O Vereador atua em duas frentes:
1 – Legislativa: elabora as leis necessárias com o fim de melhorar a cidade e a vida da população; além de aprovar ou rejeitar, mediante discussão e votação com os demais Vereadores, os projetos de lei de sua autoria, de autoria de seus pares ou da Prefeitura;
2 – Fiscalizatória: fiscaliza a Prefeitura, bem como os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, analisando se o Poder Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada, em respeitando à lei e à moralidade.
Assim, o Vereador não pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola, que são obrigações da Prefeitura, mas pode levar os anseios da população ao Prefeito, por meio de uma ferramenta legislativa denominada de indicação.
De maneira nenhuma. O que ocorre duas vezes por semana são as reuniões ordinárias da Câmara, nas quais os Vereadores votam os projetos de lei, além de debaterem e discursarem sobre questões que consideram relevantes. O Vereador, porém, trabalha todos os dias da semana, pois tem que elaborar projetos, fiscalizar obras e serviços municipais, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc.
A maioria, aliás, trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas nos bairros da cidade, em reuniões, eventos e outros.
As sessões ordinárias da Câmara ocorrem nas terças e nas quintas-feiras, com início às 08:30 da manhã, sendo que o legislativo municipal também realiza sessões extraordinárias e solenes, as quais ocorrem conforme a necessidade dos trabalhos da Casa Legislativa.
Quanto ao funcionamento, a Câmara Municipal está aberta de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00h. Contudo, parte desse horário é dedicado à realização de trabalhos internos, sendo que o atendimento ao público começa às 08:00h e se encerra às 12:00h.
A Casa Legislativa é composta por 14 (quatorze) vereadores.
Quatro anos.
Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
O mandato dos membros da Mesa dura um biênio (2 anos), sendo possível a reeleição para os mesmos cargos na eleição subsequente.
Essas informações podem ser encontradas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabaiana, mais especificamente no art. 12 (atribuições da Mesa); no art. 17 (atribuições do Presidente); no art. 20 (atribuições do Vice-presidente); no art. 22 (atribuições do 1º Secretário); e no art. 23 (atribuições do 2º Secretário).
Por seu turno, o Regimento Interno fica permanentemente disponível no site da Câmara Municipal de Itabaiana em https://cmitabaiana.se.gov.br/download/regimento-interno_9a04a1fe4526241ced5d.pdf
As comissões são Órgãos integrados por Vereadores, com composição partidária proporcional, que têm por objetivo realizar estudos, emitir pareceres especializados ou, até mesmo, realizar investigações.
As comissões podem ter caráter permanente ou temporário, sendo permanentes quando integrantes da estrutura institucional da Casa Legislativa; e temporária (ou especial) quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.
Conforme se verifica no art. 27 do Regimento Interno, a Câmara possui duas comissões permanentes, as quais são compostas por três Vereadores e possuem por atribuição a emissão de pareceres sobre todos os processos legislativos que tramitem pela Casa Legislativa, são elas:
I - Justiça, Educação, Saúde e Assistência Social;
II - Finanças, Obras Públicas, Transporte e Comunicação.
Essas atividades podem ser realizadas presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Itabaiana, que fica na Rua Sebastião Oliveira, 04 – Marianga, Itabaiana/SE, no horário de atendimento ao público, que vai das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
Contudo, a Câmara também conta, em seu site, com o “Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC”, que permite à população a apresentação de requerimentos, recursos e acompanhamento de solicitações de maneira virtual, sendo necessário, apenas, um prévio cadastramento, realizado no próprio site.
Sim. A ouvidoria serve para que o cidadão possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Dessa forma, a ouvidoria se apresenta como um instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Podem ser apresentados os seguintes chamados à Ouvidoria:
Denúncia: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo;
Reclamação/Crítica: Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo;
Informação/Solicitação: Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal;
Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.
Outro: Nesse chamado devem ser apresentadas as situações que não se enquadrem em nenhuma das anteriores, a exemplo de elogios.
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Câmara Municipal de Itabaiana
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CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00