{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":198,"proxima":199,"anterior":197,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":1273,"titulo":"Estabelece denomina\u00e7\u00e3o oficial de povoado e seus limites do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   ","numero":"1365","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-10 00:00:00","slug":"estabelece-denomina-o-oficial-de-povoado-e-seus-limites-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026deg; 1.365\u003Cbr \/\u003EDe 10 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEstabelece denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial de povoado e seus limites do nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica estabelecida como Rio das Pedras a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do povoado deste munic\u0026iacute;pio tamb\u0026eacute;m conhecido como Mund\u0026eacute;s.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O sobredito povoado tem seus limites fixados na seguinte forma:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - a leste pelo riacho Mund\u0026eacute;s, que divide do povoado Alto dos Ventos, desde o cruzamento do dito riacho pela estrada Real Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, por ele at\u0026eacute; as suas nascentes; em mesmo sentido, em linha reta at\u0026eacute; o riacho Ant\u0026ocirc;nio Leandro;\u003Cbr \/\u003EII - ao oeste pelo riacho Tapuais que o divide do povoado Gandu II, desde o cruzamento do dito riacho pela Estrada Real Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, por ele at\u0026eacute; suas nascentes, e destas, em linha reta at\u0026eacute; encontrar a linha demarcat\u0026oacute;ria do Parque Nacional da Serra de Itabaiana, ao p\u0026eacute; da mesma serra;\u003Cbr \/\u003EIII - ao sul pela Estrada Real de Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, desde o cruzamento desta pelo riacho Tapuais, at\u0026eacute; o seu cruzamento pelo riacho Mund\u0026eacute;s;\u003Cbr \/\u003EIV - ao norte pelo riacho Ant\u0026ocirc;nio Leandro e linha demarcat\u0026oacute;ria do Parque Nacional da Serra de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revoguem-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-10 00:00:00","alterado":"2009-09-10 00:00:00"},{"id":1272,"titulo":"Altera a tabela de vencimentos \u2013 anexo IV \u2013 da Lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1366","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-18 00:00:00","slug":"altera-a-tabela-de-vencimentos-anexo-iv-da-lei-1-326-de-03-de-fevereiro-de-2009-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.366\u003Cbr \/\u003EDe 18 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a tabela de vencimentos - anexo IV - da Lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica alterada a tabela de vencimentos - anexo IV - da lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009, passando a ter a composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conforme demonstrado na tabela em anexo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 18 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-18 00:00:00","alterado":"2009-09-18 00:00:00"},{"id":1271,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1367","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-29 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.367\u003Cbr \/\u003EDe 29 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica Municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica reconhecido de Utilidade P\u0026uacute;blica Municipal o Centro de Atendimento Infanto Juvenil de Itabaiana - CAIJI - fundada em janeiro de 2005.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 29 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-29 00:00:00","alterado":"2009-09-29 00:00:00"},{"id":1270,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social) um terreno destinado a constru\u00e7\u00e3o de sede pr\u00f3pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u00ba. 1.357 de 21 de julho de 2009.","numero":"1368","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-22 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-ao-creas-centro-de-refer-ncia-especializada-de-assist-ncia-social-um-terreno-destinado-a-constru-o-de-sede-pr-pria-ao-passo-em-que-revoga-a-lei-municipal-n-1-357-de-21-de-julho-de-2009","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.368 \u003Cbr \/\u003EDE 22 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sede pr\u0026oacute;pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno localizado na Travessa \u0022D\u0022, esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua \u0022E\u0022), destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sua sede pr\u0026oacute;pria, com uma \u0026aacute;rea de terra medindo 2.722,93 m\u0026sup2;, situado em frente para o LESTE com a Travessa \u0022D\u0022, ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua Jos\u0026eacute; Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio em especial a lei n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-22 00:00:00","alterado":"2009-10-22 00:00:00"},{"id":1269,"titulo":"Institui o \u201cDia da B\u00edblia\u201d em nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1369","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-29 00:00:00","slug":"institui-o-dia-da-b-blia-em-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.369\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstitui o \u0022Dia da B\u0026iacute;blia\u0022 em nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, o \u0022Dia da B\u0026iacute;blia\u0022, a ser comemorado no segundo domingo do m\u0026ecirc;s de dezembro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio em especial a lei n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-29 00:00:00","alterado":"2009-10-29 00:00:00"},{"id":1268,"titulo":"Disciplina o h\u00e1bito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1370","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-29 00:00:00","slug":"disciplina-o-h-bito-de-fumar-em-recintos-de-uso-coletivo-define-a-responsabilidade-por-dano-ao-consumidor-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.370\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisciplina o h\u0026aacute;bito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica proibido fumar em recintos de uso coletivo, nos termos desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Consideram-se \u0026lsquo;recintos de uso coletivo\u0027, para fins desta lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento;\u003Cbr \/\u003EII - as \u0026aacute;reas comuns de condom\u0026iacute;nio;\u003Cbr \/\u003EIII - casas de espet\u0026aacute;culo, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e pra\u0026ccedil;as de alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - hot\u0026eacute;is e pousadas;\u003Cbr \/\u003EV - centros comerciais, bancos e similares;\u003Cbr \/\u003EVI - supermercados, a\u0026ccedil;ougues, padarias, farm\u0026aacute;cias e drogarias;\u003Cbr \/\u003EVII - reparti\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas e institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVIII - escolas, museus, bibliotecas e espa\u0026ccedil;os de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIX - ve\u0026iacute;culos p\u0026uacute;blicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer esp\u0026eacute;cie e t\u0026aacute;xis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Consideram-se tamb\u0026eacute;m, para efeito das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei, quaisquer locais de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divis\u0026oacute;ria, teto ou telhado, ainda que provis\u0026oacute;rios, onde haja perman\u0026ecirc;ncia ou circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Nos ambientes relacionadas no art. 2\u0026deg; desta lei, fica proibido, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro fum\u0026iacute;geno, derivado ou n\u0026atilde;o de tabaco.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - O respons\u0026aacute;vel pelo estabelecimento de que trata esta lei dever\u0026aacute; advertir os eventuais infratores sobre a proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necess\u0026aacute;rio mediante aux\u0026iacute;lio da for\u0026ccedil;a policial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Tratando-se de fornecimento de produtos e servi\u0026ccedil;os, o empres\u0026aacute;rio dever\u0026aacute; cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa n\u0026atilde;o seja praticada infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao disposto nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - Esta lei n\u0026atilde;o se aplica:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - aos locais de culto religioso em que o produto fum\u0026iacute;geno fa\u0026ccedil;a parte do ritual;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de tratamento de sa\u0026uacute;de que tenham pacientes autorizados a fumar pelo m\u0026eacute;dico que o assista;\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026agrave;s vias p\u0026uacute;blicas e aos espa\u0026ccedil;os ao ar livre;\u003Cbr \/\u003EIV - \u0026agrave;s resid\u0026ecirc;ncias;\u003Cbr \/\u003EV - aos estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo no pr\u0026oacute;prio local de produtos fum\u0026iacute;genos, derivado ao n\u0026atilde;o do tabaco, desde que esta condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o esteja anunciada de forma clara, na respectiva entrada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Nos locais indicados nos incisos I, II e V desta artigo dever\u0026atilde;o ser adotadas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de isolamento, ventila\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou exaust\u0026atilde;o do ar que impe\u0026ccedil;am a contamina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes protegidos por esta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - A inobserv\u0026acirc;ncia do disposto nesta lei sujeitar\u0026aacute; aos infratores a multa de 200 (duzentos) a 1.000 (mil) UFIR\u0027S ou outro \u0026iacute;ndice oficial utilizado no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, sem preju\u0026iacute;zo das san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das multas previstas neste artigo ser\u0026atilde;o impostas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o municipal de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 29 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-29 00:00:00","alterado":"2009-10-29 00:00:00"},{"id":1267,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres \u2013 CMDM, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1371","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-do-conselho-municipal-dos-direitos-das-mulheres-cmdm-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.371\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Itabaiana, promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no \u0026acirc;mbito de suas compet\u0026ecirc;ncias, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade formular e propor diretrizes de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental voltadas \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos direitos das mulheres e atuar no controle social de pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas de igualdade de g\u0026ecirc;nero.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPETENCIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Desenvolver a\u0026ccedil;\u0026atilde;o integrada com a Coordenadoria Municipal de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para as Mulheres e o conjunto de Secretarias e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Governo Municipal para a implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas comprometidas com a supera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos preconceitos e desigualdades de g\u0026ecirc;neros.\u003Cbr \/\u003EII - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de governo no \u0026acirc;mbito municipal, bem como opinar sobre as quest\u0026otilde;es referentes \u0026agrave; cidadania da mulher;\u003Cbr \/\u003EIII - Estimular, apoiar e desenvolver pesquisas e estudos e o debate das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em que vivem as mulheres, propondo pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas para eliminar todas as formas identific\u0026aacute;veis de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - Estimular e desenvolver pesquisas e estudar sobre o que as mulheres realizam, constituindo acervos e propondo pol\u0026iacute;ticas de inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mulher na cultura, para preservar e divulgar o seu patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico e cultural;\u003Cbr \/\u003EV - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor relacionada aos direitos assegurados \u0026agrave; mulher;\u003Cbr \/\u003EVI - Sugerir a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e pr\u0026aacute;ticas que constituam discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra as mulheres, encaminhando-as ao poder p\u0026uacute;blico competente;\u003Cbr \/\u003EVII - Manter canais permanentes de di\u0026aacute;logo e de articula\u0026ccedil;\u0026otilde;es com o movimento de mulheres, em suas v\u0026aacute;rias express\u0026otilde;es, apoiando as suas atividades, sem interferir em seu conte\u0026uacute;do e orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria;\u003Cbr \/\u003EIX - Receber, examinar e efetuar den\u0026uacute;ncias de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o e viol\u0026ecirc;ncia contra a mulher, encaminhando-as aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes para as provid\u0026ecirc;ncias cab\u0026iacute;veis, al\u0026eacute;m de acompanhar os procedimentos pertinentes;\u003Cbr \/\u003EX - Participar da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento estabelecendo diretrizes para sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EXI - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do de 12 (doze) integrantes titulares e respectivos suplentes mediante a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o parit\u0026aacute;ria de representantes Governamentais e N\u0026atilde;o-Governamentais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Representantes Governamentais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\tCoordenadoria de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para as Mulheres;\u003Cbr \/\u003Eb)\tSecretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003Ec)\tSecretaria Municipal da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Ed)\tSecretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Ee)\tSecretaria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003Ef)\tSecretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Representantes N\u0026atilde;o-Governamentais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\tQuatro representantes da Sociedade Civil Organizada;\u003Cbr \/\u003Eb)\tDois representantes de Entidades de Classe dos profissionais da \u0026aacute;rea;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os representantes Governamentais ser\u0026atilde;o indicados pelo respons\u0026aacute;vel da pasta e encaminhados a CMPPM para compor o Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - As organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Sociedade Civil dever\u0026atilde;o contemplar as diversas express\u0026otilde;es do movimento social que atuam na promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defesa das mulheres e ser legalmente constitu\u0026iacute;das no \u0026acirc;mbito municipal, as quais ser\u0026atilde;o escolhidas em assembl\u0026eacute;ia geral convocada especificamente para esse fim, sob a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Coordenadoria Municipal de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para a Mulher ou cong\u0026ecirc;nere.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Os representantes do Poder P\u0026uacute;blico, das Organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Sociedade Civil e das Entidades de Classe ser\u0026atilde;o nomeados por decreto municipal at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das entidades para cada mandato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - O mandato dos Conselheiros Titulares e dos respectivos suplentes ser\u0026aacute; de dois anos, permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo, apenas por uma vez, exceto os titulares das pastas Municipais cuja participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estar\u0026aacute; vinculada \u0026agrave; perman\u0026ecirc;ncia no cargo, na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro municipal \u0026eacute; considerada relevante e de interesse p\u0026uacute;blico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os conselheiros n\u0026atilde;o receber\u0026atilde;o qualquer tipo de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os membros Governamentais e n\u0026atilde;o governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ser\u0026atilde;o nomeados pelo Prefeito Municipal de Itabaiana observando a origem das indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na forma da Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ter\u0026aacute; a seguinte estrutura:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Colegiado;\u003Cbr \/\u003EII - Presid\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIII - Secret\u0026aacute;ria Executiva;\u003Cbr \/\u003EIV - Comiss\u0026otilde;es Especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - O mandato dos membros do CMDM ter\u0026aacute; a dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 02 (dois) anos, permitindo-se uma \u0026uacute;nica recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O Presidente e o Vice-Presidente ser\u0026atilde;o escolhidos dentre seus membros para mandato de 02 (dois) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O CMDM poder\u0026aacute; instituir grupos tem\u0026aacute;ticos e comiss\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter tempor\u0026aacute;rio, com a finalidade de estudo e elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas sobre temas espec\u0026iacute;ficos, podendo, inclusive, convidar para participar desse colegiado, representantes de outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e privadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; - As entidades de apoio administrativo e financeiro necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e de sua Secret\u0026aacute;ria Executiva ser\u0026atilde;o prestadas pelo Gabinete do Prefeito \u0026agrave; qual o Organismo Governamental de Pol\u0026iacute;tica para as Mulheres est\u0026aacute; vinculada, garantindo com isso o desempenho pleno de suas finalidades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - O regimento interno do CMDM complementar\u0026aacute; as compet\u0026ecirc;ncias e atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecer\u0026aacute; suas normas de funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O regimento interno do CMDM ser\u0026aacute; aprovado pelo plen\u0026aacute;rio do colegiado, em reuni\u0026atilde;o especialmente convocada para esta finalidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;dito suplementar para a cobertura das despesas iniciais necess\u0026aacute;rias ao cumprimento desta Lei, bem como para o funcionamento do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Constar\u0026aacute; da Lei Org\u0026acirc;nica Anual, recursos para funcionamento deste Conselho e para as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a \u0026aacute;rea dos direitos da mulher.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},{"id":1266,"titulo":"Cria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1372","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-defici-ncia-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.372\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de Itabaiana com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exerc\u0026iacute;cio dos direito individuais e sociais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e \u0026agrave;s entidades do Poder p\u0026uacute;blico assegurar \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia o pleno exerc\u0026iacute;cio de seus direitos b\u0026aacute;sicos quanto \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u0026agrave; previd\u0026ecirc;ncia social, ao transporte, \u0026agrave; edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, \u0026agrave; habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; cultura, ao amparo \u0026agrave; inf\u0026acirc;ncia e \u0026agrave; maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e das Leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econ\u0026ocirc;mico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Para os efeitos desta lei considerar-se-\u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, al\u0026eacute;m daquelas citadas na Lei Federal n\u0026ordm;. 10.690, de 16 de julho de 2003, a que possui limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Defici\u0026ecirc;ncia F\u0026iacute;sica: altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aus\u0026ecirc;ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong\u0026ecirc;nita ou adquirida, exceto as deformidades est\u0026eacute;ticas e as que n\u0026atilde;o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Defici\u0026ecirc;ncia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib\u0026eacute;is (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncias de 500 Hz,  1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Defici\u0026ecirc;ncia Visual: cegueira, na qual a acuidade visual \u0026eacute; igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; a baixa vis\u0026atilde;o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; os casos nos quais a somat\u0026oacute;ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60\u0026ordm;; ou a ocorr\u0026ecirc;ncia simult\u0026acirc;nea de quaisquer das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es anteriores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Defici\u0026ecirc;ncia Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior \u0026agrave; m\u0026eacute;dia, com manifesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o antes dos dezoito anos e limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es associadas a duas ou mais \u0026aacute;reas de habilidades adaptativas, tais como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E1-\tComunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E2-\tCuidado pessoa;\u003Cbr \/\u003E3-\tHabilidades sociais;\u003Cbr \/\u003E4-\tUtiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos da comunidade;\u003Cbr \/\u003E5-\tSa\u0026uacute;de e seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E6-\tHabilidades acad\u0026ecirc;micas;\u003Cbr \/\u003E7-\tLazer; e \u003Cbr \/\u003E8-\tTrabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV- Defici\u0026ecirc;ncia M\u0026uacute;ltipla - associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de duas ou mais defici\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter deliberativo relativo \u0026agrave; sua \u0026aacute;rea de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com os seguintes objetivos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - elaborar os planos, programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e propor as provid\u0026ecirc;ncias necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; sua completa implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes aos recursos financeiros e as de car\u0026aacute;ter legislativo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - zelar pela efetiva implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pol\u0026iacute;ticas municipais de acessibilidade \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de, trabalho, assist\u0026ecirc;ncia social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - acompanhar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, sugerindo as modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - zelar pela efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema descentralizado e participativo da defesa dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - propor a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estudos e pesquisas que visem \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - propor e incentivar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de campanhas que visem \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defici\u0026ecirc;ncias e \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - acompanhar, mediante relat\u0026oacute;rios de gest\u0026atilde;o, o desempenho dos programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acerca da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos trabalhos de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reabilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inclus\u0026atilde;o social de entidade particular ou p\u0026uacute;blica, quando houver not\u0026iacute;cia de irregularidade, expedindo, quando entender cab\u0026iacute;vel, recomenda\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao representante legal da entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - avaliar anualmente o desenvolvimento da pol\u0026iacute;tica Municipal de atendimento especializado \u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor, visando \u0026agrave; sua plena adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - elaborar o seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; composto dos membros abaixo descritos, sendo um titular e um suplente, respectivamente, representantes dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou entidades:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas \u0026agrave; defesa e\/ou ao atendimento da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia na cidade de Itabaiana, legalmente constitu\u0026iacute;das e em funcionamento h\u0026aacute;, pelo menos, um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\t2 (dois)  representantes  de entidade que atuam nas Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias de moradores;\u003Cbr \/\u003Eb)\t2 (dois) representantes de entidades que atuam na \u0026aacute;rea de defici\u0026ecirc;ncia auditiva, f\u0026iacute;sica e visual;\u003Cbr \/\u003Ec)\t2 (dois) representantes que atuam na \u0026aacute;rea e defici\u0026ecirc;ncia mental;\u003Cbr \/\u003Ed)\t2 (dois)representantes  de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe;\u003Cbr \/\u003Ee)\t2 (dois) representantes da secret\u0026aacute;ria municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003Ef)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Eg)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Eh)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003Ei)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria de Agricultura.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os representantes ser\u0026atilde;o um titular e um suplente com plenos poderes para substituir em suas faltas ou implementos, e em definitivo, no caso da vac\u0026acirc;ncia da titularidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Conselho ter\u0026aacute; um int\u0026eacute;rprete que acompanhar\u0026aacute; os surdos nas reuni\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; eleito entre seus pares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma \u0026uacute;nica recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por mais um per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Ap\u0026oacute;s o per\u0026iacute;odo de recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fica permitida a reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o para mandatos futuros, ap\u0026oacute;s ter se ausentado do cargo por, pelo menos, um mandato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia poder\u0026atilde;o ser substitu\u0026iacute;dos mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou autoridade publica a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual far\u0026aacute; comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ato ao Prefeito Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desvincular-se do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de origem de sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - faltar a tr\u0026ecirc;s reuni\u0026otilde;es consecutivas n\u0026atilde;o justificadas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que dever\u0026aacute; ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - apresentar renuncia ao Conselho que ser\u0026aacute; lida na sess\u0026atilde;o seguinte a de sua recep\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Comiss\u0026atilde;o Executiva;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - apresentar procedimento incompat\u0026iacute;vel em raz\u0026atilde;o do cometimento de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o penal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante prova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do Conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada a ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - perder\u0026aacute; o mandato a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - extinguir sua base territorial de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompat\u0026iacute;vel sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho em Procedimento iniciados mediante provoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada \u0026agrave; ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - O conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia realizar\u0026aacute; sob sua coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ao menos uma confer\u0026ecirc;ncia Municipal a cada dois, anos, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado de car\u0026aacute;ter deliberativo, para avaliar e propor atividades e pol\u0026iacute;ticas da \u0026aacute;rea a serem implementadas ou j\u0026aacute; efetivadas no Munic\u0026iacute;pio, garantindo-se sua ampla divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necess\u0026aacute;rio ao funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, devendo para tanto incluir dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esse fim, no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio.  \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Esta lei ser\u0026aacute; regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trintas dias, contados da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contrario.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},{"id":1265,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1373","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026deg; 1.373\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Bairro Oviedo Teixeira, ao lado da Itaflex, tendo seu in\u0026iacute;cio na Rodovia Fug\u0026ecirc;ncio Jos\u0026eacute; Machado e finalizando na Rua Jo\u0026atilde;o Tavares de Jesus, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA AURELINO JOS\u0026Eacute; DE SANTANA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECumpra-se, Registre-se e Publique-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},{"id":1264,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1374","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.374\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 20.692.0017.2044 - Realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Feiras e Eventos Agropecu\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1263,"titulo":"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 CMDS  e    d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1375","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-sustent-vel-cmds-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.375\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS  e    d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA\/SE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe confere a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u0026Aacute;VEL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, como f\u0026oacute;rum de participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e poder p\u0026uacute;blico, na concep\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do Munic\u0026iacute;pio, com sede e foro no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDO OBJETIVO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O CMDS, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de natureza consultiva, deliberativa, e de funcionamento permanente, tem como objetivo analisar, priorizar e aprovar investimentos p\u0026uacute;blicos de natureza comunit\u0026aacute;ria, provenientes de fontes de recursos governamentais (federais, estaduais e municipais), n\u0026atilde;o governamentais e de organismos internacionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  II\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; -  O CMDS ser\u0026aacute; composto no m\u0026iacute;nimo de 11 e m\u0026aacute;ximo de 40 membros, com direito a voz e voto, sendo 70% de seus membros da sociedade civil organizada local e at\u0026eacute; 30% representantes dos Poderes P\u0026uacute;blicos Municipais, a seguir especificados:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Representantes da sociedade civil organizada:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003Ea) 16 representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana atendendo as seguintes regi\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Bom Jardim, Agrovila, Lagamar, Malhada Velha, Fazenda Grande, Serra, Batula, Silvestre, Zangue, Oiteirinho, Jo\u0026atilde;o Gomes, Cansan\u0026ccedil;\u0026atilde;o Gameleira, Barro Preto, Barreiro, Tabuleiro dos Buracos, Lagoa, Fazendinha, Curisco, Barrados, Murici, Igreja Velha.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o; Rotary Clube\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Sobrado, Matapo\u0026atilde;, Prensa, Terra Dura e Taboleiro do Chico, Taperinha, Cabe\u0026ccedil;a do Russo, Queimadinhas, Roncador, Carquejo, Oiteiro, Siebra, Vermelho, Serra dos Cagados, Lagoa, Boqueir\u0026atilde;o, P\u0026eacute; de Serra Tiririca, Oiteiro do Capim, Tabuleiro da Telha, Juazeiro e Saco.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Sitio Porto, Bairro Queimadas, Bairro Riacho Doce;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: P\u0026eacute; do Veado, Cajueiro, Terra Vermelha, V\u0026aacute;rzea do Gama, A\u0026ccedil;ude da Marcela, Cara\u0026iacute;bas, Sitio Novo, Cachoeira, Tapera, Congo, Can\u0026aacute;rio, Gravata, Nico, Flechas, Sambaiba, Basti\u0026atilde;o, Lagoa do L\u0026iacute;bano, Cajueir\u0026atilde;o, Por\u0026ccedil;\u0026otilde;es, \u0026Aacute;gua Branca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Macela, Bairro Centro, Bairro Bananeira, Bairro Mamede Paes Mendon\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Rio das Pedras, S\u0026atilde;o Jos\u0026eacute;, Mangabeira, Caja\u0026iacute;ba, Carrilho, Ribeira, Lagoa do Forno, Gandu, Estreito, Mangueira, Dendezeiro, Taboca, Serrinha, Mundo Novo, Dunga, V\u0026aacute;rzea da Cancela.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Marianga, Bairro Serrano, Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a, Bairro An\u0026iacute;sio Am\u0026acirc;ncio, Bairro Jos\u0026eacute; Milton Machado, Bairro Ovi\u0026ecirc;do Teixeira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Representantes das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Classe:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Igreja Cat\u0026oacute;lica;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Igrejas Evang\u0026eacute;licas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Esp\u0026iacute;ritas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica Rei Salom\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Rotary Clube;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comercial e Empresarial; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Camara dos Dirigentes Lojistas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante de Empresa de Elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Representantes do Poder P\u0026uacute;blico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Poder Legislativo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria Municipal da Agricultura;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da COHIDRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da UFS;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da CONAB;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Financeira Oficial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os representantes da Sociedade Civil Organizada ser\u0026atilde;o divididos em tr\u0026ecirc;s representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos Povoados pertencentes a cada regi\u0026atilde;o e um representante das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sede do Munic\u0026iacute;pio pertencentes a cada regi\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os representantes do Poder P\u0026uacute;blico de que trata o inciso II, do presente artigo, ter\u0026atilde;o direito a voz e voto, n\u0026atilde;o podendo ser indicados para os cargos diretivos do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os representantes do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual e do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica, constantes na al\u0026iacute;nea \u0022b\u0022 do inciso I, do presente artigo, dever\u0026atilde;o ser indicados dentre seus pares e n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser votados para cargo diretivo do CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorrida na documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional e legal das entidades p\u0026uacute;blicas e civis, membros  efetivos do conselho, dever\u0026aacute; ser encaminhada ao Conselho para atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o cadastral.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; -  O CMDS, de acordo com suas necessidades, criar\u0026aacute; C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas que contemplem as Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas do Munic\u0026iacute;pio, para analisar e emitir  pareceres  sobre programas e projetos nas diversas \u0026aacute;reas de interesse de conformidade com sua compet\u0026ecirc;ncia, atendendo a zona urbana e rural, segundo seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  III\u003Cbr \/\u003EDA DIRE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, DA ELEI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E DOS MANDATOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - A Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; formada por uma Comiss\u0026atilde;o Executiva eleita em Assembl\u0026eacute;ia Geral por um representante de cada regi\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Comiss\u0026atilde;o Executiva ser\u0026aacute; formada por um Presidente, um Vice Presidente, um Secret\u0026aacute;rio Geral e um Secret\u0026aacute;rio de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - As associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias ser\u0026atilde;o representadas no Conselho por um titular membro da comunidade eleito atrav\u0026eacute;s da Assembl\u0026eacute;ia Geral convocada  para este fim,  as demais organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos indicar\u0026atilde;o diretamente os seus representantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias de que trata o presente artigo, ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s da apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  ata do seu titular e suplente para as demais entidades que compor\u0026atilde;o o Conselho, a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s de of\u0026iacute;cio ao CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere o presente artigo somente poder\u0026aacute; ocorrer com a presen\u0026ccedil;a de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros  do Conselho, com direito a voto  com convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica para tal fim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - O Presidente, ap\u0026oacute;s assumir o cargo, em ato cont\u0026iacute;nuo indicar\u0026aacute; ao Conselho o nome da pessoa que dever\u0026aacute; desempenhar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Secret\u0026aacute;rio Executivo, o qual se aprovado por maioria  dos seus membros ser\u0026aacute; encaminhado o nome acompanhado  com a ata que o aprovou, para  o Chefe do Poder Executivo nome\u0026aacute;-lo no cargo a que se refere o artigo 28 da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo \u0026eacute; subordinado a Comiss\u0026atilde;o Executiva do  Conselho  e dar\u0026aacute; apoio administrativo e t\u0026eacute;cnico aos demais membros quando solicitado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo dever\u0026aacute; ter escolaridade  m\u0026iacute;nima de  Ensino Fundamental completo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Quando a escolha do Secretario Executivo recai sobre um membro do Conselho, este ficar\u0026aacute; automaticamente desligado da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de representante do Conselho, devendo a entidade indicar e\/ou eleger outro representante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O mandato dos membros do Conselho, da Comiss\u0026atilde;o Executiva e do Comit\u0026ecirc; de Controle ser\u0026aacute; de 2 (dois) anos, podendo ser renovado com dois ter\u0026ccedil;os dos seus membros por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; -  O presidente do CMDS  e os membros do Comit\u0026ecirc; de Controle dever\u0026atilde;o ter escolaridade m\u0026iacute;nima de ensino fundamental completo, preferencialmente, ou incompleto.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - A participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos membros do Conselho ser\u0026aacute; considerada de natureza relevante ao munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o podendo ser remunerada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.  11 - Os procedimentos para o processo eleitoral a que se refere a presente Lei ser\u0026atilde;o disciplinados atrav\u0026eacute;s de Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa aprovada pelo Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPET\u0026Ecirc;NCIAS E ATRIBUI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDA ASSEMBL\u0026Eacute;IA GERAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral  \u0026eacute; o \u0026uacute;nico colegiado de delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio de compet\u0026ecirc;ncia do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho ser\u0026aacute; convocada atrav\u0026eacute;s de Edital, assinada pelo Presidente ou por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos seus membros com direito a voto, com anteced\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) dias e no m\u0026aacute;ximo de 05 (cinco) dias, contendo a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos assuntos a serem tratados, local, data e hor\u0026aacute;rio da reuni\u0026atilde;o, o qual ser\u0026aacute; encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia a que se refere o presente Artigo, dever\u0026atilde;o ser divulgadas em todas as comunidades do munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s dos ve\u0026iacute;culos de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dispon\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia Geral s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ocorrer com a presen\u0026ccedil;a m\u0026iacute;nima da maioria simples de seus membros e suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es  se dar\u0026atilde;o por vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o e maioria simples de votos  e em caso de empate, caber\u0026aacute; ao Presidente o voto de qualidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Na aus\u0026ecirc;ncia do Presidente do Conselho e do Vice Presidente a Assembl\u0026eacute;ia  eleger\u0026aacute; os substitutos  para presidir a  reuni\u0026atilde;o convocada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - N\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser colocado em discuss\u0026atilde;o projeto da comunidade, para efeito de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sem a presen\u0026ccedil;a do representante da associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou da comunidade  interessada com c\u0026oacute;pia de Ata da reuni\u0026atilde;o da comunidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17 - O membro que, de alguma forma, infringir as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta Lei,  Normas e Regulamentos do Conselho, ficar\u0026aacute; sujeito \u0026agrave;s seguintes san\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - suspens\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com advert\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - exclus\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com suspens\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas neste Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas em Assembl\u0026eacute;ia Geral e aplicadas por Ato do Presidente do Conselho, atrav\u0026eacute;s de Portaria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Quando a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o for cometida pelo Presidente, a Assembl\u0026eacute;ia dever\u0026aacute; decidir sobre a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ser aplicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPETENCIAS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18 - S\u0026atilde;o compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - definir, anualmente, no m\u0026ecirc;s de novembro, o calend\u0026aacute;rio de reuni\u0026otilde;es  ordin\u0026aacute;rias para o ano seguinte com o respectivo plano de trabalho, podendo convocar reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias  quantas vezes se fizerem necess\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - eleger atrav\u0026eacute;s de vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o secreta a Comiss\u0026atilde;o Executiva do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aprovar o nome do Secret\u0026aacute;rio Executivo indicado pelo Presidente  do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - elaborar e aprovar anualmente Instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es Normativas, definindo procedimentos administrativos  para  o bom  funcionamento do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - listar anualmente as comunidades mais pobres do munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza, do mais pobre para o menos pobre. Considera-se, para efeito da presente Lei como comunidade menos pobre, aquela com maior n\u0026uacute;mero de resid\u0026ecirc;ncias em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s demais e que j\u0026aacute; possua eletricidade, abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua, estrada de acesso, escola, posto de sa\u0026uacute;de, centro social e condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de moradia satisfat\u0026oacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Enviar anualmente a lista das comunidades mais pobres e menos pobres para  o Prefeito Municipal, C\u0026acirc;mara de Vereadores e  demais entidades p\u0026uacute;blicas e privadas envolvidas com programas de combate a pobreza e outros programas que visem o desenvolvimento local sustent\u0026aacute;vel, anexando \u0026agrave; lista as necessidades de investimentos b\u0026aacute;sicos para a melhoria da qualidade de vida aprovada pelas comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - receber, analisar, priorizar e aprovar investimentos e projetos oriundos das comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - supervisionar, fiscalizar e avaliar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas, contratadas ou n\u0026atilde;o pelo Conselho, no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s do Comit\u0026ecirc; de Controle;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - acompanhar os desembolsos financeiros observando sua correta aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - O Presidente e o Secretario Geral, assinaram conv\u0026ecirc;nios e\/ou contratos com entidades p\u0026uacute;blicas, privadas ou pessoas f\u0026iacute;sicas, visando  prestar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica ao Conselho e \u0026agrave;s Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, sediadas no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - eleger  dentre seus membros, no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) pessoas para compor o Comit\u0026ecirc; de Controle do Conselho, o qual ter\u0026aacute; o papel de supervisionar e fiscalizar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos programas e projetos desenvolvidos pelas associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - auxiliar as associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no levantamento, an\u0026aacute;lise e elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  projetos necess\u0026aacute;rios ao desenvolvimento das comunidades, na elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos  Comit\u0026ecirc;s de Controle dos respectivos projetos, bem como no cumprimento das normas emanadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - autorizar o Presidente do Conselho a repassar os recursos \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es respons\u0026aacute;veis pela execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos, quando for o caso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII - elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - PMDS, e encaminh\u0026aacute;-lo aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV - apreciar e aprovar o relat\u0026oacute;rio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho, elaborado pela Comiss\u0026atilde;o Executiva e divulgar entre as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es envolvidas nos programas  e\/ou projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV - promover interc\u0026acirc;mbio com os demais conselhos existentes no  munic\u0026iacute;pio e entidades governamentais e n\u0026atilde;o governamentais, com vistas a integrar os diversos programas e projetos, promovendo a sua complementaridade para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI - receber, analisar e emitir parecer sobre projetos dos diversos setores, inclusive de cr\u0026eacute;dito fundi\u0026aacute;rio e agr\u0026iacute;cola, no \u0026acirc;mbito de programas de desenvolvimento agr\u0026aacute;rio ou de outra natureza, encaminhando-o para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, com vista a sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDOS MEMBROS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - Compete aos membros do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - divulgar  as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - analisar, selecionar e emitir parecer em processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, observando as normas espec\u0026iacute;ficas de cada assunto analisado;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - listar, priorizar e aprovar os projetos selecionados em atendimento \u0026agrave;s necessidades do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - requerer a convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter extraordin\u0026aacute;rio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - decidir sobre o programa interno de trabalho do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher qualquer reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos moradores das comunidades e dar encaminhamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - participar de qualquer promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o efetuada pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o entre as comunidades existentes no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - estabelecer crit\u0026eacute;rios para gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o das comunidades mais pobres do Munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV\u003Cbr \/\u003EDO PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20 - S\u0026atilde;o atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EI - representar o Conselho ativa e passivamente, em ju\u0026iacute;zo ou fora dele;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - convocar os membros do Conselho para as reuni\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias e extraordin\u0026aacute;rias, estabelecendo dia, local e hor\u0026aacute;rio, presidindo as reuni\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - atender o requerimento para convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias, quando assinadas por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - encaminhar processos \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas do CMDS para que estas emitam pareceres; \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVI - encaminhar aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os financiadores as solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es de financiamento de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios, previamente aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher e tomar provid\u0026ecirc;ncias de quaisquer reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho e de representantes de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou comunidades  presentes nas  reuni\u0026otilde;es do Conselho;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVIII - assinar em conjunto com o Secretario Geral e mais um membro eleito pelo Conselho, contratos, conv\u0026ecirc;nios e demais documentos financeiros, oriundos das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDEM.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O V\u003Cbr \/\u003EDO VICE PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21 - Substituir o Presidente no caso de vac\u0026acirc;ncia ou sempre que for necess\u0026aacute;rio em todas as suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O VI\u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO GERAL\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 22 - S\u0026atilde;o  atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Secret\u0026aacute;rio Geral do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Elaborar as Atas das Reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Assessorar as Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, Entidades Governamentais e n\u0026atilde;o Governamentais na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de A\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho para o Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - assessorar \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pareceres;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - receber e protocolar os projetos, sub projetos e presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de contas das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, conferindo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e emitindo parecer informativo ao Presidente do  Conselho, notificando \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es  das pend\u0026ecirc;ncias, quando for o caso, para as devidas provid\u0026ecirc;ncias,  no prazo m\u0026aacute;ximo de 72  horas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - preencher e encaminhar para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os envolvidos  os documentos exigidos de acordo com as suas normas e procedimentos operacionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - desenvolver outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correlatas, determinadas pelo Presidente do  Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS  DISPOSI\u0026Ccedil;OES GERAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23 - De acordo com o disposto  no Art. 4\u0026ordm; da presente lei fica criado, inicialmente, tr\u0026ecirc;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas Consultivas para discuss\u0026atilde;o de investimentos de projetos oriundos do Projeto para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural no Estado de Sergipe - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa Nacional de Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva, respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PCPR a que se refere o presente artigo, tem a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal, e \u003Cbr \/\u003E- Quatro representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PRONAF, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Tr\u0026ecirc;s representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio e Banco da Terra, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Dois representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Os representantes que comp\u0026otilde;em as C\u0026acirc;maras criadas no presente artigo ser\u0026atilde;o eleitos dentre os  membros efetivos do CMDS, os quais dever\u0026atilde;o eleger  o seu coordenador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - O Presidente do Conselho ao receber o parecer da C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica sobre investimentos e projetos ou outras metas deliberativas, tem um prazo de 72 (setenta e duas) horas para convocar assembl\u0026eacute;ia do Conselho, para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o em estreita observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s diretrizes do Programa e \u0026agrave; realidade local.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - Os pareceres emitidos pela C\u0026acirc;mara a que se refere o presente Artigo, somente poder\u0026atilde;o ser alterados com aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos conselhereiros e sempre com a presen\u0026ccedil;a de no m\u0026iacute;nimo tr\u0026ecirc;s representantes da referida C\u0026acirc;mara.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 7\u0026deg; - Os pareceres  a que se referem os par\u0026aacute;grafos anteriores, ficam obrigados a seguir as Normas Operacionais do Programa para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF e do Programa Nacional de Credito Fundi\u0026aacute;rio, implementados pelo Governo Estadual e Federal  atrav\u0026eacute;s das  referidas entidades t\u0026eacute;cnicas e de outros programas e projetos que vierem a ser implantados. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 8\u0026deg; - O Coordenador da C\u0026acirc;mara poder\u0026aacute; convocar t\u0026eacute;cnicos para assessorar o trabalho desta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 9\u0026deg; - As delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es para aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo CMDS de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios oriundos dos programas, projetos e sub projetos referidos no presente artigo, s\u0026atilde;o de responsabilidade exclusiva da Assembl\u0026eacute;ia do Conselho, ficando obrigado a seguir Normas Operacionais implementadas pelo Governo Estadual e Federal, atrav\u0026eacute;s das referidas entidades  e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os respons\u0026aacute;veis pala execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e projetos. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 24 - As C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas poder\u0026atilde;o ser extintas por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Assembl\u0026eacute;ia quando da extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e ou projetos sob sua responsabilidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 25 - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal -FUNDEM, no \u0026acirc;mbito do CMDS, com objetivo de receber   recursos oriundos de entidades p\u0026uacute;blicas  e\/ou privadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos e as normas de funcionamento e gest\u0026atilde;o do FUNDEM a que se refere o presente Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas  pelo Conselho, mediante Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa espec\u0026iacute;fica para este fim.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As entidades da sociedade civil que tiverem membros representantes no Conselho dever\u0026atilde;o contribuir, mensalmente, com quantia financeira definida no  ato de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho, sendo este valor revisado anualmente, para constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Fundo, visando cobrir despesas administrativas do Colegiado.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Prefeitura Municipal  se obriga a prever no or\u0026ccedil;amento anual do munic\u0026iacute;pio recursos de contrapartida para atender os financiamentos dos projetos aprovados pelo Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e assinatura de cheques dos recursos pertencentes ao Fundo ser\u0026atilde;o feitas conjuntamente pelo Presidente e Secret\u0026aacute;rio Geral. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 26 - O Conselho poder\u0026aacute; contratar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica para seu assessoramento e de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias, utilizando-se dos  recursos oriundos do FUNDEM e dos programas e projetos especificados no artigo 23 da presente Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 27 - O Poder Executivo fica com a responsabilidade de ceder ou locar um im\u0026oacute;vel e os equipamentos necess\u0026aacute;rios para funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho, no prazo de at\u0026eacute; quarenta e cinco dias a contar da data de sua instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 28 - Fica criado o Cargo em Comiss\u0026atilde;o de Secret\u0026aacute;rio Executivo - S\u0026iacute;mbolo  CC 04, para exercer as atividades de compet\u0026ecirc;ncia da Secretaria Executiva.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pessoa no cargo a que se refere o presente Artigo dever\u0026aacute; observar o disposto no Artigo 7\u0026ordm; e seus par\u0026aacute;grafos da presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29 - As Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es conveniadas e\/ou que tenham programas e projetos contratados com o CMDS poder\u0026atilde;o solicitar ao mesmo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria com a respectiva pauta.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 30 - Qualquer proposta de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o nesta Lei de cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, dever\u0026aacute; ser amplamente discutida e aprovada pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho, para ent\u0026atilde;o ser submetida aos tr\u0026acirc;mites legais junto a C\u0026acirc;mara Municipal e Poder Executivo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 31 - A extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; deliberada em reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria, especialmente convocada para este fim, cujo ato de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; elaborado na forma legal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 32 - Os casos omissos ser\u0026atilde;o resolvidos pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 33 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se  as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio e em  especial a Lei Municipal n. \u0026ordm; 841\/97,  de 18 de Setembro de 1997, que cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM, a Lei Municipal n. \u0026ordm; 1.052,  de 05 de Junho de 2003, que altera e cria dispositivos da Lei 841 e a Lei Municipal n. \u0026deg; 938, de 22 de Mar\u0026ccedil;o de 2001, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u0026aacute;vel - CMDRS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecretario Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1262,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a constru\u00e7\u00e3o do CREAS (Centro de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u00ba. 1.368 de 22 de outubro de 2009.","numero":"1376","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-ao-governo-do-estado-de-sergipe-um-terreno-destinado-a-constru-o-do-creas-centro-de-refer-ncia-especializada-de-assist-ncia-social-ao-passo-em-que-revoga-a-lei-municipal-n-1-368-de-22-de-outubro-de-2009","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.376\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u0026ordm;. 1.368 de 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, um terreno localizado na Travessa \u0022D\u0022, esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua \u0022E\u0022), destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, com uma \u0026aacute;rea de terra medindo 2.722,93 m\u0026sup2;, situado em frente para o LESTE com a Travessa \u0022D\u0022, ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua Jos\u0026eacute; Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio, em especial a Lei n\u0026ordm;. 1.368, de 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1261,"titulo":"Disp\u00f5e sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u00e9rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1377","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-o-reajuste-dos-vencimentos-dos-servidores-municipais-do-magist-rio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.377\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam reajustados em 2,35% (dois v\u0026iacute;rgula trinta e cinco por cento) os vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio passar\u0026aacute; a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta das dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias pr\u0026oacute;prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1260,"titulo":"Altera a Lei 1.267, de 13 de dezembro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1378","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"altera-a-lei-1-267-de-13-de-dezembro-de-2007-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.378\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera a Lei 1.267, de 13 de dezembro de 2007 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica alterado o artigo 19, da Lei n\u0026deg; 1.267, de 13 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - O CMMA ter\u0026aacute; representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sociedade civil organizada, parit\u0026aacute;ria com a do Poder P\u0026uacute;blico, com a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Nove representantes do Poder P\u0026uacute;blico, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Seis representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito;\u003Cbr \/\u003Eb) Dois representantes da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003Ec) Um representante de Institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica de ensino e pesquisa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Nove representantes dos segmentos civis de Itabaiana, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Um representante das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es civis e comunit\u0026aacute;rias e organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalhadores;\u003Cbr \/\u003Eb) Dois representantes do setor produtivo;\u003Cbr \/\u003Ec) Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS;\u003Cbr \/\u003Ed) Um representante dos Institutos de pesquisa e ensino superior;\u003Cbr \/\u003Ee) Tr\u0026ecirc;s representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe;\u003Cbr \/\u003Ef) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1259,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1379","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.379\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um im\u0026oacute;vel destinado \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Tutelar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O im\u0026oacute;vel dever\u0026aacute; ser adquirido at\u0026eacute; o ano subseq\u0026uuml;ente a entrada em vigor desta lei e ser localizado na sede do Munic\u0026iacute;pio, preferencialmente em logradouro de f\u0026aacute;cil acesso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 20.692.0017.2044 - Realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Feiras e Eventos Agropecu\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se, Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}