Nesta ter?a-feira, dia 27, foi apresentado no Pequeno Expediente Projeto de Lei N? 02/07 de 27 de fevereiro de 2007. O projeto disp?e da altera??o da Lei N? 1.182. Neste ficou claro que ficar? permitido denominar bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p?blicos como nomes de pessoas vivas. O artigo 2? deste informa que na escolha de nomes de pessoas vivas ser?o observados nome de brasileiros ou brasileiras que se destaquem ou tenham se distinguido, em virtude de relevantes servi?os prestados ao Munic?pio, Estado ou Pa?s; por sua cultura e proje??o em qualquer ramo do saber; pela pr?tica de atos her?icos e edificantes. Ser?o observado, tamb?m, nomes de f?cil pronuncia tirados da hist?ria, geografia, flora, fauna e folclore do Brasil. Fica obrigado ? apresenta??o do hist?rico em anexo ao projeto da pessoa a ser homenageada. |
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