{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decretos","slug":"decretos","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:06"},{"id":1,"nome":"Leis","slug":"leis","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:04:16"},{"id":10,"nome":"Portarias","slug":"portarias","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-05-27 09:03:23"},{"id":7,"nome":"Projetos de Decretos","slug":"projetos-de-decretos","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2026-05-27 09:04:55"},{"id":6,"nome":"Projetos de Leis","slug":"projetos-de-leis","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2026-05-27 09:03:39"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es","slug":"resolucoes","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-05-27 09:03:56"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":240,"proxima":241,"anterior":239,"total_registros":4224,"total_paginas":282},"itens":[{"id":642,"titulo":"Lei de subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana","numero":"1271","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-de-subven-o-a-associa-o-ol-mpica-de-itabaiana","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede Subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana, entidade reconhecida de utilidade p\u00fablica, no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u00e1 Termo de Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana para definir os crit\u00e9rios de repasse, utiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Os recursos correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":641,"titulo":"Lei da reestrutura\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal  de Educa\u00e7\u00e3o","numero":"1264","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-da-reestrutura-o-do-conselho-municipal-de-educa-o","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a Reestrutura o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Itabaiana \u2013 CMEITABAIANA \u2013 nos termos desta Lei com a finalidade de estudar, planejar e orientar as atividades relacionadas com Sistema Municipal de Ensino.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Fica caracterizado como Sistema Municipal de ensino o Conselho de Educa\u00e7\u00e3o, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e a Rede de Unidades de Ensino P\u00fablico Municipal e as Escolas da Rede Particular que ministram a Educa\u00e7\u00e3o Infantil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e \u00f3rg\u00e3o normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto de 09 (nove) membros nomeados pelo(a) Prefeito(a) de Itabaiana dentre pessoas de not\u00f3rio saber e experi\u00eancia em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o, observando o seguinte crit\u00e9rio representativo com fun\u00e7\u00e3o de conselheiro:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 membro nato;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicados pelo titular da pasta;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;01 (um) representante dos professores que exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio e eleitos por sufr\u00e1gio direto em Assembl\u00e9ia Geral designada para tal fim;\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;01 (um) representante dos gestores escolares da Rede de Unidade de Ensino eleito por sufr\u00e1gio direto em reuni\u00e3o designada para tal finalidade;\u003CBR\u003Ee)\u0026nbsp;01 (um) representante da C\u00e2mara de Vereadores do munic\u00edpio eleito pelo plen\u00e1rio;\u003CBR\u003Ef)\u0026nbsp;01 (um) representante dos pais dos alunos matriculados regularmente na rede de Unidades do Ensino e eleito por um sufr\u00e1gio direto em Assembl\u00e9ia Geral designada para tal fim;\u003CBR\u003Eg)\u0026nbsp;01 (um) representante da sociedade civil organizada sendo convidado pelo atual gestor p\u00fablico municipal;\u003CBR\u003Eh)\u0026nbsp;01 (um) representante dos alunos matriculados regularmente em uma das escolas da rede p\u00fablica municipal, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, contados a partir da data do decreto de nomea\u00e7\u00e3o, devendo ser eleito em Assembl\u00e9ia Geral designada para a finalidade proposta;\u003CBR\u003E\u00a71\u00ba - Cada Conselheiro Titular ter\u00e1 um Suplente, exceto o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, devendo seguir os mesmos tr\u00e2mites do caput e das al\u00edneas deste artigo.\u003CBR\u003E\u00a72\u00ba - Na aus\u00eancia de um Conselheiro Titular, o Conselheiro suplente o substituir\u00e1 nas sess\u00f5es do Colegiado com direito a voz e voto.\u003CBR\u003E\u00a73\u00ba - O mandato do Conselheiros Suplentes poder\u00e3o participar das sess\u00f5es mesmo com a presen\u00e7a do Conselheiro Titular, por\u00e9m s\u00f3 ter\u00e1 direito a voz, se o Presidente do Colegiado assim o permitir.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - O mandato do conselheiro ser\u00e1 de 02 (dois) anos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 permitida a recondu\u00e7\u00e3o por mais per\u00edodo de igual dura\u00e7\u00e3o, desde que respeite os dispositivos desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - o Conselheiro que, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato, n\u00e3o poder\u00e1 ser reconduzido ou nomeado para o per\u00edodo seguinte.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O conselheiro que n\u00e3o mais representar a fun\u00e7\u00e3o da qual foi designado ser\u00e1 desvinculado do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As fun\u00e7\u00f5es de Conselheiro ser\u00e3o consideradas de relevante interesse p\u00fablico e os servidores p\u00fablicos, bem como o representante da sociedade civil organizada, que a exercem ter\u00e3o abonadas as suas faltas ao servi\u00e7o durante o per\u00edodo das reuni\u00f5es do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - O Conselho ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente\u0026nbsp; escolhidos entre os seus membros, por maioria absoluta, em escrut\u00ednio secreto, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reelei\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - O Presidente do Conselho, al\u00e9m do seu voto, ter\u00e1 voto qualificado\u0026nbsp; nas sess\u00f5es do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Na aus\u00eancia das sess\u00f5es, o Vice-Presidente assumir\u00e1 a Presid\u00eancia, cabendo ao mesmo as fun\u00e7\u00f5es prescritas nesta Lei e no Regimento Interno do Colegiado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - O Conselho reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o plen\u00e1ria 01 (uma) vez por m\u00eas, para deliberar sobre assuntos gerais e sobre mat\u00e9rias da sua compet\u00eancia, podendo ser convocadas por qualquer de seus membros sess\u00f5es extraordin\u00e1rias sempre que os interesses do ensino exigirem, desde que consiga 2\/3 (dois ter\u00e7os) das assinaturas dos Conselheiros em efetivo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de requerimento a Presid\u00eancia.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Caber\u00e1 ao Presidente do Conselho elaborar um calend\u00e1rio no inicio do m\u00eas de fevereiro com todas as datas das sess\u00f5es do ano c\u00edvico, devendo ser aprovada por maioria dos Conselheiros presentes na sess\u00e3o do Plen\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O m\u00eas de janeiro ser\u00e1 considerado per\u00edodo de recesso, podendo, por convoca\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, existir sess\u00f5es extraordin\u00e1rias.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - As sess\u00f5es do Conselho funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria dos seus membros.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dividir-se-\u00e1 em C\u00e2maras e Comiss\u00f5es para realiza\u00e7\u00e3o de estudos espec\u00edficos e outros atribu\u00eddos pelo seu Regimento Interno, assim distribu\u00eddas;\u003CBR\u003EI \u2013 das C\u00e2maras:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp; C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica \u2013 CEB;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp; C\u00e2mara de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas \u2013 CLN.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 das Comiss\u00f5es;\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;Comiss\u00f5es Especiais;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Comiss\u00f5es de Auditagem.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Por delibera\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os), em sess\u00f5es plen\u00e1rias, poder\u00e1 ser delegada compet\u00eancia a qualquer das C\u00e2maras e Comiss\u00f5es para deliberar sobre mat\u00e9ria a respeito da qual tenha o Conselho firmado entendimento pac\u00edfico.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O Conselheiro ter\u00e1 direito a uma gratifica\u00e7\u00e3o de 5% (cinco por cento) do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, a t\u00edtulo de est\u00edmulo, por participa\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a nas sess\u00f5es plen\u00e1rias, de c\u00e2mara e de comiss\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A t\u00edtulo de representa\u00e7\u00e3o, o Presidente do Conselho, far\u00e1 jus a uma gratifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a, \u00e0s\u0026nbsp; sess\u00f5es equivalente a 10% (dez por cento) do valor referenciado no par\u00e1grafo anterior.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Quando no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, o Vice-Presidente ter\u00e1 direito a referida gratifica\u00e7\u00e3o estabelecida no par\u00e1grafo anterior.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Configura-se\u0026nbsp; como renuncia t\u00e1cita ao mandato de Conselheiro, a aus\u00eancia\u0026nbsp; de 03 (tr\u00eas) sess\u00f5es plen\u00e1rias, de C\u00e2mara ou de Comiss\u00f5es consecutivas, ordin\u00e1rias e\/ou extraordin\u00e1rias, sem que tenha havido justificativa aceita ou licen\u00e7a concedida.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A licen\u00e7a s\u00f3 ser\u00e1 concedida por aprova\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho ou por aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos Conselheiros nas sess\u00f5es de plen\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Caracterizado o afastamento do membro, o Presidente imediatamente solicitar\u00e1 a Entidade representativa um novo membro, observando o que disp\u00f5e sobre o caput e as al\u00edneas do artigo 2\u00ba desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 Compete ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser legitimado por Decreto do Prefeito Municipal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 apreciar e avaliar periodicamente, quando da sua implanta\u00e7\u00e3o o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e suas poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 elaborar as diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino, sugerindo normas e medidas para a sua organiza\u00e7\u00e3o e seu funcionamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 indicar, completamente para o Sistema Municipal de Ensino, os componentes curriculares de car\u00e1ter\u0026nbsp; optativo, fixando a carga hor\u00e1ria e sua distribui\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 promover e divulgar\u0026nbsp; estudos sobre o Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI \u2013 autorizar e reconhecer o funcionamento das escolas p\u00fablicas municipais de Itabaiana que ministrarem a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e o Ensino Fundamental e suas modalidades de ensino, bem como as escolas da rede particular de ensino que desejarem implantar, exclusivamente, a Educa\u00e7\u00e3o Infantil;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII \u2013 certificar os cursos de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento e de atualiza\u00e7\u00e3o que visem a melhoria do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII \u2013 fiscalizar as atividades pedag\u00f3gico-administrativas das Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIX \u2013 fixar normas para inspe\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das escolas por este \u00f3rg\u00e3o autorizados e reconhecidas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EX \u2013 dispor sobre normas para matr\u00edcula, transfer\u00eancia e adapta\u00e7\u00e3o de estudos nos estabelecimentos de ensino por este \u00d3rg\u00e3o autorizados e reconhecidos;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXI \u2013 estabelecer normas para verifica\u00e7\u00e3o do rendimento escolar e estudos de recupera\u00e7\u00e3o nas unidades escolares p\u00fablicas municipais de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXII \u2013 enviar esfor\u00e7os para melhorar a qualidade e elevar os \u00edndices de produtividades do ensino, em rela\u00e7\u00e3o ao seu custo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIII \u2013 realizar estudos, pesquisas e inqu\u00e9rito sobre a situa\u00e7\u00e3o do ensino no Munic\u00edpio de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIV\u0026nbsp; - emitir Resolu\u00e7\u00f5es, Pareceres e Indica\u00e7\u00f5es sobre assuntos de natureza pedag\u00f3gica e educativa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXV \u2013 promover Sindic\u00e2ncia, por meio de Comiss\u00f5es de Auditagem, em qualquer dos estabelecimentos por este \u00d3rg\u00e3o autorizado e reconhecido sempre que julgar necess\u00e1rio;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVI \u2013 manter interc\u00e2mbio com os Conselhos Nacional e Estadual de Educa\u00e7\u00e3o e os demais Conselhos Municipais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVII \u2013 participar de congressos, f\u00f3runs, simp\u00f3sios, jornadas e similares de interesse pol\u00edtico-educacional sempre quando for convocado ou convidado;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXVIII \u2013 pronunciar-se sobre a cria\u00e7\u00e3o ou encerramento de Unidades Escolares, bem como\u0026nbsp; n\u00edveis e modalidades\u0026nbsp; de ensino nas referidas escolas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXIX \u2013 apreciar os regimentos Escolares e poss\u00edveis Emendas das Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXX \u2013 aprovar as matrizes curriculares dos estabelecimentos\u0026nbsp; sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXI \u2013 questionar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a C\u00e2mara de Vereadores sobre assuntos de sua compet\u00eancia, bem como ao Conselho Tutelar;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXII \u2013 manter o Sistema Municipal de Ensino atualizado conforme a dinamicidade da legisla\u00e7\u00e3o educacional e similar:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIII \u2013 baixar normas para a organiza\u00e7\u00e3o de cursos e exames de supl\u00eancia, como tamb\u00e9m cursos profissionalizantes, quando couber;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIV \u2013 autorizar o funcionamento de Programas, Projetos e Planos de natureza pedag\u00f3gica, quando for solicitado; \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXV \u2013 velar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o educacional vigente, nas esferas Federal, Estadual \u2013 quando for o caso \u2013 e Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVI - dar autenticidade e efic\u00e1cia a produ\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos segmentos que est\u00e3o inseridas no Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVII \u2013 expedir normas disciplinares nas escolas jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXVIII \u2013 estabelecer\u0026nbsp; crit\u00e9rios que disponham sobre ingresso de alunos menores de 6 (seis)\u0026nbsp; ano de idade no Ensino fundamental com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 9 (nove) ano;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXIX \u2013 publicar, atrav\u00e9s dos meios legais, anualmente, relat\u00f3rios de suas atividades;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EXXX \u2013 elaborar, anualmente, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria para manuten\u00e7\u00e3o das atividades a cargo do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Outras compet\u00eancias ser\u00e3o (pr\u00e9) estabelecidas no Regimento Interno do Colegiado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, de conte\u00fado normativo e de car\u00e1ter or\u00e7ament\u00e1rio dependem de homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ressalvas as pertinentes \u00e0 sua economia interna.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 homologar ou vetar as delibera\u00e7\u00f5es no todo ou em parte, no prazo de 08 (oito) dias \u00fateis, contados da data em que derem entrada em seu gabinete.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Decorrido o prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo, sem comunica\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ao Conselho, considerar-se-\u00e3o homologadas as delibera\u00e7\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ao vetar qualquer delibera\u00e7\u00e3o, comunicar\u00e1 ao Presidente do Conselho, dentro do prazo referido no \u00a7 1\u00ba deste artigo, os motivos do veto, podendo o Conselho rejeit\u00e1-lo por maioria dos seus membros, no prazo de 16 (dezesseis) dias \u00fateis contados do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - Esgotado o prazo, o sil\u00eancio do Conselho importar\u00e1 em acolhimento do veto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 \u2013 Para efeito do disposto no artigo anterior, n\u00e3o ser\u00e3o computados os dias compreendidos nos per\u00edodos regimentais de recesso do Conselho.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 \u2013 O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 submeter ao Conselho projetos de delibera\u00e7\u00e3o sobre qualquer mat\u00e9ria da compet\u00eancia desse \u00d3rg\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 15 \u2013 O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 a seguinte estrutura administrativa:\u003CBR\u003EI \u2013 Presid\u00eancia;\u003CBR\u003EII \u2013 Secretaria Geral;\u003CBR\u003EIII \u2013 Assessoria T\u00e9cnica e de Legisla\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para atender ao disposto nos incisos II e III deste artigo, A Prefeitura Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do seu gestor p\u00fablico, nomear\u00e1 servidores lotados na pr\u00f3pria Prefeitura, podendo ser do quadro efetivo ou possui cargo em Comiss\u00e3o, conforme a necessidade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 16 -\u0026nbsp; O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o passa a constituir-se Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 17 \u2013 Dentro de no m\u00e1ximo 45 (quarenta e cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s a sua instala\u00e7\u00e3o, o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 elaborar e aprovar o seu Regimento Interno devendo ser sancionado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 18 \u2013 Para atender as despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19 \u2013 Os casos omissos ser\u00e3o regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e\/ou aprovados pelos Conselheiros em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, atrav\u00e9s de proposituras.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21 - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00ba 910, de 15 de dezembro de 1999.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":640,"titulo":"Lei da adequa\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007","numero":"1224","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-27 00:00:00","slug":"lei-da-adequa-o-da-lei-or-ament-ria-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2007 em decorr\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o do FUNDEB, por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 53\/2006, regulamentada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 339, de 28 de dezembro de 2006, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, considerando o que disp\u00f5e a Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 19 dezembro de 2006, que possibilitou a cria\u00e7\u00e3o do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007; considerando o que disp\u00f5e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 339, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, e d\u00e1 outras provid\u00eancias; considerando os termos da Portaria n\u00ba 48, de 31 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Minist\u00e9rio da Fazenda, que disp\u00f5e sobre os procedimentos cont\u00e1beis\u0026nbsp; para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, bem como aqueles oriundos desse Fundo; considerando, finalmente, que na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual municipal para o exerc\u00edcio de 2007, as receitas e despesas foram estimadas e fixadas, respectivamente, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o FUNDEF, extinto em 31 de dezembro de 2006. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - No Quadro Resumo Geral da Receita (Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4320\/64) da vigente lei or\u00e7ament\u00e1ria anual do exerc\u00edcio de 2007 \u2013 a classifica\u00e7\u00e3o da receita passa a ser assim identificada:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E17.24.01.00 \u2013 Transfer\u00eancia de Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB:\u003CBR\u003E9721.01.02 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o de Receita do FPM \u2013 FUNDEB e Redutor Financeiro:\u003CBR\u003E9721.36.00 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ICMS \u2013 Lei Complementar n\u00ba 87\/96:\u003CBR\u003E9722.01.01 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ICMS:\u003CBR\u003E9722.01.04 - da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 IPI Exporta\u00e7\u00e3o:\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, os novos valores retidos automaticamente das transfer\u00eancias intergovernamentais para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB, ser\u00e3o assim identificados: \u003CBR\u003E\u003CBR\u003E9721.01.05 \u2013 Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 ITR:\u003CBR\u003E9721.01.02 - Dedu\u00e7\u00e3o da Receita para a forma\u00e7\u00e3o do FUNDEB \u2013 IPVA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007 ficam modificados o Anexo 2 \u2013 Natureza da Despesa, o Anexo 6 \u2013 Programa de Trabalho e o QDD \u2013 Quadro de Detalhamento de Despesa, todos estes relacionados \u00e0 Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria onde foram fixadas as despesas do FUNDEF, al\u00e9m do Anexo 7 \u2013 Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es, Subfun\u00e7\u00f5es e Programas por Projetos e Atividades.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A altera\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, consiste unicamente na modifica\u00e7\u00e3o, em todos os anexos citados, do termo \u201cFUNDEF\u201d para \u201cFUNDEB\u201d.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - As despesas relativas ao FUNDEB ser\u00e3o realizadas nas atividades e projetos originalmente previstos na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2007 para o FUNDEB, apenas com as modifica\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o devendo ser efetuada, neste exerc\u00edcio, qualquer altera\u00e7\u00e3o na classifica\u00e7\u00e3o funcional de que trata a Portaria n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es de reais), destinado a cobrir despesa adicional decorrente da implanta\u00e7\u00e3o do FUNDEB.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 o valor mencionado no caput deste artigo refere-se exclusivamente a recursos oriundos do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o para serem utilizados na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (creches, pr\u00e9-escola e ensino fundamental).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Esta LEI entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-27 00:00:00","alterado":"2007-03-27 00:00:00"},{"id":639,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares","numero":"1216","categoria_id":1,"aprovada":"2006-12-19 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-ditos-adicionais-suplementares","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cAutorizo ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares\u201d.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1.964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 19 de dezembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-12-19 00:00:00","alterado":"2006-12-19 00:00:00"},{"id":638,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional especial","numero":"1204","categoria_id":1,"aprovada":"2006-09-26 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional-especial","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os fins que especifica.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E15.451.0013.1.022 \u2013 Abertura, recupera\u00e7\u00e3o e\/ou pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e\/ou avenidas.\u003CBR\u003E4490.61.00 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis\u003CBR\u003EFonte de Recursos: 000 e 025\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-09-26 00:00:00","alterado":"2006-09-26 00:00:00"},{"id":637,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional","numero":"1234","categoria_id":1,"aprovada":"2007-08-14 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir\u0026nbsp; Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o com efeitos retroativos a 01 de julho de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 14 de agosto de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-08-14 00:00:00","alterado":"2007-08-14 00:00:00"},{"id":636,"titulo":"Lei que autoriza dar nomes de pessoas vivas a logradouros","numero":"1222","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-dar-nomes-de-pessoas-vivas-a-logradouros","descricao":"\u003CP\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u003CEM\u003EAltera a Lei n\u00ba 1.182 de 03.11.2005 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \u003CBR\u003E\u003C\/EM\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003CBR\u003EFica permitido denominar nome de bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas no munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica permitido denominar bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas, que representar\u00e3o ou representa a nossa comunidade atrav\u00e9s de mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 para efeito desta Lei entende-se por logradouros p\u00fablicos: ruas, avenidas, estradas, pra\u00e7as, largos, praias, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e p\u00e1tios.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Na escolha de nomes para logradouros, bairros, conjuntos habitacionais e bens p\u00fablicos do munic\u00edpio ser\u00e3o observadas as seguintes normas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Nome de brasileiros ou brasileiras que se destaquem ou tenham se distinguido:\u003CBR\u003Ea) Em virtude de relevantes servi\u00e7os prestados ao Munic\u00edpio, Estado ou Pa\u00eds.\u003CBR\u003Eb) Por sua cultura e proje\u00e7\u00e3o em qualquer ramo do saber.\u003CBR\u003Ec) Pela pr\u00e1tica de atos her\u00f3icos e edificantes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Nomes de f\u00e1cil pronuncia tirados da hist\u00f3ria, geografia, flora, fauna e folclore do Brasil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Fica obrigado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico em anexo ao projeto da pessoa a ser homenageada com o seu nome em bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":635,"titulo":"Lei do Or\u00e7amento de 2008","numero":"1270","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-20 00:00:00","slug":"lei-do-or-amento-de-2008","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2008 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u00edcio financeiro de 2008, constitu\u00eddo do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u00a75\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estima a Receita em R$ 59.515.000,00 (cinq\u00fcenta e nove milh\u00f5es, quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A receita municipal, estimada a pre\u00e7os correntes e conforme a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente, levou em considera\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, de transfer\u00eancias constitucionais, dos conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou Estadual, das cobran\u00e7as de d\u00edvida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u00e7\u00e3o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por \u00d3rg\u00e3o, Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econ\u00f4mica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, Elemento de Despesa, e, em \u00faltimo n\u00edvel, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Durante a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 abrir Cr\u00e9ditos Suplementares at\u00e9 o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da Receita Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos e nos limites da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite que trata o inciso I deste artigo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 incluir novas fontes de recursos em elementos de despesas j\u00e1 consignados no Or\u00e7amento, devendo os recursos necess\u00e1rios \u00e0 esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;Sum\u00e1rio Geral da Receita e Despesa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Demonstra\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u00f4micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Receita Segundo as Categorias Econ\u00f4micas e Natureza da Despesa por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;Programa de Trabalho por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria - Anexo 6 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ee)\u0026nbsp;Programa de Trabalho de Governo \u2013 Anexo 7 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ef)\u0026nbsp;Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo com os Recursos \u2013 Anexo 8 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eg)\u0026nbsp;Demonstrativo da Despesa por \u00d3rg\u00e3os e Fun\u00e7\u00f5es \u2013 Anexo 9 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de\u003CBR\u003Edota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Recursos para Escola Agr\u00edcola.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Eliseu de Oliveira, no Bairro Miguel Teles de Mendon\u00e7a, com a constru\u00e7\u00e3o de novas salas de aula no terreno ao lado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - Ampliar e reforma a Creche Maria Nunes Peixoto situada no Conjunto Jos\u00e9 Luiz da Concei\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Adquirir trof\u00e9us e material esportivo para o campeonato da cidade e dos povoados realizados pela \u201cLiga Itabaianense Deportiva\u201d, entidade registrada com o CGC: n\u00ba 15.120.520\/0001-05 e reconhecida de Utilidade P\u00fablica na Assembl\u00e9ia Legislativa pela Lei n\u00ba 5.739 de 01.11.2005.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 Recursos para a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 Que sejam procedidas modifica\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp; Alterar o QDD \u2013 Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria 08.01 \u2013 Secretaria de Desenvolvimento Rural, observando-se a inclus\u00e3o do elemento de despesa 4490.52.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente, nas fontes 000 e 025 na atividade \u201cIncentivo a Produ\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Pecu\u00e1ria\u201d, conforme estabelecido em anexo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Alterar a Natureza da Despesa (Anexo 2 \u2013 Lei Federal n\u00ba 4320\/64) e o Programa de Trabalho (Anexo 6 \u2013 Lei Federal n\u00ba 4.320\/64), ambos referentes \u00e0 Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria 08.01 \u2013 Secretaria de Desenvolvimento Rural, observando-se a inclus\u00e3o do elemento de despesa 4490.52.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente, nas fontes 000 e 025 na atividade \u201cIncentivo a Produ\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola Pecu\u00e1ria\u201d, conforme estabelecido em anexo:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Alterar os demais anexos constantes do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que necessitem ser modificados em decorr\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es propostas nos itens acima:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 - Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 20 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-20 00:00:00","alterado":"2007-12-20 00:00:00"},{"id":634,"titulo":"Lei do Or\u00e7amento de 2007","numero":"1215","categoria_id":1,"aprovada":"2006-12-14 00:00:00","slug":"lei-do-or-amento-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u00edcio financeiro de 2007, constitu\u00eddo do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u00a75\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estima a Receita em R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milh\u00f5es, quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A receita municipal, estimada a pre\u00e7os correntes e conforme a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente, levou em considera\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, de transfer\u00eancias constitucionais, dos conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou Estadual, das cobran\u00e7as de d\u00edvida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u00e7\u00e3o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por \u00d3rg\u00e3o, Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econ\u00f4mica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, Elemento de Despesa, e, em \u00faltimo n\u00edvel, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Durante a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 abrir Cr\u00e9ditos Suplementares at\u00e9 o limite de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da Receita Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos e nos limites da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite que trata o inciso I deste artigo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 incluir novas fontes de recursos em elementos de despesas j\u00e1 consignados no Or\u00e7amento, devendo os recursos necess\u00e1rios \u00e0 esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea) Sum\u00e1rio Geral da Receita e Despesa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb) Demonstra\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u00f4micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec) Receita Segundo as Categorias Econ\u00f4micas e Natureza da Despesa por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ed) Programa de Trabalho por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria - Anexo 6 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ee) Programa de Trabalho de Governo \u2013 Anexo 7 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ef) Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo com os Recursos \u2013 Anexo 8 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eg) Demonstrativo da Despesa por \u00d3rg\u00e3os e Fun\u00e7\u00f5es \u2013 Anexo 9 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de\u003CBR\u003Edota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-12-14 00:00:00","alterado":"2006-12-14 00:00:00"},{"id":633,"titulo":"Lei do Conjunto Habitacional","numero":"1217","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-do-conjunto-habitacional","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EEstabelece \u00e1rea de interesse social para a constru\u00e7\u00e3o de casas residenciais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica estabelecida, para fins de interesse social, na forma do que disp\u00f5e o Plano Diretor de Itabaiana, a \u00e1rea localizada no Bairro S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Munic\u00edpio de Itabaiana, medindo 77.469,68 m\u00b2 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sessenta e oito cent\u00edmetros quadrados), onde ser\u00e1 implementado o Conjunto Habitacional Francisco Teles de Mendon\u00e7a.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A \u00e1rea a que se refere o caput deste artigo ser\u00e1 destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de casas residenciais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda do Munic\u00edpio de Itabaiana, tendo por finalidade a inclus\u00e3o social.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.2\u00ba - Esta Lei entra a partir da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete de Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":632,"titulo":"Lei do alcoolismo nos ensinos p\u00fablicos e particulares","numero":"1265","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-do-alcoolismo-nos-ensinos-p-blicos-e-particulares","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre orienta\u00e7\u00e3o contra o uso do alcoolismo nas unidades de ensino p\u00fablico e particulares do munic\u00edpio e das outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica terminantemente obrigado todas escolas p\u00fablicas e particulares a colocarem em local vis\u00edvel a seguinte frase:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;- ALCOOLISMO \u00c9 UMA DOEN\u00c7A. EVITE BEBER!\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDas infra\u00e7\u00f5es e penalidades\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - S\u00e3o infratores as Escolas p\u00fablicas e particulares que descumprirem a Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Atribuir-se-\u00e1 as escolas p\u00fablicas e particulares que descumprirem esta determina\u00e7\u00e3o e estar\u00e3o obrigados a desenvolverem mensalmente a\u00e7\u00f5es educativas na pr\u00f3pria unidade e ou no seu entorno at\u00e9 que se cumpra o previsto no artigo 1\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico: todos os estabelecimentos de ensino que persistirem na infra\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a 90 dias, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizado, ter\u00e1 seu alvar\u00e1 de funcionamento suspenso.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As escolas mencionadas no artigo 1\u00ba que tiverem o alvar\u00e1 suspenso s\u00f3 ser\u00e3o reabertas quando efetuarem o pagamento de multa no valor correspondente a 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente .\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Compete ao munic\u00edpio atrav\u00e9s da Secret\u00e1ria de Sa\u00fade, fiscalizar o cumprimento da Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 os valores recolhidos em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es cometidas ser\u00e3o revertidas para divulga\u00e7\u00e3o e incentivo ao Projeto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":631,"titulo":"Lei doa\u00e7\u00e3o de terreno \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Maur\u00edcio Graccho Cardoso","numero":"1273","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-doa-o-de-terreno-amplia-o-do-f-rum-maur-cio-graccho-cardoso","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe um terreno destinado \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Maur\u00edcio Graccho Cardoso em Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe uma \u00e1rea de terra medindo 200m\u00b2 (5m\u00b2 x 40m\u00b2), situada ao lado do F\u00f3rum Mauricio Graccho Cardoso, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o im\u00f3vel doado tem as caracter\u00edsticas, confronta\u00e7\u00f5es\u0026nbsp; e benfeitorias constantes da matr\u00edcula n\u00ba 20.115, fls. 8218, Registro Geral n.\u00ba 002, do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O im\u00f3vel doado destina-se \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Mauricio Graccho Cardoso.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. A destina\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e1 registrada no termo de doa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":630,"titulo":"Lei de Doa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea para f\u00e1brica de beneficiamento da batata-doce","numero":"1272","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-de-doa-o-de-rea-para-f-brica-de-beneficiamento-da-batata-doce","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Moradores e Amigos do Povoado do P\u00e9 do Veado uma \u00e1rea de terra destinada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de uma f\u00e1brica de beneficiamento da batata-doce.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Moradores e Amigos do Povoado do P\u00e9 do Veado uma \u00e1rea de terra medindo aproximadamente 11.632m\u00b2 (onze mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) localizado no Povoado P\u00e9 do Veado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o im\u00f3vel doado tem as caracter\u00edsticas, orienta\u00e7\u00f5es e benfeitorias constantes da matr\u00edcula n\u00ba 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 01, do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O im\u00f3vel doado destina-se \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento de uma f\u00e1brica de beneficiamento de batata-doce no Povoado P\u00e9 do Veado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. A destina\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e1 registrada no termo de doa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":629,"titulo":"Lei da Doa\u00e7\u00e3o de Moto ao CDL","numero":"1255","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-da-doa-o-de-moto-ao-cdl","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar \u00e0 C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana bem m\u00f3vel.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar \u00e0 C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana uma moto de sua propriedade marca Honda, modelo CG 150 cilindradas Titan KS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O bem doado ser\u00e1 objeto da promo\u00e7\u00e3o de final de ano promovida pela C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana denominada \u201cShow de Pr\u00eamios CDL\u201d.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":628,"titulo":"Lei nome de Cal\u00e7ad\u00e3o Francisco Teles de Mendon\u00e7a","numero":"1275","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-nome-de-cal-ad-o-francisco-teles-de-mendon-a","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Cal\u00e7ad\u00e3o de nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Cal\u00e7ad\u00e3o projetado localizado na \u00e1rea centro da Av. Nivalda Lima de Figueiredo, iniciando na Av. Dr. Luiz Magalh\u00e3es at\u00e9 a Rua Manoel Domingos Pereira, passar\u00e1 a denominar-se de CAL\u00c7AD\u00c3O FRANCISCO TELES DE MENDON\u00c7A.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}