LEI N.º 1.022
De 22 de outubro de 2002.
Reconhece de Utilidade Pública o
Centro de Ação Social Católica de
Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Ação Social Católica de Itabaiana, fundado em 19.03.1940, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de outubro de 2002.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
JOSE ANTONIO MACEDO
Sec. De Administração e Finanças
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