u0026ccedil;as - SEFIN;\u003Cbr \/\u003EIV - Secretarias de Natureza Operacional: \u003Cbr \/\u003Ea) Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDUR; \u003Cbr \/\u003Eb) Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o E Cultura - SEDEC; \u003Cbr \/\u003Ec) Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo - SELTUR; \u003Cbr \/\u003Ed) Secretaria da Sa\u0026uacute;de - SESA; \u003Cbr \/\u003Ee) Secretaria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEAS; \u003Cbr \/\u003Ef) Secretaria de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; S\u0026atilde;o \u0026aacute;reas de compet\u0026ecirc;ncia das Secretarias de Natureza Operacional: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de Desenvolvimento Rural, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) agricultura e pecu\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003Eb) piscicultura e pesca; \u003Cbr \/\u003Ec) recursos naturais e renov\u0026aacute;veis; \u003Cbr \/\u003Ed) cooperativismo e coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ee) assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica e extens\u0026atilde;o rural; \u003Cbr \/\u003Ef) abastecimento, ensilagem e armazenamento; \u003Cbr \/\u003Eg) pesquisa e experimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003Eh) defesa sanit\u0026aacute;ria animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003Ei) exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e feiras agropecu\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003Ej) abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais; \u003Cbr \/\u003El) po\u0026ccedil;os artezianos; m) coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desenvolvimento dos povoados;\u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) Sistema municipal de ensino \u003Cbr \/\u003Eb) Pol\u0026iacute;tica do magist\u0026eacute;rio municipal; \u003Cbr \/\u003Ec) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o das unidades escolares \u003Cbr \/\u003Ed) bibliotecas; \u003Cbr \/\u003Ee) Cultura \u003Cbr \/\u003Ef) Letras e artes \u003Cbr \/\u003Eg) Patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, arqueol\u0026oacute;gico, cultural e art\u0026iacute;sticos do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Eh) Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos culturais e art\u0026iacute;sticos do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EIII - A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) planifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento de esportes; \u003Cbr \/\u003Eb) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pra\u0026ccedil;as de esportes e \u0026aacute;reas de lazer e recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ec) folclore e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es populares culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003Ed) incentivo ao turismo e ao desenvolvimento do artesanato;\u003Cbr \/\u003EIV - Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pr\u0026eacute;dio P\u0026uacute;blicos e de outras obras de engenharia civil; \u003Cbr \/\u003Eb) constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e melhoramento da malha vi\u0026aacute;ria urbana e centros micro urbanos; \u003Cbr \/\u003Ec) reforma urbana atrav\u0026eacute;s de incentivo de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de loteamentos; \u003Cbr \/\u003Ed) preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do meio-ambiente; \u003Cbr \/\u003Ee) pol\u0026iacute;tica municipal de transportes urbanos; \u003Cbr \/\u003Ef) acompanhamento e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das obras rodovi\u0026aacute;rias municipais; \u003Cbr \/\u003Eg) assist\u0026ecirc;ncia rodovi\u0026aacute;ria aos povoados; \u003Cbr \/\u003Eh) limpeza, coleta e destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final do lixo urbano; \u003Cbr \/\u003Ei) urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, parques, jardins e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de necr\u0026oacute;poles; \u003Cbr \/\u003Ej) vigil\u0026acirc;ncia.\u003Cbr \/\u003EV - Secretaria de Sa\u0026uacute;de, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) pol\u0026iacute;tica municipal de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Eb) a\u0026ccedil;\u0026atilde;o preventiva de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003Ec) defesa e prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Ed) assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dicas, param\u0026eacute;dicas e odontol\u0026oacute;gicas; \u003Cbr \/\u003Ee) vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003Ef) servi\u0026ccedil;o ambulatoriais e hospitalares; \u003Cbr \/\u003Eg) assist\u0026ecirc;ncia \u0026agrave; maternidade; \u003Cbr \/\u003Eh) fornecimento de medicamentos b\u0026aacute;sicos, atrav\u0026eacute;s da rede p\u0026uacute;blica municipal de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003EVI - Secretaria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) planejar, aprovar e executar \u0022ad referendum\u0022 do Prefeito Municipal e devidos os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes na forma da Lei, a pol\u0026iacute;tica de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003Eb) autorizar, proibir, suspender e\/ou regulamentar o funcionamento de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas ou privadas que se destinem a desenvolver atividades de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, respeitados os limites e sua compet\u0026ecirc;ncia legal; \u003Cbr \/\u003Ec) facilitar, incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os que o interagem; \u003Cbr \/\u003Ed) promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assist\u0026ecirc;ncia social \u0026agrave; maternidade aos idosos e aos indigentes; \u003Cbr \/\u003Ee) assist\u0026ecirc;ncia ao trabalhador, mercado de trabalho e sistema de emprego; \u003Cbr \/\u003Ef) forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aperfei\u0026ccedil;oamento de m\u0026atilde;o de obra; \u003Cbr \/\u003Eg) promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assist\u0026ecirc;ncia ao sindicalismo; \u003Cbr \/\u003Eh) assessoramento ao Prefeito Municipal em mat\u0026eacute;ria de aux\u0026iacute;lios, subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es e promo\u0026ccedil;\u0026otilde;es de natureza assistencial; \u003Cbr \/\u003Ei) programas especiais de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao consumidor e de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de alimentos a baixo custo; \u003Cbr \/\u003Ej) programas de lavanderias p\u0026uacute;blicas; \u003Cbr \/\u003El) moradia atrav\u0026eacute;s do programa de mutir\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EVII - Secretaria de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) promover, incentivar, orientar o desenvolvimento industrial e comercial do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Eb) cadastrar os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos ou privados que atuem, pretendem ou venham atuar nos setores da ind\u0026uacute;stria e com\u0026eacute;rcio do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Ec) exercer o poder de pol\u0026iacute;cia sobre a ind\u0026uacute;stria e o com\u0026eacute;rcio.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam criados os departamentos das seguintes Secretarias: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de admisnitra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Recursos Humanos; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Material, patrim\u0026ocirc;nio e compras; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de Servi\u0026ccedil;os auxiliares. \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Finan\u0026ccedil;as: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de contabilidade; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de tesouraria. \u003Cbr \/\u003EIII - Secretaria de Desenvolvimento Rural:\u003Cbr \/\u003Ea) Departamento Rural; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Controle de Meio-Ambiente. \u003Cbr \/\u003EIV - Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura; \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Cultura;\u003Cbr \/\u003EV - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Esporte e Lazer \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Turismo.\u003Cbr \/\u003EVI - Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Obras; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Servi\u0026ccedil;os Urbanos; \u003Cbr \/\u003Ec) Departamento de Transportes;\u003Cbr \/\u003EVII - Secretaria de Sa\u0026uacute;de: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Controle Sanit\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EVIII - Secretaria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Planejamento Social; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003EIX - Secretaria de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio: \u003Cbr \/\u003Ea) Departamento de Ind\u0026uacute;stria; \u003Cbr \/\u003Eb) Departamento de Com\u0026eacute;rcio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em decorr\u0026ecirc;ncia das modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es introduzidas por esta Lei, fica o Poder executivo autorizado a criar os Cargos abaixo, todos de natureza comissionada. \u003Cbr \/\u003EI. AD - Assistente de Departamento...............240 \u003Cbr \/\u003EII. CC.II - Diretores de Departamento .............. 18 \u003Cbr \/\u003EIII. CS - Chefes de Servi\u0026ccedil;os ............................10 \u003Cbr \/\u003EIV. AD.I - Assistente de Divis\u0026atilde;o ......................30 \u003Cbr \/\u003EV. AA - Auxiliares Administrativos .................100 \u003Cbr \/\u003EVI. ASG - Auxiliares de Servi\u0026ccedil;os Gerais .......  537 \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os cargos em comiss\u0026atilde;o e as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a, criados descrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o no \u0022caput\u0022 deste artigo e aqueles discriminados no artigo 10 e seus par\u0026aacute;grafos da Lei 614 de 20 de janeiro de 1989, desse munic\u0026iacute;pio, ter\u0026atilde;o vencimentos, representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es fixadas nas tabelas 1, 2 e 3, respectivamente desta Lei, que dever\u0026atilde;o ser atualizadas a crit\u0026eacute;rio do Prefeito Municipal, atrav\u0026eacute;s de Decreto. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As tabelas referidas no par\u0026aacute;grafo anterior, poder\u0026atilde;o ter, a crit\u0026eacute;rio do Prefeito Municipal, os valores de reajuste fixados em percentuais sobre o sal\u0026aacute;rio base do servidor p\u0026uacute;blico ou quantia fixa.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - A organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa definida nos termos deste Lei ser\u0026aacute; implantada gradativamente, de acordo com as disponibilidades de espa\u0026ccedil;o f\u0026iacute;sico, materiais e recursos financeiros do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Para atender o disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo, o Poder Executivo Municipal expedir\u0026aacute;, progressivamente, atos de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, estrutura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o, defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o e compet\u0026ecirc;ncia e outros necess\u0026aacute;rios a efetiva implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Para fins de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema de moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa, qualquer proposta de mudan\u0026ccedil;a, de todo ou em parte, bem como a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos atos de implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, ser\u0026atilde;o encaminhados ao Prefeito Municipal, obrigatoriamente, por interm\u0026eacute;dio da Secretaria Municipal de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no presente exerc\u0026iacute;cio, cr\u0026eacute;dito suplementar para atendimento das despesas de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os criados, transformados ou que tenham suas \u0026aacute;reas de compet\u0026ecirc;ncias alteradas, at\u0026eacute; o limite dos valores j\u0026aacute; consignados no Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os extintos ou transformados, bem como para os programas, projetos e atividades que est\u0026atilde;o sendo transferidos, utilizando-se, como fonte de recursos, para abertura do referido cr\u0026eacute;dito, a anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o daqueles mesmos valores designados.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOSE CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1993-12-24 00:00:00","alterado":"1993-12-24 00:00:00"},{"id":1640,"titulo":"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC\u00cdPIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 1994 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS CORRELATAS.","numero":"749","categoria_id":1,"aprovada":"1993-12-24 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1994-e-d-outras-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 749\/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 24 DE DEZEMBRO DE 1993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERC\u0026Iacute;CIO FINANCEIRO DE 1994 E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS CORRELATAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - Fica aprovada o OR\u0026Ccedil;AMENTO-PROGRAMA para o munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1994, o qual estima a Receita CR$ 7.000.000.000,00 (SETE BILH\u0026Otilde;ES DE CRUZEIROS REAIS) e fixa a despesa em igual valor.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita ser\u0026aacute; feita mediante arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Tributos, Rendas, Transfer\u0026ecirc;ncias Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital. De acordo com a Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - A despesa para o munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, ser\u0026aacute; efetuada de acordo com a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida nos quadros anexos, distribu\u0026iacute;dos por poderes, \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os e Unidades Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-\u0026aacute; estritamente em observ\u0026acirc;ncia da programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida para as Unidades Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, aprovada nos anexos componentes desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores da Receita e das Despesas constantes nesta Lei, poder\u0026atilde;o ser corrigidos de acordo com o disposto no artigo 4\u0026ordm; da Lei de N\u0026ordm; 732\/93 de 11 de junho de 1993.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Durante a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria fica o Poder Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Abrir Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, corrigida nos termos do art. 50 desta Lei, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal N\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EII. Realizar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita nos termos da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor. \u003Cbr \/\u003EIII. Atualizar monetariamente, os valores da receita e da despesa vigentes de 01 de Janeiro de 1994 na forma do artigo 4\u0026ordm;, e seu par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico, da Lei N\u0026ordm; 732\/93 de 11 de junho de 1993. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 24 de dezembro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; MOACIR SANTANA \u003Cbr \/\u003ESec. de Finan\u0026ccedil;as\u003C\/p\u003E","criado":"1993-12-24 00:00:00","alterado":"1993-12-24 00:00:00"},{"id":1639,"titulo":"DISP\u00d5E QUANTO AO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO DO MUNIC\u00cdPIO DE ITABAIANA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"748","categoria_id":1,"aprovada":"1993-12-23 00:00:00","slug":"disp-e-quanto-ao-sistema-tribut-rio-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 748\/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 23 DE DEZEMBRO DE 1993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E QUANTO AO SISTEMA TRIBUT\u0026Aacute;RIO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - Fica determinado, nos termos das Constitui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Federal e Estadual, a reforma Tribut\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, de conformidade com os artigos 1\u0026ordm; at\u0026eacute; 272, em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de 1\u0026ordm; de janeiro de 1994.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 23 de dezembro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; MOACIR SANTANA \u003Cbr \/\u003ESec. de Finan\u0026ccedil;as\u003C\/p\u003E","criado":"1993-12-23 00:00:00","alterado":"1993-12-23 00:00:00"},{"id":1638,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O E REGU- E REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA\u00daDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"747","categoria_id":1,"aprovada":"1993-12-23 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-e-regu-e-regulamenta-o-do-conselho-municipal-de-sa-de-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 747\/93\u003Cbr \/\u003EDE 23 DE DEZEMBRO DE 1993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE A CRIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E REGU- E REGULAMENTA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA\u0026Uacute;DE E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAPIULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - A sa\u0026uacute;de \u0026eacute; direito de todos os mun\u0026iacute;cipes e dever do Poder P\u0026uacute;blico, assegurada mediante pol\u0026iacute;ticas sociais e econ\u0026ocirc;micas que visam \u0026agrave; elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do risco de doen\u0026ccedil;as e outros agravos e ao acesso universal e igualit\u0026aacute;rio \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os para sua promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, fica criado o Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de que ser\u0026aacute; regido pela presente Lei e um Estatuto.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de com o objetivo de formular e controlar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica Municipal de Sa\u0026uacute;de, inclusive nos aspectos econ\u0026ocirc;micos e financeiros \u0026eacute; composto pelo Governo, representantes de entidades prestadoras de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e usu\u0026aacute;rios.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - O Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, entre outras, tem as seguintes atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003EI. Formular a pol\u0026iacute;tica municipal de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003EII. Planejar e fiscalizar a distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos destinados \u0026agrave; sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003EIII. Aprovar a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o funcionamento de novos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos ou privados de sa\u0026uacute;de, atendidas as diretrizes do plano municipal de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - O Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, de car\u0026aacute;ter deliberativo e parit\u0026aacute;rio, presidido pelo Secret\u0026aacute;rio de Sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio, \u0026eacute; formado por duas categorias representativas a saber: \u003Cbr \/\u003EI. Representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos prestadores de servi\u0026ccedil;os \u003Cbr \/\u003EII. Representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Usu\u0026aacute;rios de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - A representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de prestadores de servi\u0026ccedil;os composta por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI. Secretaria de Sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EII. Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EIII. Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EIV. Fundo Nacional de Sa\u0026uacute;de, 02 membros; \u003Cbr \/\u003EV. Diretoria Regional de sa\u0026uacute;de, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EVI. Maternidade S\u0026atilde;o Jos\u0026eacute;; \u003Cbr \/\u003EVII. Unidade Mista de Itabaiana, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EVIII. Conselho Tutelar da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, 2 membros. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Usu\u0026aacute;rios de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de, composta por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI. C\u0026acirc;mara de Vereadores do Munic\u0026iacute;pio, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EII. Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Moradores de Itabaiana, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EIII. Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EIV. Rotary Club de Itabaiana, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EV. Lojas Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nicas, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EVI. Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e Igreja N. Sra. Do Bom Parto, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EVII. Clube de Diretores lojistas, 2 membros; \u003Cbr \/\u003EVIII. ENDAGRO, 2 membros. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes ter\u0026atilde;o mandato de 2 anos, sendo permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao cargo. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos membros do Conselho, composto de 32 titulares e 16 suplentes, dar-se-\u0026aacute; por Ato do Executivo Municipal, sendo que os da Representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Usu\u0026aacute;rios de servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o escolhidos em lista tr\u0026iacute;plice apresentadas pelas entidades participantes.\u003Cbr \/\u003EArt 6\u0026ordm; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membro do Conselho, considerada de interesse p\u0026uacute;blico relevante, n\u0026atilde;o \u0026eacute; remunerada.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 23 de dezembro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003ELUIZ ANTONIO DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E","criado":"1993-12-23 00:00:00","alterado":"1993-12-23 00:00:00"},{"id":1637,"titulo":"ESTABELECE NOME DE ESCOLA.","numero":"746","categoria_id":1,"aprovada":"1993-12-21 00:00:00","slug":"estabelece-nome-de-escola","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 746\/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EESTABELECE NOME DE ESCOLA.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - A Escola Rural do povoado V\u0026aacute;rzea do Gama I passar\u0026aacute; a denominar-se de ESCOLA RURAL EUFROSINA FRANCISCA DE MENDON\u0026Ccedil;A\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 21 de dezembro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1993-12-21 00:00:00","alterado":"1993-12-21 00:00:00"},{"id":1636,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE REAJUSTE DE SALARIO DE SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"745","categoria_id":1,"aprovada":"1993-11-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-salario-de-servidores-p-blicos-municipais-e-da-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 745\/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SALARIO DE SERVIDORES P\u0026Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de Itabaiana sancionou a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - Ficam majorados, em 30% (Trinta por cento) os sal\u0026aacute;rios dos servidores p\u0026uacute;blicos municipais em regime Estatut\u0026aacute;rio, ativo e inativo, em regime Celetista, e os demais.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica fixado os valores do sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia dos servidores p\u0026uacute;blicos Estatut\u0026aacute;rios ativos e inativos, obedecendo tabela do INSS de acordo com sal\u0026aacute;rio base de cada servidor.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo a 01 de novembro de 1993 e revoga as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 16 de novembro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1993-11-16 00:00:00","alterado":"1993-11-16 00:00:00"},{"id":1635,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE NOME DE RUA DE NOSSA CIDADE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"744","categoria_id":1,"aprovada":"1993-10-22 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-de-nossa-cidade-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 744 \/93\t\u003Cbr \/\u003EDE 22 DE OUTUBRO DE 1993. \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE NOME DE RUA DE NOSSA CIDADE E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Travessa Campo Grande passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Josefa Crod\u0026eacute;lia de G\u0026oacute;is.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Outubro de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1993-10-22 00:00:00","alterado":"1993-10-22 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}