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Câmara Municipal de Itabaiana

João Cândido argumenta sobre documento ligado ao concurso realizado na administração passada

13.Mar.2007


 O vereador l?der da prefeita na casa, Jo?o C?ndido apresentou aos presentes da sess?o da ter?a-feira, dia 13, documento do Minist?rio P?blico, Promotoria de Justi?a da Comarca de Itabaiana. O documento trata de um aditivo de ratifica??o e retifica??o ao termo de ajustamento de conduta lavrado em 16 de fevereiro de 2005. O objeto deste ? a anula??o dos concursos p?blicos realizados em desconformidade com as diretrizes legais e reforma administrativa no Munic?pio de Itabaiana.

Conte?do do Aditivo

?Considerando as diversas a??es que existiram sobre o objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta; considerando, ainda, que existiu decis?o que conflitava com as assertivas do presente Termo, fato que justifica o atraso no cumprimento integral das clausulas que foram ajustadas; considerando os termos da peti??o de autoria do Munic?pio de Itabaiana, que segue anexo; Considerando a repercuss?o que existiu em raz?o da divulga??o de reforma administrativa prevista, expressamente, no bojo do Termo de Ajustamento de Conduta, sobretudo no que atine ? terceiriza??o de alguns cargos, ? necess?rio o presente aditivo, com o escopo de aclarar mais ainda as cl?usulas origin?rias e estabelecer alguns limites na aludida reforma?.

?Pelo presente Aditivo de Ratifica??o e Retifica??o, as Cl?usulas QUINTA e OITAVA do Termo de Ajustamento de Conduta acima referido, firmado em 16 de fevereiro de 2005, passam a ter a reda??o que segue, sendo acrescentadas as cl?usulas D?CIMA QUARTA e D?CIMA QUINTA?.

?CL?USULA QUINTA ? O Munic?pio de Itabaiana obriga-se a n?o nomear, nem contratar novos servidores at? a conclus?o do concurso, permanecendo nos respectivos cargos seus atuais ocupantes at? a nomea??o dos aprovados, vedadas, ? luz do principio da congru?ncia, a contrata??o tempor?ria fora dos par?metros da lei Federal 8,745/93 e a reforma administrativa, no aspecto da terceiriza??o, se n?o estiver dentro das diretrizes do Decreto Federal 2.271/97 e das normas trabalhistas pertinentes?.

?CL?USULA OITAVA ? At? 30 de junho do ano corrente, o Municipio obriga-se a concluir REFORMA ADMINISTRATIVA, com o envio de projeto de lei para a C?mara de Vereadores, contendo, inclusive, plano de cargos e subs?dios dos servidores (Plano de Carreira), a exce??o do Magist?rio e Profissionais da Sa?de, permitindo a estes, por seus Sindicatos, as respectivas negocia??es, com igual finalidade?.

CL?USULA D?CIMA QUARTA ? Na reforma administrativa, no aspecto da terceiriza??o, se houver, sobretudo no que diz respeito ? extin??o dos cargos, em conformidade com o Decreto Federal 2.271/97 e com as normas trabalhistas pertinentes, ser? assegurado ao titular do cargo colocado em quadro de extin??o, que tenha ingressado no servi?o p?blico em conson?ncia com as regras estabelecidas pela Constitui??o Federal de 1988, a sua perman?ncia no exerc?cio da respectiva fun??o, sendo asseguradas todas as garantias trabalhistas.

PAR?GRAFO ?NICO ? Os cargos que eventualmente forem colocados em quadro de extin??o, acaso estejam devidamente ocupados, s? poder?o deixar de existir at? serem declaradas as suas vac?ncias, nos moldes legais, em hip?teses, por exemplo, de exonera??o (nas formas da lei), aposentadoria ou falecimento do seu titular?.

?CL?USULA D?CIMA QUINTA ? Fica estabelecida a data de 30 de junho do ano corrente como termo final para execu??o de todas as cl?usulas do Termo de Ajustamento de Conduta?.

O documento est? datado em 8 de mar?o de 2007.

13.Mar.2007
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