{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":231,"proxima":232,"anterior":230,"total_registros":4097,"total_paginas":274},"itens":[{"id":650,"titulo":"Lei do Conselho do FUNDEB","numero":"1223","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-do-conselho-do-fundeb","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo I\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - Conselho do FUNDEB, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo II\u003CBR\u003EDa Composi\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O Conselho a que se refere o art. 1\u00ba \u00e9 constitu\u00eddo por 09 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representa\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o a seguir descriminadas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI)\u0026nbsp;um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicado pelo Poder Executivo Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII)\u0026nbsp;um representante dos professores das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII)\u0026nbsp;um representante dos diretores das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV)\u0026nbsp;um representante dos servidores t\u00e9cnico-adminstrativos das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV)\u0026nbsp;dois representantes dos pais de alunos das escolas p\u00fablicas municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI)\u0026nbsp;dois representantes dos estudantes da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII)\u0026nbsp;um representante do Conselho Tutelar.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo ser\u00e3o indicados pelas respectivas representa\u00e7\u00f5es ap\u00f3s processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A indica\u00e7\u00e3o referida no art. 1\u00ba, caput, dever\u00e1 ocorrer em ata vinte dias antes do t\u00e9rmino do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomea\u00e7\u00e3o dos conselheiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o guardar v\u00ednculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condi\u00e7\u00e3o constituir-se como pr\u00e9-requisito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no processo eletivo previsto no \u00a7 1\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas p\u00fablicas municipais dever\u00e3o ser diretores eleitos por seus pares.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - S\u00e3o impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 c\u00f4njuge e parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, do Prefeito ou Vice-Prefeito, e dos Secret\u00e1rios Municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 tesoureiro, contador ou funcion\u00e1rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi\u00e7os relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como c\u00f4njuges, parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, desses profissionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 estudantes que n\u00e3o sejam emancipados; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 pais de alunos que:\u003CBR\u003Ea) exer\u00e7am cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal; ou\u003CBR\u003Eb) prestem servi\u00e7os terceirizados ao Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - O suplente substituir\u00e1 o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos tempor\u00e1rios ou eventuais deste, e assumir\u00e1 sua vaga nas hip\u00f3teses de afastamento definitivo decorrente de:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 desligamento por motivos particulares;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 rompimento do v\u00ednculo de que trata o \u00a7 3\u00ba, do art. 2\u00ba; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 situa\u00e7\u00e3o de impedimento previsto no \u00a7 6\u00ba, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo descrita no art. 3\u00ba, o estabelecimento ou segmento respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar novo suplente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo descrita no art. 3\u00ba, na institui\u00e7\u00e3o ou segmento respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - O mandato dos membros do Conselho ser\u00e1 de 2 (dois) anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o para o mandato subseq\u00fcente por apenas uma vez.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo III\u003CBR\u003EDas Compet\u00eancias do Conselho do FUNDEB\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Compete ao Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Acompanhar e controlar a reparti\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Supervisionar a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Escolar e a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estat\u00edsticos e financeiros que alicer\u00e7am a operacionaliza\u00e7\u00e3o do FUNDEB;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 examinar os registros cont\u00e1beis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos \u00e0 conta do Fundo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 emitir parecer sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos do Fundo, que dever\u00e3o ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 outras atribui\u00e7\u00f5es que legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica eventualmente estabele\u00e7a;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 Solicitar do poder Executivo Municipal a disponibilidade da presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB em tempo h\u00e1bil a analise e manifesta\u00e7\u00e3o do conselho no prazo regulamentar;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 Emitir parecer sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos do FUNDEB que dever\u00e3o ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 Observar a correta aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo 60% dos recursos no fundo de remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do grupo de profissionais, cujo pagamento \u00e9 realizado com essa parcela m\u00ednima legal de recursos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remunera\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio e da rede de ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 Zelar pela observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o do conselho, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o conselho e para exerc\u00edcio da presid\u00eancia e vice-presid\u00eancia do colegiado, descritos no 5\u00ba e 6\u00ba do artigo 24 da medida provis\u00f3ria 339\/06;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 Apresentar a C\u00e2mara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual, manifesta\u00e7\u00e3o formal acerca de registros cont\u00e1beis e de demonstrativos gerenciais do fundo, sempre que o conselho julgar conveniente conforme par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 25 da emenda provis\u00f3ria 339\/06;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII - Requisitar junto ao Poder Executivo Municipal, ampla infra-estrutura e as condi\u00e7\u00f5es materiais necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o plena das compet\u00eancias do conselho com base no disposto no par\u00e1grafo 10 do art.24 da medida provis\u00f3ria n\u00ba 339\/06.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba- O parecer que trata o inciso VII deste artigo dever\u00e1 ser aprovado, por maioria simples dos membros do conselho do FUNDEB, e apresentado ao Poder Executivo Municipal para o devido encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Em caso de parecer contr\u00e1rio a apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas o mesmo dever\u00e1 ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Tribunal de Contas.\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECap\u00edtulo IV\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - O Conselho do FUNDEB ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente, ser\u00e3o eleitos pelos conselheiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Est\u00e1 impedido de ocupar a Presid\u00eancia o conselheiro designado nos termos do art. 2\u00ba, I desta LEI.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Na hip\u00f3tese em que o membro que ocupa a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo prevista no art. 3\u00ba, a Presid\u00eancia ser\u00e1 ocupada pelo Vice-Presidente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.8\u00ba - No prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o do Conselho do FUNDEB, dever\u00e1 ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho do FUNDEB ser\u00e3o realizadas mensalmente, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito de pelo menos um ter\u00e7o dos membros efetivos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 O Conselho do FUNDEB atuar\u00e1 com autonomia em suas decis\u00f5es, sem vincula\u00e7\u00e3o ou subordina\u00e7\u00e3o institucional ao Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11- A atua\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho do FUNDEB:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 renumerada;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 \u00e9 considerada atividade de relevante interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 assegura isen\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberam informa\u00e7\u00f5es; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas p\u00fablicas, no curso do mandato:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ou demiss\u00e3o do cargo ou emprego sem justa causa, ou transfer\u00eancia involunt\u00e1ria do estabelecimento de ensino que atuam;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;atribui\u00e7\u00e3o de falta injustificada ao servi\u00e7o, em fun\u00e7\u00e3o das atividades do conselho; e\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;afastamento involunt\u00e1rio e injustificado da condi\u00e7\u00e3o de conselheiro antes do t\u00e9rmino do mandato para o qual tenha sido designado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 O Conselho do FUNDEB n\u00e3o contar\u00e1 com estrutura administrativa pr\u00f3pria, devendo o Munic\u00edpio garantir infra-estrutura e condi\u00e7\u00f5es materiais adequadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o plena das compet\u00eancias do Conselho e oferecer ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o os dados cadastrais relativos a sua cria\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 O Conselho do FUNDEB poder\u00e1, sempre que julgar conveniente:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 apresentar, ao Poder Legislativo local e aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo manifesta\u00e7\u00e3o formal acerca dos registros cont\u00e1beis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 por decis\u00e3o da maioria de seus membros, convocar o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca de fluxos e a execu\u00e7\u00e3o das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo n\u00e3o superior a trinta dias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 Durante o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba, os novos membros dever\u00e3o se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato est\u00e1 se encerrando, para transfer\u00eancia de documentos e informa\u00e7\u00f5es de interesse do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 Esta LEI entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":649,"titulo":"Lei de Controle de Especialidades Odontol\u00f3gicas","numero":"1240","categoria_id":1,"aprovada":"2007-08-30 00:00:00","slug":"lei-de-controle-de-especialidades-odontol-gicas","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas - CEO em nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas \u2013 CEO, localizado na Rua Itaporanga, passar\u00e1 a denominar-se de CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOL\u00d3GICAS \u2013 CEO DR. TARC\u00cdSIO MENEZES SANTOS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 30 de agosto de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-08-30 00:00:00","alterado":"2007-08-30 00:00:00"},{"id":648,"titulo":"Lei do BNDES","numero":"1254","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-do-bndes","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 BNDES, atrav\u00e9s do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a Municipal a contratar e garantir\u0026nbsp; financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 BNDES, atrav\u00e9s do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, at\u00e9 o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais), observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, as normas do BNDES e as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas aprovadas pelo BNDES para a opera\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo ser\u00e3o obrigatoriamente aplicados na execu\u00e7\u00e3o de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC\/FNDE e BNDES.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Para garantia do principal e encargos da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Para a efetiva\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o ou vincula\u00e7\u00e3o em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados \u00e0 conta e ordem do BNDES, nos montantes necess\u00e1rios \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cess\u00e3o, ou ao pagamento dos d\u00e9bitos vencidos e n\u00e3o pagos, em caso de vincula\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necess\u00e1rios \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exerc\u00edcios financeiros em que se efetuar as amortiza\u00e7\u00f5es de principal, juros e encargos da d\u00edvida, at\u00e9 o seu pagamento final.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito objeto do financiamento ser\u00e3o consignados como receita no or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - O or\u00e7amento do munic\u00edpio de Itabaiana consignar\u00e1, anualmente, os recursos necess\u00e1rios ao atendimento das despesas relativas \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do principal, juros e demais encargos decorrentes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito autorizada por esta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":647,"titulo":"Lei de Utilidade P\u00fablica Associa\u00e7\u00e3o Rio das Pedras","numero":"1282","categoria_id":1,"aprovada":"2008-03-27 00:00:00","slug":"lei-de-utilidade-p-blica-associa-o-rio-das-pedras","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EReconhece de Utilidade P\u00fablica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica reconhecida de Utilidade P\u00fablica Municipal a Associa\u00e7\u00e3o dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Rio das Pedras e Adjac\u00eancias, fundada em 06.08.2005.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de mar\u00e7o de 2008.\u003C\/P\u003E","criado":"2008-03-27 00:00:00","alterado":"2008-03-27 00:00:00"},{"id":646,"titulo":"Leis de Diretrizes 2008","numero":"1233","categoria_id":1,"aprovada":"2007-06-28 00:00:00","slug":"leis-de-diretrizes-2008","descricao":"\u003CP\u003EDisp\u00f5e sobre as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de ITABAIANA\/SE aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; S\u00e3o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e na Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio financeiro de 2008, compreendendo:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 as metas e\u0026nbsp; prioridades da Administra\u00e7\u00e3o\u0026nbsp; P\u00fablica Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 orienta\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 disposi\u00e7\u00f5es sobre a pol\u00edtica de pessoal e servi\u00e7os extraordin\u00e1rios; \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 disposi\u00e7\u00f5es sobre a receita e altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 equil\u00edbrio entre receitas e despesas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o de empenho;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 normas relativas ao controle de custos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII- condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para destina\u00e7\u00e3o de recursos ao setor privado;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio auxiliar o custeio de despesas atribu\u00eddas a outros entes da federa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 par\u00e2metros para a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o financeira e do cronograma mensal de desembolso;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para in\u00edcio de novos projetos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII \u2013 defini\u00e7\u00e3o das despesas consideradas irrelevantes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIII \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es gerais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O I\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as metas e as prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2008, especificadas de acordo com os programas e a\u00e7\u00f5es estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo de 2006-2009, ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e na sua execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para 2008 dever\u00e1 ser elaborado em conson\u00e2ncia com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A destina\u00e7\u00e3o de recursos do or\u00e7amento para cada Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, dever\u00e1 atender as seguintes prioridades gerais:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obriga\u00e7\u00e3o constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 recursos destinados ao atendimento de despesas compuls\u00f3rias com pessoal, d\u00edvida p\u00fablica, pagamento de senten\u00e7as judiciais, indeniza\u00e7\u00f5es, reembolsos, devolu\u00e7\u00f5es de receitas, dentre outras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 recursos para despesas de car\u00e1ter necess\u00e1rio ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como alugu\u00e9is, energia el\u00e9trica, telefone, dentre outras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 recursos para manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos existentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 conclus\u00e3o de obras;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 adequa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios para uso p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 despesas com projetos que visem o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Munic\u00edpio, especialmente os que tenham potencial de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 expans\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 obras novas para uso comum da popula\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O II\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS ORIENTA\u00c7\u00d5ES B\u00c1SICAS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI\u003CBR\u003EOR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EDas Diretrizes Gerais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria por unidades or\u00e7ament\u00e1rias, fun\u00e7\u00f5es, subfun\u00e7\u00f5es, programas, atividades, projetos, opera\u00e7\u00f5es especiais, categoria econ\u00f4mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, de acordo com as codifica\u00e7\u00f5es da Portaria SOF n\u00ba 42\/1999, da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u00ba 163\/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo 2006-2009.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 cada projeto constar\u00e1\u0026nbsp; somente de uma unidade or\u00e7ament\u00e1ria e de um programa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 as atividades com a mesma finalidade de outras j\u00e1 existentes poder\u00e3o observar o mesmo c\u00f3digo, independente da unidade or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos na lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das a\u00e7\u00f5es e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas de governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 os recursos legalmente vinculados \u00e0 finalidade espec\u00edfica dever\u00e3o ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vincula\u00e7\u00e3o, ainda que em exerc\u00edcio diverso daquele em que ocorrer o ingresso;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 os or\u00e7amentos ser\u00e3o elaborados, para efeito de aloca\u00e7\u00e3o de recursos por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, em conformidade com a estrutura organizacional vigente da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, podendo, entretanto, considerar eventuais propostas de altera\u00e7\u00e3o da estrutura administrativa, desde que o respectivo projeto de lei tratando desta mat\u00e9ria j\u00e1 se encontre sob aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba -\u0026nbsp; Os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, e discrimina\u00e7\u00e3o a despesa por categoria de programa\u00e7\u00e3o em seu menor n\u00edvel, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Para fins desta lei e da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio de 2008, entende-se por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 programa \u2013 o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental, visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 atividade \u2013 um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o do governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 projeto \u2013 um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar\u0026nbsp; o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o do governo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 opera\u00e7\u00e3o especial \u2013 as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sobre a forma de bens e servi\u00e7os;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 fun\u00e7\u00e3o \u2013 o maior n\u00edvel de agrega\u00e7\u00e3o das diversas \u00e1reas da despesa que competem ao setor p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 subfun\u00e7\u00e3o \u2013 a partir da fun\u00e7\u00e3o, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 a C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2007, ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 texto da lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 documentos referenciados nos artigos 2\u00ba e 22 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 quadros or\u00e7ament\u00e1rios consolidados;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 anexos do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 demonstrativos e documentos previstos na Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 ser\u00e3o elaboradas a valores correntes do exerc\u00edcio de 2007, projetados ao exerc\u00edcio a que se refere.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria atualizar\u00e1 a estimativa da margem de expans\u00e3o das despesas, considerando os acr\u00e9scimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolu\u00e7\u00e3o de outras vari\u00e1veis que implicam aumento da base de c\u00e1lculo, bem com de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado prim\u00e1rias e nominais estabelecidas nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O Poder Legislativo encaminhar\u00e1 ao Poder Executivo, at\u00e9 31 de julho de 2007, suas respectivas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Na programa\u00e7\u00e3o da despesa n\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio entre a receita e a despesa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria discriminar\u00e1, no \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo d\u00e9bito, as dota\u00e7\u00f5es destinadas ao pagamento de precat\u00f3rios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 78 das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e na Emenda Constitucional n\u00ba 30, de 13 de setembro de 2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins de acompanhamento, controle e centraliza\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e indireta submeter\u00e3o os processos referentes ao pagamento de precat\u00f3rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Procuradoria ou Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 D\u00edvida e ao Endividamento P\u00fablico Municipal\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Dever\u00e3o ser garantidos, na lei or\u00e7ament\u00e1ria, os recursos necess\u00e1rios para pagamento da d\u00edvida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os, subordinar-se-\u00e1 \u00e0s\u0026nbsp; normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40\/2001, do Senado Federal, que disp\u00f5e sobre os limites globais para o montante da d\u00edvida p\u00fablica consolidada e da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria , em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 Na lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida ser\u00e3o fixadas com base nas opera\u00e7\u00f5es contratadas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita or\u00e7ament\u00e1ria, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000 e atendidas as exig\u00eancias estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43\/2001 do Senado Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o III\u003CBR\u003EDa Defini\u00e7\u00e3o de Montante e Forma de Utiliza\u00e7\u00e3o da Reserva de Conting\u00eancia\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria destinar\u00e1 recursos para a Reserva de Conting\u00eancia no montante equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista na proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, destinada ao atendimento de passivos contingentes,\u0026nbsp; outros riscos e eventos fiscais imprevistos e abertura de cr\u00e9ditos adicionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O III\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA POL\u00cdTICA DE PESSOAL E DOS SERVI\u00c7OS\u003CBR\u003EEXTRAORDIN\u00c1RIOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Sobre Pol\u00edtica de Pessoal e Encargos Sociais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 \u2013 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1\u00ba,\u0026nbsp; inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u00e1grafo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Al\u00e9m de observar as normas do caput, no exerc\u00edcio financeiro de 2008 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo dever\u00e3o atender as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos\u0026nbsp; 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, ser\u00e3o adotadas as medidas de que trata os \u00a7 \u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 17 \u2013 O disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 18, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa total de pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o indireta de atividades que:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 sejam acess\u00f3rias, instrumentos ou complementares aos assuntos que constituem \u00e1rea de compet\u00eancia legal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, na forma de regulamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 n\u00e3o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 n\u00e3o caracterizam rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESubse\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDa Previs\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o Excepcional\u0026nbsp; de Horas Extras\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 18 \u2013 Se durante o exerc\u00edcio de 2008 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio somente poder\u00e1 ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses p\u00fablicos que ensejem situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a sociedade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio para atender as situa\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo, no \u00e2mbito do Poder Executivo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Prefeito Municipal e no \u00e2mbito do Poder Legislativo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Presidente da C\u00e2mara.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O IV\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A RECEITA E ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19 \u2013 A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, com vistas \u00e0 expans\u00e3o da base tribut\u00e1ria e conseq\u00fcente aumento das receitas pr\u00f3prias, contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, dentre as quais:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 aperfei\u00e7oamento do sistema de forma\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos, visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 aperfei\u00e7oamento dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, objetivando a sua maior exatid\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 aperfei\u00e7oamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos por meio da revis\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o das rotinas e processos, objetivando a moderniza\u00e7\u00e3o, a padroniza\u00e7\u00e3o de atividades, a melhoria dos controles internos e a efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 aplica\u00e7\u00e3o das penalidades fiscais como instrumento inibit\u00f3rio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20 \u2013 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria somente ser\u00e1 aprovado se atendidas as exig\u00eancias do art. 14 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21 \u2013 Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que estejam em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 22 \u2013 Os tributos lan\u00e7ados e n\u00e3o arrecadados,\u0026nbsp; inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para cobran\u00e7a seja superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante autoriza\u00e7\u00e3o em Lei, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O V\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDO EQUIL\u00cdBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 23 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar o super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio para garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 24 \u2013 Os projetos de lei que impliquem em diminui\u00e7\u00e3o de receita ou aumento de despesa do Munic\u00edpio no exerc\u00edcio de 2008 dever\u00e3o estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminui\u00e7\u00e3o da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exerc\u00edcios compreendidos no per\u00edodo de 2008 a 20010, demonstrando a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo respectiva.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 25 \u2013 As estrat\u00e9gicas para busca ou manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio entre as receitas e despesas poder\u00e3o levar em conta as seguintes medidas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 para eleva\u00e7\u00e3o das receitas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;a implementa\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 19 desta Lei;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;atualiza\u00e7\u00e3o e informatiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;chamamento geral dos contribuintes inscritos na D\u00edvida Ativa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 para redu\u00e7\u00e3o das despesas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;implanta\u00e7\u00e3o de rigorosa pesquisa de pre\u00e7os, de forma a baratear toada e qualquer compra e evitar a carteliza\u00e7\u00e3o dos fornecedores;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;contingenciamento de gastos com servi\u00e7os de terceiros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VI\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS CRIT\u00c9RIOS E FORMAS DE LIMITA\u00c7\u00c3O DE EMPENHO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 26 \u2013 Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no caput do artigo 9\u00ba, e no inciso II, do \u00a7 1\u00ba, do artigo 31, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, calculada de forma proporcional \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos Poderes no total das dota\u00e7\u00f5es iniciais constantes da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, utilizando para tal fim as cotas or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Excluem do caput deste artigo \u00e0s despesas que constituam obriga\u00e7\u00e3o constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Poder Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo o montante que lhe caber\u00e1 tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, conforme propor\u00e7\u00e3o estabelecida no caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, emitir\u00e3o e publicar\u00e3o ato pr\u00f3prio estabelecendo os montantes que caber\u00e3o aos respectivos \u00f3rg\u00e3os na limita\u00e7\u00e3o do empenho e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u00e7\u00e3o da receita n\u00e3o ser\u00e1 suficiente para garantir o equil\u00edbrio\u0026nbsp; das contas p\u00fablicas, adotar-se-\u00e3o as mesmas medidas previstas neste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VIII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 27 \u2013 O Poder Executivo realizar\u00e1 estudos visando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o do resultado dos programas de governo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 28 \u2013 O controle de custos das a\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, enquanto n\u00e3o for organizado um quadro espec\u00edfico para atender esta particularidade e desenvolver um m\u00e9todo mais detalhado, ser\u00e1 efetuado pelos Grupos de Natureza de Despesa, ou seja, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da D\u00edvida, Outras Despesas Decorrentes, Investimentos, Invers\u00f5es Financeiras e Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, de forma global, visando atender os diversos programas e prioridades do governo municipal, respeitando os\u0026nbsp; limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o e as disponibilidades financeiras, utilizando-se, para isto, de dados passados e proje\u00e7\u00f5es de acordo co o cen\u00e1rio e as tend\u00eancias de rumo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 29 \u2013 O Poder Executivo promover\u00e1 amplo esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de custos, otimiza\u00e7\u00e3o de gastos e reordenamento de despesas do setor p\u00fablico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e sociais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O VIII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS CONDI\u00c7\u00d5ES E EXIG\u00caNCIAS PARA DESTINA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS AP SETOR PRIVADO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 30 \u2013 A concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es sociais, aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es privadas, que prestem servi\u00e7os nas \u00e1reas de sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e ser\u00e1 calculada com base em unidade de servi\u00e7os prestados ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As subven\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 poder\u00e3o ser concedidas a institui\u00e7\u00f5es privadas de utilidade p\u00fablica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u00fablico, de forma gratuita.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A concess\u00e3o de aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo, estar\u00e1 subordinada \u00e0s raz\u00f5es de interesse p\u00fablico e destinar-se-\u00e3o, exclusivamente, \u00e0s entidades sem fins lucrativos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - As dota\u00e7\u00f5es e valores destinados a subven\u00e7\u00f5es sociais de entidades beneficiadas dever\u00e3o ser discriminados tanto nos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios como nos adicionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do poder concedente, com a finalidade de verificar\u0026nbsp; o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 31 \u2013 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal poder\u00e1 destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u00edsicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u00edlios financeiros a pessoas f\u00edsicas ou material de distribui\u00e7\u00e3o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/00.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 aux\u00edlios financeiros a pessoas f\u00edsicas: dota\u00e7\u00f5es destinadas a atender despesas de concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro diretamente a pessoas f\u00edsicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o de bens; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 material de distribui\u00e7\u00e3o gratuita: dota\u00e7\u00f5es destinadas a atender despesa com a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de distribui\u00e7\u00e3o gratuita, tais como livros did\u00e1ticos, g\u00eaneros aliment\u00edcios, materiais de constru\u00e7\u00e3o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u00eddos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas, cient\u00edficas, desportivas e outras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 32 \u2013 As transfer\u00eancias de recursos \u00e0s entidades previstas no art. 30 desta Lei, dever\u00e3o ser precedidas da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, devendo ser observadas na elabora\u00e7\u00e3o de tais instrumentos as exig\u00eancias do art. 116 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Compete ao \u00f3rg\u00e3o concedente o acompanhamento da realiza\u00e7\u00e3o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - \u00c9 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com entidade em situa\u00e7\u00e3o irregular com o Munic\u00edpio, em decorr\u00eancia de transfer\u00eancia feita anteriormente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Executam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo \u00e0s caixas escolares da rede p\u00fablica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE \u2013 Programa Dinheiro Direto na Escola.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O\u0026nbsp; IX\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA O MUNIC\u00cdPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPET\u00caNCIA\u0026nbsp; DE OUTROS ENTES DA FEDERA\u00c7\u00c3O\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 33 \u2013 \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es para que o munic\u00edpio contribua para o custeio de despesas de compet\u00eancia\u0026nbsp; de outro ente da Federa\u00e7\u00e3o, ressalvadas as autorizadas mediante lei espec\u00edfica e que sejam destinadas ao atendimento das situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o interesse local.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o da despesa definida no caput deste artigo dever\u00e1 ser precedida da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O X\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS PAR\u00c2METROS PARA A ELABRA\u00c7\u00c3O DA PROGRAMA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 34 \u2013 O Poder Executivo estabelecer\u00e1 por ato pr\u00f3prio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, as metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos doas arts. 8\u00ba e 13 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O XI\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA DEFINI\u00c7\u00c3O DE CRIT\u00c9RIOS PARA IN\u00cdCIO DE NOVOS PROJETOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 35 \u2013 Al\u00e9m da observ\u00e2ncia das metas e prioridades definidas nos desta Lei, a lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008 e seus cr\u00e9ditos adicionais. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, somente incluir\u00e3o projetos novos se:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 estiverem compat\u00edveis com o Plano Plurianual de 2006-2009 e com as normas desta Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execu\u00e7\u00e3o iniciar-se at\u00e9 a data de encaminhamento da proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, cujo cronograma de execu\u00e7\u00e3o ultrapasse o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESE\u00c7\u00c3O XII\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDA DEFINI\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 36 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa depender\u00e3o da exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e suficiente, e, com exce\u00e7\u00e3o das despesas irrelevantes, ser\u00e3o precedidas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio e nos dois anos subseq\u00fcentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 da declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o e \u00e9 compat\u00edvel com as leis or\u00e7ament\u00e1rias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 37 - Para fins do disposto artigo anterior e no \u00a7 3\u00ba, do art. 16, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse a 5% (cinco por cento) da despesa total fixada na lei or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o XVIII\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 38 \u2013 O Poder Executivo publicar\u00e1, 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria, por Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD), por Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria de cada \u00d3rg\u00e3o, Fundo ou Entidade que integram o or\u00e7amento, explicitando, para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, conforme detalhamento previsto na Portaria Interministerial STN\/SOF n\u00ba 163\/2001.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os Quadros de Detalhamento de Despesa (QDD) poder\u00e3o ser alterados, durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008, por ato do Executivo, desde que tais modifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o resultem em altera\u00e7\u00f5es da despesa aprovada na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2008, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o, conforme definida no art. 4\u00ba desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 39 \u2013 O Executivo Municipal enviar\u00e1 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria \u00e1 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2007, que a apreciar\u00e1 e a devolver\u00e1 para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa anual.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o entrar\u00e1 em recesso enquanto n\u00e3o cumprir o disposto no caput deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Se o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o for sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u00e9 a san\u00e7\u00e3o da respectiva lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 40 \u2013 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2008, considerar-se-\u00e1 contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o de despesa no momento em que se efetivar o est\u00e1gio da liquida\u00e7\u00e3o, conforme defini\u00e7\u00e3o prevista no art. 63, da Lei Federal n\u00ba\u0026nbsp; 4.320\/64.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins do disposto no caput deste artigo, n\u00e3o ser\u00e3o consideradas as despesas decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es legais ou constitucionais do Poder P\u00fablico desde que a obriga\u00e7\u00e3o de despesa tenha sido gerada independente da vontade do gestor ou da administra\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 41 \u2013 Na aprecia\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, as emendas ser\u00e3o apresentadas na forma das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ser\u00e3o acompanhadas de exposi\u00e7\u00e3o de motivos que as justifiquem, e,\u0026nbsp; somente poder\u00e3o ser aprovadas caso:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas o provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddos os que incidam sobre;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;dota\u00e7\u00e3o\u0026nbsp; para pessoal e seus encargos;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;servi\u00e7o da d\u00edvida;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;dota\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 sejam relacionadas com:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;a corre\u00e7\u00e3o de erros ou emiss\u00f5es;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As emendas dever\u00e3o indicar, como parte da justificativa:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u00f4mica e t\u00e9cnica do projeto durante a vig\u00eancia da lei or\u00e7ament\u00e1ria;\u003CBR\u003EII \u2013 no caso de incidirem sobre despesas com a\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o de n\u00e3o inviabiliza\u00e7\u00e3o operacional da entidade ou \u00f3rg\u00e3o cuja despesa \u00e9 reduzida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es ser\u00e1 justificada circunstancialmente e n\u00e3o implicar\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 42 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o de novos projetos ou atividades, al\u00e9m dos constantes da proposta da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u00e1 admitida mediante a redu\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e nesta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 43 \u2013 Conforme estabelecido no \u00a7 1\u00ba, do art. 12, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, a C\u00e2mara de Vereadores s\u00f3 poder\u00e1 reestimar a receita prevista na lei or\u00e7ament\u00e1ria, se comprovado erro ou omiss\u00e3o de ordem t\u00e9cnica ou legal em sua estimativa.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 44 \u2013 O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Legislativo\u0026nbsp; para propor modifica\u00e7\u00f5es no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual enquanto n\u00e3o iniciada a sua vota\u00e7\u00e3o, no tocante \u00e0s partes cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 45 \u2013 Em atendimento ao disposto no art. 4\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Anexo de Metas Fiscais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Anexo de Riscos Fiscais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 46 \u2013 Quando da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2008, as estimativas de receita e a fixa\u00e7\u00e3o de despesa poder\u00e3o ser modificadas em vista dos par\u00e2metros utilizados na atual proje\u00e7\u00e3o sofrerem altera\u00e7\u00f5es conjunturais, devendo as metas fiscais serem ajustadas, ficando automaticamente revistas \u00e0s metas fiscais estabelecidas nesta Lei, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 46 - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 47 - O Poder Executivo dever\u00e1 incorporar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Legislativo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 48 -\u0026nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando - se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 28 de junho de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-06-28 00:00:00","alterado":"2007-06-28 00:00:00"},{"id":645,"titulo":"Lei de Subven\u00e7\u00e3o ao Itabaiana Futsal Clube","numero":"1278","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-de-subven-o-ao-itabaiana-futsal-clube","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede Subven\u00e7\u00e3o ao Itabaiana Futsal Clube.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Itabaiana Futsal Clube, entidade sem fins lucrativos, no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u00e1 Termo de Conv\u00eanio com a Itabaiana Futsal Clube para definir os crit\u00e9rios de repasse, utiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":644,"titulo":"Lei que Concede Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o","numero":"1279","categoria_id":1,"aprovada":"2008-02-28 00:00:00","slug":"lei-que-concede-subven-o-filarm-nica-nossa-senhora-da-concei-o","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o, entidade reconhecida de utilidade p\u00fablica, no per\u00edodo de mar\u00e7o a dezembro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u00e1 Termo de Conv\u00eanio com a Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o para definir os crit\u00e9rios de repasse, utiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de fevereiro de 2008.\u003C\/P\u003E","criado":"2008-02-28 00:00:00","alterado":"2008-02-28 00:00:00"},{"id":643,"titulo":"Lei de Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o","numero":"1226","categoria_id":1,"aprovada":"2007-04-26 00:00:00","slug":"lei-de-subven-o-filarm-nica-nossa-senhora-da-concei-o","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) \u00e0 Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o, entidade reconhecida de utilidade p\u00fablica, no per\u00edodo de abril a dezembro de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u00e1 Termo de Conv\u00eanio com a Filarm\u00f4nica Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o para definir os crit\u00e9rios de repasse, utiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-04-26 00:00:00","alterado":"2007-04-26 00:00:00"},{"id":642,"titulo":"Lei de subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana","numero":"1271","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-de-subven-o-a-associa-o-ol-mpica-de-itabaiana","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana, entidade reconhecida de utilidade p\u00fablica, no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u00e1 Termo de Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana para definir os crit\u00e9rios de repasse, utiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":641,"titulo":"Lei da reestrutura\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal  de Educa\u00e7\u00e3o","numero":"1264","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-da-reestrutura-o-do-conselho-municipal-de-educa-o","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a Reestrutura o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Itabaiana \u2013 CMEITABAIANA \u2013 nos termos desta Lei com a finalidade de estudar, planejar e orientar as atividades relacionadas com Sistema Municipal de Ensino.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Fica caracterizado como Sistema Municipal de ensino o Conselho de Educa\u00e7\u00e3o, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e a Rede de Unidades de Ensino P\u00fablico Municipal e as Escolas da Rede Particular que ministram a Educa\u00e7\u00e3o Infantil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e \u00f3rg\u00e3o normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto de 09 (nove) membros nomeados pelo(a) Prefeito(a) de Itabaiana dentre pessoas de not\u00f3rio saber e experi\u00eancia em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o, observando o seguinte crit\u00e9rio representativo com fun\u00e7\u00e3o de conselheiro:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 membro nato;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicados pelo titular da pasta;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante dos professores que exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio e eleitos por sufr\u00e1gio direto em Assembl\u00e9ia Geral designada para tal fim;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante dos gestores escolares da Rede de Unidade de Ensino eleito por sufr\u00e1gio direto em reuni\u00e3o designada para tal finalidade;\u003CBR\u003Ee)\u0026nbsp;01 (um) representante da C\u00e2mara de Vereadores do munic\u00edpio eleito pelo plen\u00e1rio;\u003CBR\u003Ef)\u0026nbsp;01 (um) representante dos pais dos alunos matriculados regularmente na rede de Unidades do Ensino e eleito por um sufr\u00e1gio direto em Assembl\u00e9ia Geral designada para tal fim;\u003CBR\u003Eg)\u0026nbsp;01 (um) representante da sociedade civil organizada sendo convidado pelo atual gestor p\u00fablico municipal;\u003CBR\u003Eh)\u0026nbsp;01 (um) representante dos alunos matriculados regularmente em uma das escolas da rede p\u00fablica municipal, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, contados a partir da data do decreto de nomea\u00e7\u00e3o, devendo ser eleito em Assembl\u00e9ia Geral designada para a finalidade proposta;\u003CBR\u003E\u00a71\u00ba - Cada Conselheiro Titular ter\u00e1 um Suplente, exceto o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, devendo seguir os mesmos tr\u00e2mites do caput e das al\u00edneas deste artigo.\u003CBR\u003E\u00a72\u00ba - Na aus\u00eancia de um Conselheiro Titular, o Conselheiro suplente o substituir\u00e1 nas sess\u00f5es do Colegiado com direito a voz e voto.\u003CBR\u003E\u00a73\u00ba - O mandato do Conselheiros Suplentes poder\u00e3o participar das sess\u00f5es mesmo com a presen\u00e7a do Conselheiro Titular, por\u00e9m s\u00f3 ter\u00e1 direito a voz, se o Presidente do Colegiado assim o permitir.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - O mandato do conselheiro ser\u00e1 de 02 (dois) anos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 permitida a recondu\u00e7\u00e3o por mais per\u00edodo de igual dura\u00e7\u00e3o, desde que respeite os dispositivos desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - o Conselheiro que, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato, n\u00e3o poder\u00e1 ser reconduzido ou nomeado para o per\u00edodo seguinte.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O conselheiro que n\u00e3o mais representar a fun\u00e7\u00e3o da qual foi designado ser\u00e1 desvinculado do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As fun\u00e7\u00f5es de Conselheiro ser\u00e3o consideradas de relevante interesse p\u00fablico e os servidores p\u00fablicos, bem como o representante da sociedade civil organizada, que a exercem ter\u00e3o abonadas as suas faltas ao servi\u00e7o durante o per\u00edodo das reuni\u00f5es do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - O Conselho ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente\u0026nbsp; escolhidos entre os seus membros, por maioria absoluta, em escrut\u00ednio secreto, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reelei\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - O Presidente do Conselho, al\u00e9m do seu voto, ter\u00e1 voto qualificado\u0026nbsp; nas sess\u00f5es do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Na aus\u00eancia das sess\u00f5es, o Vice-Presidente assumir\u00e1 a Presid\u00eancia, cabendo ao mesmo as fun\u00e7\u00f5es prescritas nesta Lei e no Regimento Interno do Colegiado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - O Conselho reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o plen\u00e1ria 01 (uma) vez por m\u00eas, para deliberar sobre assuntos gerais e sobre mat\u00e9rias da sua compet\u00eancia, podendo ser convocadas por qualquer de seus membros sess\u00f5es extraordin\u00e1rias sempre que os interesses do ensino exigirem, desde que consiga 2\/3 (dois ter\u00e7os) das assinaturas dos Conselheiros em efetivo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de requerimento a Presid\u00eancia.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Caber\u00e1 ao Presidente do Conselho elaborar um calend\u00e1rio no inicio do m\u00eas de fevereiro com todas as datas das sess\u00f5es do ano c\u00edvico, devendo ser aprovada por maioria dos Conselheiros presentes na sess\u00e3o do Plen\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O m\u00eas de janeiro ser\u00e1 considerado per\u00edodo de recesso, podendo, por convoca\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, existir sess\u00f5es extraordin\u00e1rias.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - As sess\u00f5es do Conselho funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria dos seus membros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dividir-se-\u00e1 em C\u00e2maras e Comiss\u00f5es para realiza\u00e7\u00e3o de estudos espec\u00edficos e outros atribu\u00eddos pelo seu Regimento Interno, assim distribu\u00eddas;\u003CBR\u003EI \u2013 das C\u00e2maras:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp; C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica \u2013 CEB;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp; C\u00e2mara de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas \u2013 CLN.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 das Comiss\u00f5es;\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;Comiss\u00f5es Especiais;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Comiss\u00f5es de Auditagem.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Por delibera\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os), em sess\u00f5es plen\u00e1rias, poder\u00e1 ser delegada compet\u00eancia a qualquer das C\u00e2maras e Comiss\u00f5es para deliberar sobre mat\u00e9ria a respeito da qual tenha o Conselho firmado entendimento pac\u00edfico.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O Conselheiro ter\u00e1 direito a uma gratifica\u00e7\u00e3o de 5% (cinco por cento) do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, a t\u00edtulo de est\u00edmulo, por participa\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a nas sess\u00f5es plen\u00e1rias, de c\u00e2mara e de comiss\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A t\u00edtulo de representa\u00e7\u00e3o, o Presidente do Conselho, far\u00e1 jus a uma gratifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a, \u00e0s\u0026nbsp; sess\u00f5es equivalente a 10% (dez por cento) do valor referenciado no par\u00e1grafo anterior.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Quando no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, o Vice-Presidente ter\u00e1 direito a referida gratifica\u00e7\u00e3o estabelecida no par\u00e1grafo anterior.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Configura-se\u0026nbsp; como renuncia t\u00e1cita ao mandato de Conselheiro, a aus\u00eancia\u0026nbsp; de 03 (tr\u00eas) sess\u00f5es plen\u00e1rias, de C\u00e2mara ou de Comiss\u00f5es consecutivas, ordin\u00e1rias e\/ou extraordin\u00e1rias, sem que tenha havido justificativa aceita ou licen\u00e7a concedida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A licen\u00e7a s\u00f3 ser\u00e1 concedida por aprova\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho ou por aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos Conselheiros nas sess\u00f5es de plen\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Caracterizado o afastamento do membro, o Presidente imediatamente solicitar\u00e1 a Entidade representativa um novo membro, observando o que disp\u00f5e sobre o caput e as al\u00edneas do artigo 2\u00ba desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 Compete ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser legitimado por Decreto do Prefeito Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 apreciar e avaliar periodicamente, quando da sua implanta\u00e7\u00e3o o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e suas poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 elaborar as diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino, sugerindo normas e medidas para a sua organiza\u00e7\u00e3o e seu funcionamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 indicar, completamente para o Sistema Municipal de Ensino, os componentes curriculares de car\u00e1ter\u0026nbsp; optativo, fixando a carga hor\u00e1ria e sua distribui\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 promover e divulgar\u0026nbsp; estudos sobre o Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 autorizar e reconhecer o funcionamento das escolas p\u00fablicas municipais de Itabaiana que ministrarem a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e o Ensino Fundamental e suas modalidades de ensino, bem como as escolas da rede particular de ensino que desejarem implantar, exclusivamente, a Educa\u00e7\u00e3o Infantil;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 certificar os cursos de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento e de atualiza\u00e7\u00e3o que visem a melhoria do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 fiscalizar as atividades pedag\u00f3gico-administrativas das Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 fixar normas para inspe\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das escolas por este \u00f3rg\u00e3o autorizados e reconhecidas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 dispor sobre normas para matr\u00edcula, transfer\u00eancia e adapta\u00e7\u00e3o de estudos nos estabelecimentos de ensino por este \u00d3rg\u00e3o autorizados e reconhecidos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 estabelecer normas para verifica\u00e7\u00e3o do rendimento escolar e estudos de recupera\u00e7\u00e3o nas unidades escolares p\u00fablicas municipais de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII \u2013 enviar esfor\u00e7os para melhorar a qualidade e elevar os \u00edndices de produtividades do ensino, em rela\u00e7\u00e3o ao seu custo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIII \u2013 realizar estudos, pesquisas e inqu\u00e9rito sobre a situa\u00e7\u00e3o do ensino no Munic\u00edpio de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIV\u0026nbsp; - emitir Resolu\u00e7\u00f5es, Pareceres e Indica\u00e7\u00f5es sobre assuntos de natureza pedag\u00f3gica e educativa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXV \u2013 promover Sindic\u00e2ncia, por meio de Comiss\u00f5es de Auditagem, em qualquer dos estabelecimentos por este \u00d3rg\u00e3o autorizado e reconhecido sempre que julgar necess\u00e1rio;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVI \u2013 manter interc\u00e2mbio com os Conselhos Nacional e Estadual de Educa\u00e7\u00e3o e os demais Conselhos Municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVII \u2013 participar de congressos, f\u00f3runs, simp\u00f3sios, jornadas e similares de interesse pol\u00edtico-educacional sempre quando for convocado ou convidado;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVIII \u2013 pronunciar-se sobre a cria\u00e7\u00e3o ou encerramento de Unidades Escolares, bem como\u0026nbsp; n\u00edveis e modalidades\u0026nbsp; de ensino nas referidas escolas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIX \u2013 apreciar os regimentos Escolares e poss\u00edveis Emendas das Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXX \u2013 aprovar as matrizes curriculares dos estabelecimentos\u0026nbsp; sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXI \u2013 questionar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a C\u00e2mara de Vereadores sobre assuntos de sua compet\u00eancia, bem como ao Conselho Tutelar;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXII \u2013 manter o Sistema Municipal de Ensino atualizado conforme a dinamicidade da legisla\u00e7\u00e3o educacional e similar:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIII \u2013 baixar normas para a organiza\u00e7\u00e3o de cursos e exames de supl\u00eancia, como tamb\u00e9m cursos profissionalizantes, quando couber;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIV \u2013 autorizar o funcionamento de Programas, Projetos e Planos de natureza pedag\u00f3gica, quando for solicitado; \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXV \u2013 velar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o educacional vigente, nas esferas Federal, Estadual \u2013 quando for o caso \u2013 e Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVI - dar autenticidade e efic\u00e1cia a produ\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos segmentos que est\u00e3o inseridas no Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVII \u2013 expedir normas disciplinares nas escolas jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVIII \u2013 estabelecer\u0026nbsp; crit\u00e9rios que disponham sobre ingresso de alunos menores de 6 (seis)\u0026nbsp; ano de idade no Ensino fundamental com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 9 (nove) ano;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIX \u2013 publicar, atrav\u00e9s dos meios legais, anualmente, relat\u00f3rios de suas atividades;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXX \u2013 elaborar, anualmente, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria para manuten\u00e7\u00e3o das atividades a cargo do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Outras compet\u00eancias ser\u00e3o (pr\u00e9) estabelecidas no Regimento Interno do Colegiado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, de conte\u00fado normativo e de car\u00e1ter or\u00e7ament\u00e1rio dependem de homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ressalvas as pertinentes \u00e0 sua economia interna.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 homologar ou vetar as delibera\u00e7\u00f5es no todo ou em parte, no prazo de 08 (oito) dias \u00fateis, contados da data em que derem entrada em seu gabinete.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Decorrido o prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo, sem comunica\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ao Conselho, considerar-se-\u00e3o homologadas as delibera\u00e7\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ao vetar qualquer delibera\u00e7\u00e3o, comunicar\u00e1 ao Presidente do Conselho, dentro do prazo referido no \u00a7 1\u00ba deste artigo, os motivos do veto, podendo o Conselho rejeit\u00e1-lo por maioria dos seus membros, no prazo de 16 (dezesseis) dias \u00fateis contados do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Esgotado o prazo, o sil\u00eancio do Conselho importar\u00e1 em acolhimento do veto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 Para efeito do disposto no artigo anterior, n\u00e3o ser\u00e3o computados os dias compreendidos nos per\u00edodos regimentais de recesso do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 submeter ao Conselho projetos de delibera\u00e7\u00e3o sobre qualquer mat\u00e9ria da compet\u00eancia desse \u00d3rg\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 a seguinte estrutura administrativa:\u003CBR\u003EI \u2013 Presid\u00eancia;\u003CBR\u003EII \u2013 Secretaria Geral;\u003CBR\u003EIII \u2013 Assessoria T\u00e9cnica e de Legisla\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para atender ao disposto nos incisos II e III deste artigo, A Prefeitura Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do seu gestor p\u00fablico, nomear\u00e1 servidores lotados na pr\u00f3pria Prefeitura, podendo ser do quadro efetivo ou possui cargo em Comiss\u00e3o, conforme a necessidade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 -\u0026nbsp; O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o passa a constituir-se Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 17 \u2013 Dentro de no m\u00e1ximo 45 (quarenta e cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s a sua instala\u00e7\u00e3o, o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser sancionado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 18 \u2013 Para atender as despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19 \u2013 Os casos omissos ser\u00e3o regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e\/ou aprovados pelos Conselheiros em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, atrav\u00e9s de proposituras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21 - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00ba 910, de 15 de dezembro de 1999.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":640,"titulo":"Lei da adequa\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007","numero":"1224","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-27 00:00:00","slug":"lei-da-adequa-o-da-lei-or-ament-ria-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2007 em decorr\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o do FUNDEB, por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 53\/2006, regulamentada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 339, de 28 de dezembro de 2006, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, considerando o que disp\u00f5e a Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 19 dezembro de 2006, que possibilitou a cria\u00e7\u00e3o do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007; considerando o que disp\u00f5e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 339, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, e d\u00e1 outras provid\u00eancias; considerando os termos da Portaria n\u00ba 48, de 31 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Minist\u00e9rio da Fazenda, que disp\u00f5e sobre os procedimentos cont\u00e1beis\u0026nbsp; para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, bem como aqueles oriundos desse Fundo; considerando, finalmente, que na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual municipal para o exerc\u00edcio de 2007, as receitas e despesas foram estimadas e fixadas, respectivamente, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o FUNDEF, extinto em 31 de dezembro de 2006. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - No Quadro Resumo Geral da Receita (Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4320\/64) da vigente lei or\u00e7ament\u00e1ria anual do exerc\u00edcio de 2007 \u2013 a classifica\u00e7\u00e3o da receita passa a ser assim identificada:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E17.24.01.00 \u2013 Transfer\u00eancia de Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB:\u003CBR\u003E9721.01.02 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o de Receita do FPM \u2013 FUNDEB e Redutor Financeiro:\u003CBR\u003E9721.36.00 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ICMS \u2013 Lei Complementar n\u00ba 87\/96:\u003CBR\u003E9722.01.01 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ICMS:\u003CBR\u003E9722.01.04 - da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 IPI Exporta\u00e7\u00e3o:\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, os novos valores retidos automaticamente das transfer\u00eancias intergovernamentais para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB, ser\u00e3o assim identificados: \u003CBR\u003E\u003CBR\u003E9721.01.05 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ITR:\u003CBR\u003E9721.01.02 - Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 IPVA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007 ficam modificados o Anexo 2 \u2013 Natureza da Despesa, o Anexo 6 \u2013 Programa de Trabalho e o QDD \u2013 Quadro de Detalhamento de Despesa, todos estes relacionados \u00e0 Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria onde foram fixadas as despesas do FUNDEF, al\u00e9m do Anexo 7 \u2013 Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es, Subfun\u00e7\u00f5es e Programas por Projetos e Atividades.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A altera\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, consiste unicamente na modifica\u00e7\u00e3o, em todos os anexos citados, do termo \u201cFUNDEF\u201d para \u201cFUNDEB\u201d.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - As despesas relativas ao FUNDEB ser\u00e3o realizadas nas atividades e projetos originalmente previstos na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007 para o FUNDEB, apenas com as modifica\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o devendo ser efetuada, neste exerc\u00edcio, qualquer altera\u00e7\u00e3o na classifica\u00e7\u00e3o funcional de que trata a Portaria n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es de reais), destinado a cobrir despesa adicional decorrente da implanta\u00e7\u00e3o do FUNDEB.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 o valor mencionado no caput deste artigo refere-se exclusivamente a recursos oriundos do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o para serem utilizados na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (creches, pr\u00e9-escola e ensino fundamental).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Esta LEI entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-27 00:00:00","alterado":"2007-03-27 00:00:00"},{"id":639,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares","numero":"1216","categoria_id":1,"aprovada":"2006-12-19 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-ditos-adicionais-suplementares","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cAutorizo ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares\u201d.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1.964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 19 de dezembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-12-19 00:00:00","alterado":"2006-12-19 00:00:00"},{"id":638,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional especial","numero":"1204","categoria_id":1,"aprovada":"2006-09-26 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional-especial","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os fins que especifica.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E15.451.0013.1.022 \u2013 Abertura, recupera\u00e7\u00e3o e\/ou pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e\/ou avenidas.\u003CBR\u003E4490.61.00 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis\u003CBR\u003EFonte de Recursos: 000 e 025\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-09-26 00:00:00","alterado":"2006-09-26 00:00:00"},{"id":637,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional","numero":"1234","categoria_id":1,"aprovada":"2007-08-14 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir\u0026nbsp; Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o com efeitos retroativos a 01 de julho de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 14 de agosto de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-08-14 00:00:00","alterado":"2007-08-14 00:00:00"},{"id":636,"titulo":"Lei que autoriza dar nomes de pessoas vivas a logradouros","numero":"1222","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-dar-nomes-de-pessoas-vivas-a-logradouros","descricao":"\u003CP\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u003CEM\u003EAltera a Lei n\u00ba 1.182 de 03.11.2005 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \u003CBR\u003E\u003C\/EM\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003CBR\u003EFica permitido denominar nome de bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas no munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica permitido denominar bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas, que representar\u00e3o ou representa a nossa comunidade atrav\u00e9s de mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 para efeito desta Lei entende-se por logradouros p\u00fablicos: ruas, avenidas, estradas, pra\u00e7as, largos, praias, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e p\u00e1tios.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Na escolha de nomes para logradouros, bairros, conjuntos habitacionais e bens p\u00fablicos do munic\u00edpio ser\u00e3o observadas as seguintes normas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Nome de brasileiros ou brasileiras que se destaquem ou tenham se distinguido:\u003CBR\u003Ea) Em virtude de relevantes servi\u00e7os prestados ao Munic\u00edpio, Estado ou Pa\u00eds.\u003CBR\u003Eb) Por sua cultura e proje\u00e7\u00e3o em qualquer ramo do saber.\u003CBR\u003Ec) Pela pr\u00e1tica de atos her\u00f3icos e edificantes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Nomes de f\u00e1cil pronuncia tirados da hist\u00f3ria, geografia, flora, fauna e folclore do Brasil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Fica obrigado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico em anexo ao projeto da pessoa a ser homenageada com o seu nome em bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}