{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":176,"proxima":177,"anterior":175,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":1604,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"712","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-financiamento-com-a-caixa-econ-mica-federal-cef-a-oferecer-garantias-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 712 \/ 91\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE DEZEMBRO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Se, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, atrav\u0026eacute;s do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no valor de at\u0026eacute; Cr$ 3.000.000.000,00 (tr\u0026ecirc;s bilh\u0026otilde;es de cruzeiros) atualizado pelo \u0026iacute;ndice aplicado \u0026agrave;s cotas vinculadas do FGTS, ou por outro \u0026iacute;ndice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; paralelep\u0026iacute;pedo e drenagem dos conjuntos residenciais Dr. Jos\u0026eacute; Luiz da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a, Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a, num total de 74.000,00 m\u0026sup2; (setenta e quatro mil metros quadrados) de cal\u0026ccedil;amento, idem na s art\u0026eacute;rias: Rua Mons. Eraldo Barbosa, Rua Jos\u0026eacute; Ferreira de Ara\u0026uacute;jo, Rua Santa Crua, Rua Itaporanga, Rua Antonio Jos\u0026eacute; da Costa, Rua Benjamin Constant, Trav. Francisco Porto e Rua Hil\u0026aacute;rio de Melo Resende, num total de 26.000,00 m\u0026sup2; (vinte e seis mil metros quadrados), totalizando 100.000,00 m\u0026sup2; (cem mil metros quadrados), de cal\u0026ccedil;amento, urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;rea de lazer na Pra\u0026ccedil;a Etelvino Mendon\u0026ccedil;a e imedia\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Est\u0026aacute;dio Presidente M\u0026eacute;dici.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Para a garantia da d\u0026iacute;vida e demais obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es do financiamento a ser contra\u0026iacute;do pelo Munic\u0026iacute;pio, observada a finalidade indicada no art. 1\u0026deg;, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em car\u0026aacute;ter irrevog\u0026aacute;vel e irretrat\u0026aacute;vel as parcelas do Imposto Sobre Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a Circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Mercadorias e Sobre Presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Servi\u0026ccedil;os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es - ICMS e\/ou do Fundo de participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Munic\u0026iacute;pios - FPM e\/ou do Produto de arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de outros Impostos na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor at\u0026eacute; o limite das parcelas mensais dos pagamentos. Em caso de insufici\u0026ecirc;ncia de parte dos dep\u0026oacute;sitos banc\u0026aacute;rios necess\u0026aacute;rios para a quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos encargos contratuais e\/ou ainda na hip\u0026oacute;tese de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o destas receitas, a garantia ser\u0026aacute; sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substitu\u0026iacute;-las, durante o prazo de vig\u0026ecirc;ncia do contrato de financiamento autorizado por esta Lei, num total de 220 meses.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF outorgando-lhes poderes irrevog\u0026aacute;veis e irretrat\u0026aacute;veis enquanto n\u0026atilde;o liquidada a d\u0026iacute;vida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exeq\u0026uuml;\u0026iacute;veis em caso de inadimplemento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser exercidos pela Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, na hip\u0026oacute;tese de o Munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o efetuar nos seus vencimentos quaisquer pagamentos relativos as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es assumidas no financiamento a ser contra\u0026iacute;do.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - O Poder Executivo consignar\u0026aacute; nos or\u0026ccedil;amentos anuais e plurianuais do Munic\u0026iacute;pio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es suficientes ao pagamento das parcelas de amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necess\u0026aacute;rios a contrapartida de recursos pr\u0026oacute;prios no empreendimento.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 5\u0026deg; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima\u003Cbr \/\u003E PREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-10 00:00:00","alterado":"1991-12-10 00:00:00"},{"id":1603,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel do patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio ao SESC - Servi\u00e7o Social do Com\u00e9rcio e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"711","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-do-munic-pio-ao-sesc-servi-o-social-do-com-rcio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI n\u0026deg; 711\t\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar im\u0026oacute;vel do patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado De Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio, uma \u0026aacute;rea de terra de 11.000 m\u0026sup2; (onze mil metros quadrados), pertencentes ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana com os seguintes limites de comprimento: Norte, com terreno baldio do Sr. Jaime de Tal com 70 m (setenta metros) de comprimento; ao Sul com casas residenciais diversas com 45 m (quarenta e cinco metros) de comprimento; ao Leste com terreno baldio e estrada Municipal com 172 m (cento e setenta e dois metros) de comprimento e ao Oeste com a Rua Felisbelo Machado com 152 m (cento e cinq\u0026uuml;enta e dois metros) de comprimento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O referido im\u0026oacute;vel destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma \u0026aacute;rea de lazer constando de quadra polivalente coberta, quadra polivalente descoberta, um campo para futebol society, 1 (uma) piscina para adultos, 1 (uma) piscina infantil, sal\u0026atilde;o de jogos, audit\u0026oacute;rio, biblioteca, parque infantil, uma pra\u0026ccedil;a de lazer (caramanch\u0026atilde;o), sal\u0026atilde;o de conven\u0026ccedil;\u0026otilde;es, banheiros, administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gabinete m\u0026eacute;dico, gabinete odontol\u0026oacute;gico e restaurante com refei\u0026ccedil;\u0026otilde;es subsidiadas para os comerciantes. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se as obras para as quais se destina o im\u0026oacute;vel n\u0026atilde;o forem constru\u0026iacute;das no prazo de dois anos a contar da expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da escritura de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o referido im\u0026oacute;vel voltar\u0026aacute; automaticamente a integra o patrim\u0026ocirc;nio municipal coma posse integral e imediata do Munic\u0026iacute;pio, independente de qualquer a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, n\u0026atilde;o cabendo ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio ou quem lhe represente em ju\u0026iacute;zo ou fora dele qualquer indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o por benfeitorias ali realizadas sem o complemento da obra total.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor, na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 4\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-10 00:00:00","alterado":"1991-12-10 00:00:00"},{"id":1602,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Avenida de nossa cidade.","numero":"710","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-02 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-avenida-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 710\u003Cbr \/\u003EDe 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Avenida de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Avenida que inicia-se na Pra\u0026ccedil;a do Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o at\u0026eacute; as imedia\u0026ccedil;\u0026otilde;es do antigo Parque Agr\u0026iacute;cola da Fazenda Grande, passar\u0026aacute; a denominar-se de Avenida Pe. Airton Gon\u0026ccedil;alves de Lima.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-02 00:00:00","alterado":"1991-12-02 00:00:00"},{"id":1601,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de Avenida de nossa cidade.","numero":"709","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-02 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-avenida-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 709\t\u003Cbr \/\u003EDe 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Avenida de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A continuidade da Avenida Walter Franco sentido Sul que inicia-se na Avenida Jo\u0026atilde;o Teixeira at\u0026eacute; a BR-235 passar\u0026aacute; a denominar-se Avenida Dr. Pedro Garcia Moreno.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-02 00:00:00","alterado":"1991-12-02 00:00:00"},{"id":1600,"titulo":"\u0022Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munic\u00edpio de Itabaiana, para o exerc\u00edcio Financeiro de 1992\u0022.","numero":"708","categoria_id":1,"aprovada":"1991-11-08 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1992","descricao":"\u003Cp\u003ELEI 708\/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 08 E NOVEMBRO E 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E\u0022Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1992\u0022.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA, para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em 3.400.000.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A RECEITA ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 2 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 \/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.691.500.000,00 1.1. Receita Tribut\u0026aacute;ria Cr$ 299.500.000,00 1.2. Receitas e Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Cr$ 5.000.000,00 1.3. Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00 1.4. Transfer\u0026ecirc;ncias Correntes Cr$ 124.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 708.500.000,00 2.1. Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis Cr$ 8.000.000,00 2.2. Transf. de Capital Cr$ 640.000.000,00 2.3. Outras Receitas e Capital Cr$ 60.500.000,00\u003Cbr \/\u003ETotal das Receitas Cr$ 3.400.000.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; A DESPESA ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos n\u0026ordm;s 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme seguinte desdobramento: DESPESA POR CATEGORIAS ECOM\u0026Ocirc;MICAS\u003Cbr \/\u003E01 - DESPESAS CORRENTES Cr$ 2.449.200.000,00 02 - DESPESA DE CAPITAL Cr$ 950.800.000,00 TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 3.400.000.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;ditos por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita, at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. \u003Cbr \/\u003EII. Proceder \u0026agrave; abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento), o or\u0026ccedil;amento da Despesa, nos termos o Art. 7\u0026ordm; a Lei n\u0026ordm; 4.320 de 17 e mar\u0026ccedil;o 1964. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a 1\u0026ordm; de janeiro de 1992, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de novembro de 1991.\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses de Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DA EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003C\/p\u003E","criado":"1991-11-08 00:00:00","alterado":"1991-11-08 00:00:00"},{"id":1599,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de Avenida de nossa cidade.","numero":"707","categoria_id":1,"aprovada":"1991-11-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-avenida-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 707\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 1991.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Avenida de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Avenida que inicia-se no t\u0026eacute;rmino da Avenida Walter Franco at\u0026eacute; a BR-235, passar\u0026aacute; a denominar-se de Av. Vereador OL\u0026Iacute;MPIO GRANDE.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 08 de novembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-11-08 00:00:00","alterado":"1991-11-08 00:00:00"},{"id":1598,"titulo":"Autoriza a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e d\u00e1 outras providencias:","numero":"706","categoria_id":1,"aprovada":"1991-10-14 00:00:00","slug":"autoriza-a-aliena-o-de-im-vel-e-d-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 706\/91 \u003Cbr \/\u003EDE 14 DE OUTUBRO DE 1991 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza a aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de im\u0026oacute;vel e d\u0026aacute; outras providencias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado de Obras P\u0026uacute;blicas de um im\u0026oacute;vel com 5.319,12m\u0026sup2; (cinco mil trezentos e dezenove metros quadrados e doze cent\u0026iacute;metros), situado no bairro Rotary Club, limitando-se ao Norte com terreno do F\u0026oacute;rum de Itabaiana; ao Sul terreno baldio de Antonio Francisco de Jesus; a Leste com Av. Dr. Luiz Magalh\u0026atilde;es e acesso ao Terminal Rodovi\u0026aacute;rio Dr. Edson Meneses Leal Filho e a Oeste com a Rua Jos\u0026eacute; da Paix\u0026atilde;o, pelo valor m\u0026iacute;nimo de Cr$ 50.000.000,00 (cinq\u0026uuml;enta milh\u0026otilde;es de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O im\u0026oacute;vel a que se refere o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026aacute; utilizado pelo Governo do Estado na constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Diretoria Regional de Sa\u0026uacute;de.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. - 3\u0026ordm; Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete o Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 14 de outubro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-10-14 00:00:00","alterado":"1991-10-14 00:00:00"},{"id":1597,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de d\u00edvida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"705","categoria_id":1,"aprovada":"1991-09-30 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-parcelamento-de-d-vida-para-com-o-fundo-de-garantia-do-tempo-de-servi-o-fgts-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 705\/91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 30 DE SETEMBRO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de d\u0026iacute;vida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u0026ccedil;o - FGTS e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana contratar parcelamento de d\u0026iacute;vida para com FGTS, atrav\u0026eacute;s da Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal, na forma da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 42 de 24. 06. 91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 214.126.783,66 (duzentos e quatorze milh\u0026otilde;es, cento e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e tr\u0026ecirc;s cruzeiros e sessenta e seis centavos).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Para a Garantia do principal e acess\u0026oacute;rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Mercadorias e Servi\u0026ccedil;os - I.C.M.S. ou Fundo de Participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Munic\u0026iacute;pios - F.P.M. , durante o prazo de vig\u0026ecirc;ncia do parcelamento autorizado por esta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo consignar\u0026aacute; nos or\u0026ccedil;amentos anual e plurianual do Munic\u0026iacute;pio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es suficientes \u0026agrave; amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do principal e acess\u0026oacute;rios resultantes do cumprimento desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 30 de setembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses de Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DA EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A. COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-09-30 00:00:00","alterado":"1991-09-30 00:00:00"},{"id":1596,"titulo":"Concede pens\u00e3o mensal Vital\u00edcia e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"704","categoria_id":1,"aprovada":"1991-09-25 00:00:00","slug":"concede-pens-o-mensal-vital-cia-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 704 \/91 \u003Cbr \/\u003EDE 25 DE SETEMBRO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EConcede pens\u0026atilde;o mensal Vital\u0026iacute;cia e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedida a Marinalva Pinto Meneses, uma pens\u0026atilde;o mensal vital\u0026iacute;cia no valor de 02 (dois) sal\u0026aacute;rios m\u0026iacute;nimos.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Esta pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; extinta com o falecimento do benefici\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos consignados em dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prias do or\u0026ccedil;amento da Prefeitura, do corrente exerc\u0026iacute;cio e das subseq\u0026uuml;entes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm;- Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo ao m\u0026ecirc;s de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de setembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses de Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DA EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A. COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-09-25 00:00:00","alterado":"1991-09-25 00:00:00"},{"id":1595,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de pra\u00e7a de nossa cidade.","numero":"703","categoria_id":1,"aprovada":"1991-08-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-pra-a-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 703\t\u003Cbr \/\u003EDe 16 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de pra\u0026ccedil;a de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua projetada, que inicia-se na Avenida Manoel Francisco Teles e Termina na Rua Antonio Santana passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua JOS\u0026Eacute; AB\u0026Iacute;LIO DE OLIVEIRA.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 16 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-08-16 00:00:00","alterado":"1991-08-16 00:00:00"},{"id":1594,"titulo":"Concede a autoriza\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal para abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de at\u00e9 100.000.000,00 (cem milh\u00f5es de cruzeiros) para atender despesas n\u00e3o previstas no or\u00e7amento: ","numero":"702","categoria_id":1,"aprovada":"1991-08-09 00:00:00","slug":"concede-a-autoriza-o-ao-poder-executivo-municipal-para-abrir-cr-dito-especial-no-valor-de-at-100-000-000-00-cem-milh-es-de-cruzeiros-para-atender-despesas-n-o-previstas-no-or-amento","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 702 \/ 91 \u003Cbr \/\u003EDE 09 DE AGOSTO DE 1991\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EConcede a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Executivo Municipal para abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de at\u0026eacute; 100.000.000,00 (cem milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para atender despesas n\u0026atilde;o previstas no or\u0026ccedil;amento: \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedido a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Executivo Municipal autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de at\u0026eacute; Cr$100.000.000,00 (cem milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para atender despesas com o pagamento de d\u0026iacute;vidas contratuais no exerc\u0026iacute;cio, n\u0026atilde;o previstas no corrente or\u0026ccedil;amento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de que trata a seguinte Lei, ser\u0026aacute; regulamentada por Decreto do Executivo observado o disposto no Art. 43 de Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm;- Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-08-09 00:00:00","alterado":"1991-08-09 00:00:00"},{"id":1593,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1992 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"701","categoria_id":1,"aprovada":"1991-07-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1992-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 701 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 01 DE JULHO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1992 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - No Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o estimados segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; ajustar, periodicamente atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da Receita e da Despesa vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1992, at\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Excluem-se do ajustamento de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo, as receitas e despesas relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e de conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Nenhuma despesas, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustada acima \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto, dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do ATO das DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT\u0026Oacute;RIAS, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites em Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio destinar\u0026aacute;, obrigatoriamente, recursos para o pagamento de servi\u0026ccedil;os da D\u0026iacute;vida Municipal, bem como daqueles decorrentes de Senten\u0026ccedil;as Judici\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - \u0026Aacute;s despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; constatadas ou com prioridade e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1992, ressalvados os casos especiais para o atendimento \u0026agrave;s prioridades com a Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de e Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Mesmo para o atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) Necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os; \u003Cbr \/\u003Eb) O Preju\u0026iacute;zo causado \u0026agrave; Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) O custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremente verificado no disp\u0026ecirc;ndio com pessoal; \u003Cbr \/\u003Ed) A disponibilidade de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios para o atendimento \u0026agrave;s despesas adicionais de que trata este artigo, observado o disposto no artigo 7\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais, as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) Ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003Eb) N\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade de endividamento do munic\u0026iacute;pio para 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica, pagamento de reajustamento de obras ou servi\u0026ccedil;os, ou de investimentos financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - E veada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem com as suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos, possuam Leio especificada autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - O Poder Executivo publicar\u0026aacute;, at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento e despesa, com seus respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. Das receitas que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no Art. 2\u0026ordm; \u0026sect; 1\u0026ordm; da Lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 212\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei N\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;do na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a sua altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimentos em Regimes de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvadas os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos instalados e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda, constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a origem dos recursos, obedecendo pelo menos, \u0026agrave; seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recurso de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recurso de Conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentada em forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Os Cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. Revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. Regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da Contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Melhoria.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de receitas decorrentes, das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria Municipal encaminhada ao Legislativo nos termos do Art. anterior.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes as receitas e as despesas ajustados durante a fase de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os Tributos municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza gerada e\/ ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, fundos e entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, fundo e entidades que integram o Or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa e respectivo desdobramento.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovada at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute; de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelo Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificado o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - O Poder Legislativo poder\u0026aacute; consignar na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 1992, prerrogativa da transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o dentro dos limites do or\u0026ccedil;amento do Legislativo e dos cr\u0026eacute;ditos concedidos pelo executivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 01 de julho de 1991, 169\u0026ordm; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026ordm; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-07-01 00:00:00","alterado":"1991-07-01 00:00:00"},{"id":1592,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de creche de nossa cidade. ","numero":"700","categoria_id":1,"aprovada":"1991-06-19 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-creche-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 700 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 19 DE JUNHO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de creche de nossa cidade. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A CRECHE rec\u0026eacute;m constru\u0026iacute;da na Rua Boanerges de Almeida Pinheiro antiga lavanderia p\u0026uacute;blica passar\u0026aacute; a denominar-se de CRECHE VOV\u0026Oacute; NININHA:\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 19 de junho de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-06-19 00:00:00","alterado":"1991-06-19 00:00:00"},{"id":1591,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica a Liga Itabaianense Desportiva (LIDE).","numero":"699","categoria_id":1,"aprovada":"1991-05-10 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-a-liga-itabaianense-desportiva-lide","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 699 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE MAIO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica a Liga Itabaianense Desportiva (LIDE).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica a Liga Itabaianense Desportiva (LIDE).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fundada em 19 de maio de 1987, registrada o seu estatuto e publicado no di\u0026aacute;rio oficial em julho de 1987 e registrado no Registro Civil de Itabaiana na mesma data, possue CGC - MF sob nm\u0026ordm; 15.120.520\/0001-05.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ficando revogados as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de maio de 1991.\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-05-10 00:00:00","alterado":"1991-05-10 00:00:00"},{"id":1590,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado Bom Jardim e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"698","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-24 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-celebrar-conv-nio-com-a-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 698 \/ 91 \u003Cbr \/\u003EDE 24 DE ABRIL DE 1991.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a celebrar Conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Conv\u0026ecirc;nio com \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim, reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica pela Lei Municipal n\u0026ordm; 677 \/ 90 de 19. 10. 90.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O referido Conv\u0026ecirc;nio que ter\u0026aacute; dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 10 anos obriga o Munic\u0026iacute;pio a repassar mensalmente \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim, recursos financeiros no valor de Cr$ 292.222,82 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta e dois centavos), reajust\u0026aacute;veis conforme a disponibilidade financeira do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os recursos financeiros a que se refere o \u0022Caput\u0022 deste Art. destinam-se \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em recursos humanos que assegurem o funcionamento da creche Comunit\u0026aacute;ria, do Centro Comunit\u0026aacute;rio, do Posto M\u0026eacute;dico e do Posto Telef\u0026ocirc;nico do Povoado Bom Jardim.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; ao Munic\u0026iacute;pio supervisionar \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos transferidos.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim obrigatoriamente, apresentar os balancetes de despesas mensais ap\u0026oacute;s 20 (vinte) dias do recebimento dos recursos e ficar\u0026aacute; o Conv\u0026ecirc;nio automaticamente suspenso, caso as contas apresentem dolo aos cofres do Munic\u0026iacute;pio ou na aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos indevidos.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei ter\u0026aacute; efeito retroativo a partir de 1\u0026ordm; de mar\u0026ccedil;o de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 24 de abril de 1991. 169\u0026ordm; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026ordm; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-24 00:00:00","alterado":"1991-04-24 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}