{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":239,"proxima":240,"anterior":238,"total_registros":4097,"total_paginas":274},"itens":[{"id":530,"titulo":"Lei que revoga o art. 03 da Lei 665","numero":"1108","categoria_id":1,"aprovada":"2004-03-02 00:00:00","slug":"lei-que-revoga-o-art-03-da-lei-665","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1108\u003CBR\u003EDe 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003ERevoga o Art. 3\u00ba da Lei n.\u00ba 665 de\u003CBR\u003E\u0026nbsp;11 de maio de 1990, e d\u00e1 outras\u003CBR\u003E\u0026nbsp;provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u00e1 \u00e0 seguinte Lei: \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica revogado\u0026nbsp; o art. 3\u00ba da Lei n.\u00ba 665 de 11 de maio de 1990.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeito retroativos a 18 de novembro de 2003.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete\u0026nbsp;do\u0026nbsp;Prefeito\u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-03-02 00:00:00","alterado":"2004-03-02 00:00:00"},{"id":529,"titulo":"Altera\u00e7\u00e3o do art. 269 do C\u00f2digo Tribut\u00e1rio - Lei Comp. 05","numero":"5","categoria_id":1,"aprovada":"2004-03-02 00:00:00","slug":"altera-o-do-art-269-do-c-digo-tribut-rio-lei-comp-05","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 05\u003CBR\u003EDe 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EAltera o art. 269 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Itabaiana que fixa como prazo de utiliza\u00e7\u00e3o das notas fiscais o per\u00edodo de 24 (vinte quatro) meses e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei: \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica modificada a reda\u00e7\u00e3o do artigo 269 da Lei Complementar n\u00ba 01, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Itabaiana, resultando no seguinte:\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u201cArt. 1\u00ba - ...\u003CBR\u003E.....\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 269 - O prazo para utiliza\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal fica fixado em 24 (vinte quatro) meses contados da data de expedi\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para impress\u00e3o de Nota Fiscal, sendo que o estabelecimento gr\u00e1fico far\u00e1 imprimir no cabe\u00e7alho, em destaque, logo ap\u00f3s a denomina\u00e7\u00e3o da NTF \u2013 Nota Fiscal e, tamb\u00e9m o n\u00famero e a data da autoriza\u00e7\u00e3o para impress\u00e3o da Nota Fiscal constantes de forma impressa, a data limite para seu uso, com inser\u00e7\u00e3o da seguinte express\u00e3o \u201cv\u00e1lida para uso at\u00e9 ___\/___\/___ (vinte quatro) meses ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o para impress\u00e3o de Nota Fiscal).\u003CBR\u003E...\u003CBR\u003EArt. 497 - ...\u201d\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt.\u0026nbsp; 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, gerando efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2003.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete\u0026nbsp;do Prefeito\u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-03-02 00:00:00","alterado":"2004-03-02 00:00:00"},{"id":528,"titulo":"Lei da Secretaria da Fazenda","numero":"1107","categoria_id":1,"aprovada":"2004-03-02 00:00:00","slug":"lei-da-secretaria-da-fazenda","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1.107\u003CBR\u003EDe 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EAltera a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Lei n.\u00ba 930, de 02 de janeiro de 2001, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u00e1 \u00e0 seguinte Lei: \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica modificado a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico\u0026nbsp; do artigo 2\u00ba da Lei 930 resultando-a no seguinte:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u201cArt. 1\u00ba ...\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba...\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u00a7 1\u00ba - O im\u00f3vel objeto da doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desmembrada de uma \u00e1rea maior, adquirida pelo Munic\u00edpio de Itabaiana por revers\u00e3o, cuja escritura p\u00fablica foi transcrita no Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Itabaiana sob o n.\u00ba 01, Mat. 15.566, fls. 3.719 do Livro de Registro Geral n.\u00ba 02, em 21 de Janeiro de 1997. No caso de o im\u00f3vel n\u00e3o ser utilizado no prazo de dois anos, prorrogado por igual per\u00edodo, sendo que a referida \u00e1rea de terra n\u00e3o poder\u00e1 ser transferida sob qualquer forma de aliena\u00e7\u00e3o a terceiros.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u00a7 2\u00ba - Feita \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea de terra somente poder\u00e1 ser utilizada de acordo com o disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo, em raz\u00e3o do que, se n\u00e3o for cumprida a destina\u00e7\u00e3o ou obriga\u00e7\u00e3o legal, ou n\u00e3o for obedecido o prazo previsto para o seu in\u00edcio da obra, ou, ainda, se ocorrer desvio na utiliza\u00e7\u00e3o, a referida \u00e1rea de terra, ou mesmo a poss\u00edvel parte cuja destina\u00e7\u00e3o venha a ser desviada, deve reverter \u00e0 propriedade ou patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Itabaiana, sem \u00f4nus algum ao doador e sem que caiba qualquer indeniza\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba ...\u201d\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete\u0026nbsp;do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-03-02 00:00:00","alterado":"2004-03-02 00:00:00"},{"id":527,"titulo":"Lei de cr\u00e9dito especial da Quadra Poliesportiva da Ribeira","numero":"1109","categoria_id":1,"aprovada":"2004-03-02 00:00:00","slug":"lei-de-cr-dito-especial-da-quadra-poliesportiva-da-ribeira","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1.109\u003CBR\u003E\u0026nbsp;De 02 de Mar\u00e7o de 2004\u003C\/STRONG\u003E \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Cr\u00e9dito Especial para complementa\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u0026nbsp;de quadra poliesportiva no valor\u003CBR\u003E\u0026nbsp;de R$ 200.000,00 e d\u00e1 outras\u003CBR\u003E\u0026nbsp;provid\u00eancias correlatas.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DR ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e O Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da quadra poliesportiva na Rua S\u00e3o Jos\u00e9, Bairro Miguel Teles de Mendon\u00e7a .\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o financiados pela seguinte dota\u00e7\u00e3o : 06.01 \u2013 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Esporte e Lazer; 27.8120009.1.014 \u2013 Constru\u00e7\u00e3o de Quadras Poliesportivas;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; 44905100 \u2013 Obras e Instala\u00e7\u00f5es; 050 MDE \u2013 Fonte de Recurso. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete do\u0026nbsp;Prefeito Municipal de Itabaiana, 02 de mar\u00e7o de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-03-02 00:00:00","alterado":"2004-03-02 00:00:00"},{"id":526,"titulo":"Lei das diretrizes para 2005","numero":"1131","categoria_id":1,"aprovada":"2004-07-01 00:00:00","slug":"lei-das-diretrizes-para-2005","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1131\u003CBR\u003EDe 01 de julho de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003EDisp\u00f5e sobre as diretrizes para\u003CBR\u003E\u0026nbsp;a elabora\u00e7\u00e3oda Lei Or\u00e7ament\u00e1ria\u003CBR\u003E\u0026nbsp;de 2005 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - Atendendo ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e, em conformidade com as normas estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal n.\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, s\u00e3o estabelecidas, na forma desta lei, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias deste Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2005, compreendendo:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;I \u2013 as prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;II \u2013 a estrutura, organiza\u00e7\u00e3o e diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos e suas altera\u00e7\u00f5es;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;III \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas com pessoal e encargos sociais;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;IV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e pol\u00edtica de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;V \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es do Regime de Gest\u00e3o Fiscal Respons\u00e1vel;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;VI \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es finais;\u003CBR\u003EArt. 54. Cabe ao \u00f3rg\u00e3o central de planejamento do Poder Executivo a responsabilidade pela coordena\u00e7\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria de que trata esta lei.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 55. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 encaminhado ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa .\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 56. Caso o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2005 n\u00e3o seja sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2004, a programa\u00e7\u00e3o dele constante poder\u00e1 ser executada em cada m\u00eas, at\u00e9 o limite de 1\/12 (um doze avos) do total de cada dota\u00e7\u00e3o, na forma da proposta remetida \u00e0 C\u00e2mara Municipal, enquanto a respectiva lei n\u00e3o for sancionada.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 57. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;I \u2013 considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;II \u2013 no caso despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos e destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, considera-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es cujo pagamento deva se verificar no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 58. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 59. O Poder Executivo dever\u00e1 incorporar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Legislativo.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 60.\u0026nbsp; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revoga-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinete\u0026nbsp;do Prefeito\u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 01 de julho de 2004.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2004-07-01 00:00:00","alterado":"2004-07-01 00:00:00"},{"id":525,"titulo":"Lei sobre nome de Rua Celina Andrade de Meneses","numero":"1127","categoria_id":1,"aprovada":"2004-06-01 00:00:00","slug":"lei-sobre-nome-de-rua-celina-andrade-de-meneses","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1127\u003CBR\u003EDe 01 de junho de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua de nosso\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u00e1 \u00e0 seguinte Lei: \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada que inicia na Av. Luiz Magalh\u00e3es no lado \u00edmpar passando pela Rua 28 de agosto e finalizando na Rua Juca Monteiro passar\u00e1 a denominar-se de RUA CELINA ANDRADE DE MENESES.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete\u0026nbsp;o Prefeito\u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 01 de junho de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-06-01 00:00:00","alterado":"2004-06-01 00:00:00"},{"id":524,"titulo":"Lei que autoriza o pagamento a profissionais liberais","numero":"1126","categoria_id":1,"aprovada":"2004-06-01 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-o-pagamento-a-profissionais-liberais","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1126\u003CBR\u003EDe 01 de Junho de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u0026nbsp;Autoriza o pagamento, por procedimento\u003CBR\u003E\u0026nbsp;profissionais liberais inscritos no CMEPS\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u2013 Cadastro Municipal dos Estabelecimentos\u003CBR\u003E\u0026nbsp;e Profissionais de Sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u00e1 \u00e0 seguinte Lei: \u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - Fica a Secretaria Municipal de Sa\u00fade autorizada a efetuar o pagamento, por procedimento m\u00e9dico, aos profissionais liberais cadastrados no CMEPS - Cadastro Municipal dos Estabelecimentos e Profissionais de Sa\u00fade. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u00a7 1\u00ba - O pagamento dar-se-\u00e1 mediante cr\u00e9dito em conta do profissional e ser\u00e1 efetuados nos montantes estabelecidos na tabela do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Hospitalares \u2013 SIH do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ap\u00f3s regular processamento da respectiva Autoriza\u00e7\u00e3o de Interna\u00e7\u00e3o Hospitalar \u2013 AIH, geradora do cr\u00e9dito.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u00a7 2\u00ba - A Secretaria Municipal de Sa\u00fade, ao efetuar tais pagamentos, reter\u00e1 e recolher\u00e1 ao INSS, o percentual de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que est\u00e3o sujeitos os trabalhadores aut\u00f4nomos. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u00a7 3\u00ba - Os servidores p\u00fablicos que atuem no munic\u00edpio de Itabaiana e que, em seu labor rotineiro, executem procedimentos pass\u00edveis\u0026nbsp; de contrapresta\u00e7\u00e3o por AIH, n\u00e3o far\u00e3o jus a ela.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - As despesas decorrentes de tais pagamentos ser\u00e3o empenhadas na categoria econ\u00f4mica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplica\u00e7\u00e3o\u0026nbsp; 90 e no elemento de despesa 36 da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3\u00ba - Para fins do artigo primeiro, enquanto n\u00e3o implementado o CMEPS, fica a Secretaria Municipal de Sa\u00fade autorizada a utilizar a base de dados equivalente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 4\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de junho de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-06-01 00:00:00","alterado":"2004-06-01 00:00:00"},{"id":523,"titulo":"Lei que abre cr\u00e9dito adicional de R$ 390.000,00","numero":"1115","categoria_id":1,"aprovada":"2004-04-01 00:00:00","slug":"lei-que-abre-cr-dito-adicional-de-r-390-000-00","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba\u0026nbsp; 1115\u003CBR\u003EDe 01 de abril de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de\u003CBR\u003E\u0026nbsp;R$ 390.000,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos do Sal\u00e1rio Educa\u00e7\u00e3o transferidos a este Munic\u00edpio. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto na art. 43 da Lei Federal n.\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2004.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinete\u0026nbsp;do Prefeito\u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 01 de abril de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-04-01 00:00:00","alterado":"2004-04-01 00:00:00"},{"id":522,"titulo":"Lei de Nome de Trav. William Fonseca de Jesus","numero":"1114","categoria_id":1,"aprovada":"2004-04-01 00:00:00","slug":"lei-de-nome-de-trav-william-fonseca-de-jesus","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u0026nbsp;\u003CSTRONG\u003ELEI N.\u00ba 1114\u003CBR\u003EDe 01 de abril de 2004.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Travessa de\u003CBR\u003E\u0026nbsp;nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - A antiga Travessa Sebasti\u00e3o Oliveira, localizada no Bairro Marianga, situado no setor 04, nas quadras 44 A, 44 B, 44 C, 44 D e 39 A \u2013 39 B. tendo\u0026nbsp; o seu inicio na Rua Padre Sebasti\u00e3o Pedroso de Gois, passar\u00e1 a denominar-se de TRAV. WILLIAM FONSECA DE JESUS. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinete\u0026nbsp;do Prefeito Municipal\u0026nbsp;de Itabaiana, em 01 de abril de 2004.\u003C\/P\u003E","criado":"2004-04-01 00:00:00","alterado":"2004-04-01 00:00:00"},{"id":521,"titulo":"Lei Que Cria O Conselho Do Idoso","numero":"1084","categoria_id":1,"aprovada":"2003-10-30 00:00:00","slug":"lei-que-cria-o-conselho-do-idoso","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u0026nbsp;LEI N.\u00ba 1084\u003CBR\u003EDe 30 de outubro de 2003\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003ECria o Conselho Municipal dos\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso e\u003CBR\u003E\u0026nbsp;d\u00e1 outra provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso, como \u00f3rg\u00e3o consultivo, deliberativo e normativo da pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do idoso, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e diretrizes estabelecida pela Lei Federal n\u00ba 8.842 de 04 de janeiro de 1994.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso \u00e9 vinculada \u00e0 Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Art. 2 \u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso, reger-se-\u00e1 pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser no seu Regimento Interno e pelas outras disposi\u00e7\u00f5es legais que lhe forem aplic\u00e1veis. \u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI \u2013 Formular a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do idoso, bem como controlar e fiscalizar a sua execu\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EII \u2013 Acompanhar e avaliar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da respectiva pol\u00edtica;\u003CBR\u003EIII \u2013 Estabelecer prioridades de atua\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rios para a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, programas e a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplica\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EIV \u2013 Acompanhar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a entidades particulares atuantes no atendimento ao idoso;\u003CBR\u003EV \u2013 Zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o da descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico \u2013 administrativa e da participa\u00e7\u00e3o popular, por meio de organiza\u00e7\u00e3o representativa, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso;\u003CBR\u003EVI \u2013 Propiciar apoio t\u00e9cnico a \u00f3rg\u00e3os e entidades n\u00e3o \u2013 governamentais, no sentido de tornar efetivo os princ\u00edpios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso;\u003CBR\u003EVII \u2013 Promover prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico \u2013 social ao idoso;\u003CBR\u003EVII \u2013 Promover campanhas de forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o p\u00fablica sobre os direitos assegurados ao idoso, inclusive incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudos e pesquisas no campo da promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do idoso;\u003CBR\u003EIX \u2013 Oferecer subs\u00eddios ou fazer proposi\u00e7\u00f5es ao Prefeito objetivando aperfei\u00e7oar a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 pol\u00edtica de atendimento aos direitos do idoso;\u003CBR\u003EX \u2013 Receber, apreciar e manifestar-se sobre as den\u00fancias e queixas formuladas \u00e0 respeito dos direitos dos idosos;\u003CBR\u003EXI \u2013 Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;\u003CBR\u003EXII \u2013 Aprovar de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos dos idosos;\u003CBR\u003EXIII \u2013 Exercer outras atividades regulares que objetivem a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos idosos.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 4\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o dos Idosos ser\u00e1 integrado por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e entidades\u0026nbsp; :\u003CBR\u003EI \u2013 De \u00d3rg\u00e3os ou Entidades Governamentais\u0026nbsp; :\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Saneamento;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EII \u2013 De \u00d3rg\u00e3os ou Entidades N\u00e3o \u2013 Governamentais\u0026nbsp; :\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;01 (um) representante de Grupos de Idosos;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;01 (um) representante das Igrejas;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante dos Sindicatos;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante das\u0026nbsp; Associa\u00e7\u00f5es de Moradores.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 5\u00ba - A escolha das organiza\u00e7\u00f5es representativas da sociedade civil e dos seus respectivos representantes no Conselho, titulares e suplentes, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de F\u00f3rum do qual participe o maior n\u00famero poss\u00edvel dessas organiza\u00e7\u00f5es.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 6\u00ba - Os membros do Conselho Municipal do Idoso e representantes da sociedade civil, uma vez escolhidos, dever\u00e3o ser indicados atrav\u00e9s de oficio, \u00e0 Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho, at\u00e9 o d\u00e9cimo dia \u00fatil contados a partir do dia da escolha.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPar\u00e1grafo\u0026nbsp; \u00danico \u2013 Os membros do Conselho Municipal do Idoso ser\u00e3o nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Os conselheiros titulares e suplentes ter\u00e3o mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 8\u00ba - A Presid\u00eancia e Vice \u2013 Presid\u00eancia do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso caber\u00e3o aos membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual per\u00edodo.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 9\u00ba - O desempenho da fun\u00e7\u00e3o de membros do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso ser\u00e1 considerado como servi\u00e7o relevante ao Munic\u00edpio e n\u00e3o ter\u00e1 qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 10\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso contar\u00e1 com uma Secretaria Executiva, que desenvolver\u00e1 as atividades t\u00e9cnicas e administrativas necess\u00e1rias ao seu funcionamento e atua\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 11\u00ba - As normas de funcionamento e atua\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o do Idoso e da sua Secretaria Executiva ser\u00e3o disciplinadas em Regimento Interno, que dever\u00e1 ser aprovado por Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 12\u00ba - As atividades de apoio administrativas, necess\u00e1rias ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atua\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos e Prote\u00e7\u00e3o dos Idosos e da sua Secretaria, ser\u00e3o prestados pela Secretaria Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do Trabalho.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 13\u00ba - Para atender as despesas necess\u00e1rias \u00e0 instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal do Idoso fica o Executivo Municipal\u0026nbsp; autorizado a abrir, no or\u00e7amento do presente exerc\u00edcio, cr\u00e9dito especial.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 14\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 15\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2003.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-10-30 00:00:00","alterado":"2003-10-30 00:00:00"},{"id":520,"titulo":"Lei  Do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal","numero":"3","categoria_id":1,"aprovada":"2003-10-30 00:00:00","slug":"lei-do-magist-rio-p-blico-municipal","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ELEI COMPLEMEMENTAR\u0026nbsp; N.\u00ba 03\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003CBR\u003EDE 30 DE OUTUBRO DE 2003\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003EAltera a Lei N\u00ba 870\/98, de 20 de agosto\u003CBR\u003E\u0026nbsp;de 1998, que instituiu o Plano de \u003CBR\u003ECarreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio\u003CBR\u003E\u0026nbsp;P\u00fablico Municipal de Itabaiana e d\u00e1\u003CBR\u003E\u0026nbsp;outras provid\u00eancias. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE\u0026nbsp; ITABAIANA - SERGIPE\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Itabaiana aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1\u0026nbsp; a seguinte Lei :\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPlano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 1.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Esta Lei disp\u00f5e sobre\u0026nbsp; o Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Sistema Municipal de Ensino de Itabaiana, em cumprimento ao disposto nas leis federais 9394\/96, e 9424\/96.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 2.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O regime jur\u00eddico do profissional do magist\u00e9rio municipal de Itabaiana \u00e9 o regime estatut\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 3.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o P.C.R., ser\u00e1 regido por esta Lei em cumprimento ao disposto na Lei Federal 9.424\/96.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 4.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal ter\u00e1 como princ\u00edpios b\u00e1sicos, a qualifica\u00e7\u00e3o, a dedica\u00e7\u00e3o e a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, assegurando aos seus integrantes em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais: \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;remunera\u00e7\u00e3o condigna que assegure condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais compat\u00edveis com a dignidade, peculiaridade e import\u00e2ncia da profiss\u00e3o, permitindo efetiva dedica\u00e7\u00e3o ao magist\u00e9rio;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;est\u00edmulo \u00e0 produtividade e ao trabalho em sala de aula;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;melhoria da qualidade do ensino;\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;evolu\u00e7\u00e3o profissional, no sentido horizontal e vertical, considerado o tempo de servi\u00e7o em valoriza\u00e7\u00e3o decorrente de t\u00edtulos e habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\u003CBR\u003EV - \u0026nbsp;forma\u00e7\u00e3o por treinamento em servi\u00e7o nos termos da Lei;\u003CBR\u003EVI -\u0026nbsp;piso salarial profissional considerando custo\/aluno estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o federal e referenciado \u00e0 jornada b\u00e1sica de horas\/trabalho permitida;\u003CBR\u003EVII -\u0026nbsp;per\u00edodo reservado a estudos, planejamento e avalia\u00e7\u00e3o inclu\u00eddo na jornada de trabalho a ser cumprido segundo as diretrizes da pol\u00edtica educacional da SEMEC;\u003CBR\u003EVIII -\u0026nbsp;assegurar condi\u00e7\u00f5es de trabalho com o pessoal de apoio qualificada e material did\u00e1tico adequado.\u003CBR\u003EIX \u2013\u0026nbsp; \u0026nbsp; Pontualidade no pagamento da remunera\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003EX -\u0026nbsp;Aperfei\u00e7oamento profissional continuado inclusive com licenciamento peri\u00f3dico remunerado.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDa Estrutura da Carreira\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 5.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Integram a carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal os profissionais que exercem atividades de doc\u00eancia e os que oferecem suporte pedag\u00f3gico direto a tais atividades como especialistas, administra\u00e7\u00e3o de estabelecimento ou unidade escolar.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 6.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; As fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio do sistema municipal de ensino compreendem:\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;a doc\u00eancia assim entendida, a diretamente relacionada com o ensino e a educa\u00e7\u00e3o e que ser\u00e3o exercidas por professores concursados, portadores das habilita\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, conforme o estabelecido no art. 19 Incisos I e II desta lei, respeitado o direito adquirido.\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;a fun\u00e7\u00e3o de especialista assim entendida, a relacionada ao suporte pedag\u00f3gico como consta no art. 13.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 7.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Para os efeitos desta lei consideram-se:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;Carreira do Magist\u00e9rio: o conjunto de cargos de provimento efetivo, distribu\u00eddos em classes e n\u00edveis nos Quadros do Magist\u00e9rio, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;Cargo do Magist\u00e9rio: o conjunto, com denomina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades conferidas ao servidor p\u00fablico, profissional do magist\u00e9rio;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;Cargo de Especialista: o conjunto, com denomina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades conferidas ao servidor p\u00fablico, concursado para este cargo, profissional do magist\u00e9rio, no exerc\u00edcio das atividades relacionadas ao suporte pedag\u00f3gico direto;\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Quadro Permanente do Magist\u00e9rio: constitu\u00eddo de cargos e de fun\u00e7\u00f5es-atividades de docentes, de especialistas de administra\u00e7\u00e3o da Unidade Escolar, de provimento efetivo, e que preenchem os requisitos necess\u00e1rios, estabelecidos nesta lei, para o seu enquadramento;\u003CBR\u003EV -\u0026nbsp;Quadro Suplementar do Magist\u00e9rio: constitu\u00eddo de cargos e de fun\u00e7\u00f5es-atividades\u0026nbsp; de docentes e de especialistas, de provimento efetivo, cujos ocupantes nele enquadrados n\u00e3o preenchem os requisitos para o ingresso no quadro permanente;\u003CBR\u003EVI -\u0026nbsp;N\u00edvel: o deslocamento que identifica a posi\u00e7\u00e3o dos cargos dos profissionais do magist\u00e9rio nos quadros permanente e suplementar segundo o grau de habilita\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o formal exigidos;\u003CBR\u003EVII -\u0026nbsp;Classe: a posi\u00e7\u00e3o do profissional do magist\u00e9rio dentro do n\u00edvel, decorrente do tempo de servi\u00e7o e do m\u00e9rito dos ocupantes nela enquadrada respeitado o interst\u00edcio estabelecido nesta lei;\u003CBR\u003EVIII -\u0026nbsp;Vencimento: \u00e9 a pecuni\u00e1ria mensal devida aos integrantes do Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o pelo efetivo exerc\u00edcio do cargo e correspondente ao fixado em lei;\u003CBR\u003EIX -\u0026nbsp;Remunera\u00e7\u00e3o: \u00e9 constitu\u00edda do vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias a que fazem jus os integrantes do plano de carreira ora institu\u00eddo;\u003CBR\u003EX -\u0026nbsp;Padr\u00e3o de Vencimento: o conjunto de refer\u00eancias atribu\u00eddo a cada n\u00edvel;\u003CBR\u003EXI -\u0026nbsp;Refer\u00eancia: a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria mensal que corresponde a cada um dos n\u00edveis em que est\u00e3o divididos os valores representativos de cada padr\u00e3o de vencimentos;\u003CBR\u003EXII -\u0026nbsp;Progress\u00e3o Vertical: \u00e9 a eleva\u00e7\u00e3o do profissional do magist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental, de um para outro n\u00edvel do quadro permanente, obtida a habilita\u00e7\u00e3o legal exigida;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EXIII -\u0026nbsp;Progress\u00e3o Horizontal: \u00e9 a passagem, mantido o n\u00edvel, do profissional da Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental de uma para outra classe imediatamente superior, nos quadros permanente e suplementar, obedecidos os crit\u00e9rios de merecimento de tempo de servi\u00e7o;\u003CBR\u003EXIV -\u0026nbsp;Piso Salarial Profissional: o menor sal\u00e1rio da carreira correspondente ao vencimento b\u00e1sico, \u00e0 menor jornada de trabalho e ao n\u00edvel b\u00e1sico de forma\u00e7\u00e3o, sem acr\u00e9scimo de qualquer vantagem.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 8.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Os profissionais do magist\u00e9rio atuar\u00e3o no atendimento aos objetivos dos diferentes n\u00edveis\u0026nbsp; e modalidades de ensino e \u00e0s caracter\u00edsticas de cada fase do desenvolvimento do educando de acordo com a titula\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o exigida.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 9.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O ocupante do cargo do magist\u00e9rio que se encontrar a qualquer t\u00edtulo fora de sala de aula, n\u00e3o ficar\u00e1 integrado ao Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, salvo, se desenvolvendo atividades t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas, na rede municipal de ensino.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico -\u0026nbsp; Os profissionais do magist\u00e9rio, descritos no caput deste artigo,\u0026nbsp; que posteriormente venham assumir as suas atividades em reg\u00eancia de classe ou atividade t\u00e9cnico-pedag\u00f3gica, ficar\u00e1 integrado de imediato o Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 10 -\u0026nbsp; O est\u00e1gio probat\u00f3rio\u0026nbsp; \u00e9 de 3 (tr\u00eas) anos e seu in\u00edcio se dar\u00e1 a partir da entrada em exerc\u00edcio, devendo ser cumprido, obrigatoriamente nas unidades de ensino e nos \u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 SEMEC.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 1\u00ba -\u0026nbsp; Como condi\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho por uma comiss\u00e3o especial constitu\u00edda para essa finalidade, conforme estabelece o \u00a7 4\u00ba do art. 41 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba -\u0026nbsp; O servidor de comprovada experi\u00eancia docente, de no m\u00ednimo 2 (dois) anos, pode participar de exames para curso de capacita\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento oferecido para o magist\u00e9rio p\u00fablico municipal.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 11 - A forma\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o como docentes para atuarem na Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental, far-se-\u00e1 em n\u00edvel superior, em cursos de licenciatura plena, em universidades, institutos superiores de educa\u00e7\u00e3o, admitida como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio na Educa\u00e7\u00e3o Infantil e nas quatro primeiras s\u00e9ries do Ensino Fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio na modalidade Normal.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 12 - A forma\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal tem como fundamentos:\u003CBR\u003EI - a associa\u00e7\u00e3o entre teorias e pr\u00e1ticas, inclusive mediante a capacita\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o e;\u003CBR\u003E\u00acII - o aproveitamento da forma\u00e7\u00e3o e experi\u00eancias anteriores em institui\u00e7\u00f5es de ensino e outras atividades.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 13 - Ser\u00e3o implementados e priorizados programas de desenvolvimento dos docentes em exerc\u00edcio inclu\u00edda a forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior em institui\u00e7\u00f5es credenciadas, bem como em programas de aperfei\u00e7oamento em servi\u00e7o.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico -\u0026nbsp;\u0026nbsp; A implementa\u00e7\u00e3o dos programas de que trata o caput deste artigo, considerar\u00e1, prioritariamente;\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u00e1reas curriculares carentes de professores;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;a situa\u00e7\u00e3o funcional dos professores, de modo a priorizar os que ter\u00e3o mais tempo em exerc\u00edcio de doc\u00eancia a ser cumprido no sistema;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;a utiliza\u00e7\u00e3o de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 14 - A forma\u00e7\u00e3o de profissionais da educa\u00e7\u00e3o para as atividades de suporte pedag\u00f3gico direto ser\u00e1 feita em cursos de licenciatura plena com prioridade em pedagogia ou em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o exigida, nesta forma\u00e7\u00e3o, a base comum nacional.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 15 - Aos profissionais do magist\u00e9rio cabe:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;levar o aluno ao seu desenvolvimento pleno, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;estimular nos alunos pr\u00e1ticas de estudos que favore\u00e7am a constru\u00e7\u00e3o coletiva do conhecimento atrav\u00e9s da forma\u00e7\u00e3o de grupos, de mesas redondas e de outras modalidades participativas;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;utilizar m\u00e9todos e t\u00e9cnicas que melhor se adaptem \u00e0s caracter\u00edsticas culturais dos alunos, respeitando seu universo vocabular, seu ambiente e capacidade de compreens\u00e3o;\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;empenhar-se com a qualidade dos conte\u00fados transmitidos no processo ensino-aprendizagem;\u003CBR\u003EV -\u0026nbsp;utilizar uma metodologia que tenha o aluno como o principal interlocutor;\u003CBR\u003EVI -\u0026nbsp;promover, junto \u00e0 comunidade escolar, ampla reflex\u00e3o sobre a realidade s\u00f3cio-cultural da comunidade e os problemas dela advindos, considerando-os no processo de ensino-aprendizagem;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EVII -\u0026nbsp;garantir a fixa\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados de aprendizagem por eles veiculados;\u003CBR\u003EVIII -\u0026nbsp;utilizar m\u00e9todos de verifica\u00e7\u00e3o da aprendizagem compat\u00edveis com os objetivos do sistema educacional;\u003CBR\u003EIX -\u0026nbsp;elaborar e cumprir o plano individual de trabalho, segundo a proposta pedag\u00f3gica do estabelecimento de ensino;\u003CBR\u003EX -\u0026nbsp;estabelecer estrat\u00e9gias de recupera\u00e7\u00e3o para os alunos de menor rendimento;\u003CBR\u003EXI -\u0026nbsp;ministrar aulas nos dias letivos e nas horas-aula estabelecidos para o refor\u00e7o escolar, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o integral nos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento profissional;\u003CBR\u003EXII -\u0026nbsp;participar do processo de planejamento, elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o anual do Projeto Pedag\u00f3gico e do Plano Anual da Escola;\u003CBR\u003EXIII - \u0026nbsp;caminhar rumo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um projeto educativo pass\u00edvel de avalia\u00e7\u00e3o social;\u003CBR\u003EXIV -\u0026nbsp;desenvolver e aplicar estrat\u00e9gias com vista a elimina\u00e7\u00e3o da evas\u00e3o e repet\u00eancia escolar;\u003CBR\u003EXV -\u0026nbsp;Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do desenvolvimento profissional em todas etapas e inst\u00e2ncias\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e1 assegurar o processo de avalia\u00e7\u00e3o do sistema de ensino, com a participa\u00e7\u00e3o dos professores objetivando a defini\u00e7\u00e3o de prioridade e melhoria da qualidade do ensino.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO III\u003CBR\u003EDo Ingresso na Carreira\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 16 -\u0026nbsp; O ingresso na carreira realizado pelo munic\u00edpio, dar-se-\u00e1 por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, exceto no caso de necessidade excepcional, decretada pelo executivo, podendo este contratar, n\u00e3o havendo candidatos concursados, provisoriamente, pelo per\u00edodo de 1 (um) ano renov\u00e1vel por igual per\u00edodo.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. A nomea\u00e7\u00e3o na carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal de Itabaiana dar-se-\u00e1 na Classe inicial do N\u00edvel para o qual o profissional do magist\u00e9rio prestou concurso.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. A investidura vincula o servidor ao cargo e a fun\u00e7\u00e3o, atendidos os requisitos que a lei estabelece e se realiza com a nomea\u00e7\u00e3o e posse.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba. A comprova\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o exigida para o exerc\u00edcio do cargo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a nomea\u00e7\u00e3o e posse, sob pena de perda da vaga.\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;O Edital de abertura de concurso para ingresso na carreira do magist\u00e9rio ser\u00e1 publicado e divulgado, sob a forma de resumo, nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o de maiores circula\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio e, opcionalmente, no Di\u00e1rio Oficial do Estado de Sergipe e discorrer\u00e1 sobre os crit\u00e9rios a serem adotados.\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;A validade do concurso p\u00fablico \u00e9 de 02 (dois) anos, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;N\u00e3o se abrir\u00e1 novo concurso, enquanto houver candidatos aprovados em concurso, com prazo de validade n\u00e3o exaurido.\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;O Edital do concurso deve ser amplamente divulgado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da abertura das inscri\u00e7\u00f5es.\u003CBR\u003EV -\u0026nbsp;A nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo na carreira dos profissionais do magist\u00e9rio deve ser feita por decreto do Prefeito Municipal, obedecida a ordem de classifica\u00e7\u00e3o final.\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;Comprovada a exist\u00eancia de vagas nas Escolas, em quantidade superior a 15% (quinze por cento) do Quadro de Pessoal Ativo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, e verificada a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores com prazo de validade n\u00e3o expirado, o Munic\u00edpio de Itabaiana deve realizar concurso p\u00fablico para preenchimento das mesmas, pelo menos de 4 (quatro) em\u0026nbsp; 4 (quatro) anos, podendo realizar, no entanto, em per\u00edodo mais curto, no caso de quantidade menor de vagas, atendido o interesse e a necessidade do servi\u00e7o e a conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO IV\u003CBR\u003EDo Est\u00e1gio Probat\u00f3rio\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 17 - Obrigatoriamente, o est\u00e1gio probat\u00f3rio dar-se-\u00e1 por um lapso de tempo que se inicia com a entrada em exerc\u00edcio e se estende por 03 (tr\u00eas) anos consecutivos, e, ser\u00e1 cumprido rigorosamente nas Unidades de Ensino ou na Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, desde que, preencha as exig\u00eancias e satisfa\u00e7a os requisitos necess\u00e1rios a sua confirma\u00e7\u00e3o no cargo e perman\u00eancia no servi\u00e7o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 1.\u00ba -\u0026nbsp; No per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio deve ser verificado se houve preenchimento e atendimento das seguintes exig\u00eancias e requisitos:\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; disciplina;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;pontualidade;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;assiduidade;\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;efici\u00eancia;\u003CBR\u003EV -\u0026nbsp;aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo;\u003CBR\u003EVI - \u0026nbsp;dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2.\u00ba -\u0026nbsp; Durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio o profissional do Magist\u00e9rio ser\u00e1 avaliada a partir de crit\u00e9rios definidos pela comiss\u00e3o permanente de gest\u00e3o da carreira , respeitado os crit\u00e9rios determinados no caput deste artigo, seus par\u00e1grafos e incisos.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u00a7 3\u00ba - O profissional do Magist\u00e9rio, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Gest\u00e3o de Carreira, que n\u00e3o preencher os requisitos m\u00ednimos estabelecidos poder\u00e1 sofrer san\u00e7\u00f5es na forma prevista em Lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO V\u003CBR\u003EDo Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CSTRONG\u003ESE\u00c7\u00c3O I\u003CBR\u003EDa Estrutura, da Carreira, da Investidura e Regime Jur\u00eddico\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 18 - O Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pela Carreira do Magist\u00e9rio, constitu\u00edda por cargos de docentes e cargos de especialistas, para provimento efetivo de professor e especialista em educa\u00e7\u00e3o, distribu\u00eddos em n\u00edveis e classes.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 1.\u00ba - As Classes, linhas de progress\u00e3o horizontal do profissional do magist\u00e9rio, por merecimento e tempo de servi\u00e7o s\u00e3o designadas por 10 (dez) letras de A a J.\u003CBR\u003E\u00a7 2.\u00ba - Os N\u00edveis, colunas de progress\u00e3o vertical por titula\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o do profissional do magist\u00e9rio, s\u00e3o designados\u0026nbsp; pelos algarismos romanos I, II, III e IV.\u003CBR\u003EArt. 19 - Os n\u00edveis do Quadro Permanente correspondem, respectivamente, as seguintes titula\u00e7\u00f5es e habilita\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003Ea - \u0026nbsp;N\u00edvel I \u2013\u0026nbsp;\u0026nbsp; para os portadores de forma\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade Normal.\u003CBR\u003Eb -\u0026nbsp;N\u00edvel II \u2013\u0026nbsp; para os portadores de t\u00edtulo de n\u00edvel superior de licenciatura plena ou de gradua\u00e7\u00e3o em pedagogia, admitida habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em programa de forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica para portadores de diploma de educa\u00e7\u00e3o superior.\u003CBR\u003Ec -\u0026nbsp;N\u00edvel III \u2013 para os portadores de t\u00edtulo de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o latu-sensu (especializa\u00e7\u00e3o), com defesa de monografia, sobre tema relacionado a educa\u00e7\u00e3o e ao ensino.\u003CBR\u003Ed -\u0026nbsp;N\u00edvel IV \u2013 para portadores de t\u00edtulo de mestre ou doutor.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 20 \u2013 Haver\u00e1 no Quadro Suplementar um n\u00edvel especial \u2013 NE-S, com os subn\u00edveis 1-S, 2-S e 3-S, para os profissionais do magist\u00e9rio que n\u00e3o possuem a habilita\u00e7\u00e3o exigida para o exerc\u00edcio da doc\u00eancia ou de especialista para enquadramento em um dos n\u00edveis do Quadro Permanente, conforme estabelece o art. 6\u00ba desta Lei.\u003CBR\u003EArt. 21 - O exerc\u00edcio da doc\u00eancia na carreira do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o infantil e ensino fundamental, exigir\u00e1 como qualifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI - Ensino m\u00e9dio completo, na modalidade normal, para a doc\u00eancia na educa\u00e7\u00e3o infantil e nas 04 (quatro) primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental.\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;Ensino superior em curso de licenciatura plena, com habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na \u00e1rea pr\u00f3pria ou afins, para doc\u00eancia no ensino fundamental e na educa\u00e7\u00e3o infantil.\u003CBR\u003EArt. 22 - A posse em cargo de provimento efetivo do quadro do magist\u00e9rio municipal dar-se-\u00e1 conforme os par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba do artigo 16 desta lei.\u003CBR\u003E\u00a7 1.\u00ba - O ingresso na carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal de Itabaiana dar-se-\u00e1 na Classe inicial do N\u00edvel para o qual o profissional do magist\u00e9rio prestou concurso.\u003CBR\u003E\u00a7 2.\u00ba - A comprova\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o exigida para o exerc\u00edcio de cargo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a posse.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - \u00c9 vedada a promo\u00e7\u00e3o de um N\u00edvel para outro, na carreira do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, com a utiliza\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o obtida anteriormente a data de inscri\u00e7\u00e3o do profissional no respectivo concurso.\u003CBR\u003EArt. 23 - Aplicam-se aos integrantes do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal as demais disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, e modifica\u00e7\u00f5es por legisla\u00e7\u00e3o posterior. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CSTRONG\u003ESE\u00c7\u00c3O II\u003CBR\u003EDa Progress\u00e3o Funcional\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 24 - A progress\u00e3o funcional na carreira do magist\u00e9rio ser\u00e1 feita sob a forma de progress\u00e3o horizontal e progress\u00e3o vertical.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI -\u0026nbsp;A Progress\u00e3o horizontal, decorre da movimenta\u00e7\u00e3o de uma para outra classe dentro do mesmo n\u00edvel que ocupa por tempo de servi\u00e7o.\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;Progress\u00e3o vertical, decorre da eleva\u00e7\u00e3o dentro do pr\u00f3prio plano de carreira sempre para o n\u00edvel subseq\u00fcente, mediante a obten\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica exigida para o N\u00edvel da carreira, com a comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o decorrente da titula\u00e7\u00e3o exigida.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 25 -\u0026nbsp;Observando o que disp\u00f5e esta lei, tamb\u00e9m n\u00e3o far\u00e1 jus a progress\u00e3o funcional o profissional do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal que:\u003CBR\u003EI - esteja cumprindo o est\u00e1gio probat\u00f3rio;\u003CBR\u003EII - encontra-se em gozo de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada;\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;esteja a disposi\u00e7\u00e3o de outro \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o vinculado ao Ensino P\u00fablico Municipal, exceto em institui\u00e7\u00f5es conveniadas;\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;estiver preso em decorr\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o criminal transitada em julgado, na forma da Lei;\u003CBR\u003EV \u2013 Demais veda\u00e7\u00f5es previstas no Estatuto do Servidor P\u00fablico Municipal.\u003CBR\u003EArt. 26 - Ser\u00e1 institu\u00edda no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, uma comiss\u00e3o especial, formada por 05 (cinco) profissionais do sistema educacional com o fim de analisar, avaliar e emitir parecer sobre as solicita\u00e7\u00f5es dos servidores do magist\u00e9rio, relativas \u00e0 progress\u00e3o vertical.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 27 - Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ouvida a categoria, a administra\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira do Magist\u00e9rio, e, cumulativamente, a coordena\u00e7\u00e3o das unidades de ensino e \u00f3rg\u00e3os vinculados.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ouvida a categoria,\u0026nbsp; poder\u00e1 propor a altera\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es da carreira do magist\u00e9rio, as especifica\u00e7\u00f5es de suas classes, o plano de desenvolvimento, a qualifica\u00e7\u00e3o profissional e outras medidas que permitam o aperfei\u00e7oamento do sistema de ensino do munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003EArt. 28 - As promo\u00e7\u00f5es na Carreira, de Classe a Classe, por tempo de servi\u00e7o, devem ser autom\u00e1ticas, n\u00e3o podendo ser promovido o servidor que n\u00e3o tenha o interst\u00edcio m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos na Classe, salvo no caso de servidor do sexo feminino em reg\u00eancia de classe e com direito a aposentadoria aos 25 anos de exerc\u00edcio, em que a promo\u00e7\u00e3o para as 4 (quatro) \u00faltimas letras deve ocorrer a cada 2 (dois) anos, at\u00e9 atingir a \u00faltima Classe.\u003CBR\u003EArt. 29 - Ser\u00e1 institu\u00edda no \u00e2mbito da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura uma Comiss\u00e3o Permanente de Gest\u00e3o da Carreira, a ser constitu\u00edda e composta ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos trabalhos do Comit\u00ea de Acompanhamento da Implementa\u00e7\u00e3o do Plano de que trata esta Lei Complementar, com atribui\u00e7\u00e3o de propor crit\u00e9rios para a progress\u00e3o funcional e demais provid\u00eancias relativas ao assunto, na forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo, bem como para atender o que disp\u00f5e o \u00a7 4\u00ba do Art. 41 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo ser constitu\u00edda por representantes da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Geral e Finan\u00e7as, Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e representantes dos Profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, sendo estes \u00faltimos eleitos em processo eletivo.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A progress\u00e3o funcional pela via n\u00e3o-acad\u00eamica deve ocorrer atrav\u00e9s do Fator Atualiza\u00e7\u00e3o, do Fator Aperfei\u00e7oamento, do Fator Produ\u00e7\u00e3o Profissional e do Fator Pontualidade e Assiduidade, que s\u00e3o considerados, para efeitos desta Lei Complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do Magist\u00e9rio.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Aos fatores de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo devem ser atribu\u00eddos pesos, calculados a partir dos itens componentes de cada fator, aos quais s\u00e3o conferidos pontos, segundo crit\u00e9rios a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Nas letras iniciais, de A a E, dos N\u00edveis da Carreira dos profissionais do Magist\u00e9rio, o Fator Aperfei\u00e7oamento e o Fator Atualiza\u00e7\u00e3o devem ter maior preponder\u00e2ncia do que o Fator Produ\u00e7\u00e3o Profissional, invertendo-se a rela\u00e7\u00e3o nas letras finais, de F a J.\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Consideram-se componentes do Fator Atualiza\u00e7\u00e3o e do Fator Aperfei\u00e7oamento todos os est\u00e1gios e cursos de forma\u00e7\u00e3o complementar, no respectivo campo de atua\u00e7\u00e3o, de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a 20 (vinte) horas, realizados pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, ou por outras institui\u00e7\u00f5es reconhecidas, aos quais ser\u00e3o atribu\u00eddos pontos, conforme sua especificidade.\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - Consideram-se componentes do Fator Produ\u00e7\u00e3o Profissional as produ\u00e7\u00f5es individuais e coletivas realizadas pelo profissional do Magist\u00e9rio, em seu campo de atua\u00e7\u00e3o, \u00e0s quais ser\u00e3o atribu\u00eddos pontos, conforme suas caracter\u00edsticas e especificidades.\u003CBR\u003E\u00a7 6\u00ba - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produ\u00e7\u00e3o profissional, s\u00e3o considerados uma \u00fanica vez, vedada sua acumula\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CSTRONG\u003ESE\u00c7\u00c3O III\u003CBR\u003EDa Jornada de Trabalho\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 30 \u2013 As atividades do profissional do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal ser\u00e3o desenvolvidas em carga hor\u00e1ria de 125 (cento e vinte e cinco), 160 (cento e sessenta)horas e 200 (duzentas) horas mensais.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A carga hor\u00e1ria do Professor deve ser assim distribu\u00edda:\u003CBR\u003EI - 62,5% em reg\u00eancia de classe;\u003CBR\u003EII - 12,5% em atividades pedag\u00f3gicas e de estudos na Escola;\u003CBR\u003EIII - 25% em atividades de coordena\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Entende-se por hor\u00e1rio de estudo e atividades pedag\u00f3gicas, aquelas desenvolvidas na Escola, conforme o seu Projeto Pedag\u00f3gico e as diretrizes da pol\u00edtica educacional da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Entende-se por atividades de coordena\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o das atividades pedag\u00f3gicas e a corre\u00e7\u00e3o dos materiais produzidos pelos alunos, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio o seu cumprimento na Unidade Escolar.\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - \u00c9 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do professor na unidade escolar para cumprimento de sua jornada de trabalho referente \u00e0 reg\u00eancia de classe e atividades pedag\u00f3gicas, sob pena do corte do ponto e demais san\u00e7\u00f5es previstas em lei, exceto as faltas justificadas e licen\u00e7as previstas na Lei, inclusive o pedagogo para cumprimento da jornada prevista no inciso I do par\u00e1grafo 5\u00ba deste artigo.\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - A carga hor\u00e1ria do Pedagogo lotado na unidade escolar deve ser assim distribu\u00edda:\u003CBR\u003EI - 75% integralmente na escola;\u003CBR\u003EII - 25% para acompanhamento do projeto pedag\u00f3gico da escola e demais a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, que devem ser regulamentadas por ato do Secret\u00e1rio de Munic\u00edpio de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\u003CBR\u003E\u00a7 6\u00ba - A carga hor\u00e1ria de trabalho de 125 (cento e vinte e cinco) e 160 (cento e sessenta) horas mensais deve, prioritariamente, ser cumprida em uma s\u00f3 unidade de ensino para os professores da educa\u00e7\u00e3o infantil e ensino fundamental da 1\u00aa. a 4\u00aa s\u00e9ries do ensino fundamental, e prioritariamente para aqueles que lecionam a partir da 5\u00aa s\u00e9rie do ensino fundamental ou nas classes onde as atividades s\u00e3o desenvolvidas por \u00e1rea de ensino.\u003CBR\u003E\u00a7 7\u00ba - A tarefa n\u00e3o cumprida integralmente em uma s\u00f3 escola deve ser complementada na unidade de ensino mais pr\u00f3xima, se poss\u00edvel, observada a menor dist\u00e2ncia entre as mesmas.\u003CBR\u003E\u00a7 8\u00ba - Fica garantida aos profissionais do ensino, com mais de 10 (dez) anos de exerc\u00edcio no magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, a prioridade para o desempenho de suas atividades em uma s\u00f3 unidade escolar, observado o cumprimento de sua carga hor\u00e1ria integral.\u003CBR\u003E\u00a7 9\u00ba - Preferencialmente, a carga hor\u00e1ria de 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais deve ser cumprida em um s\u00f3 turno de trabalho.\u003CBR\u003E\u00a7 10 - Na distribui\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria, quando aplicado o percentual de 62,5% resultar fra\u00e7\u00e3o de hora, esta deve compreender o inteiro seguinte, se igual ou superior a 30(trinta) minutos, e desprezada, se inferior.\u003CBR\u003E\u00a7 11 - O professor de determinada disciplina pode ser aproveitado no ensino de outra disciplina, no m\u00e1ximo 03 (tr\u00eas), desde que devidamente habilitado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\u003CBR\u003E\u00a7 12 - A tarefa mensal do profissional do magist\u00e9rio deve ser calculada \u00e0 raz\u00e3o de 05 (cinco) semanas.\u003CBR\u003E\u00a7 13 \u2013 A atividade em sala de aula deve compreender o disposto na proposta curricular, em conson\u00e2ncia com o projeto pedag\u00f3gico da escola\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 31 \u2013 A fim de atender \u00e0 necessidade da Rede Municipal de Ensino, o Prefeito Municipal e, por delega\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura pode expedir portaria ampliando provisoriamente a carga hor\u00e1ria do professor, mediante solicita\u00e7\u00e3o do profissional do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Sempre que poss\u00edvel, no comum interesse da Administra\u00e7\u00e3o e do profissional do magist\u00e9rio, a carga hor\u00e1ria deste pode ser ampliada para 160 (cento e sessenta)\u0026nbsp; e 200 (duzentos) horas.\u003CBR\u003EArt. 32 - O profissional do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal que vier a acumular dois cargos, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o, deve comprovar a compatibilidade de hor\u00e1rios, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a sua integral jornada de trabalho.\u003CBR\u003EArt. 33 - O profissional do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, deve ter sua jornada de trabalho cumprida integralmente na escola em reg\u00eancia de classe.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Ao profissional do magist\u00e9rio, em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, \u00e9 vedado o exerc\u00edcio de outra atividade remunerada, p\u00fablica ou privada, e outro v\u00ednculo empregat\u00edcio, sob pena de cancelamento irrecorr\u00edvel da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da restitui\u00e7\u00e3o, ao er\u00e1rio, da gratifica\u00e7\u00e3o percebida indevidamente, e das penalidades legais cab\u00edveis.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A gratifica\u00e7\u00e3o de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, a ser atribu\u00edda no valor de 100% (cem por cento) do vencimento b\u00e1sico, deve ter a sua concess\u00e3o deferida com observ\u00e2ncia do interesse do servi\u00e7o e da conveni\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CSTRONG\u003ESE\u00c7\u00c3O IV\u003CBR\u003EDo Vencimento e da Remunera\u00e7\u00e3o\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 34 \u2013 Os valores dos vencimentos, correspondentes, nas Classes aos N\u00edveis I, II, III e IV, componentes do Quadro Permanente dos Profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, s\u00e3o fixados com os seguintes \u00edndices de escalonamento vertical entre N\u00edveis, em rela\u00e7\u00e3o ao vencimento do N\u00edvel I da respectiva Classe:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\r\n\u003CTABLE class=MsoNormalTable cellSpacing=0 cellPadding=0 border=1\u003E\r\n\u003CTBODY\u003E\r\n\u003CTR style=\u0022mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes\u0022\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CH1 style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027\u0022\u003E\u003CFONT size=3\u003EN\u00cdVEL\u003C?xml:namespace prefix = o ns = \u0022urn:schemas-microsoft-com:office:office\u0022 \/\u003E\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/H1\u003E\u003C\/TD\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center\u0022 align=center\u003E\u003CB style=\u0022mso-bidi-font-weight: normal\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003E\u00cdNDICE\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/B\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\u003C\/TR\u003E\r\n\u003CTR style=\u0022mso-yfti-irow: 1\u0022\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003EN\u00cdVEL I\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center\u0022 align=center\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003E1,00\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\u003C\/TR\u003E\r\n\u003CTR style=\u0022mso-yfti-irow: 2\u0022\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003EN\u00cdVEL II\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center\u0022 align=center\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003E1,50\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\u003C\/TR\u003E\r\n\u003CTR style=\u0022mso-yfti-irow: 3\u0022\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003EN\u00cdVEL III\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center\u0022 align=center\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003E1,60\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\u003C\/TR\u003E\r\n\u003CTR style=\u0022mso-yfti-irow: 4; mso-yfti-lastrow: yes\u0022\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt\u0022\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003EN\u00cdVEL IV\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\r\n\u003CTD vAlign=top width=132\u003E\r\n\u003CP class=MsoNormal style=\u0022MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center\u0022 align=center\u003E\u003CSPAN style=\u0022FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: \u0027Bookman Old Style\u0027; mso-bidi-font-size: 10.0pt\u0022\u003E1,90\u003Co:p\u003E\u003C\/o:p\u003E\u003C\/SPAN\u003E\u003C\/P\u003E\u003C\/TD\u003E\u003C\/TR\u003E\u003C\/TBODY\u003E\u003C\/TABLE\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 35\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O vencimento b\u00e1sico mensal dos cargos de professor, especialista em educa\u00e7\u00e3o e do corpo diretivo da carreira do magist\u00e9rio, encontra-se discriminado nos anexos do Quadro Geral de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos de Servidores do Magist\u00e9rio e da Lei municipal n. 1.068, de 26 de junho de 2003.\u003CBR\u003EArt. 36\u0026nbsp; -\u0026nbsp; O valor dos vencimentos correspondentes aos n\u00edveis do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar ser\u00e3o afixados em um dos anexos do PCR. \u003CBR\u003EArt. 37\u0026nbsp; -\u0026nbsp; A remunera\u00e7\u00e3o mensal dos cargos de Professor, Especialista em Educa\u00e7\u00e3o e do Corpo Diretivo na carreira do magist\u00e9rio, compreende o vencimento, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias.\u003CBR\u003EArt. 38\u0026nbsp; -\u0026nbsp; A remunera\u00e7\u00e3o dos docentes do munic\u00edpio de Itabaiana foi estruturada obedecendo os crit\u00e9rios estabelecidos nos incisos dos artigos 6.\u00ba e 7.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/97, de 08 de outubro de 1997, do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 13 de outubro de 1997.\u003CBR\u003EArt. 39 - O escalonamento dar-se-\u00e1\u0026nbsp; na carreira pelas refer\u00eancias mencionadas no \u00a7 1.\u00ba art. 18 desta lei.\u003CBR\u003EArt. 40 -\u0026nbsp; S\u00e3o modalidades de vantagens pecuni\u00e1rias:\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;tri\u00eanio de 3% (tr\u00eas por cento) do vencimento, a cada 03 (tr\u00eas) anos de exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal e at\u00e9 o m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) anos;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;1\/3 (um ter\u00e7o) do vencimento ao completar 25 (vinte e cinco) anos de exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal.\u003CBR\u003E\u00a7 2.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Ao ocupante do cargo do magist\u00e9rio ao completar 20 anos, de forma ininterrupta em efetivo exerc\u00edcio em sala de aula, conceder-se-\u00e1, automaticamente, redu\u00e7\u00e3o de 1\/5 de sua carga hor\u00e1ria mensal de trabalho em sala de aula.\u003CBR\u003EArt. 41 \u2013 Fica assegurada, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a revis\u00e3o geral anual da remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico do munic\u00edpio de Itabaiana, sempre na mesma data de 1\u00ba de maio. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO VI\u003CBR\u003EDas Gratifica\u00e7\u00f5es\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 42\u0026nbsp; -\u0026nbsp; S\u00e3o modalidades de gratifica\u00e7\u00e3o:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI - \u0026nbsp;Atividade T\u00e9cnico-pedag\u00f3gica;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;Reg\u00eancia de Classe;\u003CBR\u003EIII - \u0026nbsp;Dedica\u00e7\u00e3o Exclusiva;\u003CBR\u003EIV -\u0026nbsp;Titula\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A ced\u00eancia para outras fun\u00e7\u00f5es fora do sistema de ensino s\u00f3 ser\u00e1 admitida sem \u00f4nus para o sistema de origem do integrante da carreira de magist\u00e9rio\u003CBR\u003ESUBSE\u00c7\u00c3O I\u003CBR\u003EDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ATIVIDADE T\u00c9CNICO-PEDAG\u00d3GICA\u003CBR\u003EArt. 43 - Faz jus \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade T\u00e9cnico-pedag\u00f3gica, o profissional da educa\u00e7\u00e3o, ocupante do cargo de professor ou do cargo de especialista que se encontrar no exerc\u00edcio de atividades pedag\u00f3gicas, especificadas no Ap\u00eandice I desta Lei Complementar, em setores internos, centrais ou regionais da Secretaria, ou em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas em lei.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade T\u00e9cnico-pedag\u00f3gica \u00e9 de 30% (trinta por cento) do vencimento b\u00e1sico correspondente \u00e0 carga hor\u00e1ria mensal do requerente, e somente \u00e9 paga enquanto o mesmo satisfizer as exig\u00eancias contidas no \u201ccaput\u201d deste artigo.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade T\u00e9cnico-pedag\u00f3gica \u00e9 concedida mediante decreto do Prefeito municipal, ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua percep\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O profissional da educa\u00e7\u00e3o que perceber a gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o pode fazer jus \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o por Reg\u00eancia de Classe.\u003CBR\u003ESUBSE\u00c7\u00c3O II\u003CBR\u003EDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR REG\u00caNCIA DE CLASSE\u003CBR\u003EArt. 44 - Ao profissional da educa\u00e7\u00e3o, ocupante do cargo de professor ou de especialista (pedagogo) que se encontre em efetivo exerc\u00edcio de reg\u00eancia de classe nas unidades da rede de ensino oficial do munic\u00edpio ou em institui\u00e7\u00f5es conveniadas, \u00e9 concedida a Gratifica\u00e7\u00e3o por Reg\u00eancia de Classe. \u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba- A Gratifica\u00e7\u00e3o por Reg\u00eancia de Classe \u00e9 de 30% (trinta por cento) do vencimento b\u00e1sico correspondente \u00e0 carga hor\u00e1ria mensal do profissional da educa\u00e7\u00e3o, e somente \u00e9 paga enquanto o mesmo satisfizer as exig\u00eancias contidas no \u201ccaput\u201d deste artigo.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba- O profissional da educa\u00e7\u00e3o que perceber a gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o pode fazer jus \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade T\u00e9cnico-pedag\u00f3gica.\u003CBR\u003ESUBSE\u00c7\u00c3O III\u003CBR\u003EDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA\u003CBR\u003EArt. 45 \u2013 A Gratifica\u00e7\u00e3o por Dedica\u00e7\u00e3o Exclusiva ser\u00e1 concedida na forma do que disp\u00f5e o art. 33 desta lei e seus par\u00e1grafos.\u003CBR\u003ESUBSE\u00c7\u00c3O IV\u003CBR\u003EDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR TITULA\u00c7\u00c3O\u003CBR\u003EArt. 46 - A Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio do magist\u00e9rio se dar\u00e1 por aprofundamento de estudos atrav\u00e9s de encontros, cursos e semin\u00e1rios t\u00e9cnicos, com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 20 (vinte) horas, todos relacionados \u00e0s atividades do magist\u00e9rio.\u003CBR\u003E\u00a71\u00ba - Para efeito da concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, somente poder\u00e3o ser computados os t\u00edtulos correlacionados com as atividades, \u00e1reas ou disciplinas ministradas no exerc\u00edcio profissional do requerente, ou relativos ao aprimoramento pedag\u00f3gico nas \u00e1reas de did\u00e1tica, metodologia, sociologia, psicologia, filosofia da educa\u00e7\u00e3o, curr\u00edculo e outros, no \u00e2mbito da ci\u00eancia pedag\u00f3gica.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o, a ser concedida na forma e nas condi\u00e7\u00f5es indicadas neste artigo, ser\u00e1 correspondente a: \u003CBR\u003E\u0026nbsp;I-10 %(dez por cento) sobre o vencimento b\u00e1sico do profissional do magist\u00e9rio, por cada 120 (cento e vinte) horas de participa\u00e7\u00e3o, com freq\u00fc\u00eancia nos eventos citados no \u201ccaput\u201d deste artigo:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EII- O limite m\u00e1ximo da Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 40% (quarenta por cento), sobre o mesmo vencimento, correspondendo a 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades.\u003CBR\u003EIII- Os T\u00edtulos utilizados para a consecu\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por titula\u00e7\u00e3o ser\u00e3o renovados, na propor\u00e7\u00e3o de 120h ao ano, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de novos t\u00edtulos, desde que o profissional do magist\u00e9rio j\u00e1 tenha alcan\u00e7ado o,limite de 480h, e esteja efetivamente recebendo o percentual de 40% sobre o sal\u00e1rio base a que faz jus.\u0026nbsp; \u003CBR\u003EIV- A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 oferecer cursos, encontros ou semin\u00e1rios com carga hor\u00e1ria integral ou parcial que atinja um total de 120h.\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp; O n\u00e3o oferecimento dos cursos nos termos do inciso IV deste artigo implicar\u00e1 na manuten\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, at\u00e9 que seja oferecidos cursos que complementem a carga hor\u00e1ria de 120h.\u003CBR\u003EVI - A certifica\u00e7\u00e3o apresentada para a consecu\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o servir\u00e1 para obten\u00e7\u00e3o de nova concess\u00e3o, mesmo que o n\u00famero de horas seja superior ao estabelecido no inciso acima. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 Para efeito da concess\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o, os certificados que comprovam a participa\u00e7\u00e3o do profissional no referido evento dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura no prazo de at\u00e9 um ano da sua expedi\u00e7\u00e3o, sob pena de caducidade, sendo que a contagem parcial das horas dos t\u00edtulos ser\u00e3o recebidas pela Secretaria, tendo validade at\u00e9 a complementa\u00e7\u00e3o das 120 (cento e vinte horas)..\u003CBR\u003E\u0026nbsp; \u003CBR\u003EVIII - S\u00f3 far\u00e3o jus \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo profissionais do magist\u00e9rio que estejam no efetivo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es no sistema municipal de ensino.\u003CBR\u003EIX- A Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida ap\u00f3s requerimento do interessado, acompanhado dos certificados e documentos comprobat\u00f3rios e aprecia\u00e7\u00e3o em processo administrativo pertinente, sendo que as parcelas referentes \u00e0 concess\u00e3o somente ser\u00e3o pagas a partir do exerc\u00edcio seguinte.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Os encontros, cursos e semin\u00e1rios t\u00e9cnicos a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo somente ter\u00e3o validade, para efeito da respectiva Gratifica\u00e7\u00e3o, quando, al\u00e9m de autorizados pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, forem realizados por Entidades autorizadas ou reconhecidas pelo poder p\u00fablico estadual ou federal.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 47 - A Gratifica\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o, de que trata o artigo anterior ser\u00e1 concedida por ato do Prefeito Municipal.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003ESE\u00c7\u00c3O VII\u003CBR\u003EDas F\u00e9rias\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 48 -\u0026nbsp;F\u00e9rias \u00e9 o per\u00edodo de descanso anual do profissional do magist\u00e9rio, sem preju\u00edzo do respectivo vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico -\u0026nbsp; Adquire-se o direito \u00e0s f\u00e9rias ap\u00f3s cada per\u00edodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de exerc\u00edcio.\u003CBR\u003EArt 49\u0026nbsp; - Quando em reg\u00eancia de classe, tem direito, ap\u00f3s 1 (um) ano de exerc\u00edcio profissional, a 45 (quarenta e cinco) dias de f\u00e9rias, gozadas nos per\u00edodos de recesso escolar.\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;as f\u00e9rias do profissional do magist\u00e9rio, que n\u00e3o esteja em reg\u00eancia de classe ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) a remunera\u00e7\u00e3o das respectivas f\u00e9rias.\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;as f\u00e9rias do titular da carreira em exerc\u00edcio nas unidades escolares, ser\u00e3o concedidas nos per\u00edodos de f\u00e9rias e recessos escolares, de acordo com calend\u00e1rio escolar anual, de forma a atender \u00e0s necessidades did\u00e1ticas e administrativas do estabelecimento.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EIII -\u0026nbsp;as f\u00e9rias ser\u00e3o pagas com base no valor remunerat\u00f3rio correspondente ao m\u00eas anterior do gozo das referidas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO VIII\u003CBR\u003EDas Ced\u00eancias ou Cess\u00e3o\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 50 -\u0026nbsp; A ced\u00eancia \u00e9 o ato pelo qual o Profissional do Magist\u00e9rio \u00e9 colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, sendo afastado do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do seu cargo na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do chefe do poder Executivo independentemente do quadro a que pertencer.\u003CBR\u003E\u00a7 1.\u00ba - A ced\u00eancia poder\u00e1 ser autorizada, segundo crit\u00e9rios de conveni\u00eancias e oportunidade do Munic\u00edpio, para os seguintes casos:\u003CBR\u003EI -\u0026nbsp;exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a;\u003CBR\u003EII -\u0026nbsp;exerc\u00edcio do magist\u00e9rio em estabelecimento ou institui\u00e7\u00e3o conveniada.\u003CBR\u003EIII -\u0026nbsp;atendimento a demais conv\u00eanios.\u003CBR\u003E\u00a7 2.\u00ba -\u0026nbsp; A ced\u00eancia dos profissionais do magist\u00e9rio \u00e9 permitida somente sem \u00f4nus para a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, salvo quando ocorrer permuta por outro profissional da educa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 3.\u00ba - No \u00e2mbito do servi\u00e7o p\u00fablico municipal a ced\u00eancia efetivar-se-\u00e1 sem \u00f4nus para a secretaria ou \u00f3rg\u00e3o cedente.\u003CBR\u003E\u00a7 4.\u00ba - Os servidores quando cedidos para institui\u00e7\u00f5es e\/ou atividades distintas da educa\u00e7\u00e3o, perder\u00e3o as vantagens espec\u00edficas da carreira do magist\u00e9rio, enquanto durar a cess\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 51 - \u00c9 vedado aos profissionais do magist\u00e9rio exercer atribui\u00e7\u00f5es distintas ao cargo que titular, ressalvadas as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e as legalmente permitidas.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=left\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO IX\u003CBR\u003EDa Gest\u00e3o Escolar\u003CBR\u003E\u003C\/STRONG\u003EArt. 52 - A escolha dos diretores e\/ou coordenadores escolares pelas unidades de ensino da rede municipal de Itabaiana ser\u00e1 atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o do Executivo juntamente com o(a) Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, observando-se os crit\u00e9rios abaixo:\u003CBR\u003EI \u2013 Possuir a forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior e\/ou conclu\u00ed-la at\u00e9 2006 para as escolas que oferecer o ensino fundamental da 1\u00aa a 8\u00aa s\u00e9ries e aquelas que estejam localizadas na zona urbana ;\u003CBR\u003EII \u2013 Promover uma Gest\u00e3o Democr\u00e1tica:\u003CBR\u003E\u00a7 1.\u00ba - Assegurar a participa\u00e7\u00e3o dos docentes e discentes na elabora\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico da escola;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u00a7 2.\u00ba - Viabilizar a cria\u00e7\u00e3o de Conselhos Escolares com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade Escolar e local;\u003CBR\u003E\u00a7 3.\u00ba Administrar adequadamente os Recursos Humanos e Financeiros advindos de Conv\u00eanios Federais e pr\u00f3prios.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003ECAP\u00cdTULO IX\u003CBR\u003EDas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 53 - Admitir-se-\u00e1 como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o que atuam como docentes na educa\u00e7\u00e3o infantil e nas quatro primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio na modalidade Normal, bem como, para as quatro \u00faltimas s\u00e9ries do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o curta.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EArt. 54 - Os atuais profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal n\u00e3o portadores das habilita\u00e7\u00f5es previstas no caput do artigo anterior, passar\u00e3o a integrar o Quadro Suplementar em extin\u00e7\u00e3o, garantindo-lhes a manuten\u00e7\u00e3o das atividades de doc\u00eancia at\u00e9 2006, nas classes previstas e gradual extin\u00e7\u00e3o dos cargos \u00e0 propor\u00e7\u00e3o que forem adquirindo a forma\u00e7\u00e3o exigida pela Lei 9.394\/96\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba -\u0026nbsp; O ingresso de profissionais na carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, habilitados em n\u00edvel m\u00e9dio e em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura curta, ser\u00e1 assegurado at\u00e9 2006.\u003CBR\u003E\u00a7 3.\u00ba\u0026nbsp; -\u0026nbsp; Aos professores leigos \u00e9 assegurado o prazo constante do \u00a7 2.\u00ba do art. 9.\u00ba da Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para\u0026nbsp; obten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio das atividades docentes.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003EArt. 55 - O enquadramento dos servidores nos quadros suplementar e permanente do pessoal do magist\u00e9rio municipal ser\u00e1 estabelecido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 56 -\u0026nbsp; O profissional que integra a carreira do magist\u00e9rio, exercendo atividade de doc\u00eancia, enquadrado no quadro suplementar do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, \u00e0 medida que obtiver a titula\u00e7\u00e3o exigida neste plano, ser\u00e1 automaticamente efetivado no quadro permanente, no mesmo cargo, n\u00edvel e classe correspondente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o obtida.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 57 - O servidor integrante do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, portador da titula\u00e7\u00e3o de especialista (pedagogo)\u0026nbsp; em educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 enquadrado, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei, no cargo de docente.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 58 -\u0026nbsp;Os cargos de Agente de Ensino e Assistente de Ensino, s\u00e3o privativos do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Itabaiana, e a medida que esses profissionais galgarem a habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica exigida por lei, ter\u00e3o sua progress\u00e3o de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 59 -\u0026nbsp; Fazem parte desta lei os seguintes anexos:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EI -\u0026nbsp;quadro geral de cargos dos servidores da Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EII -\u0026nbsp;tabela salarial dos profissionais do magist\u00e9rio (Lei municipal n. 1.069\/2003);\u0026nbsp; \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EIII -\u0026nbsp;tabela de fun\u00e7\u00e3o gratificada ao Magist\u00e9rio \u2013 F G M.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 60 -\u0026nbsp; As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos de que tratam a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e as Lei n. 9.394\/96 e\u0026nbsp; 9.424\/96. \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 61-\u0026nbsp; Esta lei entrar\u00e1 em vigor, na data de sua publica\u00e7\u00e3o, salvo os artigos 24; 28; 30; 31; 34; 40; 43 e 44 com seus respectivos incisos e par\u00e1grafos\u0026nbsp; que gerar\u00e3o efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2003.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 62 \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, 30 de outubro de 2003\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=center\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003EAP\u00caNDICE\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CSTRONG\u003EI \u2013 DOCENTE\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EA \u2013 GRUPO OCUPACIONAL: MAGIST\u00c9RIO\u003CBR\u003EB \u2013 CARGO: PROFESSOR DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL\u003CBR\u003EC \u2013 FUN\u00c7\u00c3O: DOCENTE\u003CBR\u003ED \u2013 REQUISITO: PARA O PROVIMENTO DO CARGO\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E-\u0026nbsp;Instru\u00e7\u00e3o: titula\u00e7\u00e3o e\/ou habilita\u00e7\u00e3o para atuar nos diferentes n\u00edveis e modalidades de educa\u00e7\u00e3o e ensino, comprovada mediante diploma e\/ou certificado de registro no \u00f3rg\u00e3o competente:\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;obtido em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o plena, sendo admitida habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica obtida em programas de forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica para portadores de diplomas de educa\u00e7\u00e3o superior, e \u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;obtido em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade Normal, bem como em grau superior, em n\u00edveis de gradua\u00e7\u00e3o, representada por licenciatura em curso de curta dura\u00e7\u00e3o, excepcionalmente, apenas durante a D\u00e9cada da Educa\u00e7\u00e3o, entendida esta como a estabelecida no art. 87\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996.\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Idade: superior a 18 (dezoito) anos completos.\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Outros: estabelecidos em lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EE \u2013 FORMA DE RECRUTAMENTO PARA O CARGO\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EF \u2013 SUM\u00c1RIO: \u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Participar do processo de planejamento das atividades da escola;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Colaborar com as atividades de articula\u00e7\u00e3o da Escola, com a fam\u00edlia e com a comunidade.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EG \u2013 TAREFAS:\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Contribuir para a participa\u00e7\u00e3o, o di\u00e1logo e a coopera\u00e7\u00e3o entre educadores, e os educandos e a comunidade em geral, visando a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, democr\u00e1tica, solid\u00e1ria, pr\u00f3spera e justa;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E-\u0026nbsp;Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso cient\u00edfico e social;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Estimular a participa\u00e7\u00e3o dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a efici\u00eancia dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, express\u00e3o oral, c\u00e1lculo e solu\u00e7\u00e3o de problemas.\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Promover o desenvolvimento do senso cr\u00edtico e da consci\u00eancia pol\u00edtica do educando, bem como prepar\u00e1-lo para o exerc\u00edcio consciente da cidadania e para o trabalho;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos pertinentes \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, comunicando \u00e0 autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de maus tratos;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Selecionar, adequadamente, os procedimentos did\u00e1ticos e instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o do processo de ensino\/aprendizagem e estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedag\u00f3gico da Escola;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Planejar e executar o trabalho docente em conson\u00e2ncia com a proposta pedag\u00f3gica da Escola, atendendo ao avan\u00e7o da tecnologia educacional e \u00e0s diretrizes de ensino emanadas do \u00f3rg\u00e3o competente;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo rela\u00e7\u00f5es entre os diferentes componentes curriculares;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o integral nos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento profissional;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Levantar e interpretar dados relativos \u00e0 realidade, de seus educandos;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Participar da elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedag\u00f3gico e do Regimento Escolar;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Participar da elabora\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o do material did\u00e1tico utilizado em sala de aula;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Zelar pela aprendizagem dos alunos;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores espec\u00edficos de atendimento;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Atender \u00e1s solicita\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o da Escola, referentes a sua a\u00e7\u00e3o docente;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Atualizar-se em sua \u00e1rea de conhecimentos e sobre a Legisla\u00e7\u00e3o de Ensino;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Participar do planejamento de classes paralelas, de \u00e1rea ou disciplinas espec\u00edficas e das atividades espec\u00edficas ou extraclasses;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Cooperar com os servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o escolar, planejamento, inspe\u00e7\u00e3o escolar, orienta\u00e7\u00e3o educacional e supervis\u00e3o escolar, exercidos por especialistas em educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Participar de reuni\u00f5es, encontros, semin\u00e1rios, cursos, conselhos de classe, atividades c\u00edvicas e culturais, bem como de outros eventos da \u00e1rea educacional e correlata;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Promover aulas e trabalhos e estabelecer estrat\u00e9gias de recupera\u00e7\u00e3o para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relat\u00f3rios;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Acompanhar e orientar o trabalho de estagi\u00e1rios;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Executar outras atividades afins.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003E\u003CSTRONG\u003EII \u2013 ESPECIALISTA EM EDUCA\u00c7\u00c3O\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EA \u2013 GRUPO OCUPACIONAL: MAGIST\u00c9RIO\u003CBR\u003EB \u2013 CARGO: PEDAGOGO\u003CBR\u003EC \u2013 FUN\u00c7\u00c3O: ESPECIALISTA EM EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA\u003CBR\u003ED \u2013 REQUISITO: PARA O PROVIMENTO DO CARGO\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Instru\u00e7\u00e3o: titula\u00e7\u00e3o e\/ou habilita\u00e7\u00e3o para atuar nos diferentes n\u00edveis de modalidades de educa\u00e7\u00e3o e ensino, comprovada mediante diploma e\/ou certificado de registro no \u00f3rg\u00e3o competente, obtido em cursos de gradua\u00e7\u00e3o ou em n\u00edvel p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de pedagogia;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Idade: superior a 18 (dezoito) anos completos;\u003CBR\u003E-\u0026nbsp;Outros: estabelecidos em lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EE \u2013 FORMA DE RECRUTAMENTO PARA O CARGO\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EF - SUM\u00c1RIO\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Executar atividades de administra\u00e7\u00e3o, planejamento, supervis\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o escolar.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EG - TAREFAS\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Articular as diferentes tend\u00eancias relacionadas ao processo pedag\u00f3gico, buscando unidade de a\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0s finalidades da educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Acompanhar, permanentemente, o trabalho da Escola, assessorando-a no diagn\u00f3stico, no planejamento e na avalia\u00e7\u00e3o de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Estimular atividades da Escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuem, visando ao aperfei\u00e7oamento e a busca de solu\u00e7\u00f5es aos problemas do ensino;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Participar na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Anual, bem como do Projeto Pedag\u00f3gico da Escola;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Manter-se constantemente atualizado, visando contribuir para obten\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es mais elevados de ensino;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Manter-se atualizado sobre legisla\u00e7\u00e3o de ensino, divulgando-a no \u00e2mbito de sua atua\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Participar de reuni\u00f5es t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas na Escola, nos \u00f3rg\u00e3os das institui\u00e7\u00f5es do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Integrar grupos de trabalho e comiss\u00f5es;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Planejar, junto com a dire\u00e7\u00e3o e professores, a recupera\u00e7\u00e3o de alunos;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Orientar as atividades do planejamento das Unidades Escolares, reunindo e trabalhando diretamente com os professores, para adequar m\u00e9todos e conte\u00fados que se fa\u00e7am necess\u00e1rios aos alunos;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Colaborar na atualiza\u00e7\u00e3o da grade curricular, fornecendo subs\u00eddios aos planos de a\u00e7\u00e3o da Escola;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Definir junto com o Diretor e em articula\u00e7\u00e3o com o Comit\u00ea Comunit\u00e1rio e as Coordenadorias de Ensino, as diretrizes, prioridades e metas de a\u00e7\u00e3o da Escola para cada per\u00edodo letivo, em conformidade com o Projeto Pedag\u00f3gico da Unidade de Ensino;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Analisar e propor alternativas para solu\u00e7\u00e3o de problemas de natureza pedag\u00f3gica, especialmente os relacionados com evas\u00e3o e repet\u00eancias escolares;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Participar do processo de integra\u00e7\u00e3o fam\u00edlia-escola-comunidade;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Acompanhar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CSTRONG\u003EIII \u2013 DIRETOR ESCOLAR\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EA \u2013 GRUPO OCUPACIONAL: MAGIST\u00c9RIO\u003CBR\u003EB \u2013 CARGO: PROFESSOR DE EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA E\/OU PEDAGOGO\u003CBR\u003EC \u2013 FUN\u00c7\u00c3O: DIRETOR ESCOLAR\u003CBR\u003ED \u2013 REQUISITO: PARA O PROVIMENTO DA FUN\u00c7\u00c3O\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E-\u0026nbsp;Instru\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Diploma de Licenciatura Plena, ou\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Pedagogia, ou\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Certificado de Conclus\u00e3o de Curso de Especializa\u00e7\u00e3o com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 360 (trezentos e sessenta) horas que complete as disciplinas da \u00e1rea de Administra\u00e7\u00e3o Escolar, ou\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Idade: superior a 18 (dezoito) anos completos.\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Experi\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) anos como professor, especialista em educa\u00e7\u00e3o ou Diretor de Escola.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EE \u2013 FORMA DE RECRUTAMENTO PARA A FUN\u00c7\u00c3O\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Conforme disposto no Estatuto do Magist\u00e9rio P\u00fablico do Munic\u00edpio de Itabaiana, e, posteriormente, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o a ser estabelecida e as normas legais previstas na forma dos artigos 41 e 44 desta Lei Complementar.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EF - SUM\u00c1RIO\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades e\/ou a\u00e7\u00f5es administrativas desenvolvidas no \u00e2mbito escolar;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Coordenar e supervisionar os trabalhos escolares e pedag\u00f3gicos na Unidade de Ensino, atrav\u00e9s de seu corpo docente e equipe de suporte pedag\u00f3gico.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EG - TAREFAS\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Garantir a participa\u00e7\u00e3o, o di\u00e1logo e a coopera\u00e7\u00e3o entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, democr\u00e1tica, solid\u00e1ria, pr\u00f3spera e justa;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Garantir que a Escola cumpra os compromissos com os princ\u00edpios e fins da educa\u00e7\u00e3o brasileira, atrav\u00e9s de seu desempenho profissional;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem o progresso cient\u00edfico e social;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Assegurar ao aluno sua participa\u00e7\u00e3o no processo educativo e comprometer-se com a efici\u00eancia dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, express\u00e3o oral, c\u00e1lculo e solu\u00e7\u00e3o de problemas;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Promover o desenvolvimento do senso cr\u00edtico e da consci\u00eancia pol\u00edtica do educando, bem como prepar\u00e1-lo para o exerc\u00edcio consciente da cidadania e para o trabalho;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos pertinentes \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, comunicando \u00e0 autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de maus tratos;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Valorizar os procedimentos did\u00e1ticos e instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o do processo de ensino\/aprendizagem e estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedag\u00f3gico da Escola;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Escolar;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Elabora, juntamente com o Comit\u00ea Pedag\u00f3gico e em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Escolar, o Plano Escolar Anual;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Zelar, junto com o Conselho Escolar, pelo patrim\u00f4nio p\u00fablico, estabelecendo sistema de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e equipamentos do Estabelecimento ou Unidade Escolar;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Proteger o trabalho realizado no interior do Estabelecimento ou Unidade Escolar, objetivando a seguran\u00e7a indispens\u00e1vel aos integrantes daquela comunidade;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Assinar, juntamente com o Secret\u00e1rio Escolar, todos os documentos de ordem administrativa que digam respeito \u00e0s atividades da Escola;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Aprovar escala de f\u00e9rias do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Distribuir o hor\u00e1rio dos professores de acordo com as necessidades do estabelecimento e atendendo, quando poss\u00edvel, \u00e0 disponibilidade dos mesmos;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Promover o bom relacionamento entre os servidores e alunos que constituem a comunidade escolar;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Favorecer a integra\u00e7\u00e3o da Escola com a comunidade, atrav\u00e9s da m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o das atividades de car\u00e1ter c\u00edvico, social e intelectual.\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Apurar ou mandar apurar irregularidades, no \u00e2mbito pedag\u00f3gico;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Determinar a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades disciplinares, conforme as disposi\u00e7\u00f5es legais, regulamentares e\/ou regimentais;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Autorizar a matr\u00edcula e transfer\u00eancia de alunos;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Coordenar, a partir do Comit\u00ea Pedag\u00f3gico, as a\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo, bem como o acompanhamento, avalia\u00e7\u00e3o, controle e regularidade de aprova\u00e7\u00e3o, repet\u00eancia e evas\u00e3o escolares;\u003CBR\u003E\u2022\u0026nbsp;Exercer outras atividades inerentes ou correlatas, necess\u00e1rias ao pleno desempenho das fun\u00e7\u00f5es de Diretor de Estabelecimento ou Unidade Escolar.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-10-30 00:00:00","alterado":"2003-10-30 00:00:00"},{"id":519,"titulo":"Lei Utilidade P\u00fablica Liga Itabaianense","numero":"1082","categoria_id":1,"aprovada":"2003-09-30 00:00:00","slug":"lei-utilidade-p-blica-liga-itabaianense","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u0026nbsp;LEI N.\u00ba 1082\u003CBR\u003EDe 30 de setembro de 2003.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003EReconhece de Utilidade P\u00fablica\u003CBR\u003E\u0026nbsp;a Liga Itabaianense de Futebol \u003CBR\u003EAmador e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica reconhecida de Utilidade P\u00fablica a Liga Itabaianense de Futebol Amador, fundada em 07.04.2000.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinete do Prefeito \u0026nbsp;Municipal de Itabaiana, em 30 de setembro de 2003.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-09-30 00:00:00","alterado":"2003-09-30 00:00:00"},{"id":518,"titulo":"Lei Que Concede Remissao De D\u00e9bitos - IPTU","numero":"2","categoria_id":1,"aprovada":"2003-05-29 00:00:00","slug":"lei-que-concede-remissao-de-d-bitos-iptu","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u0026nbsp;LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 02\u003CBR\u003EDe 29 de maio de 2003.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003EConcede remiss\u00e3o de d\u00e9bitos aos contribuintes\u003CBR\u003E\u0026nbsp;do imposto sobre a Propriedade Predial e\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Territorial Urbano \u2013 IPTU, simplifica procedimentos\u003CBR\u003E\u0026nbsp;de reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - Ficam remidos dos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, ajuizados ou n\u00e3o, decorrentes de imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano \u2013 IPTU deste exerc\u00edcio e dos anteriores do contribuinte que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;I \u2013 pereba renda menor ou igual a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes no pa\u00eds, desde que utilizado para sua resid\u00eancia e que n\u00e3o possua outro im\u00f3vel, no munic\u00edpio, constru\u00eddo ou n\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;II \u2013 o im\u00f3vel pertencente a servidor p\u00fablico da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Itabaiana, em caso de \u00f3bito, a vi\u00fava, o vi\u00favo ou companheiro legalmente quanto im\u00f3vel utilizado para sua resid\u00eancia, desde que n\u00e3o possua outro em no munic\u00edpio, constru\u00eddo ou n\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - O contribuinte que preencher qualquer um dos requisitos previstos nos incisos I e II do artigo anterior, dever\u00e1 requerer o benef\u00edcio junto \u00e0 Secretaria Municipal de Finan\u00e7as com a devida comprova\u00e7\u00e3o. \u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A autoridade competente para conceder a remiss\u00e3o \u00e9 o Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as.\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp; \u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 3\u00ba - Fica o contribuinte, reconhecidamente isento durante o exerc\u00edcio de 2003 e aquele beneficiado com a remiss\u00e3o, dispensada de apresentar requerimento de isen\u00e7\u00e3o, para gozo nos exerc\u00edcios de 2004 e 2005.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Obriga ao \u00f3rg\u00e3o competente divulgar na imprensa local o benef\u00edcio de isen\u00e7\u00e3o concedido atrav\u00e9s da mencionada Lei, do requerimento durante trinta dias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 4\u00ba - O contribuinte isento no exerc\u00edcio de 2003 estar\u00e1 dispensado da apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento para gozar do mesmo benef\u00edcio nos exerc\u00edcios de 2004 e 2005.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 5\u00ba - Os benef\u00edcios decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 3\u00ba e 4\u00ba ser\u00e3o reconhecidos de of\u00edcio pela autoridade competente, ressalvado o direito de a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as exigir esclarecimentos que entender necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos por esta Lei.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Verificado o descumprimento das condi\u00e7\u00f5es exigidas, o benef\u00edcios ser\u00e1 cancelado e, se for o caso, aplicar-se-\u00e3o as comunica\u00e7\u00f5es legais correspondentes.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 6\u00ba -\u0026nbsp; Os contribuintes isentos ou remidos na forma da Presente Lei ser\u00e3o anualmente cientificados do benef\u00edcio concedido\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003EArt. 7\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 8\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2003.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-05-29 00:00:00","alterado":"2003-05-29 00:00:00"},{"id":517,"titulo":"Lei nome de rua Sandra Moura","numero":"1049","categoria_id":1,"aprovada":"2003-05-29 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-sandra-moura","descricao":"\u003CP align=center\u003E\u003CSTRONG\u003E\u0026nbsp;LEI N.\u00ba 1049\u003CBR\u003EDe 29 de maio de 2003.\u003C\/STRONG\u003E\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP align=right\u003E\u003CBR\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua\u0026nbsp; de nosso\u003CBR\u003E\u0026nbsp;Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 1\u00ba - A Rua projetada que inicia na Av. Luiz Gonzaga, passando pela rua Marinalva dos Santos Santana, chegando nas proximidades da Rua Jos\u00e9 Belo de Ara\u00fajo. Passar\u00e1 a denominar-se de RUA SANDRA MOURA.\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Art. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003C\/P\u003E\r\n\u003CP\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;Gabinetedo do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2003.\u003CBR\u003E\u003C\/P\u003E","criado":"2003-05-29 00:00:00","alterado":"2003-05-29 00:00:00"},{"id":516,"titulo":"Lei nome de rua Marinalva dos S. 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