Art. 63 - Durante o recesso parlamentar não haverá sessões ordinárias da Câmara. Parágrafo Único - Ao término de cada sessão Legislativa a Câmara elegerá, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, uma Comissão Representativa que funcionará durante o recesso do fim do ano.
18.Jul.2023
, atualizado em 18.Jul.2023
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