{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":194,"proxima":195,"anterior":193,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":1333,"titulo":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 20 De 14 de dezembro de 2010.  Altera o Art. 381 \u2013 A, na Lei Complementar n\u00b0 10 de 25 de novembro de 2009 \u2013 Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"20","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-14 00:00:00","slug":"lei-complementar-n-20-de-14-de-dezembro-de-2010-altera-o-art-381-a-na-lei-complementar-n-10-de-25-de-novembro-de-2009-lei-de-estrutura-de-cargos-e-fun-es-do-poder-executivo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm;. 20\u003Cbr \/\u003EDe 14 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera o Art. 381 - A, na Lei Complementar n\u0026deg; 10 de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Altera o artigo 381 - A da Lei Complementar n\u0026deg; 10 de 25 de novembro de 2009, o qual passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 381 - A - Tem o Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana at\u0026eacute; o dia 31 de julho de 2011 como data limite para regularizar a mudan\u0026ccedil;a de regime dos servidores municipais celetistas para o regime estatut\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-14 00:00:00","alterado":"2010-12-14 00:00:00"},{"id":1332,"titulo":"Estima Receita e fixa despesa do Munic\u00edpio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2011 e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.    ","numero":"1448","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-27 00:00:00","slug":"estima-receita-e-fixa-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-para-o-exerc-cio-financeiro-de-2011-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.448\u003Cbr \/\u003EDe 27 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEstima Receita e fixa despesa do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2011 e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2011, constitu\u0026iacute;do do Or\u0026ccedil;amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u0026sect;5\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, estima a Receita em R$ 137.855.000,00 (cento e trinta e sete milh\u0026otilde;es e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; A receita municipal, estimada a pre\u0026ccedil;os correntes e conforme a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria vigente, levou em considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos tributos, de transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais, dos conv\u0026ecirc;nios firmados com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Federal ou Estadual, das cobran\u0026ccedil;as de d\u0026iacute;vida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; A despesa do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se demonstrada com o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; Durante a Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003Cbr \/\u003EI - abrir Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003Cbr \/\u003EII - realizar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;ditos por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, nos termos e nos limites da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor;\u003Cbr \/\u003EIII - proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u0026atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo;\u003Cbr \/\u003EIV - incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa j\u0026aacute; consignados no Or\u0026ccedil;amento, devendo os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u0026atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003Cbr \/\u003Ea) Sum\u0026aacute;rio Geral da Receita e Despesa;\u003Cbr \/\u003Eb) Demonstra\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u0026ocirc;micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ec) Receita Segundo as Categorias Econ\u0026ocirc;micas e Natureza da Despesa por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o e Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria- Anexo 2 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ed) Programa de Trabalho por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o e Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria- Anexo 6 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ee) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ef) Demonstrativo da Despesa por Fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e V\u0026iacute;nculo com os Recursos - Anexo 8 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Eg) Demonstrativo da Despesa por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es - Anexo 9 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 2011.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 27 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-27 00:00:00","alterado":"2010-12-27 00:00:00"},{"id":1331,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1447","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.447\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada B localizada no Loteamento Jardim Universit\u0026aacute;rio entre as quadras: H, I, J, K, L, M, iniciando-se no final da Rua Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a e  finalizando nas proximidades do terreno do Senhor Gilson, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA JOS\u0026Eacute; MENEZES DA CUNHA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1330,"titulo":"Concede pens\u00e3o vital\u00edcia a Jos\u00e9 Am\u00e9rico Teixeira Lobo e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1446","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-pens-o-vital-cia-a-jos-am-rico-teixeira-lobo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.446\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede pens\u0026atilde;o vital\u0026iacute;cia a Jos\u0026eacute; Am\u0026eacute;rico Teixeira Lobo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedida a JOS\u0026Eacute; AM\u0026Eacute;RICO TEIXEIRA LOBO uma pens\u0026atilde;o mensal vital\u0026iacute;cia no valor de 03 (tr\u0026ecirc;s) sal\u0026aacute;rios m\u0026iacute;nimos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O valor da pens\u0026atilde;o estabelecida no caput deste artigo ser\u0026aacute; atualizado nas \u0026eacute;pocas pr\u0026oacute;prias toda vez que houver reajuste do referido sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo, obedecendo a mesma propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Esta pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; extinta com o falecimento do benefici\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - A despesa decorrente da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026aacute; por conta dos recursos consignados em dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prias do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio do corrente exerc\u0026iacute;cio e dos subseq\u0026uuml;entes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1329,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o \u201cNossas Vidas em suas M\u00e3os\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1445","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-nossas-vidas-em-suas-m-os-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.445\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em suas M\u0026atilde;os\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 06087202\/0001-07, objetivando prestar atendimento no desenvolvimento social, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a C\u0026acirc;mara de Vereadores, mensalmente;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado, a ceder at\u0026eacute; 04 (quatro) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1328,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Creche da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado Bom Jardim \u2013 Laura Maria dos Santos e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1444","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-creche-da-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-laura-maria-dos-santos-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.444\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, objetivando promover e articular o desenvolvimento e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o infantil.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial as crian\u0026ccedil;as, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 15 (quinze) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1327,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u201cAPAE\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1443","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-de-pais-e-amigos-dos-excepcionais-de-itabaiana-se-apae-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.443\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 00.962.972\/0001-67, objetivando promover e articular a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de defesa de direitos, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es, presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, apoio \u0026agrave; fam\u0026iacute;lia, direcionadas \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma sociedade justa e solid\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE - APAE, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial, a pessoas excepcionais, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca -Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 06 (seis) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1326,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1442","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-liga-itabaianense-desportiva-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.442 \u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Liga Itabaianense Desportiva, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 15.120.520\/0001-05, objetivando dirigir, difundir e incrementar os desportos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Liga Itabaianense Desportiva, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do Patrim\u0026ocirc;nio P\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003Cbr \/\u003E I - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1325,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o Itabaianense dos Universit\u00e1rios (AIU) e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1441","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-itabaianense-dos-universit-rios-aiu-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.441\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios (AIU) e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios, objetivando custear o combust\u0026iacute;vel dos seus \u0026ocirc;nibus.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios, no valor total de R$ 146.880,00 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta  reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social e educacional aos estudantes universit\u0026aacute;rios, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 02 (dois) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1324,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o da Imprensa Oficial do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1440","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-da-imprensa-oficial-do-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.440\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Imprensa Oficial do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criada a Imprensa Oficial com a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio - Poder Executivo, com publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o simult\u0026acirc;nea em meio impresso e eletr\u0026ocirc;nico, atrav\u0026eacute;s de provedor de internet banda larga de dom\u0026iacute;nio p\u0026uacute;blico e sistema (software) de f\u0026aacute;cil acesso para o cidad\u0026atilde;o e os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de controle externo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica criada a Imprensa Oficial com a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Di\u0026aacute;rio Oficial do Legislativo - Poder Legislativo, com publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o simult\u0026acirc;nea em meio impresso e eletr\u0026ocirc;nico, atrav\u0026eacute;s de provedor de internet banda larga de dom\u0026iacute;nio p\u0026uacute;blico e sistema (software) de f\u0026aacute;cil acesso para o cidad\u0026atilde;o e os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de controle externo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; publicado no Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio - Poder Executivo e no Di\u0026aacute;rio Oficial do Legislativo - Poder Legislativo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAvisos, editais e outros atos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o na modalidade preg\u0026atilde;o que com base na Lei n\u0026deg; 10.520\/02 devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E1. Aviso de convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados;\u003Cbr \/\u003E2. Edital do preg\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E3. Aviso de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do edital do preg\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E4. Aviso da impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o do edital;\u003Cbr \/\u003E5. Aviso do julgamento e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas;\u003Cbr \/\u003E6. Aviso de julgamento e habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de licitantes\u003Cbr \/\u003E7. Aviso da adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E8. Aviso do recurso;\u003Cbr \/\u003E9. Aviso da homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E10. Aviso do extrato de contrato;\u003Cbr \/\u003E11. Aviso da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E12. Aviso da revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E13. Aviso do cancelamento;\u003Cbr \/\u003E14. Aviso do parecer e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do pregoeiro;\u003Cbr \/\u003E15. Aviso da nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pregoeiro e da sua equipe de apoio;\u003Cbr \/\u003E16. Outros tipos de avisos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAvisos e outros atos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o que com base na Lei n\u0026deg; 8.666\/93 devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E17. Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de todas as compras feitas pela administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta, de maneira a clarificar a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do bem comprado, seu pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E18. Aviso de abertura de concorr\u0026ecirc;ncia, tomada de pre\u0026ccedil;o, concurso e leil\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E19. Aviso de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de edital de concorr\u0026ecirc;ncia, tomada de pre\u0026ccedil;o, concurso e leil\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E20. Aviso da Dispensa;\u003Cbr \/\u003E21. Aviso da Inexigibilidade;\u003Cbr \/\u003E22. Aviso do Registro de pre\u0026ccedil;o;\u003Cbr \/\u003E23. Aviso da Impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o de edital \/convite;\u003Cbr \/\u003E24. Aviso de Julgamento de Habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de licitantes;\u003Cbr \/\u003E25. Aviso do Julgamento e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas;\u003Cbr \/\u003E26. Aviso da Adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E27. Aviso da Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E28. Aviso do Recurso;\u003Cbr \/\u003E29. Aviso do Contrato;\u003Cbr \/\u003E30. Aviso da Anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E31. Aviso da Revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E32. Aviso do Parecer e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da comiss\u0026atilde;o julgadora;\u003Cbr \/\u003E33. Aviso do Termo Aditivo;\u003Cbr \/\u003E34. Aviso da Rescis\u0026atilde;o de contrato;\u003Cbr \/\u003E35. Aviso do Adiamento de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E36. Aviso da Convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o para sorteio;\u003Cbr \/\u003E37. Aviso da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de comiss\u0026atilde;o de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E38. Aviso da Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidades a licitantes;\u003Cbr \/\u003E39. Aviso da Cess\u0026atilde;o de uso;\u003Cbr \/\u003E40. Aviso da Permiss\u0026atilde;o de uso;\u003Cbr \/\u003E41. Portaria de nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compradores e comiss\u0026otilde;es de licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E42. Outros atos de interesse da comiss\u0026atilde;o de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EContas P\u0026uacute;blicas devem ser publicados no hiperlink \u0022Contas P\u0026uacute;blicas\u0022 do site da Imprensa Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E43. Tributos arrecadados;\u003Cbr \/\u003E44. Or\u0026ccedil;amentos anuais;\u003Cbr \/\u003E45. Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos or\u0026ccedil;amentos;\u003Cbr \/\u003E46. Balan\u0026ccedil;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003E47. Demonstrativo de receitas e despesas;\u003Cbr \/\u003E48. Contratos e seus aditivos;\u003Cbr \/\u003E49. Compras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstrumentos de Gest\u0026atilde;o Fiscal devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E50. Planos;\u003Cbr \/\u003E51. Or\u0026ccedil;amentos;\u003Cbr \/\u003E52. Leis de diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003E53. Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas;\u003Cbr \/\u003E54. Parecer pr\u0026eacute;vio;\u003Cbr \/\u003E55. Relat\u0026oacute;rios resumidos da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003E56. Relat\u0026oacute;rios de gest\u0026atilde;o fiscal;\u003Cbr \/\u003E57. Vers\u0026otilde;es simplificadas desses documentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos Normativos devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E58. Leis;\u003Cbr \/\u003E59. Decretos;\u003Cbr \/\u003E60. Portarias;\u003Cbr \/\u003E61. Resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E62. Circulares;\u003Cbr \/\u003E63. Despachos;\u003Cbr \/\u003E64. Outros atos normativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos Financeiros devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E65. A programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira;\u003Cbr \/\u003E66. O cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003E67. O quadro de cotas trimestrais da despesa;\u003Cbr \/\u003E68. Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas;\u003Cbr \/\u003E69. Cr\u0026eacute;ditos adicionais;\u003Cbr \/\u003E70. Outros atos financeiros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos de Pessoal devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E71. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jur\u0026iacute;dico \u0026uacute;nico;\u003Cbr \/\u003E72. Lei que estabelece os casos de contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u0026aacute;ria de excepcional interesse p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003E73. Outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais institu\u0026iacute;das pelo munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E74. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vac\u0026acirc;ncia no quadro de pessoal;\u003Cbr \/\u003E75. Edital de concurso p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003E76. Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das inscri\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E77. Resultado dos aprovados e sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E78. Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso ap\u0026oacute;s julgamento do \u0026uacute;ltimo recurso;\u003Cbr \/\u003E79. Outros atos de concurso;\u003Cbr \/\u003E80. Edital dirigido aos aprovados em concurso p\u0026uacute;blico convocando para passe;\u003Cbr \/\u003E81. Nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidor efetivo, celetista, tempor\u0026aacute;rio ou comissionado;\u003Cbr \/\u003E82. Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E83. Transfer\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003E84. Reintegra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E85. Aproveitamento;\u003Cbr \/\u003E86. Revers\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E87. Readapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E88. Recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E89. Exonera\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E90. Demiss\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E91. Aposentadoria;\u003Cbr \/\u003E92. Falecimento;\u003Cbr \/\u003E93. Outros atos de pessoal;\u003Cbr \/\u003E94. Ato de nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o da comiss\u0026atilde;o de sindic\u0026acirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EOutros Atos Administrativos devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E95. Atas e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos conselhos municipais;\u003Cbr \/\u003E96. Alvar\u0026aacute;s e demais atos administrativos;\u003Cbr \/\u003E97. Outros atos administrativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4o - Os atos da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica s\u0026oacute; produzir\u0026atilde;o efeitos ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o na Imprensa Oficial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Legislativo e Poder Executivo - poder\u0026atilde;o ter primeira p\u0026aacute;gina, em formato A4, para publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial de car\u0026aacute;ter educativo, informativo ou de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o social.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo - poder\u0026atilde;o ser editados diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mat\u0026eacute;rias, sendo as edi\u0026ccedil;\u0026otilde;es numeradas em algarismo romano e as p\u0026aacute;ginas numeradas em algarismos num\u0026eacute;ricos e datadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - Poder\u0026aacute; ser editada edi\u0026ccedil;\u0026atilde;o extra do Di\u0026aacute;rio Oficial - Poder Executivo e Poder Legislativo - quando conveniente para a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;3\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo - ter\u0026aacute; o m\u0026iacute;nimo de uma p\u0026aacute;gina e n\u0026uacute;mero ilimitado de p\u0026aacute;ginas. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 6o - A Imprensa Oficial on-line de cada ente ter\u0026aacute; abrang\u0026ecirc;ncia da rede mundial de computadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Dever\u0026aacute; ser institu\u0026iacute;do nos Sites Oficiais do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es a respeito da Imprensa Oficial impressa e eletr\u0026ocirc;nica para atender o disposto na Lei 8.666\/93 e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, e o Contas P\u0026uacute;blicas para atender o dispositivo na Lei Complementar 101\/200, na Lei Federal n. 9755\/98 e outras normas aplic\u0026aacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que ser\u0026aacute; regulamentado por ato de cada poder.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os casos omissos que n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos termos desta Lei ser\u0026atilde;o regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria da Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social, sob a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E1401 - Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social\u003Cbr \/\u003E04 122 0001 2.074 - Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social\u003Cbr \/\u003E3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os de Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica\u003Cbr \/\u003EFonte - 000\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1323,"titulo":"Altera a Lei 1.084, de 30 de outubro de 2003, a qual cria o Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1439","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"altera-a-lei-1-084-de-30-de-outubro-de-2003-a-qual-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-e-prote-o-do-idoso-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg;. 1.439\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a Lei 1.084, de 30 de outubro de 2003, a qual cria o Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Idoso e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica alterado o artigo 4\u0026ordm; da Lei n\u0026deg; 1.084 de 30 de outubro de 2003, o qual passar\u0026aacute; a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Idoso ser\u0026aacute; integrado por 08 (oito) membros titulares, com seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - 04 (quatro) representantes de \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o ou entidades governamentais, sendo:\u003Cbr \/\u003Ea)\t01 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Social do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003Eb)\t01 (um) representante da Secretaria da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003Ec)\t01 (um) representante da Secretaria da Sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003Ed)\t01 (um) representante da Secretaria da Fazenda do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - 04 (quatro) representantes n\u0026atilde;o governamentais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECumpra-se, registre-se e publique-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, em 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1322,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1438","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-travessa-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.438\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Travessa projetada localizada no final da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, depois da Francisco Oliveira, lado direito, tendo o seu in\u0026iacute;cio na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, a mesmo s\u0026oacute; tem entrada com possibilidade de abrir, passar\u0026aacute; a denominar-se de TRAVESSA ALOISIO DE JESUS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1321,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o extra a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1437","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-extra-a-associa-o-ol-mpica-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.437 \u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o extra a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal, \u0026agrave; ASSOCIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O OL\u0026Iacute;MPICA DE ITABAIANA, caso esteja atuando em campeonatos oficiais e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso n\u0026atilde;o esteja.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u0026aacute; Termo de Conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana, para definir os crit\u0026eacute;rios de repasse, utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1320,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1436","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.436\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada localizada no Loteamento Jardim Universit\u0026aacute;rio, conhecida como Rua Projetada \u0022A\u0022 tendo o seu in\u0026iacute;cio na Pra\u0026ccedil;a Maria Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o com as quadras B, C, D e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Preto, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA GENTIL FONSECA LOBO.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1319,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1435","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-travessa-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.435\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Travessa projetada localizada no final da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, depois da Francisco Oliveira, lado esquerdo, tendo o seu in\u0026iacute;cio na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, passar\u0026aacute; a denominar-se de TRAVESSA ACIOLE MENDON\u0026Ccedil;A MOTA, com possibilidade de crescer.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}