NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de divulgação deturpada por parte de alguns órgãos de imprensa, em relação à inclusão em pauta do Projeto de Lei Nº 35/2017, que dispõe sobre à denominação de “Heleno Tavares da Mota” ao prédio da Câmara Municipal de Itabaiana, em substituição ao nome “Luciano Bispo de Lima”, classificando-a como “manobra política” bem como, em função da alegação que o presidente priorizou o referido projeto em relação à proposutura de alteração da alíquota do tributo municipal da taxa de abate, prevista no projeto Nº 155/2018 que altera o art. 318 e a tabela XI do Código Tributário Municipal, por ter sido colocado primeiro na pauta, o Presidente da Câmara Municipal, vereador José Teles de Mendonça, vem a público esclarecer que tais afirmações não condizem com à realidade, pois, à mudança na denominação do prédio da Câmara Municipal, é resultado de uma determinação judicial, proveniente de decisão recente do STJ, pelo não conhecimento do Agravo em recurso especial, prolatada em 05 de novembro de 2018, com trânsito em julgado em 04 de dezembro, na qual, o Presidente do Poder Legislativo do Município ficou obrigado a promover a alteração de denominação da Câmara por um nome de alguém já falecido, sob pena de multa diária de R$: 5.000,00. Na oportunidade, cumpre esclarecer, que à pauta normalmente é organizada por ordem cronológica, ou seja, são priorizados os projetos protocolados primeiro, razão pela qual, às acusações são infundadas e denotam que são revestidas de um certo cunho de natureza politiqueira. O Presidente da Câmara lamenta que fatos como estes venham a ocorrer, meramente com o objetivo de macular à imagem de um Poder tão importante e de relevância para o município de Itabaiana, como à Câmara Municipal.
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