{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":221,"proxima":222,"anterior":220,"total_registros":4097,"total_paginas":274},"itens":[{"id":801,"titulo":"Ementa: \u0022Autoriza o munic\u00edpio a parcelar d\u00e9bito junto a PGFN e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u0022.","numero":"1338","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-08 00:00:00","slug":"ementa-autoriza-o-munic-pio-a-parcelar-d-bito-junto-a-pgfn-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm;. 1338 de 08 de maio de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEmenta: \u0022Autoriza o munic\u0026iacute;pio a parcelar d\u0026eacute;bito junto a PGFN e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EEu, Luciano Bispo de Lima, Prefeito Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe, fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e assim sanciono a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Luciano Bispo de Lima, a celebrar Termo de Parcelamento de D\u0026eacute;bito, junto \u0026agrave; PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional \/Receita Federal, referente a d\u0026eacute;bitos previdenci\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; Permite a reten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do valor das parcelas no repasse do FPM - Fundo de Participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Munic\u0026iacute;pios.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; Revogo as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; Esta Lei entra em vigor na data da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPrefeitura Municipal de Itabaiana\/SE, 07 de Abril de 2009.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de maio 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-08 00:00:00","alterado":"2009-05-08 00:00:00"},{"id":800,"titulo":"S\u00daMULA: Disp\u00f5e sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabaiana e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios para o Quadro Pessoal da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta e d\u00e1 outras provid\u00eancias;","numero":"1326","categoria_id":1,"aprovada":"2009-02-03 00:00:00","slug":"s-mula-disp-e-sobre-a-estrutura-administrativa-da-prefeitura-municipal-de-itabaiana-e-institui-o-plano-de-cargos-carreiras-e-sal-rios-para-o-quadro-pessoal-da-administra-o-direta-e-indireta-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELei n\u0026ordm;. 1326 de 03 de fevereiro de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ES\u0026Uacute;MULA: Disp\u0026otilde;e sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabaiana e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios para o Quadro Pessoal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, passa, a saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EPRINC\u0026Iacute;PIOS B\u0026Aacute;SICOS DA A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O ADMINISTRATIVA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm;. - A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Governo Municipal ter\u0026aacute; como objetivo o desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio e o aprimoramento dos servi\u0026ccedil;os prestados \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mediante o planejamento de suas atividades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio ter\u0026aacute; por objetivo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o plena de seu potencial econ\u0026ocirc;mico e a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u0026ccedil;os, respeitadas as voca\u0026ccedil;\u0026otilde;es, as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu patrim\u0026ocirc;nio ambiental, natural e constru\u0026iacute;do.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. - O processo de planejamento municipal dever\u0026aacute; considerar os aspectos t\u0026eacute;cnicos e pol\u0026iacute;ticos envolvidos na fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de objetivos, diretrizes e metas para a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal, e ser\u0026aacute; feito por meio de elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Plano Diretor;\u003Cbr \/\u003EII - Plano Plurianual;\u003Cbr \/\u003EIII - Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EIV - Or\u0026ccedil;amento Anual;\u003Cbr \/\u003EV - Programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Financeira e cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal e desembolso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do planejamento das atividades municipais guardar\u0026atilde;o inteira conson\u0026acirc;ncia com os planos e programas do Governo do Estado de Sergipe e dos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio em \u0026aacute;reas assistidas pela atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Estado ou Uni\u0026atilde;o ser\u0026aacute; supletiva e, sempre que for o caso, buscar\u0026aacute; mobilizar os recursos humanos, financeiros e materiais dispon\u0026iacute;veis para sua perfeita e completa execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, al\u0026eacute;m dos controles formais concernentes \u0026agrave; obedi\u0026ecirc;ncia a preceitos legais e regulamentares, dever\u0026aacute; dispor de instrumentos de acompanhamento e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de resultados da atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o de seus diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e agentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; Para o aprimoramento de seus servi\u0026ccedil;os, a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal buscar\u0026aacute; elevar a produtividade operacional qualitativa de seus \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, atrav\u0026eacute;s de rigorosa sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfei\u0026ccedil;oamento dos servidores, do estabelecimento dos n\u0026iacute;veis de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o compat\u0026iacute;veis com a qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do estabelecimento e observ\u0026acirc;ncia de crit\u0026eacute;rios de promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; O Munic\u0026iacute;pio recorrer\u0026aacute;, sempre que admiss\u0026iacute;vel e aconselh\u0026aacute;vel, \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de obras e servi\u0026ccedil;os, mediante contrato, concess\u0026atilde;o, permiss\u0026atilde;o e conv\u0026ecirc;nio com pessoas ou entidades p\u0026uacute;blicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O B\u0026Aacute;SICA DA PREFEITURA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 8\u0026ordm;. - A estrutura b\u0026aacute;sica da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o superior do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, institu\u0026iacute;da pela presente Lei e com os princ\u0026iacute;pios nela declinados, constituir-se-\u0026aacute; de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da seguinte natureza:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assist\u0026ecirc;ncia Imediata, ou de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta ou Descentralizada.\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026oacute;rg\u0026atilde;os Colegiados de Aconselhamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana dispor\u0026aacute; de unidades organizacionais pr\u0026oacute;prias da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e de entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta, integradas segundo setores de atividades relativos \u0026agrave;s metas e objetivos, que devem, conjuntamente, buscar atingir.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Auxiliar\u0026atilde;o diretamente o Prefeito Municipal, no exerc\u0026iacute;cio do Poder Executivo, o dirigente principal de cada uma das entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta, os Secret\u0026aacute;rios Municipais e a estes seus Diretores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta compreende o exerc\u0026iacute;cio das atividades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es auxiliares, coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de assuntos e programas inter-secretarias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de primeiro n\u0026iacute;vel hier\u0026aacute;rquico, para o planejamento, comando, coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o normativa da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. A Estrutura Organizacional b\u0026aacute;sica do Poder Executivo do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana , ser\u0026aacute; a seguinte:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Unidade de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assessoramento:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Gabinete do Prefeito;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Parlamentares;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Especiais de Natureza Instrumental ou Meio:\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Fazenda.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Municipais de Natureza Fim:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Secretaria Municipal de Planejamento, Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Saneamento;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003E- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu\u0026aacute;ria e do Meio Ambiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Superintend\u0026ecirc;ncia Municipal de Transportes e Tr\u0026acirc;nsito, SMTT;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A defesa Civil do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana passa a ser entidade vinculada a Secretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho e a Ouvidoria Municipal de Itabaiana, quando criada por lei, ser\u0026aacute; um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o vinculado a Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Assist\u0026ecirc;ncia Imediata e de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral constituem a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o superior, direta e centralizada da Prefeitura Municipal e subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade hier\u0026aacute;rquica e funcional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os colegiados de aconselhamento vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta e Descentralizada, dotados de personalidade jur\u0026iacute;dica pr\u0026oacute;pria, est\u0026atilde;o sujeitos ao controle e supervis\u0026atilde;o do Prefeito Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDOS \u0026Oacute;RG\u0026Atilde;OS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os Colegiados de Aconselhamento, com suas caracter\u0026iacute;sticas, atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento definidos em leis espec\u0026iacute;ficas, t\u0026ecirc;m como finalidade b\u0026aacute;sica garantir a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos, mediante:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos b\u0026aacute;sicos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal e sobre a sua implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos planos, programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pol\u0026iacute;ticas de desenvolvimento integrado ao Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - fornecimento de subs\u0026iacute;dios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, do plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o cr\u0026iacute;tica dos representantes comunit\u0026aacute;rios e dos dirigentes de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da estrutura organizacional do Munic\u0026iacute;pio com rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos problemas setoriais do Governo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026iacute;tulo IV\u003Cbr \/\u003EDOS ORG\u0026Atilde;OS DE ASSIST\u0026Ecirc;NCIA IMEDIATA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO GABINETE DO PREFEITO - GAP\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 15. - O Gabinete do Prefeito \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: Assistir ao Prefeito nas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pol\u0026iacute;ticas administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura, quando n\u0026atilde;o feitos de forma direta; Cuidar da coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura com os mun\u0026iacute;cipes, entidades e associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe; Atender e fazer encaminhar os interessados aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes da Prefeitura; Registrar e controlar as audi\u0026ecirc;ncias p\u0026uacute;blicas do Prefeito; preparar e expedir correspond\u0026ecirc;ncias do Prefeito; controlar o uso de ve\u0026iacute;culos que atendem o Gabinete do Prefeito; Realizar as atividades p\u0026uacute;blicas da Prefeitura; Cuidar do cerimonial e das solenidades p\u0026uacute;blicas da Prefeitura; Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - SECOM\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 16. - A Secretaria Municipal de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: a proposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica de rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas e de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o externa e interna do Poder Executivo Municipal; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fatos e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico, sobre a cidade e os servi\u0026ccedil;os municipais, de forma a assegurar a democratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso \u0026agrave; informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a transpar\u0026ecirc;ncia da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos atos oficiais da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, em articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com o Gabinete do Prefeito; o apoio aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais na divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de campanhas educativas, de esclarecimento e de difus\u0026atilde;o de potencialidades do Munic\u0026iacute;pio; o relacionamento com a m\u0026iacute;dia e os ve\u0026iacute;culos de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para todos os fins; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS PARLAMENTARES - SEMUGAP\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 17. - A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Parlamentares, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: assessorar o Prefeito, os Secret\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio e as demais autoridades Municipais, em suas rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es com a C\u0026acirc;mara de Vereadores do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana; assessorar, direta ou indiretamente os membros da C\u0026acirc;mara de Vereadores nos assuntos atinentes ao Munic\u0026iacute;pio quando solicitada; realizar, a interface com o Gabinete do Prefeito no encaminhamento de pedidos de audi\u0026ecirc;ncia com o mesmo, formulado por parlamentares; realizar a interface com a Consultoria Jur\u0026iacute;dica, no tocante \u0026agrave; juridicidade, constitucionalidade e boa t\u0026eacute;cnica legislativa dos projetos de lei do Executivo e dos emanados do Legislativo, particularmente os aut\u0026oacute;grafos; exercer rigoroso controle dos prazos relativos a pedidos de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de vereadores, \u0026agrave; san\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou veto do Prefeito a projetos de lei e \u0026agrave; convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de autoridades do Executivo pelo Legislativo; manter arquivo informatizado de todos os documentos provenientes da C\u0026acirc;mara de Vereadores; controlar a tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, na C\u0026acirc;mara dos projetos de lei do Executivo e demais projetos de lei; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003E- SECRET\u0026Aacute;RIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JUR\u0026Iacute;DICOS -\u003Cbr \/\u003ESAJ\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 18. - A Secretaria de Assuntos jur\u0026iacute;dicos \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incumbe: orientar e representar o Munic\u0026iacute;pio nos assuntos referentes \u0026agrave; justi\u0026ccedil;a e a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pa\u0026iacute;s, al\u0026eacute;m da representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022ad judicia\u0022, nas quest\u0026otilde;es em que tiver interesse como autor, r\u0026eacute;u, interveniente ou oponente, bem como defender em ju\u0026iacute;zo ou fora dele, os direitos e interesses do Munic\u0026iacute;pio; promover a cobran\u0026ccedil;a judicial da D\u0026iacute;vida Ativa do Munic\u0026iacute;pio ou de quaisquer outras d\u0026iacute;vidas que n\u0026atilde;o forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jur\u0026iacute;dica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos \u0026agrave; desapropria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de im\u0026oacute;veis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inqu\u0026eacute;ritos administrativos e dar-lhes orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica conveniente; manter atualizada a colet\u0026acirc;nea de leis municipais, bem como a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal e estadual de interesse do Munic\u0026iacute;pio; proporcionar assessoramento jur\u0026iacute;dico aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; atender os of\u0026iacute;cios do Poder Judici\u0026aacute;rio e do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico; dar parecer t\u0026eacute;cnico-jur\u0026iacute;dico nas mat\u0026eacute;rias que lhe s\u0026atilde;o encaminhadas pelo Gabinete do Prefeito e pelos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O -\u003Cbr \/\u003ESEMA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 19. - A Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: executar as atividades relativas ao expediente, documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, protocolo, arquivo e zeladoria; cuidar do recrutamento, sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o, treinamento, regime jur\u0026iacute;dico, controle funcional, pagamento e demais atividades de Recursos Humanos; manter o sistema de padroniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, guarda, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; encaminhar o tombamento, registro, invent\u0026aacute;rio, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens m\u0026oacute;veis e im\u0026oacute;veis; zelar os equipamentos, m\u0026oacute;veis e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es de uso geral da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como a sua guarda; responsabilizar-se pelo recebimento, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e arquivamento definitivo dos pap\u0026eacute;is da Prefeitura; administrar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Sistema de Processamento de Dados da Prefeitura; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI \u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -\u003Cbr \/\u003ESEFAZ\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 20. - A Secretaria Municipal da Fazenda \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: a formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica econ\u0026ocirc;mica e financeira do Munic\u0026iacute;pio; cuidar das atividades referentes ao lan\u0026ccedil;amento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos e demais rendas municipais; zelar pelo recebimento, pagamento, guarda e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do er\u0026aacute;rio e outros valores do munic\u0026iacute;pio; cuidar do controle e escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o cont\u0026aacute;bil da Prefeitura; realizar o controle interno; cuidar dos procedimentos licitat\u0026oacute;rios, figurando como autoridade hierarquicamente superior, para efeitos legais \u0026agrave;s comiss\u0026otilde;es de licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais, bem como autorizar e realizar os pagamentos dos controles oriundos das requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o descentralizada encarregados da movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dinheiro e outros valores; a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria; o acompanhamento e o controle dos valores pertencentes \u0026agrave; Fazenda Municipal; a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desempenho fiscal do Munic\u0026iacute;pio; a cobran\u0026ccedil;a extrajudicial, diretamente ou atrav\u0026eacute;s de empresa especializada, dos cr\u0026eacute;ditos inscritos na d\u0026iacute;vida ativa do Munic\u0026iacute;pio; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, IND\u0026Uacute;STRIA E COM\u0026Eacute;RCIO - SEMUPIC\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 21. - A Secretaria Municipal de Planejamento \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar e promover a organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio; executar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio; acompanhar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos planos e programas parciais pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juntamente com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura, dos processos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio; coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos de desenvolvimento do munic\u0026iacute;pio; cooptar recursos e investimentos que proporcionem o desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico social do Munic\u0026iacute;pio, bem como a viabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos e programas municipais de alcance social, com recursos externos; promover a compatibiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do planejamento municipal com o planejamento regional, estadual e nacional; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, os estudos para a estimativa da Receita; orientar, coordenar e controlar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Munic\u0026iacute;pio; promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Munic\u0026iacute;pio; delimitar e implantar \u0026aacute;reas destinadas \u0026agrave; industria, ao com\u0026eacute;rcio e a empresas prestadoras de servi\u0026ccedil;o, sem descaracterizar ou alterar a qualidade ecol\u0026oacute;gica natural; orientar a localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e licenciar a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas \u0026agrave;s delimita\u0026ccedil;\u0026otilde;es e respeitando o interesse p\u0026uacute;blico; licenciar e controlar o com\u0026eacute;rcio transit\u0026oacute;rio eventual e\/ou ambulante; promover o interc\u0026acirc;mbio e conv\u0026ecirc;nios com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes \u0026agrave; pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial, artesanal e comercial; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003Cbr \/\u003EMUNICIPAL DE INCLUS\u0026Atilde;O, ASSIST\u0026Ecirc;NCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SEMIAST\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 22. - A Secretaria de Inclus\u0026atilde;o, Assit\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: atuar conjuntamente com as demais secretarias municipais no desenvolvimento de atividades comunit\u0026aacute;rias, representativas e cong\u0026ecirc;neres, procurando auxili\u0026aacute;-las no que for necess\u0026aacute;ria a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas finalidades, bem como realizar atividades objetivando aprimorar a consci\u0026ecirc;ncia pol\u0026iacute;tica da comunidade; estabelecer prioridades na implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas de assist\u0026ecirc;ncia social que atendam as necessidades da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, assegurando a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na pol\u0026iacute;tica do munic\u0026iacute;pio; a aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o integral para supera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pobreza e desigualdades sociais; promover o acesso de pessoas, fam\u0026iacute;lias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral; fortalecimento de oportunidades econ\u0026ocirc;micas e de inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o no setor produtivo; a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mecanismos de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pobreza e desigualdades sociais; promover atividades profissionalizantes com a finalidade de estimular o trabalho; atuar juntamente com as entidades organizadas do munic\u0026iacute;pio, na promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o humana e assist\u0026ecirc;ncia social geral da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o carente; estimular a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho; a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho; capacitar a m\u0026atilde;o de obra do Munic\u0026iacute;pio, tanto para o primeiro emprego quanto para a adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das necessidades do novo mercado de trabalho; estabelecer prioridades na implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e programas \u0026agrave; crian\u0026ccedil;a e \u0026agrave; fam\u0026iacute;lia; dar assist\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s crian\u0026ccedil;as e adolescentes em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pobreza e risco, solicitando a colabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades estaduais que cuidam especificamente do problema; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O -\u003Cbr \/\u003ESEMED\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 23. - A Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Munic\u0026iacute;pio; cuidar da instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos municipais de ensino; acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano Municipal de Ensino; organizar anualmente o levantamento da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o em idade escolar procedendo sua chamada para a matr\u0026iacute;cula; realizar servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; desenvolver programas de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pedag\u0026oacute;gica, objetivando o aperfei\u0026ccedil;oamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e treinamento profissional; administrar a biblioteca e as unidades escolares; administrar os equipamentos, pr\u0026eacute;dios e outros que sejam do \u0026acirc;mbito da Secretaria; administrar o Sistema Municipal de ensino, atrav\u0026eacute;s do planejamento integrado; desenvolver a pol\u0026iacute;tica do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Municipal; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO X\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u0026Uacute;DE E SANEAMENTO B\u0026Aacute;SICO -\u003Cbr \/\u003ESES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 24. - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Saneamento \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar, orientar, supervisionar e executar uma pol\u0026iacute;tica de sa\u0026uacute;de sanit\u0026aacute;ria nos aspectos de promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; estudar os problemas de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, desenvolvendo pesquisas cient\u0026iacute;ficas necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; sua solu\u0026ccedil;\u0026atilde;o; promover contatos com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os federais e estaduais, visando a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos; a formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pol\u0026iacute;tica de Sa\u0026uacute;de que vise a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de riscos de doen\u0026ccedil;as e outros agravos, tendo como base os indicadores s\u0026oacute;cio-econ\u0026ocirc;micos e culturais da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fatores condicionantes e determinantes de doen\u0026ccedil;as; a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o peri\u0026oacute;dica do Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de, em termos de prioridades e estrat\u0026eacute;gias, em conson\u0026acirc;ncia com o Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de e com o Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de; o gerenciamento do Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de; a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de servi\u0026ccedil;os, produtos e subst\u0026acirc;ncias de interesse para a sa\u0026uacute;de e meio ambiente; a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o do processo de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica, bem como as de sa\u0026uacute;de do trabalhador; o atendimento integral \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u0026iacute;zo dos servi\u0026ccedil;os assistenciais; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XI\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - \u003Cbr \/\u003ESEMIE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 25. - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de obras p\u0026uacute;blicas municipais e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es para presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os \u0026agrave; comunidade; executar atividades concernentes \u0026agrave; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de obras p\u0026uacute;blicas municipais e aos respectivos or\u0026ccedil;amentos; promover a pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estradas e vias urbanas, bem como a abertura manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estradas vicinais, rurais e ruas e avenidas sem pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o; promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalhos topogr\u0026aacute;ficos indispens\u0026aacute;veis \u0026agrave;s obras e servi\u0026ccedil;os a cargo da Prefeitura; manter atualizada a planta cadastral do Munic\u0026iacute;pio; fiscalizar e aprovar juntamente com a Secretaria de Assuntos jur\u0026iacute;dicos o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; promover a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de parques, pra\u0026ccedil;as e jardins p\u0026uacute;blicos, tendo em vista a est\u0026eacute;tica urbana e a preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ambiente natural; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos locais, tais como limpeza p\u0026uacute;blica, terras livres, ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica e terminais rodovi\u0026aacute;rios; zelar pela observ\u0026acirc;ncia das posturas municipais e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o mec\u0026acirc;nica dos equipamentos m\u0026oacute;veis e ve\u0026iacute;culos pr\u0026oacute;prios; supervisionar todas as obras p\u0026uacute;blicas do Munic\u0026iacute;pio; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XII\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, EVENTOS E TURISMO - SELETUR\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 26. - A Secretaria Municipal de Esportes, lazer eventos e turismo \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: planejar e estimular o esporte no munic\u0026iacute;pio; organizar escolas de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica nas diversas modalidades esportivas; coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a pr\u0026aacute;tica da recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o e lazer; organizar e executar competi\u0026ccedil;\u0026otilde;es esportivas de car\u0026aacute;ter amador na municipalidade; promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos que estimulem a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de jovens e idosos no munic\u0026iacute;pio; desenvolver o turismo como uma atividade econ\u0026ocirc;mica sustent\u0026aacute;vel com papel relevante na gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empregos e divisas; formular planos e coordenar a pol\u0026iacute;tica municipal de turismo e supervisionar sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o; propor a pol\u0026iacute;tica municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; propor juntamente com a Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o o calend\u0026aacute;rio oficial de eventos de ordem tur\u0026iacute;sticas do Munic\u0026iacute;pio; implementar e coordenar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal de turismo; planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Munic\u0026iacute;pio; promover e divulgar juntamente com a Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o os produtos e pontos tur\u0026iacute;sticos do Munic\u0026iacute;pio; propor normas relacionadas ao est\u0026iacute;mulo e ao desenvolvimento do turismo, no \u0026acirc;mbito de sua compet\u0026ecirc;ncia; exercer a supervis\u0026atilde;o das atividades dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e das entidades da sua \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIII\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -\u003Cbr \/\u003ESEC\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 27. - A Secretaria Municipal de Cultura \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: promover o desenvolvimento cultural do Munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s de est\u0026iacute;mulo ao cultivo das ci\u0026ecirc;ncias, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es s\u0026oacute;cio-culturais de acordo com as expectativas da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; proteger o patrim\u0026ocirc;nio cultural, hist\u0026oacute;rico, art\u0026iacute;stico e natural do Munic\u0026iacute;pio; promover juntamente com a Secretaria de esporte, lazer, eventos e turismo, atividades recreativas e tur\u0026iacute;sticas junto \u0026agrave; comunidade organizada; promover e incentivar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades e estudos de interesse local, de natureza cient\u0026iacute;fica ou s\u0026oacute;cio econ\u0026ocirc;mica; incentivar e proteger o artista e o artes\u0026atilde;o; documentar as artes populares; promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas culturais e recreativos de interesse para a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; quando criado organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIV\u003Cbr \/\u003E- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECU\u0026Aacute;RIA E DO MEIO AMBIENTE - SAGRI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EART. 28. - A Secretaria Municipal da Agricultura Pecu\u0026aacute;ria e do Meio Ambiente, \u0026eacute; o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ao qual incube: estabelecer prioridades da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e programas da agricultura no Munic\u0026iacute;pio; prestar assist\u0026ecirc;ncia nas atividades relacionadas com a produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o agropecu\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio; supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mercados, feiras livres e matadouros; manter atualizados dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre meios e t\u0026eacute;cnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no munic\u0026iacute;pio, da pecu\u0026aacute;ria e da psicultura; promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica aos produtos rurais; coordenar juntamente com a Secretaria de Esporte, lazer, eventos e turismo, a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de feiras e exposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es agropecu\u0026aacute;rias; supervisionar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de po\u0026ccedil;os artesianos e o abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais; cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; garantir a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da comunidade no processo de gest\u0026atilde;o ambiental; estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de car\u0026aacute;ter cient\u0026iacute;fico, tecnol\u0026oacute;gico, cultural e educativo, objetivando a produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conhecimento e a difus\u0026atilde;o de uma consci\u0026ecirc;ncia de preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental; estudos, programas e projetos para reciclagem e diminui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lixo urbano; exames laboratoriais para fins de diagn\u0026oacute;stico ambiental ou relacionados com sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica; apoio ao monitoramento ambiental das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es de antenas de transmiss\u0026atilde;o de r\u0026aacute;dio, televis\u0026atilde;o, telefonia fixa e telefonia m\u0026oacute;vel (celular), e de telecomunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es em geral, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio; articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais ou n\u0026atilde;o governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o coordenada e a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de financiamentos para a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos relativos \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos ambientais, naturais ou n\u0026atilde;o, e de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos, programas e projetos para \u0026aacute;reas verdes, parques, pra\u0026ccedil;as e \u0026aacute;reas remanescentes; incentivar o uso de tecnologia n\u0026atilde;o agressiva ao ambiente; apoiar \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cadastro de atividades econ\u0026ocirc;micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a cataloga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre as mesmas; controlar, monitor e avaliar os recursos naturais do Munic\u0026iacute;pio, visando \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026agrave; conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;reas de interesse ecol\u0026oacute;gico, em especial a fauna e a flora da Serra de Itabaiana, assim como a recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;reas degradadas; Requisitar, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de procedimento administrativo para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, assinar juntamente com o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda os contratos oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compras ou presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os; atestar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, recebimento de produtos adquiridos e cumprimento de contratos, oriundos de suas pr\u0026oacute;prias requisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal da Fazenda; o desempenho de outras compet\u0026ecirc;ncias afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003E- DA IMPLANTA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA -\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EART. 29. - As Unidades de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta da estrutura administrativa prevista na presente Lei, entrar\u0026atilde;o em funcionamento t\u0026atilde;o logo seja aprovada esta Lei pela C\u0026acirc;mara de Vereadores com a consequente san\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito e publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mesma.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - As unidades de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta que j\u0026aacute; estejam regulamentadas por leis pr\u0026oacute;prias tamb\u0026eacute;m entrar\u0026atilde;o em funcionamento t\u0026atilde;o logo seja aprovada esta Lei pela C\u0026acirc;mara de Vereadores e consequente san\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito e publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mesma.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026ordm; - A implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os far-se-\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s do provimento das respectivas chefias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 3\u0026ordm; - O detalhamento da estrutura Organizacional dever\u0026aacute; ocorrer no prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), quando da regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei, atrav\u0026eacute;s de Decreto Municipal, onde estar\u0026aacute; discriminada a estrutura de cada Secretaria, bem como as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cada unidade org\u0026acirc;nica, dos cargos em comiss\u0026atilde;o e das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026iacute;tulo VII\u003Cbr \/\u003EDA INSTITUI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO PLANO E SEU \u0026Acirc;MBITO DE APLICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 30. Fica institu\u0026iacute;do o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios para os servidores p\u0026uacute;blicos, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comiss\u0026atilde;o ou emprego p\u0026uacute;blico, integrantes dos Grupos Funcionais B\u0026aacute;sico, T\u0026eacute;cnico e Superior os quais formam o quadro de pessoal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, abrangidos na forma desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Os dispositivos desta lei estar\u0026atilde;o fundados nos princ\u0026iacute;pios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e efici\u0026ecirc;ncia, na valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor, na efic\u0026aacute;cia das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es institucionais e das pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES E OBJETIVOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 31. O Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u0026aacute;rios aqui estabelecido tem como principais diretrizes b\u0026aacute;sicas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o desenvolvimento profissional do servidor p\u0026uacute;blico de modo a possibilitar o estabelecimento de trajet\u0026oacute;ria das carreiras, mediante crescimentos horizontal e vertical;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a fim de permitir a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos de excel\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de instrumentos gerenciais de pol\u0026iacute;tica pessoal integrados ao planejamento estrat\u0026eacute;gico do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO GLOSS\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 32. Para os efeitos desta lei entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - \u0026Aacute;rea de Atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o - cada uma das c\u0026eacute;lulas de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e responsabilidades em que pode estar subdividido um cargo, atendida sua natureza prim\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Cargo - \u0026eacute; a unidade funcional b\u0026aacute;sica, criada por lei, que expressa um conjunto de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor (a) p\u0026uacute;blico (a), com denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria e n\u0026uacute;mero certo, dentro da estrutura organizacional da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Cargo em Comiss\u0026atilde;o: a soma das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es, responsabilidades e encargos de Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor ou n\u0026atilde;o, com exerc\u0026iacute;cio transit\u0026oacute;rio, nomeado e exonerado por decis\u0026atilde;o do Chefe do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV- Fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o Gratificada -. \u0026eacute; a vantagem pecuni\u0026aacute;ria, de car\u0026aacute;ter transit\u0026oacute;rio, atribu\u0026iacute;da a remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do conjunto de deveres e responsabilidades cometidas a uma posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o em n\u0026iacute;vel de chefia, dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assessoramento, que a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o confere transitoriamente somente ao servidor efetivo, do quadro de pessoal permanente ou transit\u0026oacute;rio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - Emprego: a soma das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es a serem exercidas, da mesma natureza, em car\u0026aacute;ter permanente, por empregado sujeito ao regime da Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Leis do Trabalho (CLT);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Carreira - trajet\u0026oacute;ria profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta lei, organizados conforme as suas especialidades, classes e padr\u0026otilde;es atrav\u0026eacute;s do encadeamento de refer\u0026ecirc;ncias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - Compet\u0026ecirc;ncias - agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padr\u0026otilde;es previamente conhecidos, que se manifestam atrav\u0026eacute;s do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - Formul\u0026aacute;rio de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Reconhecimento Pessoal e Profissional - instrumento no qual est\u0026atilde;o contidas informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es referentes a aspectos quantitativos e qualitativos que indicam m\u0026eacute;rito do servidor e que possa conduzir seu exerc\u0026iacute;cio profissional a patamares mais elevados de complexidade, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, objetivando a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Crescimento Vertical por Merecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional - instrumento no qual est\u0026atilde;o contidos registros de aspectos referentes ao exerc\u0026iacute;cio profissional do servidor no per\u0026iacute;odo abrangido, considerando o resultado da avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncias e a capacita\u0026ccedil;\u0026atilde;o por ele realizada, previstos para o Procedimento de Crescimento Horizontal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - Grupo Funcional - agrupamento de cargos com a mesma escolaridade e atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de complexidade semelhante;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - Classe - agrupamento de cargos de mesma denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, numa escala crescente de vencimentos b\u0026aacute;sicos, decorrente da aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026eacute;rito no exerc\u0026iacute;cio profissional, pass\u0026iacute;vel de mudan\u0026ccedil;a atrav\u0026eacute;s de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Procedimento de Crescimento Vertical;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - Vencimento - \u0026eacute; a contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o devida pelo Munic\u0026iacute;pio ou entidade de Direito P\u0026uacute;blico ao servidor em virtude do real desempenho das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes ao seu cargo, n\u0026atilde;o incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e adicionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII - Remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o - \u0026eacute; a soma do vencimento b\u0026aacute;sico do cargo acrescido das demais vantagens financeiras;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV - Padr\u0026atilde;o - \u0026Eacute; a letra atribu\u0026iacute;da \u0026agrave; identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do vencimento do servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV - Faixa de Vencimentos - \u0026eacute; a escala de vencimentos expressos em moeda corrente aplic\u0026aacute;vel aos cargos a titulo de retribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI - Refer\u0026ecirc;ncia - posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o na faixa de vencimentos, resultado da combina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Classe e Padr\u0026atilde;o estabelecidos para o cargo, pass\u0026iacute;vel de mudan\u0026ccedil;a atrav\u0026eacute;s de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Procedimento de Crescimento Horizontal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVII - Procedimento de Transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o - procedimento de natureza transit\u0026oacute;ria, atrav\u0026eacute;s do qual \u0026eacute; possibilitada aos ocupantes atuais de cargos que ser\u0026atilde;o extintos com a sua vac\u0026acirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVIII - Quadro de Pessoal - \u0026Eacute; o conjunto de cargos que integram as Partes Permanente e Transit\u0026oacute;ria, regidos ou pelo Estatuto do Servidor Municipal e ou pela Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Leis do Trabalho, ocupados por servidores efetivos, comissionados ou n\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Parte Permanente - compreendida pelos servidores que atendam a todos os requisitos previstos nesta lei, para o exerc\u0026iacute;cio do cargo em que forem enquadrados, de car\u0026aacute;ter definitivo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Parte Transit\u0026oacute;ria - compreendida pelos servidores que no momento da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei estejam enquadrados no quadro de carreiras, entretanto estes ser\u0026atilde;o, progressivamente, extintas com a sua vac\u0026acirc;ncia ou pela falta de renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos conv\u0026ecirc;nios envolvendo o munic\u0026iacute;pio o Estado e o Governo Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIX - Segmento - cada um dos agrupamentos profissionais, representando a estratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos prestados pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EGRUPOS FUNCIONAIS E SEGMENTOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 33. Os cargos efetivos que formam o quadro de pessoal do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana est\u0026atilde;o reunidos em tr\u0026ecirc;s Grupos Funcionais, definidos em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o do grau de instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o b\u0026aacute;sica requerida, conforme Anexo I.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34 - Para efeito desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes Grupos Funcionais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Grupo Funcional B\u0026aacute;sico - GFB; (Anexo I)\u003Cbr \/\u003EII - Grupo Funcional T\u0026eacute;cnico\/ M\u0026eacute;dio - GFTM; (Anexo II)\u003Cbr \/\u003EIII - Grupo Funcional Superior - GFS. (Anexo III)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAPITULO IV\u003Cbr \/\u003EDA INVESTIDURA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35 - A investidura nos cargos regidos por esta lei dar-se-\u0026aacute; por concurso p\u0026uacute;blico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36 - Constituem requisitos m\u0026iacute;nimos de escolaridade para investidura nos cargos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Grupo Funcional B\u0026aacute;sico - GFB - (Anexo I) - certificado ou comprovante de escolaridade referente a ensino fundamental incompleto ou fundamental completo, a depender do cargo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Grupo Funcional T\u0026eacute;cnico\/ M\u0026eacute;dio - GFTM - (Anexo II) - Certificado de curso de 1\u0026ordm; grau ou de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal de igual n\u0026iacute;vel quando se trata de atividade profissional regulamentada e\/ou especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026aacute;tica\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Grupo Funcional Superior - GFS - (Anexo III) -ensino Superior completo compat\u0026iacute;vel com o cargo, conforme regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O certificado de n\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, quando se trata de atividade profissional regulamentada, e o diploma de curso superior dever\u0026atilde;o estar devidamente registrados nos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. O concurso p\u0026uacute;blico, com car\u0026aacute;ter eliminat\u0026oacute;rio e classificat\u0026oacute;rio, poder\u0026aacute; ser composto das seguintes etapas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - de car\u0026aacute;ter obrigat\u0026oacute;rio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) prova escrita de conhecimentos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) exame m\u0026eacute;dico ocupacional, que poder\u0026aacute; abranger todos os exames pertinentes \u0026agrave; aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de, f\u0026iacute;sica e mental dos candidatos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - de car\u0026aacute;ter facultativo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) prova pr\u0026aacute;tica,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) prova de t\u0026iacute;tulos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) prova de aptid\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o psicol\u0026oacute;gica, com an\u0026aacute;lise de perfil para o cargo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38 - O edital do concurso p\u0026uacute;blico definir\u0026aacute; as regras espec\u0026iacute;ficas para participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contendo obrigatoriamente:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das etapas previstas no artigo anterior para o certame bem como as respectivas fases distintas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - o limite de candidatos classificados em cada etapa, que poder\u0026atilde;o participar das etapas posteriores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPITULO V\u003Cbr \/\u003EDA TRAJET\u0026Oacute;RIA DE CARREIRA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDA PROGRESS\u0026Atilde;O HORIZONTAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. - Progress\u0026atilde;o Horizontal consiste na passagem de uma refer\u0026ecirc;ncia para a seguinte, dentro da mesma Classe, de acordo com a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente lei. (Anexo IV)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. - Poder\u0026atilde;o concorrer ao Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal os servidores ativos, pertencentes tanto \u0026agrave; parte Permanente quanto \u0026agrave; Parte Transit\u0026oacute;ria do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ser est\u0026aacute;vel;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - estar em efetivo exerc\u0026iacute;cio na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ou Indireta;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ter cumprido o interst\u0026iacute;cio de 03 (anos) anos de efetivo exerc\u0026iacute;cio na refer\u0026ecirc;ncia de vencimento em que se encontra.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - ter obtido parecer favor\u0026aacute;vel nas duas \u0026uacute;ltimas avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es e pontua\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026iacute;nima exigida estabelecida em regulamento espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm;. Os Procedimentos de Progress\u0026atilde;o Horizontal ocorrer\u0026atilde;o a cada 03 (tr\u0026ecirc;s) anos na mesma refer\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026ordm;. Para a Progress\u0026atilde;o Horizontal considerar-se-\u0026aacute; o resultado do processo de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncias realizado no interst\u0026iacute;cio, condicionada ao n\u0026uacute;mero de vagas destinadas para os cargos e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura Municipal de Itabaiana, conforme a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41 - O servidor efetivo permanente e transit\u0026oacute;rio exerc\u0026iacute;cio que obtiver classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, avan\u0026ccedil;ar\u0026aacute; 01 (uma) refer\u0026ecirc;ncia, com ganho de 3% (tr\u0026ecirc;s por cento), reiniciando-se ent\u0026atilde;o, nova contagem de tempo, registros, anota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es para fins de apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de progress\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. - A progress\u0026atilde;o dos servidores obedecer\u0026aacute; a disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal e ter\u0026aacute; preval\u0026ecirc;ncia servidor municipal que contar com maior tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico no cargo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. - O servidor p\u0026uacute;blico habilitado para o processo de progress\u0026atilde;o e n\u0026atilde;o contemplado com o avan\u0026ccedil;o de uma refer\u0026ecirc;ncia, em raz\u0026atilde;o das limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no artigo anterior, ter\u0026aacute; prioridade no pr\u0026oacute;ximo procedimento de progress\u0026atilde;o horizontal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. - O servidor que n\u0026atilde;o obtiver o total de pontos m\u0026iacute;nimo necess\u0026aacute;rio para avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o favor\u0026aacute;vel por ocasi\u0026atilde;o da apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, permanecer\u0026aacute; no padr\u0026atilde;o atual em que se encontrar, devendo reiniciar novo cumprimento do interst\u0026iacute;cio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. - Para participar do Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, o servidor dever\u0026aacute; apresentar, devidamente preenchido, o Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional, junto \u0026agrave; Comiss\u0026atilde;o de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o T\u0026eacute;cnica Setorial do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel por esta finalidade que \u0026eacute; a Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. Os crit\u0026eacute;rios: assiduidade, pontualidade, disciplina, metas, iniciativa e relacionamento interpessoal, e seus respectivos pesos, utilizados para o Procedimento de Progress\u0026atilde;o Horizontal, bem como o conte\u0026uacute;do do Formul\u0026aacute;rio de Gest\u0026atilde;o Profissional, ser\u0026atilde;o regulamentados em decreto espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. O in\u0026iacute;cio e periodicidade do procedimento especifico de Progress\u0026atilde;o horizontal constar\u0026atilde;o em decreto espec\u0026iacute;fico expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 48. - A Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical consiste na passagem de uma Classe para outra imediatamente superior, condicionada \u0026agrave;s disponibilidades or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, financeira e abertura de vagas pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de acordo com a regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente Lei. (Anexo V)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As vagas ser\u0026atilde;o abertas conforme necessidades funcionais da Prefeitura Municipal de Itabaiana, por Grupo Funcional e seus respectivos segmentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. - Os servidores dos grupos funcionais superior, t\u0026eacute;cnico e b\u0026aacute;sico ser\u0026atilde;o efetivados, por Classe, consoante grau de escolaridade abaixo discriminado (Anexo V):\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI- De n\u0026iacute;vel Superior:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (Gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - conclus\u0026atilde;o de p\u0026oacute;s-gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o (especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - conclus\u0026atilde;o de p\u0026oacute;s-gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o (mestrado ou doutorado).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII- De N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio\/ T\u0026eacute;cnico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (ensino m\u0026eacute;dio regular)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua, cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 180 (cento e oitenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua, cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 240 (duzentos e quarenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII -De n\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Classe I - in\u0026iacute;cio da carreira; (ensino fundamental incompleto)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Classe II - ensino fundamental completo; conclus\u0026atilde;o de cursos espec\u0026iacute;ficos da \u0026aacute;rea em que atua cuja soma de carga hor\u0026aacute;ria seja de, no m\u0026iacute;nimo, 180 (cento e oitenta) horas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) Classe III - ensino fundamental completo mais habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o em curso profissionalizante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: Os cursos conclu\u0026iacute;dos dever\u0026atilde;o ser obrigatoriamente reconhecidos por institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legalmente autorizadas e obedecerem ao crit\u0026eacute;rio de afinidade com as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es desempenhadas pelo servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. - Poder\u0026atilde;o concorrer ao Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical os servidores ativos, pertencentes \u0026agrave;s Partes Permanente e Transit\u0026oacute;ria do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ser est\u0026aacute;vel;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - estar em efetivo exerc\u0026iacute;cio na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ou Indireta;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - ter cumprido o interst\u0026iacute;cio m\u0026iacute;nimo de 03 (tr\u0026ecirc;s) anos correspondente \u0026agrave; Classe imediatamente inferior \u0026agrave; carreira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - ter obtido parecer favor\u0026aacute;vel da Comiss\u0026atilde;o de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o T\u0026eacute;cnica, atrav\u0026eacute;s do processo de sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o interna competitiva em que se apure objetivamente a capacidade e qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o funcional para pleno exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da categoria a qual concorre.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - atender os requisitos da Classe imediatamente superior \u0026agrave;quela que pertence, desde que dentro da mesma carreira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - apresentar, devidamente preenchido, o Formul\u0026aacute;rio de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Reconhecimento Pessoal e Profissional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. - O Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical ser\u0026aacute; composto de 02 (duas) partes:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - processo de sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o interna competitiva em que se apure objetivamente a capacidade e qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o funcional para pleno exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Classe \u0026agrave; qual concorre, levando-se em considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ordem de pontua\u0026ccedil;\u0026atilde;o obtida nas avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es de compet\u0026ecirc;ncias durante o interst\u0026iacute;cio exigido na Classe imediatamente anterior;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e valida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos documentos exigidos para ascens\u0026atilde;o \u0026agrave; Classe imediatamente superior, conforme disposto em decreto espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. - Para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cada procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical, a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixar\u0026aacute; mediante inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o em t\u0026oacute;pico espec\u0026iacute;fico da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias (LDO), o n\u0026uacute;mero de vagas ofertadas, por Grupo Funcional e Segmento, conforme necessidade operacional desta PMI.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. - O resultado final do Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical obedecer\u0026aacute; \u0026agrave; ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. - Ap\u0026oacute;s a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Procedimento de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical, fica a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal autorizada a efetivar a ascens\u0026atilde;o para a Classe imediatamente superior, de acordo com o n\u0026uacute;mero de vagas previstas na LDO.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O in\u0026iacute;cio e periodicidade do procedimento especifico de Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o Vertical constar\u0026atilde;o em portaria expedida pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EENQUADRAMENTO, CRIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, NOMENCLATURA E VAGAS DE CARGOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDO ENQUADRAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. - Os servidores municipais de Itabaiana, titulares de cargos e empregos de provimento efetivo ou transit\u0026oacute;rios, ser\u0026atilde;o enquadrados nos cargos previstos no anexo I, tomando-se por base atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e complexidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, observando rigorosamente o disposto neste cap\u0026iacute;tulo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. - Inexistindo coincid\u0026ecirc;ncia de refer\u0026ecirc;ncia de valor do vencimento, o servidor ser\u0026aacute; enquadrado na refer\u0026ecirc;ncia imediatamente seguinte da faixa estabelecida para o cargo alvo de enquadramento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58. - Em hip\u0026oacute;tese algum","criado":"2009-02-03 00:00:00","alterado":"2009-02-03 00:00:00"},{"id":799,"titulo":"Altera a Lei n\u00ba. 912 de 14 de dezembro de 1999, acrescentando dispositivos e dando outras provid\u00eancias.","numero":"1355","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-06 00:00:00","slug":"altera-a-lei-n-912-de-14-de-dezembro-de-1999-acrescentando-dispositivos-e-dando-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1355\u003Cbr \/\u003EDe 06 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera a Lei n\u0026ordm;. 912 de 14 de dezembro de 1999, acrescentando dispositivos e dando outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO caput do artigo 1\u0026ordm; e seu par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico ter\u0026atilde;o a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os estabelecimentos banc\u0026aacute;rios dever\u0026atilde;o fazer atendimento ao consumidor do seu servi\u0026ccedil;o atrav\u0026eacute;s de senhas e no m\u0026aacute;ximo de 15 (quinze) minutos.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - As senhas ser\u0026atilde;o cart\u0026otilde;es que necessariamente indicar\u0026atilde;o a hora de emiss\u0026atilde;o, bem como a observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qual hor\u0026aacute;rio m\u0026aacute;ximo de atendimento, que n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; exceder de quinze minutos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO artigo 2\u0026ordm; ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os estabelecimentos banc\u0026aacute;rios dever\u0026atilde;o divulgar no interior de suas ag\u0026ecirc;ncias, em local de boa visualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o a qualquer consumidor, o seguinte texto: \u0022ESTA AG\u0026Ecirc;NCIA, POR DETERMINA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DA LEI MUNICIPAL N\u0026ordm;. P12\/1999, EST\u0026Aacute; OBRIGADA A ATENDER TODO E QUALQUER CONSUMIDOR NO PRAZO\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003Cbr \/\u003EM\u0026Aacute;XIMO DE 15 MINUTOS. CASO ISSO N\u0026Atilde;O LHE OCORRA, \u0026Eacute; SEU DIREITO DENUNCIAR O ABUSO.\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO artigo primeiro da lei passar\u0026aacute; a ser o terceiro, mantendo-se o caput, modificando-se a reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o do par\u0026aacute;grafo primeiro, revogando-se o segundo e seus incisos, e mantendo-se a reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o do terceiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1 (modificado) - Caracteriza abuso ou infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos estabelecimentos banc\u0026aacute;rios o descumprimento de qualquer conduta determinada nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO artigo 3\u0026ordm;. Da Lei passar\u0026aacute; a ser o quarto, modificando-lhe o caput e o inciso IV, e ainda lhe acrescentando o inciso quinto, nos seguintes termos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - As san\u0026ccedil;\u0026otilde;es administrativas s\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E.......\u003Cbr \/\u003E.......\u003Cbr \/\u003EIV - Multa de 1000 UFIR\u0027S at\u0026eacute; a d\u0026eacute;cima quinta reincid\u0026ecirc;ncia.\u003Cbr \/\u003EV - repeti\u0026ccedil;\u0026atilde;o das multas previstas nos incisos anteriores, dobradas,a cada vez que houver repeti\u0026ccedil;\u0026atilde;o da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, uma vez atingido o limite de reincid\u0026ecirc;ncia do inciso anterior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO artigo 4\u0026ordm; - Passar\u0026aacute; a ser o quinto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO artigo 5\u0026ordm; - Passar\u0026aacute; a ser o sexto e ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio criar\u0026aacute; uma Comiss\u0026atilde;o de defesa do Consumidor, no prazo de 30 dias de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, que ter\u0026aacute; compet\u0026ecirc;ncia para apurar denuncias de irregularidades promovidas por estabelecimentos banc\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - A apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, garantido o direito de defesa, e dentro do rito legalmente, ser\u0026aacute; ultimada no prazo m\u0026aacute;ximo de 20 dias;\u003Cbr \/\u003EII - Uma vez detectado o abuso ao a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o procedimento administrativo dever\u0026aacute; ser encaminhado a Assessoria Jur\u0026iacute;dica do Munic\u0026iacute;pio para viabilizar a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o imediata das san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\/SE, 06 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCINAO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-06 00:00:00","alterado":"2009-07-06 00:00:00"},{"id":798,"titulo":"Altera o \u00a7 1\u00b0 do art. 11 da Lei n\u00b0 887\/98 e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"1356","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-21 00:00:00","slug":"altera-o-1-do-art-11-da-lei-n-887-98-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1356\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE JULHO DE 2009.\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera o \u0026sect; 1\u0026deg; do art. 11 da Lei n\u0026deg; 887\/98 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Sergipe, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O \u0026sect; 1\u0026deg; do artigo 11 da Lei n\u0026deg; 887\/98 que disp\u0026otilde;e sobre a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente passar\u0026aacute; a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0022Art. 11. ..................................................................................................\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os membros representativos do Munic\u0026iacute;pio, seis titulares e seis suplentes, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Saneamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes do Gabinete do Prefeito Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infra-estrutura.\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 21 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-21 00:00:00","alterado":"2009-07-21 00:00:00"},{"id":797,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social) um terreno destinado a constru\u00e7\u00e3o de sede pr\u00f3pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u00ba. 1.315 de 15 de dezembro de 2008.","numero":"1357","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-21 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-ao-creas-centro-de-refer-ncia-especializada-de-assist-ncia-social-um-terreno-destinado-a-constru-o-de-sede-pr-pria-ao-passo-em-que-revoga-a-lei-municipal-n-1-315-de-15-de-dezembro-de-2008","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1357\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE JULHO DE 2009.\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sede pr\u0026oacute;pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u0026ordm;. 1.315 de 15 de dezembro de 2008.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno destinado a sede pr\u0026oacute;pria com uma \u0026aacute;rea de terra medindo 1143,98 m\u0026sup2;, situada ao de frente para o leste coma Rua C, ao norte com a Pra\u0026ccedil;a, ao sul com a Rua I e a oeste com a Rua D lado do F\u0026oacute;rum, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 19.205, fls. 7.316, Registro Geral n.\u0026ordm; 02, do Cart\u0026oacute;rio do 1\u0026ordm; Of\u0026iacute;cio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio em especial a lei n\u0026ordm;. 1315 de 15 de dezembro de 2008.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 21 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-21 00:00:00","alterado":"2009-07-21 00:00:00"},{"id":796,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento dos servidores p\u00fablicos ativos e inativos da Administra\u00e7\u00e3o Direta e indireta do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1358","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-consigna-o-em-folha-de-pagamento-dos-servidores-p-blicos-ativos-e-inativos-da-administra-o-direta-e-indireta-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N.\u0026ordm; 1358\u003Cbr \/\u003EDe 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o em folha de pagamento dos servidores p\u0026uacute;blicos ativos e inativos da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica assegurado ao servidor p\u0026uacute;blico da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta e indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, que o requerer, o direito de consignar em folha de pagamento, proventos ou renda mensal da inatividade, bem assim de outras vantagens de car\u0026aacute;ter permanente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - A consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o em folha de pagamento tem por finalidade a garantia de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - juros e amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empr\u0026eacute;stimo em dinheiro;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - aluguel de im\u0026oacute;vel para resid\u0026ecirc;ncia do consignante e de sua fam\u0026iacute;lia, comprovado com o contrato de loca\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial (poupan\u0026ccedil;a) para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de im\u0026oacute;vel destinado a resid\u0026ecirc;ncia pr\u0026oacute;pria ou da fam\u0026iacute;lia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casa pr\u0026oacute;pria, inclusive amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juros e corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal para as entidades relacionadas nos incisos do artigo 3\u0026ordm; desta lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - pens\u0026atilde;o aliment\u0026iacute;cia em favor do c\u0026ocirc;njuge e\/ou filhos menores do consignante e quaisquer descontos provenientes de ordem judicial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Poder\u0026atilde;o ser consignat\u0026aacute;rios:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es banc\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe dos servidores p\u0026uacute;blicos do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Propriet\u0026aacute;rio ou locador do im\u0026oacute;vel residencial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Entidades de Previd\u0026ecirc;ncia Privada;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - Entidades de assist\u0026ecirc;ncia odontol\u0026oacute;gica e m\u0026eacute;dica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Nenhuma consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevista nesta lei poder\u0026aacute; ser efetuada sem pr\u0026eacute;via averba\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - A averba\u0026ccedil;\u0026atilde;o das consigna\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas nesta lei, s\u0026oacute; ser\u0026atilde;o feitas mediante exibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do documento h\u0026aacute;bil, expedido pelo consignat\u0026aacute;rio, que comprove a respectiva opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Nas hip\u0026oacute;teses previstas nos itens III e IV do art. 2\u0026ordm;, a averba\u0026ccedil;\u0026atilde;o fica condicionada \u0026agrave; prova de transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mediante a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contrato devidamente registrado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - A soma das consigna\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o exceder\u0026aacute; de 30% (trinta por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o bruta do consignante, exclu\u0026iacute;do o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Verificada a improced\u0026ecirc;ncia da consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o averbador promover\u0026aacute;, de imediato, a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desconto ao consignante, independentemente de requerimento, e far\u0026aacute; a conseq\u0026uuml;ente dedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o no que tiver de ser pago ao consignat\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Os empr\u0026eacute;stimos em dinheiro, efetuados mediante consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o em folha, ser\u0026atilde;o resgatados em prazo estipulado no referido contrato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os juros compensat\u0026oacute;rios dos empr\u0026eacute;stimos em dinheiro ser\u0026atilde;o os previstos na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal espec\u0026iacute;fica, respeitado o limite m\u0026aacute;ximo ali previsto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - O consignat\u0026aacute;rio, sempre que lhe for exigido, fornecer\u0026aacute; ao consignante, ou \u0026agrave; reparti\u0026ccedil;\u0026atilde;o averbadora, no prazo de 20 (vinte) dias, extrato de conta corrente de movimento do empr\u0026eacute;stimo realizado, sob pena de suspens\u0026atilde;o da consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - \u0026Eacute; l\u0026iacute;cito ao consignat\u0026aacute;rio requerer prova de situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o funcional e da idade do candidato a empr\u0026eacute;stimo, bem como recusar a opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; o ato da averba\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - \u0026Eacute; facultado ao consignante, a qualquer tempo, antecipar, no todo ou em parte, o pagamento do seu d\u0026eacute;bito, e requerer, mediante prova de quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o fornecida pelo consignat\u0026aacute;rio, o cancelamento da correspondente consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - \u0026Eacute; proibida a interven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estranhos em qualquer fase do processo de empr\u0026eacute;stimo, salvo em caso de comprovado impedimento do consignante, hip\u0026oacute;tese em que caber\u0026aacute; a representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Para cobertura dos custos de processamento de dados de consigna\u0026ccedil;\u0026otilde;es facultativas, os consignantes pagar\u0026atilde;o a quantia de R$ 0,59 (cinq\u0026uuml;enta e nove centavos), por linha impressa no contra cheque de cada servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - A Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal n\u0026atilde;o responder\u0026aacute; pela consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos casos de morte do consignante, de perda de emprego, redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou suspens\u0026atilde;o de sua remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Ser\u0026aacute; reinclu\u0026iacute;da em folha a consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos casos em que for restabelecido o pagamento do consignante ou se verificar o reingresso do mesmo, por qualquer forma, no servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico municipal, desde que comprovada pelo consignat\u0026aacute;rio e perdura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do d\u0026eacute;bito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o processada em desacordo com o disposto nesta lei, mediante fraude, simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ilegal da folha de pagamento dos servidores p\u0026uacute;blicos da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Direta e Indireta imp\u0026otilde;e ao dirigente do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente o dever de suspender a consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o e comunicar ao respectivo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central, para fins de desativa\u0026ccedil;\u0026atilde;o imediata, tempor\u0026aacute;ria ou definitiva, da rubrica destinada ao consignat\u0026aacute;rio envolvido.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18 - A inclus\u0026atilde;o de qualquer entidade entre os consignat\u0026aacute;rios para os fins aqui previstos fica sujeita a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o expressa em lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - O pagamento ao consignat\u0026aacute;rio ser\u0026aacute; efetuado por estabelecimento banc\u0026aacute;rio, no m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente ao do recebimento em folha pelo consignante, salvo nos casos de determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20 - Ressalvados os casos de descontos compuls\u0026oacute;rios, o pedido de averba\u0026ccedil;\u0026atilde;o somente se efetivar\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do titular da Coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o Administrativa do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de origem do servidor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21 - Cabe \u0026agrave; Secretaria Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-21 00:00:00","alterado":"2009-07-21 00:00:00"},{"id":795,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2010, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"1351","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-06 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-a-elabora-o-da-lei-or-ament-ria-para-o-exerc-cio-de-2010-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1351\u003Cbr \/\u003EDe 06 de Julho de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de ITABAIANA\/SE aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO \u0026Uacute;NICO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DIRETRIZES OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIAS PARA O PROJETO DE LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA DO MUNIC\u0026Iacute;PIO PARA\u003Cbr \/\u003EO EXERC\u0026Iacute;CIO DE 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, referente ao exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; elaborada e executada segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, em observ\u0026acirc;ncia ao disposto no art. 165, \u0026sect; 2\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, e, em conformidade com as normas estabelecidas na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, Lei Org\u0026acirc;nica Municipal e no art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - as Metas e os Riscos Fiscais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - as prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - as diretrizes para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e eventuais altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio, sua estrutura e organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre a d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre despesas com pessoal e encargos sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es finais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS METAS E RISCOS FISCAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. As metas fiscais de receita, despesa, resultado prim\u0026aacute;rio, nominal e montante da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica para os exerc\u0026iacute;cios de 2010 a 2012, assim como as demais informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, est\u0026atilde;o estabelecidas na forma dos Anexos I a VIII desta Lei, elaborados em conformidade com a normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais s\u0026atilde;o resultados presumidos a partir de par\u0026acirc;metros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), taxas de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e proje\u0026ccedil;\u0026otilde;es de crescimento das receitas oriundas de transfer\u0026ecirc;ncias federais e estaduais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Quando da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, a estimativa de receita e a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa poder\u0026atilde;o ser modificadas em vista dos par\u0026acirc;metros utilizados na atual proje\u0026ccedil;\u0026atilde;o sofrerem altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es conjunturais, devendo as metas fiscais serem ajustadas, ficando automaticamente revistas as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es divulgadas no Relat\u0026oacute;rio Resumido da Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e Relat\u0026oacute;rio de Gest\u0026atilde;o Fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no \u0026sect; 3\u0026ordm;, do art. 4\u0026ordm;, da Lei Complementar n\u0026ordm; Federal n\u0026ordm; 101\/2000, o Anexo IX contendo a demonstra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Riscos Fiscais, elaborado conforme instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto no art. 4\u0026deg;, \u0026sect; 3\u0026deg;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000 e nesta Lei, s\u0026atilde;o riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p\u0026uacute;blicas, constitu\u0026iacute;das de d\u0026iacute;vidas cuja exist\u0026ecirc;ncia depende de fatores imprevis\u0026iacute;veis, tais como precat\u0026oacute;rios, restos a pagar com prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o interrompida, d\u0026eacute;bitos n\u0026atilde;o quitados com concession\u0026aacute;rias de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos, despesas classific\u0026aacute;veis de acordo com o art. 37 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/1964 e outros passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; As prioridades e metas para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2010 ter\u0026atilde;o suas estrat\u0026eacute;gias voltadas para:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas sociais voltadas para a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade de vida da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da infra-estrutura, identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da capacidade produtiva do Munic\u0026iacute;pio com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico, utilizando parcerias com os segmentos econ\u0026ocirc;micos da comunidade e de outras esferas de governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - desenvolvimento institucional mediante a moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reorganiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da estrutura administrativa, valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do setor p\u0026uacute;blico como gestor de bens e servi\u0026ccedil;os essenciais, visando o fortalecimento das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - desenvolvimento de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es com vistas ao incremento da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas de combate \u0026agrave; inadimpl\u0026ecirc;ncia, \u0026agrave; sonega\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026agrave; evas\u0026atilde;o de receitas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - austeridade na utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos p\u0026uacute;blicos e consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o do equil\u0026iacute;brio fiscal, atrav\u0026eacute;s do controle das despesas, sem preju\u0026iacute;zo da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos ao cidad\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas voltadas para a forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o educacional da crian\u0026ccedil;a e do adolescente, investindo, tamb\u0026eacute;m, em a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhorias f\u0026iacute;sicas das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as \u0026agrave;s reais necessidades da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos servi\u0026ccedil;os b\u0026aacute;sicos de sa\u0026uacute;de, priorizando as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que visem a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mortalidade infantil e das car\u0026ecirc;ncias nutricionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - apoio, divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, cultural e art\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio, incentivando a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos eventos relacionados \u0026agrave; hist\u0026oacute;ria, cultura e arte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es priorit\u0026aacute;rias e metas da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, dever\u0026atilde;o ser definidas a partir dos programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes no Plano Plurianual do Munic\u0026iacute;pio referente ao quadri\u0026ecirc;nio 2010-2013.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. O Anexo de Metas e Prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; encaminhado para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder Legislativo, no prazo previsto no art. 35, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do Ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, juntamente com o Plano Plurianual referido no artigo anterior, devendo fazer parte integrante do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDIRETRIZES PARA A ELABORA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E EVENTUAIS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO, SUA ESTRUTURA E ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; Para efeito da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa o maior n\u0026iacute;vel de agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diversas \u0026aacute;reas de despesa que competem ao setor p\u0026uacute;blico;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa uma parti\u0026ccedil;\u0026atilde;o da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u0026uacute;blico; a subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o identifica a natureza b\u0026aacute;sica das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se aglutinam em torno das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es; e as subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es podem ser combinadas com fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferentes daquelas a que estejam vinculadas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - programa: instrumento de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental, visando \u0026agrave; concretiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por metas estabelecidas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - projeto: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - atividade: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se realizam de modo cont\u0026iacute;nuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais: despesas que n\u0026atilde;o contribuem para a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais, das quais n\u0026atilde;o resulta um produto e n\u0026atilde;o geram contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta sob a forma de bens ou servi\u0026ccedil;os;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: tem por finalidade indicar se os recursos devem ser aplicados diretamente por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os ou Entidades no mesmo \u0026acirc;mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e suas respectivas entidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria: \u0026eacute; o menor n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional, agrupada em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios, entendidos estes como os de maior n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa compreendendo sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em termos de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, programas, projetos, atividades e opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, categoria econ\u0026ocirc;mica e grupo de natureza da despesa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Cada programa deve identificar as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias respons\u0026aacute;veis pela realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Cada projeto, atividade ou opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o especial deve constar somente de uma esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e de um programa, devendo ainda ser detalhado por grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fonte de recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; As fontes de recursos, que correspondem \u0026agrave;s receitas previstas na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, ser\u0026atilde;o apresentadas com c\u0026oacute;digo pr\u0026oacute;prio e com especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o que possibilite identific\u0026aacute;-las conforme a origem da receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; A reserva de conting\u0026ecirc;ncia prevista nesta lei, ser\u0026aacute; identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere \u0026agrave; categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; Os grupos de natureza de despesa constituem agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o de elementos de despesa de mesmas caracter\u0026iacute;sticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminados a seguir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - pessoal e encargos sociais - 1;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - juros e encargos da d\u0026iacute;vida - 2;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - outras despesas correntes - 3;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - investimentos - 4;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - invers\u0026otilde;es financeiras, inclu\u0026iacute;das quaisquer despesas referentes \u0026agrave; constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aumento de capital de empresas - 5; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida - 6.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; A especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicar\u0026aacute; se os recursos ser\u0026atilde;o destinados, mediante transfer\u0026ecirc;ncia, a outras esferas de governo, \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal indireta, \u0026agrave; institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, bem como \u0026agrave;quelas designadas em leis espec\u0026iacute;ficas, obedecendo necessariamente a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Federal - 20;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Estadual - 30;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - transfer\u0026ecirc;ncias aos Governos Municipais ou Indiretas - 40;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos - 50;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es multigovernamentais - 60; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta - 90.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual ser\u0026aacute; composta pelo Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social, compreendendo todas as receitas e as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, fundos e autarquias institu\u0026iacute;das e mantidas pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; O Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social devem discriminar a despesa por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em seu menor n\u0026iacute;vel, especificando a esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, com sua respectiva dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desdobrada em modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fontes de recursos, de acordo com as codifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Portaria SOF n\u0026ordm; 42\/1999 e da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u0026ordm; 163\/2001, observadas as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es posteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa, segundo sua natureza, ser\u0026aacute; discriminada, na execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo menos, por categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e elemento de despesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a respectiva Lei para o ano 2010 devem ser constitu\u0026iacute;dos de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - mensagem;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - texto do projeto de lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - quadros or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios consolidados;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - demais demonstrativos, relat\u0026oacute;rios e anexos estabelecidos pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente, sobretudo a Lei Federal n\u0026deg; 4.320\/64 e a Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/00, relativos aos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ser apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no caso de ocorrerem modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na estrutura administrativa do Munic\u0026iacute;pio, decorrente de lei sancionada ap\u0026oacute;s o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para 2010 \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, desde que estas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor total da despesa fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria por cr\u0026eacute;ditos adicionais, ser\u0026atilde;o apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Al\u0026eacute;m da observ\u0026acirc;ncia das prioridades e metas que est\u0026atilde;o previstas no Plano Plurianual, PPA 2010-2013, a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e seus cr\u0026eacute;ditos adicionais somente devem incluir projetos novos se:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estiver contemplado no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclus\u0026atilde;o, caso a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o abranja mais de um exerc\u0026iacute;cio financeiro;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - os recursos alocados viabilizarem a conclus\u0026atilde;o de uma etapa ou a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade completa; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o implique em paralisa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos priorit\u0026aacute;rios em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio para 2010 deve conter reserva de conting\u0026ecirc;ncia, em montante equivalente a, no m\u0026aacute;ximo, 1% (um por cento) da receita corrente l\u0026iacute;quida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, destinados ao atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Na hip\u0026oacute;tese de n\u0026atilde;o utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Reserva de Conting\u0026ecirc;ncia nos fins previstos no \u0022caput\u0022 deste artigo, os recursos correspondentes podem ser destinados \u0026agrave; cobertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para refor\u0026ccedil;o ou inclus\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ter as receitas e as despesas or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 2009, podendo ser atualizadas para pre\u0026ccedil;os de janeiro de 2010, pela varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026iacute;ndices oficiais da infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o (\u0026Iacute;ndice Nacional de Pre\u0026ccedil;os ao Consumidor - INPC, do IBGE), no per\u0026iacute;odo de agosto a novembro de 2009, mais a previs\u0026atilde;o do respectivo \u0026iacute;ndice de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As previs\u0026otilde;es de receita no projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria observar\u0026atilde;o as normas t\u0026eacute;cnicas e legais, considerar\u0026atilde;o os efeitos das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o, da varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026iacute;ndice de pre\u0026ccedil;os, do crescimento econ\u0026ocirc;mico ou de qualquer outro fator relevante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. Para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, o Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; at\u0026eacute; 31 de julho, ao Poder Executivo, a sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18. O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelo setor jur\u0026iacute;dico do Munic\u0026iacute;pio encaminhar\u0026aacute; ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento, at\u0026eacute; 31 de julho, a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos atualizados e constantes de precat\u0026oacute;rios judici\u0026aacute;rios a serem inclu\u0026iacute;dos na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, conforme determina o art. 100, \u0026sect; 1\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, com a reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 30\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. O pagamento de precat\u0026oacute;rios judiciais ser\u0026aacute; efetuado em categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica, inclu\u0026iacute;da na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esta finalidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19. Na aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, as emendas ser\u0026atilde;o apresentadas na forma das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos que as justifiquem, e, somente poder\u0026atilde;o ser aprovadas caso:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam compat\u0026iacute;veis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - indiquem os recursos necess\u0026aacute;rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas, exclu\u0026iacute;dos os que incidam sobre;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o para pessoal e seus encargos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) servi\u0026ccedil;o da d\u0026iacute;vida;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sejam relacionadas com:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) a corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As emendas dever\u0026atilde;o indicar, como parte da justificativa:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u0026ocirc;mica e t\u0026eacute;cnica do projeto durante a vig\u0026ecirc;ncia da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - no caso de incidirem sobre despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026atilde;o inviabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o operacional da entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o cuja despesa \u0026eacute; reduzida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es ser\u0026aacute; justificada circunstancialmente e n\u0026atilde;o implicar\u0026aacute; a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos projetos ou atividades al\u0026eacute;m dos constantes da proposta de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u0026aacute; admitida mediante a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio e nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21. Conforme estabelecido no \u0026sect; 1\u0026deg;, do art. 12, da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, a C\u0026acirc;mara de Vereadores s\u0026oacute; poder\u0026aacute; reestimar a receita prevista na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, se comprovado erro ou omiss\u0026atilde;o de ordem t\u0026eacute;cnica ou legal em sua estimativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto, a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010 dever\u0026atilde;o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u0026ecirc;ncia da gest\u0026atilde;o fiscal, observado o princ\u0026iacute;pio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a cada uma dessas etapas, bem como dever\u0026atilde;o levar em conta a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, al\u0026eacute;m dos par\u0026acirc;metros da Receita Corrente L\u0026iacute;quida, visando ao equil\u0026iacute;brio or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio-financeiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23. O Poder Executivo dever\u0026aacute; elaborar e publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso, especificado por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, nos termos do art. 8\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado prim\u0026aacute;rio estabelecida nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; enviar at\u0026eacute; dez dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010, ao Poder Executivo, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de desembolso mensal para o referido exerc\u0026iacute;cio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. O Poder Executivo dever\u0026aacute; publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24. Verificado, ao final de um bimestre, que a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas foi superior \u0026agrave; realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promover\u0026atilde;o, por ato pr\u0026oacute;prio e nos montantes necess\u0026aacute;rios, nos trinta dias subseq\u0026uuml;entes, limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Caso necess\u0026aacute;ria, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do empenho das dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e da movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, visando atingir as metas fiscais previstas nos anexos desta lei, ser\u0026aacute; feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e Investimentos de cada Poder, exclu\u0026iacute;das as despesas que constituem obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional ou legal de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Na hip\u0026oacute;tese da ocorr\u0026ecirc;ncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar\u0026aacute; ao Poder Legislativo, o montante que caber\u0026aacute; a cada um tornar indispon\u0026iacute;vel para empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25. No exerc\u0026iacute;cio de 2010, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u0026iacute;dos os subs\u0026iacute;dios dos Vereadores e exclu\u0026iacute;dos os gastos com inativos, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar o percentual de oito por cento relativo ao somat\u0026oacute;rio da receita tribut\u0026aacute;ria e das transfer\u0026ecirc;ncias previstas no \u0026sect; 5\u0026ordm; do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, efetivamente arrecadadas no exerc\u0026iacute;cio anterior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. O repasse de recursos para a C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; ocorrer at\u0026eacute; o dia 20 de cada m\u0026ecirc;s, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, inclu\u0026iacute;dos os gastos com subs\u0026iacute;dios dos Vereadores, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no \u0026sect;1\u0026ordm; do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26. O Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; ao Poder Executivo sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, at\u0026eacute; o dia 31 de julho do corrente ano.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27. A execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a contabilidade do Legislativo ser\u0026atilde;o processadas de forma independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das contas do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. At\u0026eacute; o dia vinte de cada m\u0026ecirc;s dever\u0026aacute; a C\u0026acirc;mara Municipal enviar \u0026agrave; Prefeitura c\u0026oacute;pia do balancete cont\u0026aacute;bil referente ao m\u0026ecirc;s anterior, conforme previsto no art. 12, inciso II, da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 202\/01.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28. O projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010 dever\u0026aacute; observar os limites m\u0026iacute;nimos de gastos com a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, estabelecidos na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino, al\u0026eacute;m das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais, dever\u0026aacute; respeitar as normas emanadas do Minist\u0026eacute;rio da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 243\/07.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. As despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o realizadas em conformidade com as normas constitucionais e legais, observando-se ainda \u0026agrave;s determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Minist\u0026eacute;rio da Sa\u0026uacute;de e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 215\/02, e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29. Os recursos do FUNDEB - Fundo de Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Desenvolvimento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o B\u0026aacute;sica e de Valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Profissionais da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o aplicados conforme determina a Lei Federal n\u0026ordm; 11.494\/2007 e a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 243\/07 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 30. Quando a abertura de cr\u0026eacute;dito especial implicar em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o das metas e prioridades constantes dos quadros demonstrativos desta Lei e do Plano Plurianual - PPA 2010-2013, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as readequa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento, controle e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o programada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, devem obedecer \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes contidas no art. 26 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais - as destinadas a despesas correntes de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, prestadoras de servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia social, m\u0026eacute;dica, educacional e cultural, de natureza continuada, regidas pelo que estabelecem os arts. 16 e 17, da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - as destinadas a despesas correntes das demais institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que n\u0026atilde;o as enquadradas no inciso I deste artigo, firmadas em parceria com a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal para o desenvolvimento de programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Aux\u0026iacute;lios - as destinadas a despesas de capital de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, compreendendo tanto as entidades referidas no inciso I, quanto \u0026agrave;s mencionadas no inciso II, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32. A concess\u0026atilde;o de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais, aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que prestem servi\u0026ccedil;os nas \u0026aacute;reas de sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social e educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, depender\u0026atilde;o de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa e ser\u0026aacute; calculada, sempre que poss\u0026iacute;vel, com base em unidade de servi\u0026ccedil;os prestados ou postos \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser concedidas a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas de utilidade p\u0026uacute;blica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u0026uacute;blico, de forma gratuita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o caput deste artigo, estar\u0026aacute; subordinada \u0026agrave;s raz\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico e destinar-se-\u0026atilde;o, exclusivamente, \u0026agrave;s entidades sem fins lucrativos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e valores destinados a subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais de entidades beneficiadas dever\u0026atilde;o ser discriminados tanto nos cr\u0026eacute;ditos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios como nos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm;. As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u0026atilde;o \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33. A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal poder\u0026aacute; destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u0026iacute;sicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas ou material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesas de concess\u0026atilde;o de auxilio financeiro diretamente a pessoas f\u0026iacute;sicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de bens; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesa com a aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, tais como livros did\u0026aacute;ticos, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios, materiais de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u0026iacute;dos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u0026ccedil;\u0026otilde;es culturais, art\u0026iacute;sticas, cient\u0026iacute;ficas, desportivas e outras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos \u0026agrave;s entidades previstas no art. 31 desta Lei, dever\u0026atilde;o ser precedidas da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de plano de trabalho e da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio, devendo ser observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais instrumentos as exig\u0026ecirc;ncias do art. 116 da Lei Federal n\u0026ordm; 8.666\/1993.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Compete ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o concedente o acompanhamento da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. \u0026Eacute; vedada a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio com entidade em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o irregular com o Munic\u0026iacute;pio, em decorr\u0026ecirc;ncia de transfer\u0026ecirc;ncia feita anteriormente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede p\u0026uacute;blica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, fica o Munic\u0026iacute;pio autorizado a firmar conv\u0026ecirc;nio ou cong\u0026ecirc;neres, com a Uni\u0026atilde;o e\/ou Estado, com vistas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ao funcionamento dos servi\u0026ccedil;os de seguran\u0026ccedil;a p\u0026uacute;blica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - a possibilitar o assessoramento t\u0026eacute;cnico aos produtores rurais do Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o conjunta, no Munic\u0026iacute;pio, de m\u0026aacute;quinas e equipamentos de propriedade do Estado e\/ou Uni\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - a cess\u0026atilde;o de servidores para o funcionamento de cart\u0026oacute;rios eleitorais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - ao desenvolvimento de programas priorit\u0026aacute;rios nas \u0026aacute;reas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cultura, sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social, agricultura, habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras de relevante interesse p\u0026uacute;blico, sem \u0026ocirc;nus para o Munic\u0026iacute;pio, ou com contrapartida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave; D\u0026Iacute;VIDA P\u0026Uacute;BLICA MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36. Poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que vir\u0026atilde;o a ser pleiteadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. As opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ser\u0026atilde;o autorizadas por lei espec\u0026iacute;fica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual conter\u0026aacute; autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, obedecidas as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Senado Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente e, enquanto perdurar o excesso, o Munic\u0026iacute;pio:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estar\u0026aacute; proibido de realizar opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito interna ou externa, inclusive por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita, ressalvado o principal atualizado da d\u0026iacute;vida mobili\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - obter\u0026aacute; resultado prim\u0026aacute;rio necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho de que trata o art. 9\u0026ordm;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave;S DESPESAS DO MUNIC\u0026Iacute;PIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. Para efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal, o somat\u0026oacute;rio dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer esp\u0026eacute;cies remunerat\u0026oacute;rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u0026aacute;veis, subs\u0026iacute;dios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u0026otilde;es, inclusive adicionais, gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recolhidas pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave;s entidades de previd\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa total com pessoal ser\u0026aacute; apurada somando-se a realizada no m\u0026ecirc;s em refer\u0026ecirc;ncia com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de compet\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41. Os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o de obra que se referem \u0026agrave; substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o contabilizados como \u0022Outras Despesas de Pessoal\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. N\u0026atilde;o se considera como substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o relativos \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de atividade que, simultaneamente:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam acess\u0026oacute;rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia legal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - n\u0026atilde;o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade, salvo expressa disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o caracterizem rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de emprego.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias destinadas \u0026agrave;s despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, ser\u0026atilde;o estimadas, para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, com base na folha de pagamento de julho de 2009, projetada para o exerc\u0026iacute;cio, considerando os eventuais acr\u0026eacute;scimos legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. Na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do exerc\u0026iacute;cio de 2010, as despesas com pessoal e encargos sociais devem estar de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. A verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento dos limites estabelecidos no artigo anterior desta Lei ser\u0026aacute; realizada de acordo com as normas previstas na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. Para fins de atendimento ao disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm;, inciso II do art. 169 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u0026aacute;grafo, ficam autorizadas as concess\u0026otilde;es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, empregos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u0026otilde;es ou contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pessoal a qualquer t\u0026iacute;tulo, inclusive a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos p\u0026uacute;blicos para provimento de cargos, observadas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e os crit\u0026eacute;rios estabelecidos em leis espec\u0026iacute;ficas para cada situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES SOBRE ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA\u003Cbr \/\u003ELEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhar\u0026aacute; \u0026aacute; C\u0026acirc;mara Municipal projeto de lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal e incremento da receita, incluindo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - adapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ajustamento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026agrave;s altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da correspondente legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e Federal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - revis\u0026otilde;es e simplifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aperfei\u0026ccedil;oamento dos instrumentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - estabelecimento de crit\u0026eacute;rios de compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de renuncia caso o Munic\u0026iacute;pio conceda incentivos ou benef\u0026iacute;cios de natureza tribut\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u0026iacute;cio de natureza tribut\u0026aacute;ria s\u0026oacute; ser\u0026aacute; aprovado ou editado se atendidas as exig\u0026ecirc;ncias do art. 14, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48. Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026atilde;o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e nas contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que sejam objeto de Projeto de Lei que esteja em tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. Os tributos lan\u0026ccedil;ados e n\u0026atilde;o arrecadados, inscritos em d\u0026iacute;vida ativa, cujos custos para cobran\u0026ccedil;a sejam superiores ao cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, poder\u0026atilde;o ser cancelados, mediante autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Lei, n\u0026atilde;o se constituindo como ren\u0026uacute;ncia de receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. Cabe ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central de planejamento do Poder Executivo a responsabilidade pela coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de que trata esta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. O Executivo Municipal enviar\u0026aacute; a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal at\u0026eacute; o dia 30 de setembro de 2009, que a apreciar\u0026aacute; e a devolver\u0026aacute; para san\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; o encerramento da sess\u0026atilde;o legislativa anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal n\u0026atilde;o entrar\u0026aacute; em recesso enquanto n\u0026atilde;o cumprir o disposto no caput deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual n\u0026atilde;o for sancionado at\u0026eacute; 31 de dezembro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u0026eacute; a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que acarrete aumento de despesa, observar\u0026aacute; o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n.\u0026ordm; 101\/ 2000, considerando-se despesa irrelevante, para fins de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido dispositivo, as despesas cujo valor n\u0026atilde;o ultrapasse a 10% (dez por cento) da despesa total fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. Os anexos aqui acostados fazem parte da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es dentro dos limites do seu pr\u0026oacute;prio or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O Poder Executivo dever\u0026aacute; incorporar no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 06 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-06 00:00:00","alterado":"2009-07-06 00:00:00"},{"id":794,"titulo":"Ementa: Concede Subven\u00e7\u00e3o a Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1339","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-08 00:00:00","slug":"ementa-concede-subven-o-a-filarm-nica-nossa-senhora-da-concei-o-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELei n\u0026ordm;. 1339 \u003Cbr \/\u003EDe 08 de maio de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEmenta: Concede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Filarm\u0026ocirc;nica Nossa Senhora da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt.1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), \u0026agrave; Filarm\u0026ocirc;nica Nossa Senhora da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o, entidade reconhecida de utilidade p\u0026uacute;blica no per\u0026iacute;odo de abril a dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u0026aacute; Termo de Conv\u0026ecirc;nio com a Filarm\u0026ocirc;nica Nossa Senhora da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para definir os crit\u0026eacute;rios de repasse, utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Os recursos correspondentes \u0026agrave; Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei correr\u0026atilde;o por conta de dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria constantes no or\u0026ccedil;amento vigente, sen\u0026atilde;o vejamos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull; - 06 - Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo do Munic\u0026iacute;pio\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; - 01 - Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 12.392.0037.2.026 - Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Desenvolvimento de Atividades Culturais e Art\u0026iacute;sticas;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 12.3920037.2.026 - 3350.43.00 - 000 400 - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-08 00:00:00","alterado":"2009-05-08 00:00:00"},{"id":793,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Municipal de Itabaiana, \u00f3rg\u00e3o subordinado a Secretaria Municipal de Assuntos Jur\u00eddicos.","numero":"1327","categoria_id":1,"aprovada":"2009-02-03 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-da-ouvidoria-municipal-de-itabaiana-rg-o-subordinado-a-secretaria-municipal-de-assuntos-jur-dicos","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 1.327 de 03 de fevereiro de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Ouvidoria Municipal de Itabaiana, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o subordinado a Secretaria Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, passa, a saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criada na Prefeitura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana a Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o subordinado a Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos princ\u0026iacute;pios de legalidade, moralidade e efici\u0026ecirc;ncia dos atos dos agentes da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta, inclusive das empresas p\u0026uacute;blicas e sociedades nas quais o Munic\u0026iacute;pio detenha capital majorit\u0026aacute;rio, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos p\u0026uacute;blicos, na presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS ATRIBUI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana tem as seguintes atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Receber e apurar den\u0026uacute;ncias, reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es e representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre atos considerados ilegais, arbitr\u0026aacute;rios, desonestos, ou que contrariem o interesse p\u0026uacute;blico, praticados por servidores p\u0026uacute;blicos do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, empregados da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Indireta, agentes pol\u0026iacute;ticos, ou por pessoas, f\u0026iacute;sicas ou jur\u0026iacute;dicas, que exer\u0026ccedil;am fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es paraestatais, mantidas com recursos p\u0026uacute;blicos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Realizar dilig\u0026ecirc;ncias nas unidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sempre que necess\u0026aacute;rio para o desenvolvimento de seus trabalhos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Proceder correi\u0026ccedil;\u0026otilde;es preliminares nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre den\u0026uacute;ncias e reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos denunciantes;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - Manter servi\u0026ccedil;o telef\u0026ocirc;nico gratuito, destinado a receber den\u0026uacute;ncias ou reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Realizar as investiga\u0026ccedil;\u0026otilde;es de todo e qualquer ato lesivo ao patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, mantendo atualizado arquivo de documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o relativa \u0026agrave;s reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es, den\u0026uacute;ncias e representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es recebidas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - Promover estudos, propostas e gest\u0026otilde;es, em colabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, objetivando aprimorar o andamento da m\u0026aacute;quina administrativa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relat\u0026oacute;rio de suas atividades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - Realizar semin\u0026aacute;rios, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, no que tange ao controle da coisa p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;- Compete ao Ouvidor Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EI - Propor aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, resguardadas as respectivas compet\u0026ecirc;ncias, a instaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sindic\u0026acirc;ncias, inqu\u0026eacute;ritos e outras medidas destinadas \u0026agrave; apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo \u0026agrave; Pol\u0026iacute;cia Civil ou ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou ainda ao Poder Judici\u0026aacute;rio as devidas comunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, quando houver ind\u0026iacute;cio ou suspeita de crime;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Requisitar, diretamente e sem qualquer \u0026ocirc;nus, de qualquer \u0026oacute;rg\u0026atilde;o municipal, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, certid\u0026otilde;es, c\u0026oacute;pias de documentos ou volumes de autos relacionados com investiga\u0026ccedil;\u0026otilde;es em curso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Recomendar a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de provid\u0026ecirc;ncias que entender pertinentes, necess\u0026aacute;rias ao aperfei\u0026ccedil;oamento dos servi\u0026ccedil;os prestados \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Recomendar aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mecanismos que dificultem e impe\u0026ccedil;am a viola\u0026ccedil;\u0026atilde;o do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico e outras irregularidades comprovadas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - A Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana compreende:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Gabinete do Ouvidor;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Assessoria T\u0026eacute;cnica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Assist\u0026ecirc;ncia Administrativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O Ouvidor Geral ser\u0026aacute; substitu\u0026iacute;do, nos seus impedimentos, pelo seu Chefe de Gabinete.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.5. - Para a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de seus objetivos a Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana atuar\u0026aacute;:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Por iniciativa pr\u0026oacute;pria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Por solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeita e dos Secret\u0026aacute;rios Municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Em decorr\u0026ecirc;ncia de den\u0026uacute;ncias, reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es e representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de qualquer do povo e ou de entidades representativas da sociedade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana poder\u0026aacute; instalar n\u0026uacute;cleos de atendimento no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.6 - A Ouvidoria Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana ter\u0026aacute; uma sede pr\u0026oacute;pria permanente, denominada \u0022Casa da Cidadania\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7. - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogada as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 03 de fevereiro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-02-03 00:00:00","alterado":"2009-02-03 00:00:00"},{"id":792,"titulo":"Ementa: \u0022Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir im\u00f3vel destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de escola\u0022.","numero":"1330","categoria_id":1,"aprovada":"2009-06-10 00:00:00","slug":"ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-adquirir-im-vel-destinado-constru-o-de-escola","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm;.1330\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Junho de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EEmenta: \u0022Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir im\u0026oacute;vel destinado \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de escola\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano com uma \u0026aacute;rea de 4.806,12 m\u0026sup2;, o terreno \u0026eacute; localizado a leste da cidade numa localidade denominada Moita Formosa nas proximidades do Conjunto Luiz Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Bairro Maria Coriza Bispo. Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o. Avaliado em R$ 150.047,06 (cento e cinquenta mil, quarenta e sete reais e seis centavos), destinado \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de escola com quatro salas de aula.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; \u0026uacute;nico - O laudo de Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o que segue em anexo, faz parte da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - As despesas decorrentes da presente lei ser\u0026atilde;o suportadas pela seguinte dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull; 06 - Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo - FUNDEB;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 12.361.003.61.022, Constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Reforma e ou amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de unidades do FUNDEB - Ensino Fundamental;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 12.361.003.61.022 - 4490.51.00 - 003 - 476 - Obras e Instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de Junho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-06-10 00:00:00","alterado":"2009-06-10 00:00:00"},{"id":791,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o extra a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"1333","categoria_id":1,"aprovada":"2009-03-27 00:00:00","slug":"concede-subven-o-extra-a-associa-o-ol-mpica-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELei N\u0026ordm;. 1333\u003Cbr \/\u003EDe 27 de Mar\u0026ccedil;o de 2009.\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0022Concede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o extra a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt.1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), \u0026agrave; ASSOCIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O OLIMPICA DE ITABAIANA, caso seja declarado oficialmente campe\u0026atilde;o Sergipano de Futebol no ano de 2009.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u0026aacute; Termo de Conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana, para definir os crit\u0026eacute;rios de repasse, utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Os recursos correspondentes \u0026agrave; Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei correr\u0026atilde;o por conta de dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria constantes no or\u0026ccedil;amento vigente, sen\u0026atilde;o vejamos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull; 06 - Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 01 - Secret\u0026aacute;ria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Esporte e lazer e Turismo do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 22.813.0038.2.028 Atividades Desportivas e de Lazer;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull; 27.813.0038.2.028 - 3350.43.000 434 Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 27 de mar\u0026ccedil;o de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-03-27 00:00:00","alterado":"2009-03-27 00:00:00"},{"id":790,"titulo":"INSTITUI E DISCIPLINA PENS\u00c3O POR MORTE PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAL QUE CONTRIBUIRAM PARA O IPES, MAS QUE TIVERAM SEUS BENEF\u00cdCIOS INDEFERIDOS PELA RESCIS\u00c3O DO CONVENIO ENTRE ESTE E A PREFEITURA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"1335","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-05 00:00:00","slug":"institui-e-disciplina-pens-o-por-morte-para-os-dependentes-dos-servidores-p-blicos-municipal-que-contribuiram-para-o-ipes-mas-que-tiveram-seus-benef-cios-indeferidos-pela-rescis-o-do-convenio-entre-este-e-a-prefeitura-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1335\u003Cbr \/\u003EDe 05 de maio de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EINSTITUI E DISCIPLINA PENS\u0026Atilde;O POR MORTE PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES P\u0026Uacute;BLICOS MUNICIPAL QUE CONTRIBUIRAM PARA O IPES, MAS QUE TIVERAM SEUS BENEF\u0026Iacute;CIOS INDEFERIDOS PELA RESCIS\u0026Atilde;O DO CONVENIO ENTRE ESTE E A PREFEITURA E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, usando de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais, faz saber que a C\u0026Acirc;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; concedido ao dependente do servidor p\u0026uacute;blico municipal aposentado o benef\u0026iacute;cio da pens\u0026atilde;o por morte quando este n\u0026atilde;o for amparado pelo regime previdenci\u0026aacute;rio do IPES.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Considera - se dependente para efeitos desta lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - o c\u0026ocirc;njuge, a companheira, o companheiro e o filho n\u0026atilde;o emancipado, de qualquer condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u0026aacute;lido; \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mant\u0026eacute;m uni\u0026atilde;o est\u0026aacute;vel com o segurado ou com a segurada, de acordo com o \u0026sect; 3\u0026ordm; do art. 226 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; O valor mensal da pens\u0026atilde;o por morte ser\u0026aacute; de cem por cento do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse vivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos financeiros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-05 00:00:00","alterado":"2009-05-05 00:00:00"},{"id":789,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o ao Abrigo \u0022Nossas Vidas em suas M\u00e3os\u0022 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1337","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-05 00:00:00","slug":"concede-subven-o-ao-abrigo-nossas-vidas-em-suas-m-os-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELei N\u0026ordm;. 1337\u003Cbr \/\u003EDe 05 de maio de 2009\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Abrigo \u0022Nossas Vidas em suas M\u0026atilde;os\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a entidade \u0022Abrigo Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 06087202\/0001-07, objetivando prestar atendimento no desenvolvimento social, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social ao Abrigo \u0022Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, no valor total, no exerc\u0026iacute;cio, de R$ 96.000,00 (novena e seis mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedagogico e educacional especial, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca -Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria da Secretaria Municipal de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social, sob a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o 10 - Secret\u0026aacute;ria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social e do Trabalho\u003Cbr \/\u003EUnidade 01 - Secret\u0026aacute;ria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social e do Trabalho\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado, a ceder at\u0026eacute; 4 (quatro) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-05 00:00:00","alterado":"2009-05-05 00:00:00"},{"id":788,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de equipe de transi\u00e7\u00e3o governamental pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e a atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e indireta e da outras providencias.","numero":"1342","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-institui-o-de-equipe-de-transi-o-governamental-pelo-candidato-eleito-para-o-cargo-de-prefeito-municipal-e-a-atua-o-da-administra-o-p-blica-municipal-direta-e-indireta-e-da-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1342\u003Cbr \/\u003EDE 08 DE MAIO DE 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e a atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal direta e indireta e da outras providencias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito e facultado o direito de instituir equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, observando o disposto nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; A equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o art. 1\u0026ordm; tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades que comp\u0026otilde;e a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente ap\u0026oacute;s a posse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Os membros da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o indicados pelo candidato eleito e ter\u0026atilde;o acesso as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave;s contas p\u0026uacute;blicas, aos programas e projetos do Governo municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; supervisionada por um Coordenador, a que competir\u0026aacute; requisitar as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; Caso a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membro de equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o recaia em servidor p\u0026uacute;blico municipal, sua requisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita pelo Chefe de Gabinete do Poder Executivo e ter\u0026aacute; efeitos jur\u0026iacute;dicos equivalentes aos atos de requisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o para exerc\u0026iacute;cio de fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o junto ao gabinete do poder executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E_____________________________________________________________________ Pra\u0026ccedil;a Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana\/SE - 3431-9705 - 13.104.740\/0001-10\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; Os titulares dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal ficam obrigados a fornecer as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es solicitadas pelo coordenador da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como a prestar-lhe o apoio t\u0026eacute;cnico e administrativo necess\u0026aacute;rio aos seus trabalhos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; Caber\u0026aacute; ao Chefe do Executivo, quando da regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, especificar a forma da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o artigo 1\u0026ordm; desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; A nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos integrantes da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o caput deste artigo ser\u0026aacute; feita pelo Prefeito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o caput deste artigo iniciar\u0026aacute; suas atividades no \u0026uacute;ltimo ano de cada mandato do Prefeito, a partir do primeiro dia \u0026uacute;til da segunda quinzena do m\u0026ecirc;s de novembro, e dever\u0026aacute; ser dissolvida, obrigatoriamente, no prazo de at\u0026eacute; dez dias, contados da posse do candidato eleito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; Todos os membros da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o nomeados na forma da \u0026sect; 1\u0026ordm; ser\u0026atilde;o automaticamente exonerados ao final do prazo de que trata o \u0026sect; 2\u0026ordm;.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; \u0026Eacute; vedada a acumula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Cargo da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o outros cargos em comiss\u0026atilde;o ou fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de confian\u0026ccedil;a de qualquer natureza na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; Sem preju\u0026iacute;zo dos deveres e das proibi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidos na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o, os titulares dos cargos de que trata o art. 4\u0026ordm; dever\u0026atilde;o manter sigilo dos dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, nos termos da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o especifica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; Compete \u0026agrave; Chefia de Gabinete do Poder Executivo disponibilizar, aos candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeito, local, infra-estrutura e apoio administrativo necess\u0026aacute;rios ao desempenho de suas atividades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; O Coordenador da equipe de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o poder\u0026aacute; delegar, mediante portaria, a atribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0026sect; 2\u0026ordm; e do art. 2\u0026ordm; desta lei aos membros da equipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; O Prefeito Municipal Eleito apresentar\u0026aacute; relat\u0026oacute;rio do processo de transi\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental, ao fim do mesmo, enviado c\u0026oacute;pia ao Legislativo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; O Perfeito Municipal apresentar\u0026aacute; relat\u0026oacute;rio sobre o mandato que finda, enviando c\u0026oacute;pia do mesmo ao Legislativo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E_____________________________________________________________________ \u003Cbr \/\u003EPra\u0026ccedil;a Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana\/SE - 3431-9705 - 13.104.740\/0001-10\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 O disposto nesta lei n\u0026atilde;o se aplica no caso de reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 O Poder Executivo regulamentar\u0026aacute; em 60 (sessenta) dias o disposto nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 Esta lei entrar\u0026aacute; em vigor quando da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, 08 DE MAIO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E___________________________________________________\u003Cbr \/\u003EPra\u0026ccedil;a Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana\/SE - 3431-9705 - 13.104.740\/0001-10\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-08 00:00:00","alterado":"2009-05-08 00:00:00"},{"id":787,"titulo":"ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGIST\u00c9RIO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","numero":"1345","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-12 00:00:00","slug":"altera-dispositivos-do-estatuto-do-magist-rio-do-municipio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\r\n\u003Cp\u003ELei N. 1345\u003Cbr \/\u003EDE 12 DE MAIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGIST\u0026Eacute;RIO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, usando de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais, faz saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; O atual artigo 123 do estatuto do magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Art. 123 - O servidor perceber\u0026aacute; o adicional de fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o enquanto substituir sua investidura em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de confian\u0026ccedil;a do magist\u0026eacute;rio, cujo valor ser\u0026aacute; fixado em lei espec\u0026iacute;fica, sendo vedada a sua percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o cumulativa com o cargo em comiss\u0026atilde;o, com a gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o por reg\u0026ecirc;ncia de classe ou atividade de turma\u0022.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; O atual Par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do artigo 125 do Estatuto do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ao profissional da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que se encontra no exerc\u0026iacute;cio de cargo em comiss\u0026atilde;o n\u0026atilde;o pode ser concedida a gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevista no inciso II do \u0022caput\u0022 deste artigo, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei e as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estatut\u0026aacute;rias quanto \u0026agrave;s respectivas concess\u0026otilde;es\u0022.\u003Cbr \/\u003E______________________________________________________________________\u003Cbr \/\u003EPra\u0026ccedil;a Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana\/SE - 3431-9705 - 13.104.740\/0001-10\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFica revogado o Par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico do artigo 125 do Estatuto do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeito financeiros a partir de 02 de janeiro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 12 de maio de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E____________________________________________________________\u003Cbr \/\u003EPra\u0026ccedil;a Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana\/SE - 3431-9705 - 13.104.740\/0001-10\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-12 00:00:00","alterado":"2009-05-12 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}