Lei nº 478
De 13 de Maio de 1976
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, em regime estatutário e cargos em comissão, que não foram beneficiados com o aumento do Salário-Mínimo.
Art. 2º - Nenhum servidor no exercício de suas atividades, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes ou sua suplementação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de Maio de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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