{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":237,"proxima":238,"anterior":236,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":687,"titulo":"Institui a Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1267\/2007","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"institui-a-politica-municipal-de-meio-ambiente-e-da-outras-providencias","tags":"meio ambiente,pol\u00edtica ambiental,licen\u00e7as","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2021-06-04 10:33:00"},{"id":686,"titulo":"Lei sobre o c\u00f3digo de obras","numero":"1268","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-o-c-digo-de-obras","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre o C\u00f3digo de Obras, Edifica\u00e7\u00f5es e Posturas do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO I \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Esta lei disciplina os procedimentos administrativos e as normas espec\u00edficas para elabora\u00e7\u00e3o, licenciamento e execu\u00e7\u00e3o de projetos de obras e instala\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio de Itabaiana, incluindo reformas, uso e manuten\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es em seus aspectos t\u00e9cnicos, estruturais e funcionais, bem como estabelece medidas de pol\u00edcia administrativa de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, no que diz respeito \u00e0 ordem p\u00fablica, higiene, instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de equipamentos e atividades quando do uso dos espa\u00e7os p\u00fablicos e privados, sem preju\u00edzo do disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, no Plano Diretor Participativo e nas Legisla\u00e7\u00f5es Estadual e Federal pertinentes.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico. Os projetos e edifica\u00e7\u00f5es localizados em \u00e1reas especiais previstas na Se\u00e7\u00e3o IV, Cap\u00edtulo III do Plano Diretor Participativo Municipal dever\u00e3o ser regidos por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba. Para efeito deste c\u00f3digo s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Acesso coberto: cobertura destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da(s) entrada(s) da edifica\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Acr\u00e9scimo ou amplia\u00e7\u00e3o \u2013 aumento da \u00e1rea da edifica\u00e7\u00e3o existente;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Afastamento ou recuo: dist\u00e2ncia entre o plano da fachada e o alinhamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 Alicerce: elemento construtivo respons\u00e1vel pela transfer\u00eancia das cargas da edifica\u00e7\u00e3o ao solo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 Alinhamento : linha divis\u00f3ria entre o lote e o logradouro p\u00fablico; edifica\u00e7\u00f5es, certificado por profissional habilitado, quando do inicio do uso ou atividade na respectiva edifica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. O atestado referido no \u00a7 anterior dever\u00e1 ser apresentado a cada per\u00edodo de cinco anos ou quando houver altera\u00e7\u00f5es nas instala\u00e7\u00f5es ou elementos estruturais.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba. Aplicam-se as mesmas regras dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba aos pr\u00e9dios p\u00fablicos, pontes e monumentos de toda a abrang\u00eancia do limite do munic\u00edpio, independente de esfera municipal, estadual e federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO III \u2013 DO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico pela obra assume perante o Munic\u00edpio e terceiros a execu\u00e7\u00e3o de todas as condi\u00e7\u00f5es previstas no projeto de arquitetura e projetos de instala\u00e7\u00f5es aprovados de acordo com este C\u00f3digo e demais normas t\u00e9cnicas pertinentes.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. A responsabilidade t\u00e9cnica do(s) autor(es) do(s) projeto(s) e da obra tem inicio, respectivamente, a partir da data do protocolamento do pedido de licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o e do inicio da execu\u00e7\u00e3o do projeto. \u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. Durante a execu\u00e7\u00e3o da obra, ocorrendo modifica\u00e7\u00f5es que alterem a concep\u00e7\u00e3o do projeto e estejam em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do(s) autor(es) comunicar por escrito \u00e0 Prefeitura a isen\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade t\u00e9cnica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es inseridas irregularmente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico, ao afastar-se da responsabilidade da obra, dever\u00e1 entregar \u00e0 Prefeitura, no prazo de 07 (sete) dias \u00fateis, documento que ateste o desvinculo para com os servi\u00e7os contratados e as raz\u00f5es que justificam o afastamento.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo comum acordo entre o propriet\u00e1rio e os dois respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, o que se afasta da responsabilidade pela obra e aquele que assume, poder\u00e3o fazer uma s\u00f3 comunica\u00e7\u00e3o que contenha a assinatura de ambos e do propriet\u00e1rio, ficando estabelecido o mesmo prazo descrito caput deste artigo e no \u00a7 2\u00ba do art. 11\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel t\u00e9cnico a coloca\u00e7\u00e3o da placa da obra em posi\u00e7\u00e3o e dimens\u00f5es vis\u00edveis, enquanto perdurarem as obras, contendo, no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003EI \u2013 Endere\u00e7o completo da obra;\u003CBR\u003EII \u2013 Nome do propriet\u00e1rio;\u003CBR\u003EIII \u2013 Nome(s) do(s) respons\u00e1vel(eis) t\u00e9cnico(s) pelo(s) projeto(s) e pela constru\u00e7\u00e3o, categoria profissional e n\u00famero da respectiva carteira;\u003CBR\u003EIV \u2013 Finalidade da obra;\u003CBR\u003EV \u2013 N\u00ba do Alvar\u00e1 ou da Licen\u00e7a.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica de compet\u00eancia do munic\u00edpio ser\u00e1 realizada pelo quadro funcional. Em casos de extrema necessidade para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os poder\u00e1 ser contemplado por terceiros, observadas as prescri\u00e7\u00f5es legais pr\u00f3prias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 SUPRIMIDO \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 201. N\u00e3o sendo atendida a intima\u00e7\u00e3o para demoli\u00e7\u00e3o, em qualquer caso descrito nesta se\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 ser efetuada pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio, correndo por conta do propriet\u00e1rio as despesas dela decorrentes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO XVII\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 202. O Poder Executivo expedir\u00e1 os atos administrativos que se fizerem necess\u00e1rios \u00e1 fiel observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Atos administrativos s\u00e3o jur\u00eddicos atrav\u00e9s dos quais a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica desempenha a sua fun\u00e7\u00e3o executiva.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 203. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 204. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":685,"titulo":"Lei sobre a sinaliza\u00e7\u00e3o de carro\u00e7as","numero":"1266","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-a-sinaliza-o-de-carro-as","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a sinaliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e reboque para ve\u00edculos automotores e das outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica terminantemente obrigado todo e qualquer fabricante de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e reboques para ve\u00edculos automotores a sinalizar com faixas, tintas ou placas refletivas conforme projeto em anexo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - As faixas e placas refletivas s\u00e3o as mesmas aprovadas pelo DENATRAN, usadas nos p\u00e1ra-choques e carrocerias de caminh\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A sinaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tamb\u00e9m obrigat\u00f3ria quando houver reformas dos produtos citados no caput deste projeto e obedecer\u00e1 as seguintes exig\u00eancias: \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Rodas e eixos pintados com tintas refletivas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Adicionamento ao eixo de uma tarja de ferro para aplica\u00e7\u00e3o de faixa refletiva com 10 cm de largura, com a mesma metragem do eixo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Adicionamento de uma tarja de madeira nos lados das carrocerias para aplica\u00e7\u00e3o de placas adesivas. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDas Infra\u00e7\u00f5es e Penalidades\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - S\u00e3o infratores fabricantes e ou propriet\u00e1rios dos aludidos produtos que descumprirem a Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Atribuir-se-\u00e1 multa de 217 UFM cada infra\u00e7\u00e3o cometida pelo fabricante.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Os fabricantes que pela 3\u00aa vez reincidir ter\u00e1 cassado o alvar\u00e1 de funcionamento da f\u00e1brica;\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A reabertura do estabelecimento est\u00e1 condicionada ao pagamento de 651 UFM;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e de reboques para ve\u00edculos automotores, ser\u00e1 aplicada multa de equivalente a 20 UFM por cada infra\u00e7\u00e3o cometida. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio mencionado no anterior que pela 3\u00aa vez\u0026nbsp; reincidir\u0026nbsp; ser\u00e1 suspenso os servi\u00e7os pelo munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 s\u00f3 haver\u00e1 o retorno dos mesmos aos servi\u00e7os quando efetuarem o pagamento de 60 UFM.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal, e reboques de ve\u00edculos automotores, ter\u00e1 o prazo de 12 meses para adaptar-se \u00e0 nova Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 - O munic\u00edpio fiscalizar\u00e1 atrav\u00e9s do setor competente os fabricantes e propriet\u00e1rios que deixarem de cumprir a presente Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 - Os valores recolhidos em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es cometidas ser\u00e3o revertidas para a divulga\u00e7\u00e3o e incentivo do projeto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":684,"titulo":"Lei sobre a participa\u00e7\u00e3o de servidores em sindicatos","numero":"1253","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-27 00:00:00","slug":"lei-sobre-a-participa-o-de-servidores-em-sindicatos","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o dos Servidores do Munic\u00edpio nos Sindicatos de Categoria Profissional, e d\u00e1\u0026nbsp; provid\u00eancias correlatas.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Os Servidores P\u00fablicos Municipais que forem eleitos para a Diretoria Executiva dos Sindicatos de sua respectiva categoria profissional nas fun\u00e7\u00f5es de Presidente e 1\u00ba Secret\u00e1rio, ser\u00e3o cedidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sem \u00f4nus para o respectivo sindicato, pelo prazo de dura\u00e7\u00e3o do mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A cess\u00e3o ser\u00e1 autorizada ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da posse do servidor, pelo respectivo sindicato, informando a dura\u00e7\u00e3o do mandato, bem como fornecendo o respectivo termo de posse.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A cess\u00e3o do servidor far-se-\u00e1 sem perda dos direitos e vantagens.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 automaticamente revogada a cess\u00e3o se, por algum motivo, o servidor deixar de exercer o mandato do \u00d3rg\u00e3o representativo da classe.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Para efeito desta Lei, considerar-se Servidor P\u00fablico o Funcion\u00e1rio ou empregado da Administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Poder Executivo, bem como da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-27 00:00:00","alterado":"2007-11-27 00:00:00"},{"id":683,"titulo":"Lei nome de Rua Valdelina Teixeira Oliveira","numero":"1252","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-valdelina-teixeira-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, localizado nas estradas de Edinho da Granja e do Brito Velho\u0026nbsp; passar\u00e1 denominar-se de RUA VALDELINA TEIXEIRA OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":682,"titulo":"Lei nome de Rua Manoel Alvelino de Souza","numero":"1251","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-manoel-alvelino-de-souza","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A atual Rua Manoel Avelino de Souza, que fica paralela a Rua Rodolfo Andrade\u0026nbsp; tendo o seu inicio na Rua Jo\u00e3o Nunes Rezende. Passar\u00e1 denominar-se de RUA MANOEL AVELINO DE SOUZA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":681,"titulo":"Lei nome de Rua Jos\u00e9 Braz de Oliveira","numero":"1250","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-jos-braz-de-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, localizado nas estradas da Coruja e do Brito Velho\u0026nbsp; passar\u00e1 denominar-se de RUA JOS\u00c9 BRAZ DE OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":680,"titulo":"Lei nome de Rua Gen\u00e1rio de Oliveira","numero":"1249","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-gen-rio-de-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, entre a Rua Maria Santos Oliveira e a estrada da Coruja passar\u00e1 denominar-se de RUA GEN\u00c1RIO DE OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":679,"titulo":"Lei nome de Rua Ezidia Alves de Carvalho","numero":"1248","categoria_id":1,"aprovada":"2007-10-30 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-ezidia-alves-de-carvalho","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada que fica paralela a Rua Edith Maria Costa, tendo o seu inicio na Rua Jo\u00e3o Nunes Rezende. Passar\u00e1 denominar-se de RUA EZ\u00cdDIA ALVES DE CARVALHO.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-10-30 00:00:00","alterado":"2007-10-30 00:00:00"},{"id":678,"titulo":"Lei de Revis\u00e3o Geral Anual dos Vencimentos","numero":"1201","categoria_id":1,"aprovada":"2006-07-06 00:00:00","slug":"lei-de-revis-o-geral-anual-dos-vencimentos","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2006.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o piso remunerat\u00f3rio dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio de Itabaiana ser\u00e1 de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes do Anexo \u00fanico desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional fica assegurada a complementa\u00e7\u00e3o salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 01 de junho 2006.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 06 de julho de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-07-06 00:00:00","alterado":"2006-07-06 00:00:00"},{"id":677,"titulo":"Lei de Revis\u00e3o Geral Anual dos Vencimentos de 2007","numero":"1231","categoria_id":1,"aprovada":"2007-06-26 00:00:00","slug":"lei-de-revis-o-geral-anual-dos-vencimentos-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2007.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficam revisados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba -\u0026nbsp; As tabelas salariais criadas pela Lei Municipal n\u00ba 0959, de 14 de agosto de 2001, passar\u00e3o a vigorar com os valores descritos nos Anexos I, II e IV desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional fica assegurada a complementa\u00e7\u00e3o salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes do Anexo III desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 01 de junho 2007, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-06-26 00:00:00","alterado":"2007-06-26 00:00:00"},{"id":676,"titulo":"Lei de redu\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito do IPTU","numero":"1202","categoria_id":1,"aprovada":"2006-07-06 00:00:00","slug":"lei-de-redu-o-do-cr-dito-do-iptu","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito principal, da multa e juros no pagamento do Imposto Territorial Urbano e do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza aos contribuintes em atraso com o Munic\u00edpio de Itabaiana ampliando o prazo para parcelamento dos d\u00e9bitos para os exerc\u00edcios de 2000\/2005.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes do Imposto Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN, referentes aos exerc\u00edcios dos anos de 2000 a 2005, constitu\u00eddos, ou n\u00e3o, podem ser pagos nas condi\u00e7\u00f5es abaixo, desde que o sujeito passivo formule pedido no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de inicio da vig\u00eancia desta mesma Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 90 % (noventa por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros se pagos em at\u00e9 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EII \u2013 com 80% (oitenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 7 (sete) parcelas, mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EIII \u2013 com 70% (setenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EIV \u2013 com 60% (sessenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 9 (nove) parcelas, mensais e sucessivas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 conferido, ainda, um desconto de at\u00e9 30% (trinta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o principal, sem preju\u00edzo da redu\u00e7\u00e3o conferida no inciso I deste artigo, exclusivamente aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos cr\u00e9ditos em atraso em at\u00e9 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, para efeito do desconto referido neste artigo, ser\u00e3o atualizados e corrigidos monetariamente desde o lan\u00e7amento at\u00e9 a data do seu pagamento IPCA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O valor pago a t\u00edtulo de entrada ser\u00e1 considerado como a primeira, do total de parcelas concedidas, no limite definido nos incisos I a IV do \u201ccaput\u201d deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - O valor de cada parcela a ser paga mensalmente, de que trata o benef\u00edcio estabelecido\u0026nbsp; no \u201ccaput\u201d deste artigo, n\u00e3o pode ser inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio \u2013 UFM.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios lan\u00e7ados de of\u00edcio, decorrentes de infra\u00e7\u00f5es como crime contra a ordem tribut\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 6\u00ba - As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, tamb\u00e9m aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios parcelados, exceto no que se refere a parcelas pagas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 06 de julho de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-07-06 00:00:00","alterado":"2006-07-06 00:00:00"},{"id":675,"titulo":"Lei que reorganiza o fundo municipal de Sa\u00fade","numero":"1227","categoria_id":1,"aprovada":"2007-04-26 00:00:00","slug":"lei-que-reorganiza-o-fundo-municipal-de-sa-de","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EReogarniza o Fundo Municipal de Sa\u00fade, criado pela Lei n\u00ba 767\/95 de 07 de mar\u00e7o de 1995.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Fundo Municipal de Sa\u00fade \u2013 FMS, criado pela Lei n\u00ba 767\/95, de 07 de mar\u00e7o de 1995, tem o objetivo de prover condi\u00e7\u00f5es financeiras e de gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade neste Munic\u00edpio, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme a legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta o Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O FMS, subordinado \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade, ser\u00e1 acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade \u2013 CMS, conforme diretrizes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A gest\u00e3o do Fundo Municipal de Sa\u00fade \u00e9 de compet\u00eancia privativa do Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinentes, podendo delegar compet\u00eancias aos respons\u00e1veis pelas unidades integrantes da rede municipal de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para o desenvolvimento regular das atividades do Fundo Municipal de Sa\u00fade, fica criada uma Secretaria Executiva ligada subordinada a este Fundo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Fundo observar\u00e1 as diretrizes da pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade contida no Plano Municipal de Sa\u00fade, aprovado pelo conselho Municipal de Sa\u00fade \u2013 CMS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os recursos financeiros destinados \u00e0 sa\u00fade ser\u00e3o administrados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s de unidade or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, observado o Plano Municipal de Sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4 \u00ba - O gestor do fundo Municipal de Sa\u00fade encaminhar\u00e1 ao Conselho Municipal de Sa\u00fade e aos \u00d3rg\u00e3os fiscalizadores, mensalmente, a demonstra\u00e7\u00e3o da receita e da despesa e, anualmente, o invent\u00e1rio de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, de almoxarifado e o balan\u00e7o geral.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-04-26 00:00:00","alterado":"2007-04-26 00:00:00"},{"id":674,"titulo":"Lei que disp\u00f5e sobre revis\u00e3o salarial 2008 da Prefeitura","numero":"1283","categoria_id":1,"aprovada":"2008-04-29 00:00:00","slug":"lei-que-disp-e-sobre-revis-o-salarial-2008-da-prefeitura","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos Municipais, a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2008.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais e a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As tabelas salariais dos servidores p\u00fablicos municipais efetivos e comissionados passar\u00e3o a vigorar com os valores descritos nos Anexos I e II desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o incidir\u00e1 o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o sal\u00e1rio m\u00ednimo no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), reajustado em mar\u00e7o de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto da Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes no Anexo III desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1\u00ba desta Lei, observada a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de abril de 2008, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2008.\u003C\/P\u003E","criado":"2008-04-29 00:00:00","alterado":"2008-04-29 00:00:00"},{"id":673,"titulo":"Lei que Cria o FLHIS","numero":"1276","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-que-cria-o-flhis","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003ECria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor Local do FLHIS no Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Esta Lei cria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDO FUNDO DE HABITA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE SOCIAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EObjetivos e Fontes\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba -\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Fica criado o Fundo Local de habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS, de natureza cont\u00e1bil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos or\u00e7ament\u00e1rios para os programas destinados a implementar pol\u00edticas habitacionais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba O FLHIS \u00e9 constitu\u00eddo por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio, classificadas na fun\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FLHIS;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 recursos provenientes de empr\u00e9stimos externos e internos para programas de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV- contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, entidades e organismos de coopera\u00e7\u00e3o nacionais ou internacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV- receitas operacionais e patrimoniais de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do FLHIS; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI- outros recursos que lhe vierem a ser destinados.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDo Conselho-Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba O FLHIS ser\u00e1 gerido por um Conselho-Gestor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba\u0026nbsp; O Conselho Gestor \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo e ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do trabalho;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;um representante da Loja Ma\u00e7\u00f4nica Unidos da Serra de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;um representante do Ratary Clube de Itabaiana. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;o Presidente do CONDEM- Conselho de Desenvolvimento Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII-\u0026nbsp;um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba A presid\u00eancia do Conselho-Gestor do FLHIS ser\u00e1 exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O presidente do Conselho-Gestor do FLHIS exercer\u00e1 o voto de qualidade.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba Competir\u00e1 ao Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor ofere\u00e7a os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio \u003CBR\u003Edas compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o III\u003CBR\u003EDas Aplica\u00e7\u00f5es dos Recursos do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do FLHIS s\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es vinculadas aos programas de habita\u00e7\u00e3o de interesse social que contemplem:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, melhoria, reforma, loca\u00e7\u00e3o social e arrendamento de unidades habitacionais em \u00e1reas urbanas e rurais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;produ\u00e7\u00e3o de lotes urbanizados para fins habitacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;urbaniza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urban\u00edstica de \u00e1reas caracterizadas de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;implanta\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de moradias;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;recupera\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas encorti\u00e7adas ou deterioradas, centrais ou perif\u00e9ricas, para fins habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;outros programas e interven\u00e7\u00f5es na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vinculada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o IV\u003CBR\u003EDas Compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba Ao Conselho Gestor do FLHIS compete:\u003CBR\u003EI- estabelecer diretrizes e fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00e3o, aloca\u00e7\u00e3o de recursos do FLHIS e atendimento dos benefici\u00e1rios dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a pol\u00edtica e o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EII- aprovar or\u00e7amentos e planos de aplica\u00e7\u00e3o e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;\u003CBR\u003EIII- fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00f5es;\u003CBR\u003EIV- deliberar sobre as contas do FLHIS;\u003CBR\u003EIV- diminuir d\u00favidas quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das normas regulamentares, aplic\u00e1veis ao FHIS, nas mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;\u003CBR\u003EV- aprovar seu regimento interno.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba As diretrizes e crit\u00e9rios previstos no inciso I do caput deste artigo dever\u00e3o observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 ampla publicidade das formas e crit\u00e9rios de acesso aos programas, das modalidades de acesso \u00e0 moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das \u00e1reas objeto de interven\u00e7\u00e3o, dos n\u00fameros e valores dos benef\u00edcios e dos financiamentos e subs\u00eddios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela sociedade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba O Conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas e confer\u00eancias, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o de recursos e programas habitacionais existentes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba Esta Lei ser\u00e1 implementada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e com o Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba\u0026nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}